SÚMULAS  STF/STJ/TRF - CÍVEL  " G"
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SÚMULAS N° STF/STJ

TSE / TRF
1ª Região

TRF
2ª / 3ª Regiões

TRF
4ª / 5ª Regiões

T S T

A B  C  D  E  F  G  H  I  J  L  M  N  O  P  Q  R  S  T  U  V  W  

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gasolina gatt gratificação gratificação natalina
greve guia de importação

GASOLINA

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 13 - É inconstitucional o empréstimo compulsório incidente sobre a compra de gasolina e álcool, instituído pelo artigo 10 do Decreto-Lei 2288, de 1986.
DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18987

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GATT

STF - SÚMULA Nº 575 - A mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

STJ - SÚMULA Nº 71 - O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.

STJ - SÚMULA Nº 124 - A Taxa de Melhoramento dos Portos tem base de cálculo diversa do Imposto de Importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.

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GRATIFICAÇÃO

STF - SÚMULA Nº 26 - Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.

STF - SÚMULA Nº 29 - Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.

STF - SÚMULA Nº 32 - Para aplicação da Lei 1.741, de 22.11.1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.  

STF - SÚMULA Nº 207 - As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.  

STF - SÚMULA Nº 459 - No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.  

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 18 : Os servidores transpostos para os cargos de Analista e Técnico de Finanças e Controle não fazem jus à Gratificação de Controle Interno auferida nos cargos de origem (Decretos-Leis n. 2.191/84, 2.225/85 e 2.346/87). REPDJ 18 /01 /1994 P.797

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 31 : A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço incide, tão-somente, sobre o valor do vencimento-base. 

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GRATIFICAÇÃO NATALINA

TRF 5ª R. - Súmula nº 008 - São auto-aplicáveis as regras dos parágrafos 5º e 6º do art. 201 da Constituição Federal, ao estabelecerem o salário mínimo e a gratificação natalina para o benefício previdenciário. 

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GREVE  

STF - SÚMULA Nº 316 - A simples adesão à greve não constitui falta grave.

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GUIA DE IMPORTAÇÃO

TRF 5ª R. - Súmula nº 014 - É inconstitucional a cobrança da taxa de expediente para emissão de guia de importação (Lei 7.690/88, art. 10).

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