definições legais
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SIGLAS             ABREVIATURAS

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"A"

abandono de animais -  Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Art. 164 - CÓDIGO PENAL

Abandono de incapaz - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: - Art. 133 – CÓDIGO PENAL

Abandono intelectual - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar - Art. 246  CÓDIGO PENAL

Abandono material - Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo - Art. 244 CÓDIGO PENAL 

abandono de recém-nascido - Exposição ou abandono de recém-nascido - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria - Art. 134 - CÓDIGO PENAL

absolutamente incapazes - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: Art. 3o  -  I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. CÓDIGO CIVIL

Abuso de incapazes - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro: Art. 173 - CÓDIGO PENAL

acampamentos turísticos - Consideram-se acampamentos turísticos as áreas especialmente preparadas para a montagem de barracas e o estacionamento de reboques habitáveis, ou equipamento similar, dispondo, ainda, de instalações, equipamentos e serviços específicos para facilitar a permanência dos usuários ao ar livre. LEI Nº 11.771, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008

acessibidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:  LEI Nº 10.098/2000 (Acessibilidade)

ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. Código de Trânsito

aditivo: qualquer ingrediente adicionado intencionalmente à bebida, sem propósito de nutrir, com o objetivo de conservar ou modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a produção, elaboração, padronização, engarrafamento, envasamento, armazenagem, transporte ou manipulação; LEI No 8.918/14.07.1994  

administração aeroportuária: órgão, entidade ou empresa responsável pela exploração de um ou mais aeroportos com estrutura organizacional definida e dedicada à gestão de aeroportos; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

administradora de consórcios - A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, nos termos do art. 7o, inciso I. - Art. 5o  LEI Nº 11.795/08.10.2008

adulteração: a alteração proposital da bebida, por meio de supressão, redução, substituição, modificação total ou parcial da matéria-prima ou do ingrediente componentes do produto ou, ainda, pelo emprego de processo ou de substância não permitidos; LEI No 8.918/14.07.1994  

aeródromo: área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

aeronave: bem móvel que possui as características de ser manobrável em voo, de sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, e capaz de transportar pessoas e cargas; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

aeroporto: aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

aeroporto internacional: aeroporto designado pela autoridade de aviação civil que se destina à entrada e saída de aeronaves para o tráfego internacional, onde são satisfeitas formalidades de alfândega, de polícia, de saúde pública, quarentena agrícola e animal e demais formalidades análogas; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

agência de turismo - Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente. LEI Nº 11.771, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008

AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento Código de Trânsito

agente de carga aérea: pessoa física ou jurídica que agencia carga aérea, sendo responsável pela sua documentação oficial e entrega ao transportador ou agente de carga acreditado; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

agente de carga aérea-acreditado: pessoa física ou jurídica autorizada pela autoridade de aviação civil, que agencia carga aérea, para empresa aérea, sendo responsável pela documentação oficial e entrega ao transportador , bem como providencia os controles de segurança preventivos contra atos de interferência ilícita na aviação civil; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC): profissional capacitado para exercer atividades de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita, de acordo com os requisitos estabelecidos no PNAVSEC e nos atos normativos da ANAC; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Água de coco é a bebida obtida da parte líquida do fruto do coqueiro (Cocus nucifera) não diluída e não fermentada, extraída e conservada por processo tecnológico adequado. LEI No 8.918/14.07.1994

águas continentais: os rios, bacias, ribeirões, lagos, lagoas, açudes ou quaisquer depósitos de água não marinha, naturais ou artificiais, e os canais que não tenham ligação com o mar; LEI Nº 11.959/29.06.2009

águas interiores: as baías, lagunas, braços de mar, canais, estuários, portos, angras, enseadas, ecossistemas de manguezais, ainda que a comunicação com o mar seja sazonal, e as águas compreendidas entre a costa e a linha de base reta, ressalvado o disposto em acordos e tratados de que o Brasil seja parte; LEI Nº 11.959/29.06.2009

Água tônica de quinino é o refrigerante que contiver, obrigatoriamente, de três a sete miligramas de quinino ou seus sais, expresso em quinino anidro, por cem mililitros de bebida. LEI No 8.918/14.07.1994

aguardente é a bebida com graduação alcoólica de trinta e oito a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do rebaixamento do teor alcoólico do destilado alcoólico simples ou pela destilação do mosto fermentado. LEI No 8.918/14.07.1994

Aguardente de cana é a bebida com graduação alcoólica de trinta e oito a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro, expressos em sacarose. LEI No 8.918/14.07.1994

Aguardente de cereal é a bebida com graduação alcoólica de trinta e oito a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de cereal ou pela destilação do mosto fermentado de cereal, podendo ser adoçada e envelhecida. LEI No 8.918/14.07.1994

Aguardente composta é a bebida com graduação alcoólica de trinta e oito a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, resultante da adição de substância de origem vegetal ou animal na aguardente ou no destilado alcoólico simples ou na mistura destes ingredientes alcoólicos. LEI No 8.918/14.07.1994

Aguardente de fruta é a bebida com graduação alcoólica de trinta e seis a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de fruta ou pela destilação de mosto fermentado de fruta. LEI No 8.918/14.07.1994

aguardente de fruta  - Calvados, quando se tratar de aguardente de maçã. LEI No 8.918/14.07.1994

aguardente de fruta  - Kirchs, Dirchwassee, quando se tratar de aguardente de cereja; LEI No 8.918/14.07.1994

aguardente de fruta  - Slivowicz, Slibowika, Mirabella, quando se tratar de aguardente de ameixa; LEI No 8.918/14.07.1994

Aguardente de melaço é a bebida com graduação alcoólica de trinta e oito a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de melaço ou, ainda, pela destilação do mosto fermentado de melaço, podendo ser adoçada e envelhecida. LEI No 8.918/14.07.1994

Aguardente de melado é a bebida com graduação alcoólica de trinta e oito a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de melado ou pela destilação do mosto fermentado de melado, podendo ser adoçada e envelhecida. LEI No 8.918/14.07.1994

Aguardente de rapadura é a bebida com graduação alcoólica de trinta e oito a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de rapadura ou pela destilação do mosto fermentado de rapadura, podendo ser adoçada e envelhecida. LEI No 8.918/14.07.1994

Aguardente de vegetal é a bebida com graduação alcoólica de trinta e oito a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de vegetal ou pela destilação do mosto fermentado de vegetal, podendo ser adoçada e envelhecida. LEI No 8.918/14.07.1994

ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico. LEI Nº 10.098/2000 (Acessibilidade)

Álcool etílico potável de origem agrícola é o produto com graduação alcoólica mínima de noventa e cinco por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtido pela destilo-retificação de mosto proveniente unicamente de matéria-prima de origem agrícola, de natureza açucarada ou amilácea, resultante da fermentação alcoólica, como também o produto da retificação de aguardente ou de destilado alcoólico simples. LEI No 8.918/14.07.1994

alerta de bomba: estado de alerta implantado pela autoridade competente para acionar plano de intervenção destinado a contrapor-se às possíveis consequências de ameaça de bomba; DEC Nº 7.168/05.05.2010.  

Aliciamento para o fim de emigração - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. Art. 206 -CÓDIGO PENAL

Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para  outra localidade do território nacional: Art. 207 -CÓDIGO PENAL

Alienação fraudulenta de coisa própria  - Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria - II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias; Art. 171 -II -  CÓDIGO PENAL  

alteração acidental: a modificação dos caracteres sensoriais, físicos, químicos ou biológicos da bebida, em decorrência de causas não intencionais, por negligência, imperícia ou imprudência, e que traga prejuízo ao consumidor; LEI No 8.918/14.07.1994

Alteração de limites - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Art. 161 - CÓDIGO PENAL

Alteração de local especialmente protegido - Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei: Art. 166 - CÓDIGO PENAL

alteração proposital: a modificação dos caracteres sensoriais, físicos, químicos ou biológicos da bebida, em decorrência de causas intencionais, por negligência, imperícia ou imprudência, desde que a alteração se converta, por conseqüência, em vantagem financeira à empresa ou traga prejuízo ao consumidor; LEI No 8.918/14.07.1994  

alto-mar: a porção de água do mar não incluída na zona econômica exclusiva, no mar territorial ou nas águas interiores e continentais de outro Estado, nem nas águas arquipelágicas de Estado arquipélago; LEI Nº 11.959/29.06.2009

Ameaça - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave - Art. 147 CÓDIGO PENAL  

ameaça: intenção declarada de causar prejuízo, dano ou outra ação hostil a alguém, não se restringindo apenas a um evento isolado, podendo ser compreendida como circunstância ou tendência; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

ameaça de bomba: qualquer tipo de comunicação sugerindo ou indicando que a segurança de uma pessoa, de uma aeronave em voo ou em solo, de um aeroporto ou outra instalação da aviação civil possa estar em perigo pela presença de artefatos explosivos ou artefatos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

ameaça específica (AVM - Ameaça Vermelha): ameaça em que se consegue identificar um alvo específico ou a pessoa responsável pela informação ou a organização envolvida em ato de interferência ilícita e que seja considerada com credibilidade pela AAR; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

ameaça falsa (AVD - Ameaça Verde): ameaça considerada sem credibilidade pela AAR; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

ameaça não específica (AAM - Ameaça Âmbar): ameaça relacionada a um ou mais alvos, em que haja dúvidas sobre sua credibilidade ou sobre a eficácia contramedidas existentes; DEC Nº 7.168/05.05.2010.  

Análise de controle é o procedimento laboratorial realizado em amostra de bebida, com a finalidade de controlar a industrialização, a exportação e a importação. LEI No 8.918/14.07.1994  

análise (Controle da Qualidade AVSEC): avaliação das operações aéreas e aeroportuárias para identificar suas vulnerabilidades frente aos atos de interferência ilícita e determinar medidas de segurança adicionais ou aperfeiçoadas a serem aplicadas; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Análise de desempate ou perícia de desempate (Bebida) é a determinação analítica realizada por perito escolhido de comum acordo ou, em caso negativo, designado pela autoridade competente, com a finalidade de dirimir divergências apuradas entre a análise de fiscalização e a análise pericial ou perícia de contraprova. LEI No 8.918/14.07.1994

Análise de fiscalização é o procedimento laboratorial realizado em amostra de bebida, para verificar a conformidade do produto com os requisitos de identidade e qualidade, assim como ocorrências de alterações, adulterações, falsificações e fraudes, desde a produção até a comercialização. LEI No 8.918/14.07.1994

Análise pericial ou perícia de contraprova é a determinação analítica realizada por peritos em amostra de bebida coletada para este fim, quando da contestação do resultado da análise de fiscalização que considerou a bebida amostrada fora dos padrões de identidade e qualidade. LEI No 8.918/14.07.1994

animais - Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Art. 164 - CÓDIGO PENAL

Aperitivo é a bebida com graduação alcoólica acima de meio a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, que contiver princípio amargo ou aromático, com características aperitivas ou estimulantes do apetite, obtidas a partir de extrato de um ou mais vegetais ou parte deles. LEI No 8.918/14.07.1994

aperitivo Fernet, Bitter, cujo sabor seja predominantemente amargo, denominar-se-á Fernet, Bitter, amargo ou amaro. LEI No 8.918/14.07.1994

aperitivo ferroquina ou ferro quina o aperitivo que possuir teor mínimo de cento e vinte miligramas de citrato de ferro amoniacal e cinco miligramas de quinino, expresso em sulfato de quinino, por cem mililitros da bebida. LEI No 8.918/14.07.1994

Apropriação de coisa achada - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 169 - II - CÓDIGO PENAL

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Art. 169 -CÓDIGO PENAL

Apropriação indébita - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Art. 168 - CÓDIGO PENAL

Apropriação de tesouro - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio; Art. 169 - I - CÓDIGO PENAL

Aquavit, akuavit ou acquavitae é a bebida com graduação alcoólica de trinta e cinco a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela destilação ou redestilação de álcool etílico potável de origem agrícola, na presença de sementes de alcarávia (Carum carvi), ou pela aromatização do álcool etílico potável de origem agrícola, retificado com extrato de sementes de alcarávia, podendo, em ambos os casos, ser adicionada outra substância vegetal aromática. LEI No 8.918/14.07.1994

aquicultor: a pessoa física ou jurídica que, registrada e licenciada pelas autoridades competentes, exerce a aquicultura com fins comerciais; LEI Nº 11.959/29.06.2009

aquicultura: a atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, implicando a propriedade do estoque sob cultivo, equiparada à atividade agropecuária e classificada nos termos do art. 20 desta Lei; LEI Nº 11.959/29.06.2009

aquicultura científica ou demonstrativa: quando praticada unicamente com fins de pesquisa, estudos ou demonstração por pessoa jurídica legalmente habilitada para essas finalidades; LEI Nº 11.959/29.06.2009

aquicultura comercial: quando praticada com finalidade econômica, por pessoa física ou jurídica; LEI Nº 11.959/29.06.2009

aquicultura familiar: quando praticada por unidade unifamiliar, nos termos da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006; LEI Nº 11.959/29.06.2009

aquicultura ornamental: quando praticada para fins de aquariofilia ou de exposição pública, com fins comerciais ou não. LEI Nº 11.959/29.06.2009

aquicultura recomposição ambiental: quando praticada sem finalidade econômica, com o objetivo de repovoamento, por pessoa física ou jurídica legalmente habilitada; LEI Nº 11.959/29.06.2009  

Arac é a bebida com graduação alcoólica de trinta e seis a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela adição ao destilado alcoólico simples ou ao álcool etílico potável de origem agrícola, de extrato de substância vegetal aromática. LEI No 8.918/14.07.1994  

área alfandegada: locais destinados às atividades da RFB para fins de fiscalização aduaneira, estabelecidos na zona primária pela autoridade aduaneira, após ouvir a administração aeroportuária, onde ocorrem trânsito, permanência, depósito, desembaraço, recebimento e expedição de cargas, malas postais e bagagens, procedentes do exterior ou a ele com destino; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

área de armazenamento de bagagem: área onde a bagagem despachada é armazenada enquanto aguarda transporte para a aeronave ou onde a bagagem extraviada é armazenada até ser reencaminhada, retirada ou dada como perdida; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

área de carga: espaços e instalações destinados ao manuseio da carga aérea, incluindo pátios de aeronaves, terminais de carga e armazéns, estacionamento de veículos e vias de acesso adjacentes; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

área de despacho de passageiro: área destinada ao gerenciamento das formalidades para o embarque de passageiro, onde o despachante da empresa aérea procede à sua identificação e à sua conciliação com a bagagem e, quando necessário, aplica medidas adicionais de segurança; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

áreas de exercício da atividade pesqueira: as águas continentais, interiores, o mar territorial, a plataforma continental, a zona econômica exclusiva brasileira, o alto-mar e outras áreas de pesca, conforme acordos e tratados internacionais firmados pelo Brasil, excetuando-se as áreas demarcadas como unidades de conservação da natureza de proteção integral ou como patrimônio histórico e aquelas definidas como áreas de exclusão para a segurança nacional e para o tráfego aquaviário; LEI Nº 11.959/29.06.2009

área de manutenção de aeronaves: espaços e instalações destinados à manutenção de aeronaves, incluindo pátios, hangares, edificações e oficinas, estacionamentos de veículos e vias de acesso adjacentes; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

área de movimento: parte do aeródromo destinada a pouso, decolagem e táxi de aeronaves, composta pelas áreas de manobras e pátios; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

área de processamento de bagagem: área onde a bagagem despachada é distribuída por voo; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

área estéril: área previamente submetida a procedimentos de inspeção e controle de segurança para garantir a inexistência de dispositivo ou objeto que possa ser utilizado para a prática de ato de interferência ilícita; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

área operacional do aeroporto: área restrita, dentro dos limites do aeródromo, constituída de área de manobras, embarque e desembarque de passageiros e de carga, pátios, torre de controle, unidades de controle do espaço aéreo, demais edificações operacionais e faixa de pista; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Área Restrita de Segurança (ARS): área do lado ar de um aeroporto, identificada como área prioritária de risco, onde, além do controle de acesso, outros controles de segurança são aplicados. Tal área normalmente inclui as áreas da aviação comercial, de embarque de passageiros entre o ponto de inspeção e a aeronave, rampa, áreas de bagagens, inclusive as áreas nas quais as aeronaves são trazidas para operação e é realizada a inspeção de bagagem e carga, depósitos de carga, centros de tratamento dos Correios, instalações para os serviços de comissaria e instalações de limpeza das aeronaves, entre outras; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

arma branca: objeto perfuro-cortante, com lâmina de comprimento igual ou superior a seis centímetros, sem considerar a empunhadura; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

arma de fogo de uso pessoal (pequeno porte): arma de fogo portátil e de emprego manual (geralmente pistola e revólver); DEC Nº 7.168/05.05.2010.

armador de pesca - a pessoa física ou jurídica que, registrada e licenciada pelas autoridades competentes, apresta, em seu nome ou sob sua responsabilidade, embarcação para ser utilizada na atividade pesqueira pondo-a ou não a operar por sua conta; LEI Nº 11.959/29.06.2009

armazém aeroportuário: instalação do aeroporto destinada à armazenagem de carga aérea; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Arremesso de projétil - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar: Art. 264 -  CÓDIGO PENAL

artefato explosivo (bomba): artefato composto de carga explosiva, mecanismo de acionamento e sistema de iniciação; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

artefato químico, biológico, radiológico e nuclear (artefato QBRN): dispositivo constituído de material químico, biológico, radiológico ou nuclear capaz de provocar danos em pessoas, aeronaves ou ambientes; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Assédio sexual -  Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Art. 216-A. -  CÓDIGO PENAL

Assessoria de Avaliação de Risco (AAR): grupo ativado em nível local (aeroporto), com a finalidade de avaliar o nível de ameaça da segurança da aviação civil, definir os procedimentos decorrentes e acionar as organizações envolvidas, conforme previsto neste PNAVSEC e nos atos normativos da ANAC, do COMAER e da Polícia Federal, visando a garantir continuidade dos serviços e atividades, de acordo com o plano de contingência aplicável; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

associações - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Art. 53. CÓDIGO CIVIL  

Atacadista é o estabelecimento que produz, compra de terceiros, devidamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acondiciona e comercializa bebida a granel, não destinada ao consumidor final. LEI No 8.918/14.07.1994

Atentado contra a liberdade de associação - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional Art. 199 - CÓDIGO PENAL  

Atentado ao pudor mediante fraude - Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal.  Art. 216 CÓDIGO PENAL

Atentado violento ao pudor  -  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal - Art. 214 - CÓDIGO PENAL

atestado (Certidão ou atestado ideologicamente falso) - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Art. 301 -  CÓDIGO PENAL

ato ilícito - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 186. CÓDIGO CIVIL

ato de interferência ilícita contra a aviação civil: ato ou atentado que coloca em risco a segurança da aviação civil e o transporte aéreo - DEC Nº 7.168/05.05.2010.

auditoria (controle da qualidade AVSEC): avaliação detalhada de todos os aspectos previstos no PNAVSEC dentro das organizações envolvidas na segurança da aviação civil, para determinar se as medidas de segurança se aplicam contínua e constantemente; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

ausência de pessoa - Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. Art. 22. CÓDIGO CIVIL

AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor. Código de Trânsito

autoridade aeronáutica: é o Comandante da Aeronáutica ou a autoridade a quem ele delegar as competências e prerrogativas que lhe são atribuídas pela legislação; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

autoridade de aviação civil: é a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com as competências e prerrogativas previstas na Lei no 11.182, de 2005; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada. Código de Trânsito

Autorização de Trânsito Interno de Veículos (ATIV): cartão de identificação de veículos e equipamentos, expedido pela administração aeroportuária, de uso ostensivo e obrigatório para o trânsito ou permanência nas áreas controladas e restritas dos aeroportos, visando à segurança da aviação civil; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

aviação corporativa: subcategoria da aviação geral que consiste na exploração ou utilização não comercial de aeronaves por parte de uma empresa para o transporte de passageiros ou mercadorias como meio de realização de negócios dessa empresa, para cujo fim se contrata pilotos profissionais; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

aviação geral: todas as operações de aviação civil que não configurem transporte aéreo público de passageiros ou carga; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

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"B"

bagagem: bem pertencente ao passageiro ou tripulante, transportado a bordo de aeronave; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

bagagem de mão: bagagem que o passageiro transporta consigo para a aeronave e que contenha objetos de uso pessoal; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

bagagem despachada ou registrada: bagagem despachada para transporte no compartimento de carga de aeronave mediante emissão de nota de bagagem; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

bagagem em conexão: bagagem do passageiro sujeita à transferência da aeronave de um operador para a aeronave do mesmo ou de outro operador, durante a viagem do passageiro; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

bagagem em trânsito: bagagem do passageiro que permanece a bordo durante escala em um aeroporto intermediário; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

bagagem extraviada: bagagem separada do passageiro ou da tripulação involuntária ou inadvertidamente; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

bagagem não identificada: bagagem abandonada no aeroporto, com ou sem etiqueta de bagagem que a identifique, que não é recolhida ou identificada pelo proprietário; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

bagagem não restituída: bagagem que chegou a um aeroporto e não foi restituída nem reclamada por nenhum passageiro; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

BALANÇO TRASEIRO - distância entre o plano vertical passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao mesmo. Código de Trânsito

bando (Quadrilha ou bando) - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Art. 288 - CÓDIGO PENAL 

barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em: LEI Nº 10.098/2000 (Acessibilidade)

barreiras arquitetônicas na edificação: as exitentes no interior dos edifícios públicos e privados; LEI Nº 10.098/2000 (Acessibilidade)

barreiras arquitatônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes; LEI Nº 10.098/2000 (Acessibilidade)

barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público; LEI Nº 10.098/2000 (Acessibilidade)

barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa; LEI Nº 10.098/2000 (Acessibilidade)

barreiras de segurança: meios físicos constituídos de obstáculos, cercas, muros, instalações ou quaisquer outros recursos artificiais ou naturais que possam impedir o ingresso de pessoas à área restrita de segurança, canalizando o acesso a pontos de controle estabelecidos; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

bebida: o produto de origem vegetal industrializado, destinado à ingestão humana em estado líquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica; LEI No 8.918 /14.07.1994 - Demais definições no DECRETO Nº 6.871, DE 4 DE JUNHO DE 2009.

bebida (também) : a polpa de fruta, o xarope sem finalidade medicamentosa ou terapêutica, os preparados sólidos e líquidos para bebida, a soda e os fermentados alcoólicos de origem animal, os destilados alcoólicos de origem animal e as bebidas elaboradas com a mistura de substâncias de origem vegetal e animal; LEI No 8.918/14.07.1994

bebida alcoólica: é a bebida com graduação alcoólica acima de meio por cento em volume até cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius - LEI No 8.918/14.07.1994:

Bebida alcoólica composta é a bebida alcoólica por mistura com graduação alcoólica de treze a dezoito por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida da maceração ou infusão de substância vegetal, adicionada de álcool etílico potável de origem agrícola, com adição ou não de açúcares. LEI No 8.918/14.07.1994

Bebida alcoólica de gengibre é a bebida alcoólica composta obtida pela mistura de macerado alcoólico de rizoma de gengibre (Zingiber officinalis Rosc.), com álcool etílico potável de origem agrícola e, opcionalmente, de aromatizante natural e aditivo, podendo ser adicionada de açúcares, caso em que será denominada suave ou doce, quando contiver mais de seis gramas de açúcares por litro, devendo apresentar sabor e aroma das substâncias naturais do rizoma. LEI No 8.918/14.07.1994

bebida alcoólica destilada: é a bebida alcoólica obtida por processo de fermento-destilação, pelo rebaixamento do teor alcoólico de destilado alcoólico simples, pelo rebaixamento do teor alcoólico do álcool etílico potável de origem agrícola ou pela padronização da própria bebida alcoólica destilada; LEI No 8.918/14.07.1994

Bebida alcoólica de jurubeba é a bebida alcoólica composta obtida pela mistura de macerado alcoólico de jurubeba (Solanum paniculatum L.), com álcool etílico potável de origem agrícola e, opcionalmente, de aromatizante natural e aditivo, podendo ser adicionada de açúcares, caso em que será denominada suave ou doce, quando contiver mais de seis gramas de açúcares por litro. LEI No 8.918/14.07.1994

bebida alcoólica por mistura: é a bebida alcoólica obtida pela mistura de destilado alcoólico simples de origem agrícola, álcool etílico potável de origem agrícola e bebida alcoólica, separadas ou em conjunto, com outra bebida não-alcoólica, ingrediente não-alcoólico ou sua mistura. LEI No 8.918/14.07.1994

bebida alcoólica retificada: é a bebida alcoólica obtida por processo de retificação do destilado alcoólico, pelo rebaixamento do teor alcoólico do álcool etílico potável de origem agrícola ou pela padronização da própria bebida alcoólica retificada; LEI No 8.918/14.07.1994

bebida alcoólica fermentada: é a bebida alcoólica obtida por processo de fermentação alcoólica; LEI No 8.918/14.07.1994

bebida de baixa caloria e bebida dietética  são as bebidas não-alcoólicas, hipocalóricas, que tenham o conteúdo de açúcares, adicionado normalmente na bebida convencional, inteiramente substituído por edulcorante hipocalórico ou não-calórico, natural ou artificial, em conjunto ou separadamente. LEI No 8.918/14.07.1994

Bebida dietética e a bebida de baixa caloria são as bebidas não-alcoólicas, hipocalóricas, que tenham o conteúdo de açúcares, adicionado normalmente na bebida convencional, inteiramente substituído por edulcorante hipocalórico ou não-calórico, natural ou artificial, em conjunto ou separadamente. LEI No 8.918/14.07.1994

bebida de fruta ou Refresco de vegetal é a bebida não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares. LEI No 8.918/14.07.1994

bebida não-alcoólica: é a bebida com graduação alcoólica até meio por cento em volume, a vinte graus Celsius, de álcool etílico potável  LEI No 8.918/14.07.1994

BeM ACESSÓRIO -  Bem acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. Art. 92. CÓDIGO CIVIL

BeM PRINCIPAL - Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente - Art. 92. CÓDIGO CIVIL

benfeitorias necessárias - São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. Art. 96.§ 3o CÓDIGO CIVIL

benfeitorias ÚTEIS - São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. Art. 96.§ 2o CÓDIGO CIVIL

benfeitorias voluptuárias - São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. Art. 96.§ 1o CÓDIGO CIVIL

bens culturais - Consideram-se bens culturais passíveis de musealização os bens móveis e imóveis de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.  Art. 5º § 1º   LEI Nº 11.904/14.01. 2009

Bens divisíveis - Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Art. 87. CÓDIGO CIVIL

bem de família - O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. - Art. 1.712. CÓDIGO CIVIL

bens imóveis - São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Art. 79. CÓDIGO CIVIL

bens móveis - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Art. 82. CÓDIGO CIVIL

bens móveis consumíveis -  São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. Art. 86. CÓDIGO CIVIL

bens móveis fungíveis -  São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Art. 85. CÓDIGO CIVIL

bens PÚBLICOS E PARTICULARES - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Art. 98. CÓDIGO CIVIL

bens singulares - São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. Art. 89. CÓDIGO CIVIL

BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. Código de Trânsito

          BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas. Código de Trânsito

Bigamia - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Art. 235  CÓDIGO PENAL 

bourbon whisky ou bourbon whiskey, quando a bebida for elaborada com, no mínimo, cinqüenta por cento de destilado alcoólico simples de milho, sacarificado com cevada maltada, envelhecido por período mínimo de dois anos, adicionado ou não de álcool etílico potável de origem agrícola, podendo ser envelhecido ou não, com coeficiente de congêneres não inferior a cento e cinqüenta miligramas por cem mililitros, em álcool anidro. LEI No 8.918/14.07.1994  

bomba suja: artefato explosivo ou artefato químico, biológico, radiológico e nuclear disperso por ocasião do acionamento da bomba; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Bombeiro Civil -  Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.  Art. 2o  LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

BONDE - veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos. Código de Trânsito

BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos. Código de Trânsito

busca pessoal (revista): revista do corpo de uma pessoa, suas vestes e demais acessórios, realizada por autoridade policial ou por agente de proteção da aviação civil, com consentimento do inspecionado, quando houver suspeita de que haja arma ou algum objeto proibido ou, ainda, quando não seja possível a inspeção por outro método; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

 

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Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de trinta e oito a quarenta e oito por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro. LEI No 8.918/14.07.1994  

CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Código de Trânsito

Calúnia - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime - Art. 138 - CÓDIGO PENAL

CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro. Código de Trânsito

CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. Código de Trânsito

          CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. Código de Trânsito

campos elétricos e magnéticos: campos de energia independentes um do outro, criados por voltagem ou diferença de potencial elétrico (campo elétrico) ou por corrente elétrica (campo magnético), associados à geração, transmissão, distribuição e uso de energia elétrica. LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009.

campos eletromagnéticos: campo radiante em que as componentes de campo elétrico e magnético são dependentes entre si, capazes de percorrer grandes distâncias; para efeitos práticos, são associados a sistemas de comunicação. LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009.  

CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício). Código de Trânsito

CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO - máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão. Código de Trânsito

Carboidratos transformados são os derivados da parte amilácea dos cereais obtidos por meio de transformações enzimáticas. Art. 36. § 7o   LEI No 8.918/14.07.1994 

cárcere privado  e Seqüestro  - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado - Art. 148 CÓDIGO PENAL

carga: todo bem transportado em aeronave, com exceção das malas postais, provisões de bordo, bagagens de mão e bagagens despachadas; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

carga perigosa: todo artigo ou substância que, quando transportado por via aérea, pode constituir risco à segurança e à integridade dos passageiros e da aeronave; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

CARREATA - deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe. Código de Trânsito

CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas. Código de Trânsito

CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga. Código de Trânsito

cartão de embarque: documento emitido pelo operador aéreo, com informações sobre o voo e o passageiro, com a finalidade de permitir o seu embarque; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Casa de prostituição - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: Art. 229 -  CÓDIGO PENAL 

CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato). Código de Trânsito

Centro de Operações de Emergência (COE): área do aeroporto, de responsabilidade do gestor ou administrador aeroportuário, onde é realizado o gerenciamento de crises, incluindo aquelas decorrentes de atos de interferência ilícita contra a aviação civil; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

cerca operacional: barreira física entre o “lado terra” e o “lado ar” do aeródromo, destinada a garantir a segurança das aeronaves, dos passageiros e das instalações aeroportuárias; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Certidão ou atestado ideologicamente falso - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Art. 301 -  CÓDIGO PENAL

Cerveja é a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto cervejeiro oriundo do malte de cevada e água potável, por ação da levedura, com adição de lúpulo.  LEI No 8.918/14.07.1994  

cerveja, aquela que possuir proporção de malte de cevada maior ou igual a cinqüenta e cinco por cento em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares; LEI No 8.918/14.07.1994

“cerveja de ...”, seguida do nome do vegetal predominante, aquela que possuir proporção de malte de cevada maior que vinte por cento e menor que cinqüenta e cinco por cento, em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares; LEI No 8.918/14.07.1994

cerveja com álcool, quando seu conteúdo em álcool for superior a meio por cento em volume, devendo obrigatoriamente constar no rótulo o percentual de álcool em volume; LEI No 8.918/14.07.1994

cerveja ou cerveja comum, definida como sendo a cerveja cujo extrato primitivo é maior ou igual a dez e meio por cento em peso e menor que doze por cento em peso; LEI No 8.918/14.07.1994

cerveja clara, a que tiver cor correspondente a menos de vinte unidades EBC (European Brewery Convention); LEI No 8.918/14.07.1994

cerveja colorida, a que, pela ação de corantes naturais, apresentar coloração diferente das definidas no padrão EBC (European Brewery Convention); LEI No 8.918/14.07.1994

cerveja escura, a que tiver cor correspondente a vinte ou mais unidades EBC (European Brewery Convention); LEI No 8.918/14.07.1994

cerveja extra, definida como sendo a cerveja cujo extrato primitivo é maior ou igual a doze por cento em peso e menor ou igual a quatorze por cento em peso; LEI No 8.918/14.07.1994

cerveja forte, definida como sendo a cerveja cujo extrato primitivo é maior que quatorze por cento em peso; LEI No 8.918/14.07.1994

cerveja leve, definida como sendo a cerveja cujo extrato primitivo é maior ou igual a cinco por cento em peso e menor que dez e meio por cento em peso, podendo denominar-se cerveja light a cerveja leve que cumpra também, cumulativamente, os requisitos constantes dos itens 1 e 2, seguintes: Art. 36. a -LEI No 8.918/14.07.1994 

cerveja de puro malte, aquela que possuir cem por cento de malte de cevada, em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares; LEI No 8.918/14.07.1994

cerveja sem álcool, quando seu conteúdo em álcool for menor ou igual a meio por cento em volume, não sendo obrigatória a declaração no rótulo do conteúdo alcoólico; LEI No 8.918/14.07.1994  

Chá pronto para consumo é a bebida obtida pela maceração, infusão ou percolação de folhas e brotos de várias espécies de chá do gênero Thea (Thea sinensis e outras), de folhas, hastes, pecíolos e pedúnculos de erva-mate da espécie llex paraguariensis ou de outros vegetais, podendo ser adicionado de outras substâncias de origem vegetal e de açúcares. LEI No 8.918/14.07.1994  

Charlatanismo - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Art. 283 -  CÓDIGO PENAL 

          CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas. Código de Trânsito

cheque  - Fraude no pagamento por meio de cheque - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. Art. 171 -VI -  CÓDIGO PENAL

 (check-in) despacho de passageiro: atividade desenvolvida no aeroporto, mediante a qual a empresa aérea gerencia o embarque do passageiro, verifica o bilhete de passagem, bagagem e documentos e aplica os procedimentos de facilitação e de segurança da aviação civil; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana. Código de Trânsito 

CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Código de Trânsito

CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora. Código de Trânsito

 CIcLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Código de Trânsito

Classificação é o ato de identificar e definir o estabelecimento, com base no processo de produção e na atividade desenvolvida; e a bebida, com base na composição, nas características intrínsecas, no processo de produção e, nos casos legalmente previstos, na procedência e origem. LEI No 8.918/14.07.1994

coadjuvante de tecnologia de fabricação: a substância ou mistura de substâncias empregadas com a finalidade de exercer ação transitória, em qualquer fase de elaboração da bebida, e dela retirada, inativada, ou transformada, em decorrência do processo tecnológico utilizado, antes da obtenção do produto final, podendo, no entanto, resultar na presença não intencional, porém inevitável, de resíduos ou derivados no produto final; LEI No 8.918/14.07.1994

Codicilos - Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal. Art. 1.881. CÓDIGO CIVIL

coisa alheia como própria - Disposição de coisa alheia como própria - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; Art. 171 - I -  CÓDIGO PENAL

comodato - O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. Art. 579. CÓDIGO CIVIL

comorientes - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Art. 8o CÓDIGO CIVIL

Compensação - Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Art. 368. CÓDIGO CIVIL

composição: a especificação qualitativa e quantitativa da matéria-prima e dos ingredientes empregados na fabricação ou preparação da bebida; LEI No 8.918/14.07.1994

compromisso - É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar. Art. 851. CÓDIGO CIVIL

comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica - Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica -  II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;
III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;
IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal. - Art. 151 –
CÓDIGO PENAL

concessionário: pessoa física ou jurídica que, mediante contrato com a administração aeroportuária, explora instalações ou áreas aeroportuárias; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Concurso formal - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Art. 70 - CÓDIGO PENAL

Concurso material - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. Art. 69 - CÓDIGO PENAL

Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Art. 316 -  CÓDIGO PENAL

conhecimento aéreo: documento emitido pelo transportador ou agente de carga por meio do qual se estabelece o contrato entre o expedidor de carga e o transportador para a prestação de serviço de transporte aéreo; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

conhecimento de depósito  (Emissão irregular de.. ou "warrant" ) - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal: Art. 178 - CÓDIGO PENAL

Consorciado  - Consorciado é a pessoa natural ou jurídica que integra o grupo e assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos, observado o disposto no art. 2o. - Art. 4o  LEI Nº 11.795/08.10.2008

Consórcio -  é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. Art. 2o  LEI Nº 11.795/08.10.2008

contêiner de bagagem: recipiente em que se armazena a bagagem para seu transporte a bordo de aeronaves; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Contrabando ou descaminho - Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte,  o  pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Art. 334 - CÓDIGO PENAL

Constrangimento ilegal - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda - Art. 146 CÓDIGO PENAL  

Controle é a verificação administrativa da produção, da manipulação, da padronização, da classificação, do registro, da inspeção, da fiscalização, da exportação, da importação, da circulação e da comercialização de bebidas. LEI No 8.918/14.07.1994  

controles de segurança: meios para evitar que sejam introduzidas, em área restrita de segurança e aeronaves, armas, artefatos explosivos, artefatos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares ou outros dispositivos, artigos ou substâncias perigosas que possam ser utilizados para cometer atos de interferência ilícita; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

contágio de moléstia grave  - Perigo de contágio de moléstia grave - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Art. 131 CÓDIGO PENAL

contágio venéreo  - Perigo de contágio venéreo - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Art. 130 - CÓDIGO PENAL  

contrato de agência - Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. Art. 710.CÓDIGO CIVIL

contrato de comissão - O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. Art. 693. CÓDIGO CIVIL

contrato de constituição de renda - Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito. Art. 803. CÓDIGO CIVIL

contrato de corretagem - Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Art. 722. CÓDIGO CIVIL

contrato estimatório - Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. Art. 534. CÓDIGO CIVIL

contrato de fiança - Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Art. 818. CÓDIGO CIVIL

contrato de seguro - Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Art. 757. CÓDIGO CIVIL

contrato de transporte - Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas. Art. 730. CÓDIGO CIVIL

CONVERSÃO - movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo. Código de Trânsito        

coquetel (cocktail)  - Bebida alcoólica mista ou coquetel (cocktail) é a bebida com graduação alcoólica superior a meio e até cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius. LEI No 8.918/14.07.1994

Coquetel composto é a bebida com graduação alcoólica de quatro a trinta e oito por cento em volume, a vinte graus Celsius, tendo, obrigatoriamente, como ingrediente vinho ou derivado da uva e do vinho em quantidade inferior a cinqüenta por cento do volume, com a seguinte composição: LEI No 8.918/14.07.1994

Corn ou korn é a bebida com graduação alcoólica de trinta e cinco a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela retificação do destilado alcoólico simples de cereal ou pela retificação de uma mistura mínima de trinta por cento de destilado alcoólico simples de cereal com álcool etílico potável de origem agrícola, podendo ser aromatizada com substância natural de origem vegetal. LEI No 8.918/14.07.1994

corpo - Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Art. 13. CÓDIGO CIVIL

corpo - gratuiDADE - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Art. 14. CÓDIGO CIVIL

Correspondência comercial - Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo - Art. 152 – CÓDIGO PENAL

Corrupção de menores - Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo- Art. 218- CÓDIGO PENAL

Corrupção passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em  razão  dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Art. 317 - CÓDIGO PENAL

credencial aeroportuária: crachá ou cartão de identificação de pessoas, expedido pela administração aeroportuária, de uso ostensivo e obrigatório nos aeroportos, para o controle de segurança da aviação civil; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

credencial de tripulante: documento de identificação de tripulante, expedido pela empresa aérea, de uso ostensivo e obrigatório, para o controle de segurança da aviação civil; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

credencial oficial: cartão de identificação de pessoas que possam ingressar nas ARS, no exercício de atividades funcionais, necessárias à operação do aeroporto, de prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos ou de fiscalização, previamente estabelecidas no PSA; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Crime culposo - Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Art. 18 - CÓDIGO PENAL

Crime consumado - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; Art. 14 - CÓDIGO PENAL

Crime continuado - Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Art. 71 -  CÓDIGO PENAL

Crime DOLOSO - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Art. 18 - CÓDIGO PENAL

Crime tentado - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Art. 14 - CÓDIGO PENAL

CRUZAMENTO - interseção de duas vias em nível. Código de Trânsito

Curandeirismo - Exercer o curandeirismo: I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III
- fazendo diagnósticos: Art. 284 - CÓDIGO PENAL 

 

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"D"

Dano - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Art. 163 - CÓDIGO PENAL

Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Art. 165 - CÓDIGO PENAL

debilidade mental - Abuso de incapazes - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro: Art. 173 - CÓDIGO PENAL

defeso: a paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes; LEI Nº 11.959/29.06.2009

Defraudação de penhor - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado; Art. 171 -III -  CÓDIGO PENAL

denominação: o nome da bebida, observadas a classificação e a padronização; LEI No 8.918/14.07.1994  

Denunciação caluniosa - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente Art. 339.  CÓDIGO PENAL

Depósito Voluntário  - Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. Art. 627 CÓDIGO CIVIL

Desacato - Desacatar  funcionário  público no exercício da função ou em razão dela: Art.  331 -  CÓDIGO PENAL

Desobediência - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Art. 330 -  CÓDIGO PENAL

despacho de passageiro (check-in): atividade desenvolvida no aeroporto, mediante a qual a empresa aérea gerencia o embarque do passageiro, verifica o bilhete de passagem, bagagem e documentos e aplica os procedimentos de facilitação e de segurança da aviação civil; DEC Nº 7.168/05.05.2010.  

despacho remoto de passageiro: despacho de passageiro não efetuado diretamente no balcão do operador de aeronaves situado no aeroporto; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

despacho de voo AVSEC: coletânea de documentos de controle dos procedimentos de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita utilizados durante a operação de despacho de aeronave em voo comercial; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Destilado alcoólico simples de origem agrícola é o produto com graduação alcoólica superior a cinqüenta e quatro e inferior a noventa e cinco por cento em volume, a vinte graus Celsius, destinado à elaboração de bebida alcoólica e obtido pela destilação simples ou por destilo-retificação parcial seletiva de mosto ou subproduto proveniente unicamente de matéria-prima de origem agrícola de natureza açucarada ou amilácea, resultante da fermentação alcoólica. LEI No 8.918/14.07.1994

Destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar destinado à produção da aguardente de cana é o produto obtido pelo processo de destilação simples ou por destilo-retificação parcial seletiva do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com graduação alcoólica superior a cinqüenta e quatro e inferior a setenta por cento em volume, a vinte graus Celsius. LEI No 8.918/14.07.1994

Destilado alcoólico simples de melaço é o produto obtido da destilação do mosto fermentado do melaço, resultante da produção de açúcar de cana. LEI No 8.918/14.07.1994

Destilado alcoólico simples de cereal é o produto obtido pela destilação do mosto fermentado de cereais, maltados ou não; denominando-se: LEI No 8.918/14.07.1994

destilado alcoólico simples de cereal envelhecido: o produto obtido pelo envelhecimento do destilado alcoólico simples de cereal em tonéis, de carvalho ou de madeira apropriada, com capacidade máxima de setecentos litros, por período não inferior a um ano; LEI No 8.918/14.07.1994

destilado alcoólico simples de malte: o produto proveniente unicamente do mosto da cevada maltada, turfada ou não, obtido pelo processo de destilação em alambique pot stills; ouLEI No 8.918/14.07.1994

destilado alcoólico simples de malte envelhecido ou Malt Whisky: o produto obtido pelo envelhecimento do destilado alcoólico simples de malte em tonéis de carvalho com capacidade máxima de setecentos litros, por período não inferior a dois anos. LEI No 8.918/14.07.1994

Destilado alcoólico simples de fruta é o produto obtido da destilação do mosto fermentado de fruta. LEI No 8.918/14.07.1994

Destilado alcoólico simples de tubérculo é o produto obtido da destilação do mosto fermentado de batata ou outros tubérculos, bem como de mandioca ou de beterraba. LEI No 8.918/14.07.1994

Destilado alcoólico simples de vegetais é o produto obtido pela destilação do mosto fermentado de uma mistura de duas ou mais matérias-primas de origem vegetal. LEI No 8.918/14.07.1994

destruição de correspondência - Sonegação ou destruição de correspondência - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói; Art. 151 - I - CÓDIGO PENAL

detentor - Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Art. 1.198. CÓDIGO CIVIL

diária de hospedagem - Entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes. LEI Nº 11.771, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008

Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação - Art. 139 -CÓDIGO PENAL

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veículo. Código de Trânsito

Divulgação de segredo - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: Art. 153 –
CÓDIGO PENAL

doação -  Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Art. 538. CÓDIGO CIVIL

documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato

Documento de Segurança da Aviação Civil (DSAC): documento sigiloso com informações a respeito de ocorrências, de incidentes e de anormalidades, ou outros assuntos de interesse da segurança da aviação civil, cuja finalidade é a divulgação de informações de segurança às pessoas e setores que devem ou necessitem aplicar medidas ou procedimentos de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

domicílio da pessoa natural - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 70. 
É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Art. 72.
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Art. 73.
CÓDIGO CIVIL 

Duplicata simulada - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. - Art. 172 - CÓDIGO PENAL

 

 

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"E"

           

educação básica em tempo integral - a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais. - DEC Nº 7.083/ 27.01.2010

elemento da urbanização: qualquer componentes das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; LEI Nº 10.098/2000 (Acessibilidade)

embarcação brasileira de pesca: a pertencente a pessoa natural residente e domiciliada no Brasil ou a pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, bem como aquela sob contrato de arrendamento por empresa pesqueira brasileira; LEI Nº 11.959/29.06.2009

embarcação estrangeira de pesca: a pertencente a pessoa natural residente e domiciliada no exterior ou a pessoa jurídica constituída segundo as leis de outro país, em que tenha sede e administração, ou, ainda, as embarcações brasileiras arrendadas a pessoa física ou jurídica estrangeira; LEI Nº 11.959/29.06.2009

Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant" - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal: Art. 178 - CÓDIGO PENAL

empresa aérea: empresa a quem é concedida ou autorizada a exploração de serviços aéreos; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

empresa pesqueira: a pessoa jurídica que, constituída de acordo com a legislação e devidamente registrada e licenciada pelas autoridades competentes,       dedica-se, com fins comerciais, ao exercício da atividade pesqueira prevista nesta Lei; LEI Nº 11.959/29.06.2010

empresa de serviços aéreos especializados: empresa autorizada a explorar serviços aéreos públicos especializados na forma da lei; DEC Nº 7.168/ 05.05.2010.

empresa de serviços auxiliares de transporte aéreo: empresa autorizada a explorar serviços auxiliares de transporte aéreo; DEC Nº 7.168/ 05.05.2010.

empresa de táxi aéreo: empresa que executa modalidade de transporte aéreo público não regular de passageiro ou carga, mediante remuneração convencionada entre o usuário e o transportador, sob a fiscalização da autoridade de aviação civil, e visando a proporcionar atendimento imediato, independente de horário, percurso ou escala; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

empresário - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Art. 966. CÓDIGO CIVIL

engarrafador ou Envasilhador ou  é o estabelecimento que envasilha bebida em recipientes destinados ao consumidor final. LEI No 8.918/14.07.1994

entidade familiar  - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Art. 1.723. CÓDIGO CIVIL

Envasilhador ou engarrafador é o estabelecimento que envasilha bebida em recipientes destinados ao consumidor final. LEI No 8.918/14.07.1994  

envelhecimento: o processo no qual se desenvolvem naturalmente em recipientes apropriados, durante adequado período de tempo, certas reações físico-químicas que conferem ao produto alcoólico e à bebida alcoólica características sensoriais próprias do processo que não possuíam anteriormente. LEI No 8.918/14.07.1994

equipamento de segurança: dispositivo de natureza especializada para uso individual ou como parte de um sistema, na detecção de intrusos, armas, substâncias, objetos ou dispositivos perigosos ou proibidos para prevenção de ato de interferência ilícita contra a aviação civil, suas instalações e serviços; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

equipamento de terra (equipamento de rampa): equipamento especial para manutenção, reparos e serviços de aeronave no solo, incluindo os equipamentos para teste, verificação, manipulação de carga e os utilizados para embarque e desembarque de passageiros; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Erro na execução - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. Art. 73 - CÓDIGO PENAL

Esbulho possessório - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. Art. 161 - II - CÓDIGO PENAL

escravo - Redução a condição análoga à de escravo - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto Art. 149. CÓDIGO PENAL

expedidor desconhecido: pessoa física ou jurídica que expede carga ou outras remessas e que não proporciona controle de segurança aprovado pela empresa aérea, com relação à carga, às encomendas por mensageiros e expressos ou por correio; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

expedidor reconhecido: pessoa física ou jurídica que expede carga ou outras remessas e proporciona controle de segurança aprovado pela empresa aérea, com relação à carga, às encomendas por mensageiros e expressos ou por correio; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

estabelecimento - Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Art. 1.142. CÓDIGO CIVIL

estabelecimento de bebida: o espaço delimitado que compreende o local e a área que o circunda, onde se efetiva conjunto de operações e processos, que tem como finalidade a obtenção de bebida, assim como o armazenamento e transporte desta e suas matérias-primas. LEI No 8.918/14.07.1994

estação transmissora de radiocomunicação: conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, seus acessórios e periféricos que emitem radiofrequências e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam. LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009.  

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Código de Trânsito

Estado de necessidade - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Art. 24 - CÓDIGO PENAL

ESTADO DE PERIGO -
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Art. 156. CÓDIGO CIVIL

Estelionato - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Art. 171 - CÓDIGO PENAL  

ESTRADA - via rural não pavimentada. Código de Trânsito

Estupro - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Art. 213 - CÓDIGO PENAL 

Excesso de exação - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou  deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Art. 316 - § 1º - CÓDIGO PENAL

Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Art. 282 -  CÓDIGO PENAL

Explosão - Expor a perigo a vida, a integridade  física ou o  patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou  de substância de efeitos análogos: Art. 251 - CÓDIGO PENAL 

Exportador é o estabelecimento que exporta bebida e matérias-primas. LEI No 8.918/14.07.1994

exposição: situação em que pessoas estão expostas a campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos, ou estão sujeitas a correntes de contato ou induzidas, associadas a campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos;  LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009.

Extorsão - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Art. 158 - CÓDIGO PENAL

Extorsão indireta - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Art. 160 - CÓDIGO PENAL

Extorsão mediante seqüestro - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Art. 159 - CÓDIGO PENAL

Extrato de guaraná é o produto resultante da extração dos princípios ativos da semente de guaraná (gênero Paullinia), com ou sem casca, observados os limites de sua concentração. LEI No 8.918/14.07.1994  

extrato de lúpulo é o resultante da extração, por solvente adequado, dos princípios aromáticos ou amargos do lúpulo, isomerizados ou não, reduzidos ou não, devendo o produto final estar isento de solvente.    LEI No 8.918/14.07.1994

Extrato de malte é o resultante da desidratação do mosto de malte até o estado sólido, ou pastoso, devendo, quando reconstituído, apresentar as propriedades do mosto de malte.   LEI No 8.918/14.07.1994

 

 

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fabricante ou  Produtor  é o estabelecimento que transforma em bebida produtos primários, semi-industrializados ou industrializados de origem agropecuária. LEI No 8.918/14.07.1994

facilitação do transporte aéreo: conjunto de medidas destinadas a desembaraçar a aeronave, o tripulante, o passageiro e a carga aérea; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via. Código de Trânsito

FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores. Código de Trânsito

falsificação: a reprodução enganosa da bebida por meio de imitação da forma, caracteres e rotulagem que constituem processos especiais de privilégio ou exclusividade de outrem, ou, ainda, pelo emprego de denominação em desacordo com a classificação e a padronização da bebida; LEI No 8.918/14.07.1994

Fermentado de cana é a bebida com graduação alcoólica de quatro a quatorze por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do mosto de caldo de cana-de-açúcar fermentado. LEI No 8.918/14.07.1994

Fermentado de fruta é a bebida com graduação alcoólica de quatro a quatorze por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela fermentação alcoólica do mosto de fruta sã, fresca e madura de uma única espécie, do respectivo suco integral ou concentrado, ou polpa, que poderá nestes casos, ser adicionado de água. LEI No 8.918/14.07.1994

Fermentado de fruta composto é a bebida com graduação alcoólica de quinze a vinte por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtido pela adição ao fermentado de fruta, de macerado ou extrato de planta amarga ou aromática, adicionado ou não de álcool etílico potável de origem agrícola, caramelo e sacarose. LEI No 8.918/14.07.1994

Fermentado de fruta licoroso é o fermentado de fruta, doce ou seco, com graduação alcoólica de quatorze a dezoito por cento em volume, a vinte graus Celsius, adicionado ou não de álcool etílico potável de origem agrícola, caramelo e sacarose. LEI No 8.918/14.07.1994

Fiscalização (Bebida) é a ação direta do poder público para verificação do cumprimento da lei. LEI No 8.918/14.07.1994

FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código. Código de Trânsito

FOCO DE PEDESTRES - indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada. Código de Trânsito

fraude: o engano ao consumidor por meio de adulteração ou falsificação da bebida; LEI No 8.918/14.07.1994

Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações - Promover a fundação de sociedade por ações, fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo: Art. 177 - CÓDIGO PENAL

Fraude no comércio - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor: - I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; - II - entregando uma mercadoria por outra: Art. 175 -  CÓDIGO PENAL

Fraude no comércio -  Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeira por falsa ou por outra de menor valor; vender pedra falsa por verdadeira; vender, como precioso, metal de ou outra qualidade: Art. 175 - § 1º  CÓDIGO PENAL

Fraude na entrega de coisa - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém; ; Art. 171 -IV -  CÓDIGO PENAL

Fraude à execução - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Art. 179 - CÓDIGO PENAL

Fraudes Outras - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Art. 176 - CÓDIGO PENAL

Fraude no pagamento por meio de cheque - VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. Art. 171 -VI -  CÓDIGO PENAL

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro; Art. 171 - V -  CÓDIGO PENAL

FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado. Código de Trânsito

FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço. Código de Trânsito

FREIO DE SERVIÇO - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo. Código de Trânsito

Frustração de direito assegurado por lei trabalhista - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado  pela legislação do trabalho: Art. 203 - CÓDIGO PENAL

Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho -  Frustrar, mediante fraude ou  violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho: Art. 204- CÓDIGO PENAL

Funcionário público - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora  transitoriamente  ou  sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º Equipara-se a funcionários públicos quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública Art. 327 - CÓDIGO PENAL

Funcionário público estrangeiro - Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. Art. 337-D.  CÓDIGO PENAL

fundação - Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Art. 62. CÓDIGO CIVIL

Furto - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel Art. 155 - CÓDIGO PENAL

Furto de coisa comum - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum - Art. 156 CÓDIGO PENAL

Furto qualificado - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel - I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. Art. 155 -
CÓDIGO PENAL

 

 

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gabinete de crise: setor da ANAC que, em situação de emergência, permite o gerenciamento de crise em âmbito nacional, incluindo aqueles decorrentes de atos de interferência ilícita contra a segurança da aviação civil; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

gás naturaL - Consumidor livre: consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou comercializador; LEI Nº 11.909, DE 4 DE MARÇO DE 2009

Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, cuja composição poderá conter gases úmidos, secos e residuais; LEI Nº 11.909, DE 4 DE MARÇO DE 2009

Gás Natural Comprimido - GNC: todo gás natural processado e acondicionado para o transporte em ampolas ou cilindros à temperatura ambiente e a uma pressão que o mantenha em estado gasoso; LEI Nº 11.909, DE 4 DE MARÇO DE 2009

Gás Natural Liquefeito - GNL: gás natural submetido a processo de liquefação para estocagem e transporte, passível de regaseificação em unidades próprias; LEI Nº 11.909, DE 4 DE MARÇO DE 2009

Genebra é a bebida com graduação alcoólica de trinta e cinco a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de cereal, redestilado total ou parcialmente na presença de bagas de zimbro (Juniperus communis), misturado ou não com álcool etílico potável de origem agrícola, podendo ser adicionada de outra substância aromática natural, e de açúcares na proporção de até quinze gramas por litro, podendo ser adicionada de caramelo para correção da cor. LEI No 8.918/14.07.1994

gerenciamento de crise: aplicação de procedimentos estabelecidos nos planos de contingência, definidos em âmbito nacional, local (aeroportos) e setorial (empresas aéreas), com a finalidade de conduzir ações e negociações decorrentes de ato de interferência ilícita contra a segurança da aviação civil; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.  

gerente de segurança aeroportuária: profissional qualificado em segurança da aviação civil, designado pela administração aeroportuária, responsável pela aplicação e gestão de medidas de controles de segurança, de acordo com os requisitos estabelecidos no PNAVSEC e nos atos normativos da ANAC; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

gerente de segurança de empresa aérea: profissional qualificado em segurança da aviação civil, designado pela empresa aérea, responsável pela aplicação e gestão de medidas de controles de segurança, de acordo com os requisitos estabelecidos no PNAVSEC e nos atos normativos da ANAC; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

GESTOS DE AGENTES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código. Código de Trânsito

GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada. Código de Trânsito

Gim ou gin é a bebida com graduação alcoólica de trinta e cinco a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela redestilação de álcool etílico potável de origem agrícola, na presença de bagas de zimbro (Juniperus communis), com adição ou não de outra substância vegetal aromática, ou pela adição de extrato de bagas de zimbro, com ou sem outra substância vegetal aromática, ao álcool etílico potável de origem agrícola e, em ambos os casos, o sabor do zimbro deverá ser preponderante, podendo ser adicionada de açúcares até quinze gramas por litro. LEI No 8.918/14.07.1994

gim destilado, quando a bebida for obtida exclusivamente por redestilação; LEI No 8.918/14.07.1994

gim doce, old ton gin ou gim cordial, quando a bebida contiver acima de seis e até quinze gramas de açúcares por litro. LEI No 8.918/14.07.1994

gim london dry gin, quando a bebida for obtida por destilação seca; LEI No 8.918/14.07.1994

gim seco ou dry gin, quando a bebida contiver até seis gramas de açúcares por litro. LEI No 8.918/14.07.1994  

grupo de apoio: grupo constituído pelo pessoal da administração aeroportuária, para dar apoio logístico às atividades gerenciadas pelo COE; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

grupo de bombas e explosivos: grupo constituído por especialistas responsáveis pela busca, identificação e neutralização de artefatos explosivos e artefatos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

grupo de decisão: grupo responsável pela direção, coordenação e supervisão das ações desencadeadas para o gerenciamento da crise; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

grupo de negociadores: grupo constituído por especialistas designados pela Polícia Federal para a realização do diálogo direto entre as autoridades e os executantes do ato de interferência ilícita; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

grupo operacional: grupo constituído para assessorar o grupo de decisão para análise e emissão de pareceres sobre todos os aspectos envolvidos no gerenciamento da crise; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

grupo tático: equipe especializada responsável pela ação tática, corretiva e repressiva no gerenciamento da crise decorrente de apoderamento ilícito de aeronave; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

guarda compartilhada - Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Art. 1.583. § 1o CÓDIGO CIVIL

 

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"H"

   

herdeiros necessários - São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Art. 1.845 CÓDIGO CIVIL

Hidromel é a bebida com graduação alcoólica de quatro a quatorze por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela fermentação alcoólica de solução de mel de abelha, sais nutrientes e água potável. LEI No 8.918/14.07.1994

Homicídio simples - Matar alguem: Art 121. CÓDIGO PENAL

hospedagem - Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de freqüência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária. LEI Nº 11.771, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008

 

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"I"

            

ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção. Código de Trânsito

imagem de pessoa - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Art. 20. CÓDIGO CIVIL

incapazes - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: Art. 3o  
São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: Art. 4o CÓDIGO CIVIL

indenização de seguro - Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro; Art. 171 - V -  CÓDIGO PENAL

Indicação Positiva de Alvo (IPA): processo que utiliza as especificidades das informações contidas numa ameaça para determinar a sua credibilidade; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Induzimento à especulação - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa: Art. 174 - CÓDIGO PENAL

Infanticídio - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Art. 123 - CÓDIGO PENAL

informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato

informação - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

informação - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

informação - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

informação - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

informação - Tratamento: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;  

infração: toda ação ou omissão que importe em inobservância ou em desobediência ao disposto nas normas regulamentares, destinados a preservar a integridade e a qualidade dos produtos e bebidas; LEI No 8.918/14.07.1994  

 INFRAÇÃO - inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito. Código de Trânsito

infraestrutura de suporte: meios físicos fixos construídos para dar suporte a estações transmissoras de radiocomunicação, entre os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas; LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009.  

ingrediente: toda substância, incluídos os aditivos, empregada na fabricação ou preparação de bebidas e que esteja presente no produto final, em sua forma original ou modificada; LEI No 8.918/14.07.1994

Injúria - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro Art. 140 - CÓDIGO PENAL

Importador é o estabelecimento que importa bebida e matérias-primas. LEI No 8.918/14.07.1994

insolvência - Insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor. - Art. 955. CÓDIGO CIVIL

Inspeção é o acompanhamento das fases de produção, manipulação da bebida e demais atividades abrangidas neste Regulamento, sob os aspectos tecnológicos, higiênico-sanitários e de qualidade. LEI No 8.918/14.07.1994

inspeção aeroportuária: atividade de fiscalização empreendida por inspetor de aviação civil, com a finalidade de fiscalizar os requisitos e as normas do Sistema de Aviação Civil no âmbito dos aeroportos; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

inspeção com poder de polícia: procedimentos realizados por órgãos de segurança pública, com o propósito de identificar e detectar armas, explosivos ou outros artigos perigosos que possam ser utilizados para cometer ato de interferência ilícita; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

inspeção (controle da qualidade AVSEC): avaliação de um ou mais aspectos das medidas de segurança das organizações envolvidas nas atividades de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita e de seus procedimentos para determinar o cumprimento das normas e sua eficiência e eficácia; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

inspeção de segurança da aeronave: inspeção completa do interior e exterior da aeronave com o objetivo de encontrar objetos suspeitos, armas, explosivos, ou outros dispositivos, artigos ou substâncias perigosas; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

inspeção de segurança da aviação civil: aplicação de meios técnicos ou de outro tipo, com a finalidade de identificar e detectar armas, explosivos ou outros artigos perigosos que possam ser utilizados para cometer ato de interferência ilícita; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

inspeção de segurança operacional do controle do espaço aéreo: processo de verificação da conformidade normativa das atividades desenvolvidas pelos órgãos provedores de serviço de navegação aérea quanto ao que estabelece a legislação brasileira; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações. Código de Trânsito

Institutos Federais - Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei. Art. 2o  LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008  

INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito. Código de Trânsito

intervenção cirúrgica - Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Art. 15. CÓDIGO CIVIL

Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele  existentes ou delas dispor: Art. 202 - CÓDIGO PENAL

inspetor de aviação civil: pessoa credenciada pela autoridade de aviação civil para o exercício de fiscalização das atividades da aviação civil; ; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

inspetor do controle do espaço aéreo: pessoa credenciada pela autoridade aeronáutica para o exercício da fiscalização dos provedores de serviços de navegação aérea; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

 

  

 

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"J"


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"L"

 

lado ar: área de movimento do aeroporto, terrenos adjacentes e edificações, ou parte delas, cujo acesso é controlado; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

lado terra: área aeroportuária de uso público, cujo acesso não é controlado; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

legítima defesa - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem - Art. 25 -  CÓDIGO PENAL

lesão  - Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Art. 157o CÓDIGO CIVIL

Lesão corporal - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Art. 129. CÓDIGO PENAL 

LICENCIAMENTO - procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual). Código de Trânsito

licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;

Licor é a bebida com graduação alcoólica de quinze a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, com percentual de açúcar superior a trinta gramas por litro, com a seguinte composição: LEI No 8.918/14.07.1994

“licor de ...”, que contiver em sua composição, no mínimo, cinqüenta por cento em volume de conhaque, uísque, rum ou outras bebidas alcoólicas destiladas poderá ser denominado “licor de ...”, acrescido do nome da bebida utilizada. LEI No 8.918/14.07.1994

licor Anisete de anis que contiver, no mínimo, trezentos e cinqüenta gramas por litro de açúcares poderá ser denominado de Anisete. LEI No 8.918/14.07.1994

Licor Advocat, Avocat, Advokat ou Advocaat o licor à base de ovo, admitindo-se para essa bebida graduação alcoólica mínima de quatorze por cento em volume a vinte graus Celsius. LEI No 8.918/14.07.1994

Licor Cherry, Apricot, Peach, Curaçau, Prunelle, Maraschino, Peppermint, Kümmel, Noix, Cassis, Ratafia, Anis e as demais de uso corrente, aos licores elaborados principalmente com as frutas, plantas ou partes delas, desde que justifiquem essas denominações. LEI No 8.918/14.07.1994

licor creme é a bebida que contém mais de trezentos e cinqüenta gramas por litro de açúcares; LEI No 8.918/14.07.1994

licor escarchado ou cristalizado é a bebida saturada de açúcares parcialmente cristalizados. LEI No 8.918/14.07.1994

licor fino ou doce é a bebida que contém mais de cem gramas por litro e no máximo trezentos e cinqüenta gramas por litro de açúcares; LEI No 8.918/14.07.1994

licor de ouro que contiver lâminas de ouro puro poderá ser denominado licor de ouro. LEI No 8.918/14.07.1994

licor seco é a bebida que contém mais de trinta gramas por litro e no máximo cem gramas por litro de açúcares;

licor triple sec ou extra-seco preparado por destilação de cascas de frutas cítricas, adicionado ou não de substância aromatizante ou saborizante, ou ambas, poderá denominar-se triple sec ou extra-seco, independentemente de seu conteúdo de açúcares. LEI No 8.918/14.07.1994

limitação de fim de semana - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Art. 48 - CÓDIGO PENAL

Locação de Coisas  - Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Art. 565.CÓDIGO CIVIL

local multiusuário: local em que estejam instaladas ou em que venham a ser instaladas mais de uma estação transmissora de radiocomunicação operando em radiofrequências distintas;  LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009.  

LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões. Código de Trânsito

LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros. Código de Trânsito

LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita. Código de Trânsito

lote ou partida (bebida): a quantidade de um produto obtida em um ciclo de fabricação, identificada por número, letra ou combinação dos dois, cuja característica principal é a homogeneidade; LEI No 8.918/14.07.1994

lúpulo são os cones da inflorescência do Humulus lupulus, em sua forma natural ou industrializada, aptos para o consumo humano;   LEI No 8.918/14.07.1994

LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo. Código de Trânsito

LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. Código de Trânsito

LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço. Código de Trânsit

LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda. Código de Trânsito

 LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré. Código de Trânsito

 LUZ DE NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó. Código de Trânsito

 LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. Código de Trânsito

   

 

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"M"

 

mala diplomática: volume com sinais indicadores dessa condição, contendo correspondência oficial de representações diplomáticas, com trato regido por convenção internacional sobre as relações entre os Estados; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

mala postal: volume contendo correspondência e outros objetos confiados pelas administrações postais a empresa aérea, para entrega às outras administrações postais; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

malote: volume não enquadrado como mala postal, contendo documentos e outros itens, confiado à empresa aérea para entrega a diferentes destinatários; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Malte -  é o produto obtido pela germinação e secagem da cevada, devendo o malte de outros cereais ter a designação acrescida do nome do cereal de sua origem. Art. 36.  § 2o   LEI No 8.918/14.07.1994  

Mandato  - Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. Art. 653. CÓDIGO CIVIL

MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via. Código de Trânsito

MANPAD (Man Portable Air-Defense System): sistema antiaéreo portátil;

marca em animais - Supressão ou alteração de marca em animais - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade: Art. 162 - CÓDIGO PENAL

MARCAS VIÁRIAS - conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via. . Código de Trânsito

mar territorial: faixa de 12 (doze) milhas marítimas de largura, medida a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente pelo Brasil; LEI Nº 11.959/29.06.2009  

matéria-prima: todo produto ou substância de origem vegetal, animal ou mineral que, para ser utilizado na composição da bebida, necessita de tratamento e transformação, em conjunto ou separadamente; LEI No 8.918/14.07.1994

material controlado: artigo ou substância cujo transporte por via aérea depende de autorização legal de órgão competente, mesmo que não seja considerado material perigoso; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

material perigoso: artigo ou substância que, quando transportado por via aérea, pode constituir-se em risco à saúde, à segurança e à propriedade; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

material proibido: material perigoso ou controlado para o qual não tenha sido apresentada documentação legal exigida pelo órgão competente; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Maus-tratos - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: - Art. 136 – CÓDIGO PENAL  

Medicamento em desacordo com receita médica - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Art. 280 - CÓDIGO PENAL 

menor  - Abuso de incapazes - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro: Art. 173 - CÓDIGO PENAL

menoridade - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Art. 5o CÓDIGO CIVIL

MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros. . Código de Trânsito

mobiliário urbano: o cunjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização da edificação, de forma que sua mobificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fortes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; LEI Nº 10.098/2000 (Acessibilidade)

mora - Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Art. 394 CÓDIGO CIVIL

morte - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Art. 6o CÓDIGO CIVIL

Mosto é a substância de origem vegetal ou animal que contém elemento amiláceo ou açucarado passível de transformar-se, mediante fermentação alcoólica, em álcool etílico. LEI No 8.918/14.07.1994

Mosto cervejeiro é a solução, em água potável, de carboidratos, proteínas, glicídios e sais minerais, resultantes da degradação enzimática dos componentes da matéria-prima que compõem o mosto. Art. 36. § 8o   LEI No 8.918/14.07.1994

Mosto lupulado é o mosto fervido com lúpulo ou seu extrato, e dele apresentando os princípios aromáticos e amargos, ficando estabelecido que: Art. 36. § 9o   LEI No 8.918/14.07.1994

morte presumida - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: Art. 7o CÓDIGO CIVIL

MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. . Código de Trânsito

MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada. . Código de Trânsito

MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas. . Código de Trânsito

multa - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.  Art. 49 - CÓDIGO PENAL

museus - Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.  art 1º LEI Nº 11.904/14.01.2009

mútuo - O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Art. 586. CÓDIGO CIVIL

 

 

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"N"

Néctar é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto. LEI No 8.918/14.07.1994

Néctar misto é a bebida obtida da diluição em água potável da mistura de partes comestíveis de vegetais, de seus extratos ou combinação de ambos, e adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto. LEI No 8.918/14.07.1994

NOITE - período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol. . Código de Trânsito

 

 

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"O"

 

Omissão de socorro - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública - Art. 135 – CÓDIGO PENAL  

ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor. . Código de Trânsito 

OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via. . Código de Trânsito

OPERAÇÃO DE TRÂNSITO - monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores. . Código de Trânsito

operador aéreo: pessoa, organização ou empresa que se dedica à operação de aeronave; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

ordenamento pesqueiro: o conjunto de normas e ações que permitem administrar a atividade pesqueira, com base no conhecimento atualizado dos seus componentes biológico-pesqueiros, ecossistêmico, econômicos e sociais; LEI Nº 11.959/29.06.2009

Organizadoras de eventos - Compreendem-se por organizadoras de eventos as empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos. LEI Nº 11.771, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008

 

 

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"P"

padrão de identidade e qualidade: a especificação da composição, das características físicas e químicas, dos parâmetros físico-químicos e sensoriais e do estado sanitário da bebida; LEI No 8.918/14.07.1994

Padronização é o ato de definir os padrões de identidade e qualidade da bebida. LEI No 8.918/14.07.1994

Padronizador é o estabelecimento que elabora um tipo de bebida padrão utilizando bebidas de mesma denominação, podendo adicionar outros produtos previstos nos padrões de identidade e qualidade da bebida. LEI No 8.918/14.07.1994

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. . Código de Trânsito

Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Art. 200 - CÓDIGO PENAL

Paralisação de trabalho de interesse coletivo - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo: Art. 201 - CÓDIGO PENAL

parentes - São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. Art. 1.591.CÓDIGO CIVIL

parentes - São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. Art. 1.592. CÓDIGO CIVIL

parques temáticOs - Consideram-se parques temáticos os empreendimentos ou estabelecimentos que tenham por objeto social a prestação de serviços e atividades, implantados em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, considerados de interesse turístico pelo Ministério do Turismo. LEI Nº 11.771, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008

passageiro: usuário do serviço aéreo, transportado ou a ser transportado com o consentimento do transportador e o correspondente contrato da prestação desse serviço; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

passageiro e bagagem em conexão: passageiro e bagagem que efetuam conexão direta entre dois voos diferentes; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

passageiro em trânsito: passageiro que permanece a bordo da aeronave ou que desembarca em aeroporto intermediário para reembarcar na mesma aeronave; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

passageiro indisciplinado: passageiro que não respeita as normas de conduta em um aeroporto ou a bordo de uma aeronave ou que não respeita as instruções do pessoal de aeroporto ou dos membros da tripulação e, por conseguinte, perturba a ordem e a disciplina no aeroporto ou a bordo da aeronave; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria. . Código de Trânsito

PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via. . Código de Trânsito

PASSAGEM SUBTERRÂNEA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos. . Código de Trânsito

PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres. . Código de Trânsito

PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. . Código de Trânsito

PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. . Código de Trânsito

Peculato - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Art. 312 -  CÓDIGO PENAL

penhor  - Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. Art. 1.431. CÓDIGO CIVIL

penhor - Defraudação de penhor - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado; Art. 171 -III -  CÓDIGO PENAL  

PERÍMETRO URBANO - limite entre área urbana e área rural. . Código de Trânsito

personalidade civil - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. - Art. 2o CÓDIGO CIVIL

personalidade (limitação) - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Art. 11. CÓDIGO CIVIL

pesca: toda operação, ação ou ato tendente a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros; LEI Nº 11.959/29.06.2009

Pesca amadora não comercial: quando praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou o desporto; LEI Nº 11.959/29.06.2009

Pesca científica não comercial: quando praticada por pessoa física ou jurídica, com a finalidade de pesquisa científica; LEI Nº 11.959/29.06.2009

Pesca de subsistência não comercial: quando praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica. LEI Nº 11.959/29.06.2009

pescador amador: a pessoa física, brasileira ou estrangeira, que, licenciada pela autoridade competente, pratica a pesca sem fins econômicos; LEI Nº 11.959/29.06.2009

pescador profissional: a pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no País que, licenciada pelo órgão público competente, exerce a pesca com fins comerciais, atendidos os critérios estabelecidos em legislação específica. LEI Nº 11.959/29.06.2009  

PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação. . Código de Trânsito

PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques. . Código de Trânsito

pessoas jurídicas - As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Art. 40. CÓDIGO CIVIL

pessoas jurídicas de direito público externo - São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Art. 42. CÓDIGO CIVIL

pessoa com mobilidade reduzida - pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacitada de relacionar-se com meio e de utilizá-lo; LEI Nº 10.098/2000 (Acessibilidade)

pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacitada de relacionar-se com meio e de utilizá-lo; LEI Nº 10.098/2000 (Acessibilidade)

Perigo para a vida ou saúde de outrem - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente - Art. 132 - CÓDIGO PENAL

pertenças - São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Art. 93. CÓDIGO CIVIL

Pesca artesanal comercial: quando praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte; LEI Nº 11.959/29.06.2009

b) Pesca industria comercial: quando praticada por pessoa física ou jurídica e envolver pescadores profissionais, empregados ou em regime de parceria por cotas-partes, utilizando embarcações de pequeno, médio ou grande porte, com finalidade comercial; LEI Nº 11.959/29.06.2009

Petrechos de falsificação - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou  guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: Art. 294 -  CÓDIGO PENAL

PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. . Código de Trânsito

PLACAS - elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito. . Código de Trânsito

plataforma continental: o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 (duzentas) milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância; LEI Nº 11.959/29.06.2009

POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. . Código de Trânsito

Polpa de fruta é o produto não fermentado, não concentrado, obtido de fruta polposa, por processo tecnológico adequado, atendido o teor mínimo de sólidos em suspensão. LEI No 8.918/14.07.1994

Polpa mista é a bebida obtida pela mistura de fruta polposa com outra fruta polposa ou fruta não polposa ou com a parte comestível do vegetal, ou com misturas destas, sendo a denominação constituída da expressão polpa mista, seguida da relação de frutas e vegetais utilizados, em ordem decrescente das quantidades presentes na mistura. LEI No 8.918/14.07.1994

PONTE - obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer. . Código de Trânsito

Posse sexual mediante fraude - Ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude - Art. 215.  CÓDIGO PENAL

prática forense - Considera-se prática forense, para fins de ingresso em cargos públicos privativos de Bacharel em Direito, no âmbito do Poder Executivo, o exercício de atividades práticas desempenhadas na vida forense, relacionadas às ciências jurídicas, inclusive as atividades desenvolvidas como estudante de curso de Direito cumprindo estágio regular e supervisionado, como advogado, magistrado, membro do Ministério Público, ou servidor do judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública com atividades, ao menos parcialmente, jurídicas. (Vide M P Nº 479/30.12.2009.) Art. 30.  

prazo de validade (Bebida): o tempo em que os produtos mantêm suas propriedades, em condições adequadas de acondicionamento, armazenagem e utilização ou consumo; LEI No 8.918/14.07.1994

prestação pecuniária - A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. Art. 45 - § 1o   CÓDIGO PENAL

prestação de serviços - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. Art. 46 - § 1º  CÓDIGO PENAL

Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse  ou sentimento pessoal: Art. 319 - CÓDIGO PENAL

Produtor ou fabricante é o estabelecimento que transforma em bebida produtos primários, semi-industrializados ou industrializados de origem agropecuária. LEI No 8.918/14.07.1994

possuidor - Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Art. 1.196. CÓDIGO CIVIL

preempção, ou preferência - A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. Art. 513. CÓDIGO CIVIL

processamento: fase da atividade pesqueira destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados, provenientes da pesca e da aquicultura; LEI Nº 11.959/29.06.2009

prestadores de serviços turísticos - Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo: LEI Nº 11.771, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008

pseudônimo - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Art. 19. CÓDIGO CIVIL

 

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"Q"

Quadrilha ou bando - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Art. 288 - CÓDIGO PENAL 

Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas. - LEI Nº 12.390/3.3.2011 (Dia 27.06)

 

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"R"

radiocomunicação: telecomunicação que utiliza frequências radioelétricas não confinadas a fios, cabos ou outros meios físicos;  LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009.

radiofrequência - RF: frequências de ondas eletromagnéticas, abaixo de 3000 GHz, que se propagam no espaço sem guia artificial e, para os fins desta Lei, situadas na faixa entre 9 kHz e 300 GHz; LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009.

Raw grain whisky é o destilado alcoólico de cereal com graduação alcoólica superior a cinqüenta e quatro e inferior a noventa e cinco por cento em volume, a vinte graus Celsius, envelhecido em tonéis de carvalho com capacidade máxima de setecentos litros, por período mínimo de dois anos. LEI No 8.918/14.07.1994  

REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor. . Código de Trânsito

Receptação - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Art. 180 - CÓDIGO PENAL

Receptação qualificada - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Art. 180 - § 1º - CÓDIGO PENAL

Receptação qualificada - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:  Art. 180 - § 3º -  CÓDIGO PENAL

recursos pesqueiros: os animais e os vegetais hidróbios passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e pela aquicultura; LEI Nº 11.959/29.06.2009  

Refresco ou bebida de fruta ou de vegetal é a bebida não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares. LEI No 8.918/14.07.1994

Refrigerante é a bebida gaseificada, obtida pela dissolução, em água potável, de suco ou extrato vegetal de sua origem, adicionada de açúcar. LEI No 8.918/14.07.1994  

REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma. . Código de Trânsito

Registro de estabelecimento é a formalidade administrativa que autoriza o funcionamento do estabelecimento de bebida, de acordo com a atividade e linha de produção desenvolvidas. LEI No 8.918/14.07.1994

Registro de produto é a formalidade administrativa que cadastra a bebida, observados a classificação, padronização, marca comercial e processos de produção e conservação. LEI No 8.918/14.07.1994  

REGULAMENTAÇÃO DA VIA - implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias. . Código de Trânsito

reincidência - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Art. 63 - CÓDIGO PENAL

relativamente incapazes - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: Art. 4o  - I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;  II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos.   CÓDIGO CIVIL

relatório de conformidade: documento elaborado e assinado por entidade competente, reconhecida pelo respectivo órgão regulador federal, contendo a memória de cálculo ou os resultados das medições utilizadas, com os métodos empregados, se for o caso, para demonstrar o atendimento aos limites de exposição; LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009.

Repentista -  é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular.    LEI Nº 12.198, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

Resistência - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Art. 329 -  CÓDIGO PENAL

RETORNO - movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos. Código de Trânsito

Retrovenda - O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. Art. 505. CÓDIGO CIVIL

(revista) busca pessoal : revista do corpo de uma pessoa, suas vestes e demais acessórios, realizada por autoridade policial ou por agente de proteção da aviação civil, com consentimento do inspecionado, quando houver suspeita de que haja arma ou algum objeto proibido ou, ainda, quando não seja possível a inspeção por outro método; DEC Nº 7.168/05.05.2010.

Rixa - Participar de rixa, salvo para separar os contendores - Art. 137 - CÓDIGO PENAL

RODOVIA - via rural pavimentada. . Código de Trânsito

Rótulo (Bebida) é toda inscrição, legenda, imagem ou matéria descritiva, gráfica, escrita, impressa, estampada, afixada, afixada por encaixe, gravada ou colada, vinculada à embalagem - LEI No 8.918/14.07.1994

Rufianismo - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça - Art. 230 - CÓDIGO PENAL  

Rum, rhum ou ron é a bebida com graduação alcoólica de trinta e cinco a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de melaço, ou da mistura dos destilados de caldo de cana-de-açúcar e de melaço, envelhecidos total ou parcialmente, em recipiente de carvalho ou madeira equivalente, conservando suas características sensoriais peculiares. LEI No 8.918/14.07.1994

rum envelhecido ou rum velho é a bebida que tenha sido envelhecida, em sua totalidade, por período mínimo de dois anos. LEI No 8.918/14.07.1994

rum leve ou light rum quando o coeficiente de congêneres da bebida for inferior a duzentos miligramas por cem mililitros em álcool anidro; LEI No 8.918/14.07.1994

rum pesado ou heavy rum quando o coeficiente de congêneres da bebida for de duzentos a quinhentos miligramas por cem mililitros em álcool anidro, obtido exclusivamente do melaço; LEI No 8.918/14.07.1994

Roubo -Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Art. 157 CÓDIGO PENAL

 

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"S"

Sabotagem - Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. (Sabotagem) - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele  existentes ou delas dispor: Art. 202 - CÓDIGO PENAL

 

Saquê ou Sake é a bebida com graduação alcoólica de quatorze a vinte e seis por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela fermentação alcoólica do mosto de arroz, sacarificado pelo Aspergillus oryzae, ou por suas enzimas, podendo ser adicionada de álcool etílico potável de origem agrícola e aroma natural. LEI No 8.918/14.07.1994

seguro - Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro; Art. 171 - V -  CÓDIGO PENAL

seguros de dano - Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber. Art. 778. CÓDIGO CIVIL

seguros de pessoas - Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. Art. 789.CÓDIGO CIVIL

SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação. . Código de Trânsito

Seqüestro e cárcere privado - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado - Art. 148 CÓDIGO PENAL

Sidra é a bebida com graduação alcoólica de quatro a oito por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela fermentação alcoólica do mosto de maçã fresca, sã e madura, do suco concentrado de maçã ou ambos, com ou sem a adição de água. LEI No 8.918/14.07.1994  

SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres. . Código de Trânsito

SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam. . Código de Trânsito

sistema de energia elétrica: conjunto de estruturas, fios e cabos condutores de energia, isoladores, transformadores, subestações e seus equipamentos, aparelhos, dispositivos e demais meios e equipamentos destinados aos serviços de geração, transmissão, distribuição e ao uso de energia elétrica;  LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009.  

Sochu ou shochu é a bebida com graduação alcoólica de quinze a trinta e cinco por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida da destilação do mosto fermentado de arroz, adicionado ou não de tubérculo, raiz amilácea e cereal, em conjunto ou separadamente. LEI No 8.918/14.07.1994

Sochu envelhecido a bebida que contiver, no mínimo, cinqüenta por cento de Sochu envelhecido por período não inferior a um ano, podendo ser adicionada de caramelo para a correção da cor. LEI No 8.918/14.07.1994

Soda é a água potável gaseificada com dióxido de carbono, com pressão superior a duas atmosferas, a vinte graus Celsius, podendo ser adicionada de sais minerais. LEI No 8.918/14.07.1994

Sonegação correspondência - Sonegação ou destruição de correspondência - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói; Art. 151 - I - CÓDIGO PENAL

Sonegação de estado de filiação - Deixar em asilo de expostos ou outra  instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil: Art. 243 -  CÓDIGO PENAL 

SONS POR APITO - sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código. . Código de Trânsito

Steinhaeger é a bebida com graduação alcoólica de trinta e cinco a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela retificação de destilado alcoólico simples de cereal ou pela retificação do álcool etílico potável, adicionado de substância aromática natural, em ambos os casos provenientes de um mosto fermentado contendo bagas de zimbro (Juniperus communis). LEI No 8.918/14.07.1994

sub-rogação - A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores. Art. 349. CÓDIGO CIVIL

Subtração de incapazes - Subtrair menor de 18 (dezoito) anos ou interdito ao poder de  quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial - Art. 249  CÓDIGO PENAL

sucessão provisória - Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Art. 26. CÓDIGO CIVIL

Suco ou sumo é a bebida não fermentada, não concentrada, ressalvados os casos a seguir especificados, e não diluída, destinada ao consumo, obtida da fruta madura e sã, ou parte do vegetal de origem, por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo. LEI No 8.918/14.07.1994

Suco misto é o suco obtido pela mistura de frutas, combinação de fruta e vegetal, combinação das partes comestíveis de vegetais ou mistura de suco de fruta e vegetal, sendo a denominação constituída da expressão suco misto, seguida da relação de frutas ou vegetais utilizados, em ordem decrescente das quantidades presentes na mistura. LEI No 8.918/14.07.1994

Suco reconstituído é o suco obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado, até a concentração original do suco integral ou ao teor mínimo de sólidos solúveis estabelecido nos respectivos padrões de identidade e qualidade para cada tipo de suco integral, sendo obrigatório constar na sua rotulagem a origem do suco utilizado para sua elaboração, se concentrado ou desidratado, sendo opcional o uso da expressão reconstituído. LEI No 8.918/14.07.1994

Suco tropical é a bebida não fermentada obtida pela dissolução, em água potável ou em suco clarificado de fruta tropical, da polpa de fruta polposa de origem tropical, por meio de processo tecnológico adequado, devendo ter cor, aroma e sabor característicos da fruta, submetido a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo. LEI No 8.918/14.07.1994

Suco tropical misto é a bebida obtida pela dissolução, em água potável ou em suco clarificado de fruta tropical, da mistura de polpas de frutas polposas de origem tropical, por meio de processo tecnológico adequado, não fermentada, devendo ter cor, aroma e sabor característicos das frutas, submetido a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo. LEI No 8.918/14.07.1994

sumo ou Suco  é a bebida não fermentada, não concentrada, ressalvados os casos a seguir especificados, e não diluída, destinada ao consumo, obtida da fruta madura e sã, ou parte do vegetal de origem, por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo. LEI No 8.918/14.07.1994

suicídio - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Art. 122 - CÓDIGO PENAL

Supressão de documento - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não  podia dispor: Art. 305 -  CÓDIGO PENAL

    

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"T"

 TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas. . Código de Trânsito

taxa de absorção específica - SAR: medida dosimétrica utilizada para estimar a absorção de energia pelos tecidos do corpo; LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009.

terminal de usuário: estação transmissora de radiocomunicação destinada à prestação de serviço que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado; LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009.

Tequila é a bebida com graduação alcoólica de trinta e seis a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de agave ou pela destilação do mosto fermentado de agave. LEI No 8.918/14.07.1994

Tiquira é a bebida com graduação alcoólica de trinta e seis a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de mandioca ou pela destilação de seu mosto fermentado. LEI No 8.918/14.07.1994

torre: modalidade de infraestrutura de suporte a estações transmissoras de radiocomunicação com configuração vertical. LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009.  

TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. . Código de Trânsito

Transição governamental -  é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Presidente da República possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse. DECRETO Nº 7.221, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres. . Código de Trânsito
 
TRÂNSITO - a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Art. 1º § 1º  Código de Trânsito

transbordo do produto da pesca: fase da atividade pesqueira destinada à transferência do pescado e dos seus derivados de embarcação de pesca para outra embarcação; LEI Nº 11.959/29.06.2009

transportadoras turísticas - Consideram-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, compreendendo as seguintes modalidades: LEI Nº 11.771, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008

TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra. . Código de Trânsito

TRATOR - veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos. . Código de Trânsito

turismo - considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras. LEI Nº 11.771, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008

 

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"U"

 

Uísque, whisky ou whiskey é a bebida com graduação alcoólica de trinta e oito a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de cereais envelhecido, parcial ou totalmente maltados, podendo ser adicionado de álcool etílico potável de origem agrícola, ou de destilado alcoólico simples de cereais, bem como de água para redução da graduação alcoólica e caramelo para correção da cor. LEI No 8.918/14.07.1994

uísque de cereais ou grain whisky, quando a bebida for obtida a partir de cereais reconhecidos internacionalmente na produção de uísque, sacarificados, total ou parcialmente, por diástases da cevada maltada, adicionada ou não de outras enzimas naturais e destilada em alambique ou coluna, envelhecido por período mínimo de dois anos, com o coeficiente de congêneres não inferior a cem miligramas por cem mililitros, em álcool anidro; LEI No 8.918/14.07.1994

uísque cortado ou blended whisky, quando a bebida for obtida pela mistura de, no mínimo, trinta por cento de destilado alcoólico simples de malte envelhecido ou Malt Whisky, com destilados alcoólicos simples de cereais, álcool etílico potável de origem agrícola ou ambos, envelhecidos ou não, com o coeficiente de congêneres não inferior a cem miligramas por cem mililitros, em álcool anidro; LEI No 8.918/14.07.1994

uísque malte puro ou whisky puro malte ou pure malt whisky, quando a bebida for elaborada exclusivamente com destilado alcoólico simples de malte envelhecido ou Malt Whisky, com o coeficiente de congêneres não inferior a trezentos e cinqüenta miligramas por cem mililitros em álcool anidro; LEI No 8.918/14.07.1994  

ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. . Código de Trânsito

UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. . Código de Trânsito

Usurpação de águas - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias; Art. 161 - I -   CÓDIGO PENAL 

 

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"V"

validade - prazo (Bebida): o tempo em que os produtos mantêm suas propriedades, em condições adequadas de acondicionamento, armazenagem e utilização ou consumo; LEI No 8.918/14.07.1994

VEÍCULO ARTICULADO - combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor. . Código de Trânsito

VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico). . Código de Trânsito

VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor. . Código de Trânsito

VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio. . Código de Trânsito

VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação. . Código de Trânsito

VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros. . Código de Trânsito

VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens. . Código de Trânsito

VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. . Código de Trânsito

VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. Código de Trânsito

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. Código de Trânsito

VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Código de Trânsito

VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Código de Trânsito

VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. Código de Trânsito

VIA RURAL - estradas e rodovias. Código de Trânsito

VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. Código de Trânsito

VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres. Código de Trânsito

VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior. Código de Trânsito

Vícios Redibitórios - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Art. 441. CÓDIGO CIVIL

Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica - II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;
III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;
IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal. - Art. 151 –
CÓDIGO PENAL

Violação de correspondência - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem Art. 151 CÓDIGO PENAL  

Violação de direito autoral - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Art. 184 - CÓDIGO PENAL

Violação de domicílio - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências - Art. 150 CÓDIGO PENAL

Violação do segredo profissional - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Art. 154 – CÓDIGO PENAL

Vodca, vodka ou wodka é a bebida com graduação alcoólica de trinta e seis a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida de álcool etílico potável de origem agrícola ou de destilado alcoólico simples de origem agrícola retificado, seguidos ou não de filtração por meio de carvão ativo, como forma de atenuar os caracteres organolépticos da matéria-prima original. LEI No 8.918/14.07.1994

 

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"X"

Xarope é o produto não gaseificado, obtido pela dissolução, em água potável, de suco de fruta, polpa ou parte do vegetal e açúcar, em concentração mínima de cinqüenta e dois por cento de açúcares, em peso, a vinte graus Celsius. LEI No 8.918/14.07.1994

Xarope de amêndoa ou orchata é o produto que contiver amêndoa, adicionado de extrato de flores de laranjeira. LEI No 8.918/14.07.1994

Xarope de avenca ou capilé é o produto que contiver suco de avenca, aromatizado com essência natural de frutas, podendo ser colorido com caramelo. LEI No 8.918/14.07.1994

Xarope de guaraná é o produto que contiver, no mínimo, dois décimos de grama de semente de guaraná (gênero Paullinia), ou seu equivalente em extrato, por cem mililitros do produto. LEI No 8.918/14.07.1994

Xarope de suco ou squash é o produto que contiver, no mínimo, quarenta por cento do suco de fruta ou polpa, em peso. LEI No 8.918/14.07.1994  

"W"

"warrant" (Emissão irregular de conhecimento de depósito ou ) - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal: Art. 178 - CÓDIGO PENAL

"Z"

zona econômica exclusiva: faixa que se estende das 12 (doze) às 200 (duzentas) milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial; LEI Nº 11.959/29.06.2009

 

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