MARCAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS |
Aristides
Medeiros
Ex-Juiz Federal
Desembargador Federal (aposentado)
Advogado
O atual critério de marcação de consultas médicas é de todo inconveniente, e deve ser reformulado. Por tal sistema, a marcação fixa somente a data (geralmente para muitos dias após), não ficando convencionada a hora, porque o atendimento é feito por ordem de chegada, podendo-se então hilariantemente até dizer que “marcou mas não ficou marcada”. Veja-se
que, se alguém necessitar
de ser atendido em caráter de emergência – e se para tal não
existir disponível no local serviço
próprio ou médico especialista para o caso, - não terá
outra alternativa, senão (mesmo que queira obter a intervenção
do profissional que já dispõe de todo o seu dossiê médico), senão,
dizia, submeter-se ao tal
critério de marcação, cujo
atendimento será possível apenas após vários dias de espera, com o
prolongamento de seu sofrimento, e a lamentável agravação do seu
estado. Com efeito , a coceira, o olho inchado, a tosse rebelde, etc,
etc, não podem aguardar para atendimento só na longínqua data que
vier a ser agendada. Ora,
se o caso é atender de acordo com a ordem de chegada, não há por que
especificar dia certo (nem mesmo para o chamado retorno),
cabendo vir novamente a ser adotado o costume anterior, ou seja,
atendimento sem estabelecimento de data. Nessa situação, é evidente
que o paciente cuja consulta reclamar urgência assim poderá ser
atendido, o que atualmente não ocorre. Na
verdade, o atual critério poderá até ser desvantajoso para os médicos.
Suponha-se que para um certo dia haja um limitado número de pacientes a
fim de serem consultados, todos previamente agendados. Se dois (ou até
mesmo apenas um) deixar de
comparecer, o respectivo espaço ficará vago, e aí não poderá ser
preenchido, porque só terá comparecido o número exato de pessoas
agendadas. Urge
ser modificado o atual critério de atendimento, até porque, - como se
viu, - se assim vier a ser feito, o paciente necessitado de solução
urgente ou emergencial terá condições de ser efetivamente e sem maior
demora atendido, desde que compareça bem cedo ao local, qualquer que
seja o dia. 17.02.2011 |
Fonte: Remetido por e-mail |
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