MARCAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS

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Aristides Medeiros
Ex-Juiz Federal
Desembargador Federal (aposentado)
Advogado 

BENTO COMPROU PNEU

DIA DA CRIANÇA

EMENTA DE ACÓRDÃO

LICC - DERROGAÇÃO?

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

PRISÃO NA FASE DO INQUÉRITO

PRESO NO CHIQUEIRINHO

 

O atual critério de marcação de consultas médicas é de todo inconveniente, e deve ser reformulado.

Por tal sistema, a marcação fixa somente a data (geralmente para muitos dias após), não ficando convencionada a hora, porque o atendimento é feito por ordem de chegada, podendo-se então hilariantemente até dizer que “marcou mas não ficou marcada”.

Veja-se que,  se alguém necessitar de ser atendido em caráter de emergência – e se para tal não existir disponível no local  serviço próprio ou médico especialista para o caso, - não terá  outra alternativa, senão (mesmo que queira obter a intervenção do profissional que já dispõe de todo o seu dossiê médico), senão, dizia,  submeter-se ao tal critério de marcação,  cujo atendimento será possível apenas após vários dias de espera, com o prolongamento de seu sofrimento, e a lamentável agravação do seu estado. Com efeito , a coceira, o olho inchado, a tosse rebelde, etc, etc, não podem aguardar para atendimento só na longínqua data que vier a ser agendada.  

Ora, se o caso é atender de acordo com a ordem de chegada, não há por que especificar dia certo (nem mesmo para o chamado retorno), cabendo vir novamente a ser adotado o costume anterior, ou seja, atendimento sem estabelecimento de data. Nessa situação, é evidente que o paciente cuja consulta reclamar urgência assim poderá ser atendido, o que atualmente não ocorre.

Na verdade, o atual critério poderá até ser desvantajoso para os médicos. Suponha-se que para um certo dia haja um limitado número de pacientes a fim de serem consultados, todos previamente agendados. Se dois (ou até mesmo apenas um)  deixar de comparecer, o respectivo espaço ficará vago, e aí não poderá ser preenchido, porque só terá comparecido o número exato de pessoas agendadas.

Urge ser modificado o atual critério de atendimento, até porque, - como se viu, - se assim vier a ser feito, o paciente necessitado de solução urgente ou emergencial terá condições de ser efetivamente e sem maior demora atendido, desde que compareça bem cedo ao local, qualquer que seja o dia.           

17.02.2011

Fonte: Remetido por e-mail

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