BENTO COMPROU PNEU E NÃO QUER PAGAR |
Colaboração
de Aristides
Medeiros
Ex-Juiz Federal
Desembargador Federal (aposentado)
Advogado
ALGEMAS AINDA NÃO PODEM SER USADAS
CURIOSIDADES
JURÍDICAS
Petição inicial em Procedimento Sumaríssimo
Em São Bernardo do Campo (SP) um advogado ingressou em juízo
com uma petição inicial em verso, resultando no seu indeferimento, e
na Apelação nº 245.748, que (pasmem !) foi provida, como se verá a
seguir: MERITÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PNEUS SÃO JUDAS TADEU,
É empresa, a Deus dá graças
Número quatro, dois, sete,
Vem propor, como de fato,
É réu CARLOS EDUARDO,
Sua qualificação,
Esteiada em bom direito
Lei Seis, Quatro, Cinco, Oito,
Dois, Sete, Cinco, o artigo
De tanto dirigir auto
Realmente, mal não vemos
Comprando no junho findo,
Receber não vimos jeito
Explique-se ao senhor Bento
PNEUS SÃO JUDAS TADEU,
Pneus novos a rodar,
Requer sua citação,
Por provas, dá documentos,
Três mil, por valor de alçada
A final ser procedente,
São Bernardo do Campo, 13;10.78
Pp os advºs (a)
Rodolfo
Alonso Gonzalez - OAB 21504-SP
A reação do Juiz é perfeitamente previsível:
Vistos, etc.
A Justiça é Instituição de caráter sério e solene, e a sua
provocação não pode ser feita ou admitida através laivos poéticos
de Advogado, ainda mais, como nestes autos, recheados de jocosidade.
E cabe ao Juiz, nos termos do inciso III, do artigo 125 do CPC,
reprimir tais atos, contrários à dignidade da Justiça.
Como expõe HÉLIO TORNAGHI:
“O primeiro fator de confiança na Justiça do Estado, e mais
particularmente no órgão específico que a distribui, é a
respeitabilidade decorrente do Decoro nas atitudes, da decência nas ações, da Gravidade na consideração dos problemas, na Nobreza, no trato, do pundonor, da honra, da altivez,Da serenidade, enfim, de um complexo que BuDe
Deus, fazendo-a à sua imagem e semelhança (...)
P. R. I.
S. B. do Campo, 3 de março de 1979
(a)
Bráulio Porto Costa, Juiz de Direito HOUVE RECURSO
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO nº
245.748, da comarca de São Bernardo do Campo, sendo apelante Pneus São
Judas Tadeu Ltda., e apelado Carlos Eduardo Bento.
Acordam, em Primeira Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil, por votação unânime, dar provimento ao recurso.
1.
Inconformado com a decisão que indeferiu a petição inicial da
presente ação de cobrança pelo rito sumaríssimo, por entende-la
incompatível com a dignidade da Justiça, apelou a autora, visando sua
reforma. Regularmente
processada a apelação, com a citação do réu, que resposta não
ofereceu, subiram os autos. 2.
Parece que muito purista foi o Dr. Juiz de Direito, indeferindo a
inicial da ação de cobrança pelo rito sumaríssimo, contra o
motorista do Fórum dirigida, por vir em verso redigida. 3.
Mas, se assim entendeu o Magistrado, por acha-la desconforme ao
riscado, podia te-la adaptar mandado, vertendo-a para prosa, o advogado. 4.
Entretanto, se a Justiça é coisa séria, que não admite
brincadeira, exagero parece que ocorreu, ao indeferir-se a inaugural, da
empresa “São Judas Tadeu”, que pretendeu cobrar o que é seu, de
quem prejuízo lhe deu, cobrando mas não lhe pagando,mais de um pneu. 5.
Tanto mais que, embora regularmente citado, para acompanhar o
processado, silente restou o apelado, subindo os autos com o preparo
efetuado, aguardando-se, agora, do apelo, o resultado.
Em
suma, apesar da jocosidade, inteligível a inicial, não há dificuldade
de adapta-la à realidade, de verso para prova, vertendo-a a apelante,
para que o processo vá avante.
Daí
o provimento do recurso, a fim de que, vertida a petição inicial, de
verso para prosa, designe o MM Juiz audiência de conciliação e
julgamento, para que tenha a ação normal prosseguimento.
Tomou
parte no julgamento o Juiz Carlos Ortiz.
São Paulo, 27 de Junho de 1978
(a)
Macedo Bittencourt, Presidente com voto (Publicado
no Boletim “Serjus-Informe”)
29.10.2006 |
Fonte: Remetido por e-mail |
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