Desarmamento e realidade |
BENEDITO
WILSON SÁ
Promotor de Justiça, Professor de Direito
e
Membro da Academia
Paraense de Letras
No
dia 23 de outubro de 2005, realizou-se o abominável referendo do
desarmamento, na tentativa de, por meio do voto, permitir que os
brasileiros aprovassem a proibição da venda de armas de fogo e munições. Com
larga experiência adquirida no decorrer de algumas dezenas de anos
atuando na área criminal, por dever de consciência alertei o eleitor
para o engodo, a hipocrisia de certos políticos e para a própria mídia
brasileira, por terem tentado inculcar no povo a falsa idéia de que,
'proibida a venda de armas', não mais haveria crime. Nada
mais irreal, mentalidade verdadeiramente obtusa atribuir-se às armas o
aumento da criminalidade. Sabe-se que o bandido não compra armas em lojas
nem pode adquiri-las por não preencher os requisitos legais. Muitas das
armas utilizadas pelos bandidos, principalmente nos grandes centros
urbanos, são de uso privativo das Forças Armadas, como, por exemplo,
metralhadora, pistola 9 mm e tantas outras, resultantes, em regra, de
contrabando. De
outro lado, poucos são os brasileiros honestos que conseguem comprar
armas legalmente, justamente em razão das exigências e da burocracia
previstas em lei. Caberia ao aparato policial atuar fortemente no combate
ao contrabando e ao bandido, que é quem deve ser desarmado. Em
verdade, quem efetivamente mata não é a arma, é o meliante. E quem mata
muito mais que o bandido, por incrível que pareça, é o motorista, que
nem sequer possui arma, utilizando-se do automóvel, deixando nossos
jovens, pais e esposas aleijados e/ou deformados. Aliás, o veículo
automotor é uma constante arma engatilhada contra a cabeça de seus
ocupantes e transeuntes, sendo considerado a terceira causa de mortes no
País. Só perde para o câncer e o enfarte. Há
um detalhe que foge a todos: para adquirir a carteira de habilitação, o
motorista necessita ter apenas 18 anos de idade, enquanto que, para a
compra de uma arma, a idade não pode ser inferior a 25 anos. Se a questão
fosse tão simplista, resumindo-se apenas em 'matar por matar', então
seria mais coerente proibir que todos os brasileiros dirigissem veículos?
Retornaríamos à era da charrete e do cavalo. Na
ocasião desse famigerado referendo, afirmamos em artigo publicado em O
LIBERAL que aquela lei estava retirando do cidadão de bem o direito
sagrado de se defender. Hoje, notamos com tristeza que estávamos
corretos. O assaltante, quando a vítima está desarmada, sabe que não
encontrará nenhuma resistência, alentando-se à prática de seus crimes.
Ao trabalhador restará o consolo de rezar e clamar ao bandido que lhe
poupe a vida, pois a polícia jamais poderá estar em todos os lugares nos
quais houver incidência de crimes. O
índice de criminalidade cresceu conforme se tem verificado nas estatísticas
oficiais, a exemplo dos países que optaram por essa insensatez. O
Estatuto do Desarmamento foi uma jogada de mídia para justificar um falso
combate ao crime, justamente num momento crítico em que a sua escalada
assolava e assustava o País. É
uma incoerência pensar que as fábricas brasileiras deixarão de produzir
armas. Continuarão fabricando e vendendo para o exterior e, o que é
pior, retornarão ao Brasil por vias ilegais, sem o pagamento de impostos
e sem o devido controle oficial. Não
é desarmando o brasileiro honesto, o trabalhador, desprovendo-o do
direito de proceder à sua defesa, de seus familiares e de seu patrimônio
que reinará a paz nas ruas. O bandido continuou armado, invadindo estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e residências. Pior: suas ações tornaram-se mais freqüentes. Recrudesceu a violência contra o cidadão desarmado e indefeso. Assim, teria sido terrivelmente nefasto à segurança jurídica se o referendo houvesse autorizado a proibição de o cidadão defender a si e a outrem, com maior eficiência, mediante o emprego de arma de fogo, sob a justificativa de que essa tarefa é do caquético, impotente e da miserável organização estatal brasileira que nem para se auto-segurar presta. 14.09.2007 |
Fonte: Publicado no Jornal "O Liberal", edição de 14.09.2007 |
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