Direitos dos aposentados

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BENEDITO WILSON SÁ
Membro da Academia Paraense de Letras

Veja: Contribuição de Aposentados

 

     O presidente Lula dedica um especial desapreço aos servidores públicos, em particular ao pessoal inativo e aos pensionistas. No primeiro ano do seu governo, acumpliciando-se com os governadores estaduais, promoveu uma marcha sobre o Congresso Nacional e o objetivo da passeata foi anunciar uma Emenda Constitucional tratando da Reforma Previdenciária, marcada pelo timbre do desrespeito completo ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. O Estado brasileiro estava, assim, promovendo uma violação das garantias constitucionais e dos direitos humanos dos servidores aposentados da União, conseqüentemente ferindo cláusula pétrea do Estatuto Fundamental.

     Pela Emenda Constitucional em referência, os funcionários públicos em gozo de aposentadoria passaram a contribuir com 11% de taxa previdenciária. Fato relevante é que a votação desse famigerado diploma, instituindo a contribuição sobre proventos de aposentadoria, ocorreu no período em que houve derrame de dinheiro para assegurar a aprovação de medidas propostas pelo Poder Executivo, isto é, quando estava em curso na atividade parlamentar o esquema da corrupção montado na Câmara dos Deputados mediante suborno. O mensalão funcionava com muita praticidade e dele se aproveitavam muitos dos que pouco se importam, ainda hoje, em defender os legítimos interesses do povo, aqueles dos quais tanto falaram nos comícios eleitorais.

     Desde 2 de junho do ano passado, a Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos examina denúncia contra o Estado brasileiro, apresentada por várias entidades, considerando que a exigência de contribuição previdenciária dos aposentados e inativos do serviço público ofendeu direitos consolidados e a ordem jurídica, por haver restabelecido pagamento de prêmio com base em seguro social já resgatado. O julgamento da denúncia, assentada no inconformismo com a imposição do ônus, foi levado àquela instância internacional em busca da reparação de direitos, negados pelo Supremo Tribunal Federal em decisões anteriores por vícios insanáveis de inconstitucionalidade.

     Chamados de 'vagabundos' e 'ociosos' pelo sociólogo Fernando Henrique, devoto discípulo de um neoliberalismo de nenhum conteúdo social, os aposentados e pensionistas do serviço público têm sido obrigados a pagar uma taxa previdenciária. A votação contra os direitos dos inativos e pensionistas foi estranha e surpreendentemente em desfavor da categoria, dada a mudança de composição da Corte Suprema que lançou sobre a proposta o timbre da constitucionalidade. O caso, porém, está sendo agora examinado pela Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, que é o juízo da admissibilidade da ação, visto que o Brasil figura como país-membro da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. Em julgamento recente, ela condenou o Peru a suspender a incidência de contribuição previdenciária sobre proventos de inatividade e devolver com as respectivas correções as parcelas cobradas.

     Em judicioso comentário sobre a questão dos inativos na OEA, o jurista Josemar Dantas escreve que, 'caso a denúncia contra o Estado brasileiro seja acolhida pela Corte Internacional de Direitos Humanos, como tudo faz crer, não haverá hipótese de reforma de sentença por meio de recurso'. É o que sanciona o artigo 67 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos ao declarar que 'a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos será definitiva e inapelável'. Funda-se no princípio de denegação da justiça em razão de erro judiciário e na obrigação de indenizar com base em dispositivo da convenção, que atende, portanto, aos pressupostos da agressão aos Direitos Humanos. E o cumprimento dos tratados internacionais de que o País seja parte é garantido por disposição constitucional pétrea, inscrito no artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei Magna de 1988, isto é, a Constituição da República Federativa do Brasil.

04.02.2006

Fonte:    Publicado no Jornal "O Liberal", edição de 27.01.2006

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