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ÍNDICE DE LEIS DELEGADAS |
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LEI DELEGADA Nº 13, DE 27
DE AGOSTO DE 1992 - Institui Gratificações de Atividade para os
servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências
LEI DELEGADA Nº 12, DE 7
DE AGOSTO DE 1992 - Dispõe sobre a instituição de Gratificação de
Atividade Militar para os servidores militares federais das Forças Armadas
LEI DELEGADA Nº 11, DE 11
DE OUTUBRO DE 1962 - Cria a Superintendência de Política Agrária
(SUPRA) e dá outras providências
LEI DELEGADA Nº 10, DE 11
DE OUTUBRO DE 1962 - Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca
e dá outras providências
LEI DELEGADA Nº 9, DE 11
DE OUTUBRO DE 1962 - Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras
providências
LEI DELEGADA Nº 8, DE 11
DE OUTUBRO DE 1962 - Cria o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), no Ministério
da Agricultura e dá outras providências
LEI DELEGADA Nº 7, DE 26
DE SETEMBRO DE 1962 - Autoriza a constituição da Companhia Brasileira
de Armazenamento e dá outras providências
LEI DELEGADA Nº 6,
DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 - Autoriza a constituição da Companhia
Brasileira de Alimentos e dá outras providências
LEI DELEGADA Nº 5, DE 26
DE SETEMBRO DE 1962 - Organiza a Superintendência Nacional do
Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências
LEI DELEGADA Nº 4 DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 - Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo
LEI DELEGADA Nº 3, DE 26 DE
SETEMBRO DE 1962 - Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de
novembro de 1903, e dá outras providências
LEI DELEGADA Nº 2, DE 26
DE SETEMBRO DE 1962 - Altera a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951,
dando-lhe nova redação, e adota providências
LEI DELEGADA Nº 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962 - Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências
LEI
COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 2o (Vetado)
§ 1o (Vetado)
§ 2o Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios:
I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;
II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.
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