SÚMULAS NUMÉRICAS - TSE / TRF-1ª R.
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Súmulas Cíveis por Assunto/STF/STJ/TRF

Súmulas Numéricas
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T S T

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª Região

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.jsp

http://www.trf1.gov.br/Processos/Jurisprudencia
Oracle/jurisprudencia.php

TSE - Súmula nº 1 - Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar no 64/90, art. 1°, I, g)  
Obs.: O Tribunal assentou que a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade (Ac.-TSE, de 24.8.2006, no RO nº 912; de 13.9.2006, no RO nº 963; de 29.9.2006, no RO nº 965 e no REspe nº 26.942; e de 16.11.2006, no AgRgRO nº 1.067, dentre outros). Cancelada ( DJ1 Nº 77, de 24.04.95)

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 1 : A isenção de custas do art. 9º, I, da Lei n. 6.032/74 não desobriga seus beneficiários da reposição prevista no art. 10, § 4º, da mesma lei.

TSE - Súmula nº 2 - Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação. Cancelada ( DJ1 Nº 77, de 24.04.95)

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 2 : A isenção prevista no art. 9º, I, da Lei n. 6.032/74, é aplicável às causas sob jurisdição federal processadas perante a Justiça Estadual.

TSE - Súmula nº 3 - No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 3 : Os direitos concedidos aos servidores públicos federais relativamente à transferência de uma para outra instituição de ensino, em razão de mudança de domicílio, são extensivos aos servidores dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.

TSE - Súmula nº 4 - Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido. Cancelada (DJ1 Nº 77, de 24.04.95)

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 4 : A preferência prevista no art. 100, caput, da Constituição Federal, não obriga a Fazenda Pública a dispensar  a expedição de precatório no pagamento dos créditos de natureza alimentícia.

TSE - Súmula nº 5 - Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1°, II, l, da LC no 64/90.

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 5 : O Adicional de Tarifa Portuária - ATP, instituído pela Lei n.7.700, de 21.12.1988, incide sobre todos os serviços definidos no art. 5º do Decreto n. 24.508, de 29.06.1934.
Cancelada na AMS 90.01.13223-5/BA, 2ª S, em 19/10/93 - DJ II de 08/11/93, p. 47.234.
Republicada por motivo de revisão da nota de rodapé, em 17/04/95.  

TSE - Súmula nº 6 - É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no § 7o do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito. -  (O Tribunal assentou que o Cônjuge e os parentes do chefe do Executivo são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente até seis meses antes do pleito (Acórdão nº 19.442, de 21/08/2001, Resolução nº 20.931, de 20/11/2001 e Acórdão nº 3043. de 27/11/2001). Cancelada (DJ1 Nº 77, de 24.04.95)

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 6 : Cabível é a utilização do FGTS para pagamento do preço, total ou parcial, de imóvel funcional de valor superior a 10.000 VRF. Legitimidade passiva ad causam do presidente da CEF no mandado de segurança impetrado com tal objetivo.

TSE - Súmula nº 7 - É inelegível para o cargo de prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato. (Cancelada pela Resolução n.º 20.920, de 16/10/2001)  
Cancelada pela Resolução n.º 20.920, de 16/10/2001

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 7 : Extinto o Bônus do Tesouro Nacional, a correção monetária de
benefícios previdenciários oriundos de condenação judicial passou a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

TSE - Súmula nº 8 - O vice-prefeito é inelegível para o mesmo cargo. – (Cancelada pela Resolução n.º 20.920, de 16/10/2001.)  Cancelada pela Resolução n.º 20.920, de 16/10/2001

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 8 : É constitucional a supressão do reajuste de 26,06% sobre salários, vencimentos, soldos, proventos e pensões, determinada pelo Decreto-Lei n. 2.335/87 (Plano Bresser).

TSE - Súmula nº 9 - A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 9 : A prisão ordenada por magistrado da Justiça do Trabalho, em matéria penal de competência do juiz federal, a este deve ser comunicada, que, se for ilegal, a relaxará.

TSE - Súmula nº 10 - No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de três dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o recurso ordinário,salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 10 : Compete ao Tribunal Regional Federal conhecer de habeas corpus quando o coator for Juiz do Trabalho.

TSE - Súmula nº 11 - No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 11 : O art. 201, parágrafo 5º, da Constituição Federal, somente se aplica a partir da criação da respectiva fonte de custeio (Lei n. 8.212/91). - Cancelada/Revisada - Incidente de Revisão da Súmula  n. 11/93, na Apelação Cível n. 94.01.02481-2/MT, Primeira Seção, em 11.05.1994, DJU 06.06.1994, II, p. 28.849, dando origem à  Súmula n. 23/94.

TSE - Súmula nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 12 A Lei n. 7.604/87 não impede a revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários (TFR, Súmula n. 260.)

TSE - Súmula nº 13 - Não é auto-aplicável o § 9o, art. 14, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão no 4/94

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 13 A atualização monetária de diferenças resultantes de revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários é devida a partir do primeiro pagamento a menor, sendo sua contagem feita de acordo com a Súmula n. 71, do Tribunal Federal de Recursos, até o ajuizamento da ação e, após este, consoante o disposto na Lei n. 6.899/81. 
Cancelada: Revisão da Súmula 13/93 na AC 92.01.10357-3/MG, 1ª S, 15/05/96, DJ II de 24/06/96, pp. 43.206/207

TSE - Súmula nº 14 - A duplicidade de que cuida o parágrafo único do art. 22 da Lei no 9.096/95 somente fica caracterizada caso a nova filiação houver ocorrido após a remessa das listas previstas no parágrafo único do art. 58 da referida lei.
Cancelada pela Resolução n.º 21.885, de 17/08/2004

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 14 O art. 202, da Constituição Federal, somente se aplica a partir da criação da respectiva fonte de custeio (Lei n. 8.212/91).

TSE - Súmula nº 15 - O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto.  

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 15 É inconstitucional a suspensão do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços dos meses de abril e maio de 1988 (16,19% - Decreto-Lei n. 2.425/88)... 
Cancelada: Revisão da Súmula 15 na AC 95.01.07438-2/AM, 1ª S, em 27/09/95, DJ II de 05/02/96, p. 4.505

TSE - Súmula nº 16 - A falta de abertura de conta bancária específica não é fundamento suficiente para a rejeição de contas de campanha eleitoral, desde que, por outros meios, se possa demonstrar sua regularidade (art. 34 da Lei 9.096, de 19.9.95). - Obs.: Revogada em 05/11/2002 por decisão em questão de ordem.

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 16 É inconstitucional a sustação do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços do mês de fevereiro de 1989 (26,05% - Lei n. 7.730/89).

TSE - Súmula nº 17 - Não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda eleitoral irregular, tenha prévio conhecimento de sua veiculação (arts. 36 e 37 da Lei no 9.504, de 30/9/97) – (Cancelada em 16/04/2002 por decisão em Questão de Ordem formulada no julgamento do REspe nº 19.600-CE.) - Obs.: Cancelada em 16/04/2002 por decisão em Questão de Ordem formulada no julgamento do REspe nº 19.600-CE.

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 17 : Não existe direito adquirido à incorporação aos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 84,32% de março e resíduos de janeiro e fevereiro de 1990 (Medida Provisória n. 154/90 e Lei n. 8.030/90). REPDJ 14 /01 /1994 P.617

TSE - Súmula nº 18 - Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97.

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 18 : Os servidores transpostos para os cargos de Analista e Técnico de Finanças e Controle não fazem jus à Gratificação de Controle Interno auferida nos cargos de origem (Decretos-Leis n. 2.191/84, 2.225/85 e 2.346/87). REPDJ 18 /01 /1994 P.797

TSE - Súmula nº 19 - O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou (art. 22, XIV, da LC 64, de 18/5/90).

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 19 : O pagamento de benefícios previdenciários,vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões,feito, administrativamente, com atraso, está sujeito a correção monetária desde o momento em que se tornou devido. DJ 16 /02 /1994 P.4381

TSE - Súmula nº 20 - A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 20 : O critério de revisão previsto no art. 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, é diverso do estatuído na Súmula n. 260, do Tribunal Federal de Recursos, e aplica-se somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04.10.1988. DJ 16 /02 /1994 P.4381

TSE - Súmula nº 21 - O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação.

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 21 : O critério de revisão previsto na Súmula n. 260, do Tribunal Federal de Recursos, diverso do estabelecido no art. 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, e aplicável somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04.10.1988, perdeu eficácia em 05.04.1989.
Cancelada na AC 93.01.25154-0/MG, (1ª S, em 22/02/05 - DJ II de 17/05/05, capa)  

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 22 : São inconstitucionais, por impropriedade formal da via legislativa, os Decretos-Leis n. 2.445/88 e 2.449/88, que alteraram a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 23 : São auto-aplicáveis as disposições constantes dos parágrafos 5º e 6º, do art. 201, da Constituição Federal. (Revisão da Súmula n. 11/93 ) 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 24 : O reajuste concedido pela Lei n. 8.237/91 aos militares das Forças Armadas não é extensivo aos servidores civis.

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 25 : Nas ações que visem à devolução do empréstimo compulsório de combustível, cobrado indevidamente dos contribuintes, é suficiente a prova de propriedade do veículo, sendo desnecessária a comprovação da quantia paga a esse título, uma vez que o valor do resgate é de ser calculado com base nas Instruções Normativas n. 147/86, 92/87, 183/87 e 201/88, da SRF, sobre o consumo médio por veículo. 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 26 : A lei regente do recurso é a que está em vigor na data da publicação da sentença ou decisão. 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 27 : Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural (Lei n. 8.213/91, art. 55, parágrafo 3º).

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 28 : Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Lei n. 7.730/89). (Revisão da Súmula n. 16/93) 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 29 : O termo inicial do prazo de prescrição do empréstimo compulsório sobre combustíveis, previsto no art. 10 do Decreto-Lei 2.288/86, é o primeiro dia do quarto ano subseqüente ao triênio destinado à sua devolução. 
Cancelada em Seção Plenária de 21/09/00 (ata de julgamento publicada em 03/10/00, p.39) 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 30 : Não é da competência do Tribunal Regional Federal o processo e julgamento de prefeito municipal acusado de apropriação, ou desvio, de verbas recebidas de entidades federais e incorporadas ao patrimônio do município. 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 31 : A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço incide, tão-somente, sobre o valor do vencimento-base. 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 32 : A freqüência mínima do aluno deve ser apurada sobre o número de aulas   dadas,  se  assim  previsto  no  estatuto  ou regimento da instituição de ensino, desde que não inferior ao piso legal. 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 33 : Aposentadoria  especial  decorrente  do  exercício  de atividade perigosa, insalubre ou penosa não exige idade mínima do segurado. 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 34 : Na  ação  de desapropriação o parecer do assistente técnico pode ser  juntado  aos  autos  a  qualquer  tempo,  antes de proferida a sentença.

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 35 : Concluídos  os   estudos   do   2º   grau,  o  aluno  do  curso profissionalizante  está  apto a ingressar em instituição de ensino superior  mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante. 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 36 : O  inciso  II do art. 41, da Lei nº 8.213/91, revogado pela Lei nº  8.542/92,  era  compatível  com  as  normas constitucionais que asseguram  o  reajuste dos benefícios para preservação de seu valor real. 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 37 : Os  débitos  judiciais  devem ser atualizados, no período em que vigorou  o  congelamento, pela variação da OTN, de acordo com o IPC mensal. 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 38 : Nas ações que visem à repetição do valor indevidamente pago a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de  veículo, o prazo de prescrição inicia-se no primeiro dia do quarto ano posterior ao seu recolhimento.
Cancelada: Seção Plenária, em 21/09/00, ata de julgamento publicada no DJ II de 03/10/00, p.39. 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 39 : É defeso ao Poder Judiciário substituir-se à Administração para autorizar, conceder ou permitir a exploração de serviço de transporte rodoviário interestadual. (Constituição Federal, art. 21, XII, "e"). 
Cancelada: MS 2002.01.00.007504-5/PA, 3ª S, em 11/12/02 - DJ II de 19/02/03, p.48.

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 40 : O mandado de segurança não é a via própria para a comprovação de tempo de serviço para efeito previdenciário, quando ensejar dilação probatória. 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 41 Os índices integrais de correção monetária, incluídos os expurgos inflacionários, a serem aplicados na execução de sentença condenatória de pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, ainda que nela não haja previsão expressa, são de 42,72% em janeiro de 1989, 10,14% em fevereiro de 1989, 84,32% em março de 1990, 44,80% em abril de 1990, 7,87% em maio de 1990 e 21,87% em fevereiro de 1991.

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 42 Nas execuções da dívida da União, o juiz não poderá reduzir o encargo de 20% (vinte por cento), previsto no Decreto-lei nº 1.025/69.

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 43 A transferência compulsória para instituição de ensino congênere, a que se refere o artigo 99 da Lei n. 8.112/90, somente poderá ser efetivada de estabelecimento público para público ou de privado para privado, salvo a inexistência, no local de destino, de instituição de ensino da mesma natureza."

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 44 Cabe agravo de instrumento das decisões concernentes à atualização de cálculo de liquidação."

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 45 : Não é devida a inclusão de juros moratórios em precatório complementar, salvo se não foi observado o prazo previsto no artigo 100, parágrafo 1º da Constituição Federal no pagamento do precatório anterior.

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 46 : Na hipótese de descumprimento da obrigação de corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS, no tempo certo, como previsto em lei, devem incidir juros moratórios no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, independentemente do levantamento ou da disponibilização dos aludidos saldos antes documprimento da decisão judicial

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 47 : "A ação de consignação em pagamento, em virtude da sua  natureza declaratória, é imprópria para a discussão do 
reajuste da
prestação dos contratos habitacionais, quer como  substitutivo daação de rito ordinário, quer como sucedâneo da ação cautelar."

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 48 : Não se aplica aos servidores militares transferidos  "ex officio" e a seus dependentes a exigência de congeneridade  entre a instituição de ensino superior de origem e a de  destino, prevista no art. 99 da Lei 8.112/90. - 
Cancelada.
Ag 2005.01.00.001942-1/PA, 3ª S, em 05/07/05, DJ II de 17/08/05, p. 16.

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 49 : O critério de revisão previsto na Súmula 260, do Tribunal Federal de Recursos, diverso do estabelecido no art. 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, perdeu eficácia a partir do Decreto-Lei 2.335, de 12 de junho de 1987. - Publicação 20/05/2005 DJ P.1

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 50 :  . PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. CONAB. AÇÃO DE DEPÓSITO. DEC. 1.102/1903, ART. 11, IN FINE. 
Prescreve em 3 (três) meses para a CONAB, o prazo para propositura da ação de depósito, contado a partir do dia em que a mercadoria foi ou deveria ser entregue (Decreto 1.102/1903, art. 11, in fine)

 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 51 : É legítimo o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que prevê acesso às provas apenas para fins pedagógicos e recurso exclusivamente de ofício. 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 52 : A cobrança de taxa de matrícula ou mensalidade em qualquer curso ministrado em estabelecimento oficial de ensino público viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 53 : Consideram-se legais a Resolução 19.784/97 e a Portaria 158/02, ambas do Tribunal Superior Eleitoral. 

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TRF - 1ª Região - Súmula Nº 54 : Não viola os arts. 199, § 4º, da Constituição Federal e 14, § 1º, da Lei 10.205/2001 a remessa de sangue de cordão umbilical para estocagem em laboratório localizado no exterior para preservação de células-tronco com fins terapêuticos, sem nenhum propósito de comercialização 

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