LESÕES - EXECUÇÃO - PENHORA - EXTINÇÃO
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PROC. Nº  00/96 – LESÕES CORPORAIS  

Vistos etc.  

01.     ANTÔNIO ..., brasileiro, paraense, motorista, CI. nº 00.000-SSP/PA, foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime do art. 129 “caput”, com a agravante do art. 61, II, do Código Penal, por ter, no dia 19.06.95, desferido uma lambada de cabo de aço na vítima Raimundo... 

02.       O denunciado foi interrogado.  

03.       O Ministério Público requereu fosse a vítima intimada para oferecer representação, tendo o MM. Juízo designado audiência preliminar.  

04.       Em audiência, as partes resolveram conciliar, acordando que o denunciado pagaria à vítima o valor de R$400,00, como indenização.  

05.      Foi homologado o citado acordo.  

06.       O denunciado depositou, em cartório, a importância de R$100,00, a qual foi repassada à vítima.  

07.       Deixando o denunciado de cumprir o restante do acordo, foi atualizada a dívida e promovida a sua execução, com a penhora de um caminhão Mercedes Bens de propriedade do devedor.  

08.       O executado ofereceu  pagar a dívida executada, no valor de R$304,42, com dois milheiros de tijolos de seis furos, o que foi aceito pela vítima e cumprido, conforme recibo às fls. 55 dos autos.  

          É  O  RELATÓRIO.  PASSO  A  DECIDIR.  

09.       A ação teve a sua tramitação normal.  

10.       O denunciado cumpriu com as obrigações firmadas no acordo, conforme se  verifica às fls. 44 e 55 dos autos.  

11.       ISTO POSTO  e tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, para todos os efeitos legais.  

12.     Desconstituo a penhora incidente sobre o caminhão Mercedes Bens , ano l964, cor vermelha, placa JTO-0000, chassi 000000000, de propriedade do executado, a qual deverá ser baixada dos registros.

13.       Sem custas.

14.       Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

                           São Caetano de Odivelas(PA), 05.janeiro.1998  

                       Carlos Alberto Miranda Gomes  
                  
          Juiz de Direito

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