JUSTIFICAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO
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PROC. Nº 00/94 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL POR TEMPO DE SERVIÇO   - EXTINÇÃO

Vistos etc.  

01.        SOARES DE SOUZA, brasileiro, casado, artífice de mecânica, CI nº 000.000-Ministério da Marinha, requereu Justificação Judicial relativa ao tempo de serviço em que trabalhou em regime de economia familiar sem carteira assinada.  

02.       Designada audiência de justificação não se realizou face ao não comparecimento do requerente e das testemunhas.  

03.     Instada a defensora do requerente a se manifestar sobre a ausência do mesmo e das testemunhas à audiência, noticiou que estava aguardando manifestação do autor sobre o interesse na continuação do feito.  

04.       Determinada a intimação pessoal do requerente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, foi o mesmo intimado através dos Correios, com “AR”, conforme se verifica às fls. 16 dos autos.  

05.       Em 05.12.97, o requerente compareceu em Juízo e declarou não ter interesse em dar prosseguimento ao feito, conforme se infere da certidão de fls. 17, e a aposição da assinatura do autor, logo a seguir.  

          É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.  

06.       O requerente foi intimado pessoalmente a se manifestar nos autos, tendo declarado o seu não interesse no prosseguimento do feito.  

07.       ISTO POSTO e tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com amparo no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.  

          Sem custas.  

          P. R. Intimem-se.  

                   São Caetano de Odivelas (PA), 19.janeiro.1998  

                         CARLOS ALBERTO MIRANDA GOMES  
                           
  Juiz de Direito

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