JUSTIFICAÇÃO
- TEMPO
DE SERVIÇO
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PROC. Nº 00/94 – JUSTIFICAÇÃO
JUDICIAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Vistos etc.
01.
SOARES DE SOUZA, brasileiro, casado, artífice de mecânica, CI nº 000.000-Ministério da Marinha, requereu Justificação Judicial relativa ao
tempo de serviço em que trabalhou em regime de economia familiar sem carteira
assinada.
02. Designada
audiência de justificação não se realizou face ao não comparecimento do
requerente e das testemunhas.
03. Instada a defensora do requerente a se
manifestar sobre a ausência do mesmo e das testemunhas à audiência, noticiou
que estava aguardando manifestação do autor sobre o interesse na continuação
do feito.
04. Determinada
a intimação pessoal do requerente para se manifestar sobre o prosseguimento do
feito, foi o mesmo intimado através dos Correios, com “AR”, conforme se
verifica às fls. 16 dos autos.
05. Em
05.12.97, o requerente compareceu em Juízo e declarou não ter interesse em dar
prosseguimento ao feito, conforme se infere da certidão de fls. 17, e a aposição
da assinatura do autor, logo a seguir.
É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
06. O
requerente foi intimado pessoalmente a se manifestar nos autos, tendo declarado
o seu não interesse no prosseguimento do feito.
07. ISTO
POSTO e tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com amparo
no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P. R. Intimem-se.
São Caetano de Odivelas (PA), 19.janeiro.1998
CARLOS ALBERTO MIRANDA GOMES
Juiz de Direito
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