indulto
- DEFERIMENTO
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Proc.nº 000000/98- INDULTO - DEFERIMENTO
Vistos etc.
01.
Tratam estes autos de pedido de INDULTO, requerido em favor de RAIMUNDO....,
qualificado às fls., com fundamento no artigo 1º, do Decreto nº 2.838 de
06.11.98, anexando a Cópia da Guia de Recolhimento para Execução e o Relatório
informativo de sua vida cacerária, do Estabelecimento Penal onde se encontra
cumprindo a pena que lhe foi imposta pela Justiça Pública.
02.
Alega o requerente que foi condenado à pena de 04 anos e 06 meses de
reclusão e multa, por ter violado o art. 171,
do C.P.B, imposta pelo Juízo da 12ª Vara Penal da Comarca da Capital ,
que já cumpriu o requisito
temporal previsto no art. 1º, inc.
I do supra mencionado Decreto e que
é primário e possuidor de bom comportamento carcérario.
03.
O pedido foi contemplado com os pareceres favoráveis do Egrégio
Conselho Penitenciário do Estado e do ilustre Representante do Ministério Público.
É
O RELATÓRIO.
04. Evidentemente
o requerente preenche todos os requisitos exigidos no Decreto acima citado, para
ser beneficiado com o indulto.
05. Consta
dos autos, que o requerente já cumpriu o requisito temporal e as demais exigências
contidas no Decreto Presidencial que trata da matéria, bem como o crime que
cometeu não está dentre aqueles elencados na Lei nº 8.072, de 25.07.90.
06. ISTO
POSTO e acolhendo os pareceres favoráveis do Egrégio Conselho Penitenciário
do Estado e do Ilustre Representante do Ministério Público, declaro EXTINTA
A PUNIBILIDADE, por via do INDULTO do requerente, ex-vi do art. 1º,
inc. I do Decreto nº 2.838 de
06.11.98, mandando que se expeça em seu favor o competente ALVARÁ DE
SOLTURA, para que seja colocado em liberdade, se por outro motivo não
estiver preso.
P.R.I
Belém, 23 de junho de 1.999
Dr. CARLOS ALBERTO MIRANDA GOMES
Juiz de Direito Auxiliar da Vara de Execuções Penais
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