indulto - DEFERIMENTO
www.soleis.adv.br

Proc.nº 000000/98- INDULTO - DEFERIMENTO

Vistos etc.

01.            Tratam estes autos de pedido de INDULTO, requerido em favor de RAIMUNDO...., qualificado às fls., com fundamento no artigo 1º, do Decreto nº 2.838 de 06.11.98, anexando a Cópia da Guia de Recolhimento para Execução e o Relatório informativo de sua vida cacerária, do Estabelecimento Penal onde se encontra cumprindo a pena que lhe foi imposta pela Justiça Pública.

02.             Alega o requerente que foi condenado à pena de 04 anos e 06 meses de reclusão e multa, por ter violado o art. 171,  do C.P.B, imposta pelo Juízo da 12ª Vara Penal da Comarca da Capital , que já  cumpriu o requisito temporal previsto no art. 1º,  inc. I  do supra mencionado Decreto e que é primário e possuidor de bom comportamento carcérario.

 03.            O pedido foi contemplado com os pareceres favoráveis do Egrégio Conselho Penitenciário do Estado e do ilustre Representante do Ministério Público.

                                    É O RELATÓRIO.

04.              Evidentemente o requerente preenche todos os requisitos exigidos no Decreto acima citado, para ser beneficiado com o indulto.

05.              Consta dos autos, que o requerente já cumpriu o requisito temporal e as demais exigências contidas no Decreto Presidencial que trata da matéria, bem como o crime que cometeu não está dentre aqueles elencados na Lei nº 8.072, de 25.07.90.

06.              ISTO POSTO e acolhendo os pareceres favoráveis do Egrégio Conselho Penitenciário do Estado e do Ilustre Representante do Ministério Público, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, por via do INDULTO do requerente, ex-vi do art. 1º, inc. I  do Decreto nº 2.838 de 06.11.98, mandando que se expeça em seu favor o competente ALVARÁ DE SOLTURA, para que seja colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

                                    P.R.I

Belém, 23 de junho de 1.999 

Dr. CARLOS ALBERTO MIRANDA GOMES
Juiz de Direito Auxiliar  da Vara de Execuções Penais

Início

www.soleis.adv.br        Divulgue este site