SENTENÇA  DE   CAPADURA
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Fonte: Instituto Histórico de Alagoas

 

 

  
   "O adjunto de promotor público, representando contra
o cabra Manoel Duda,porque no dia 11 do  mês  de  Nossa 
Senhora  Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para
a fonte, já perto dela,o supracitado cabra  que  estava
de tocaia em uma moita de mato,sahiu della  de  supetão
e fez  proposta  a dita  mulher,  por quem  queria para
coisa  que não se pode trazer a lume,  e  como  ella se
recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a  no 
chão,deixando as encomendas della de fora  e  ao   Deus
dará.  Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou
e  veio  em amparo  della  Nocreto  Correia e  Norberto
Barbosa,  que  prenderam  o  cujo  em flagrante.  Dizem
as leises que duas testemunhas  que assistam a qualquer
naufrágio do sucesso faz prova. 
 
CONSIDERO: 

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de  Xico Bento
para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas
que  só marido della competia conxambrar,porque casados
pelo  regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
 


QUE o cabra Manoel Duda é um  suplicante  deboxado  que
nunca  soube respeitar as  famílias  de  suas  vizinhas,
tanto    que   quiz  também   fazer; conxambranas com a
Quitéria  e  Clarinha,  moças donzellas; 


QUE Manoel Duda é um  sujetio  perigoso e que não tiver
uma cousa que atenue a  perigança  dele,  amanhan  está
metendo  medo até nos homens. 

 

CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo  malifício que  fez à
mulher do Xico Bento,a ser CAPADO,capadura  que  deverá
ser feita a MACETE. A execução desta  peça  deverá  ser
feita  na  cadeia desta Villa. 
Nomeio carrasco o carcereiro. 


Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos. 

Manoel Fernandes dos Santos, Juiz de Direito da Vila
de Porto 
da Folha
Sergipe , 15 de outubro de 1833." 

 

 

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