HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
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DEFERIDA COM SUPRIMENTO DE IDADE
PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
Requerentes:
......, brasileiro, solteiro, maior, bombeiro militar,
filho de ..... e ....., e ......... brasileira, estudante, filha de ...... e
....., residentes e domiciliados neste Município.
Vistos
etc.,
O
presente processo está em ordem, revestido das formalidades legais, contém os
documentos exigidos no artigo 180 do Código Civil Brasileiro.
Entre
os nubentes não existe nenhum impedimento legal que prive a celebração do seu
casamento, vez que houve suprimento de idade da menor .........., por sentença de 31.03.1999, deste Juízo, conforme autos juntados
(Proc. nº. 00/00)
Ouvido
o Exmo. Dr. Representante do Ministério Público, este nada se opôs, se
manifestando favorável ao pedido, desde que sejam observadas as formalidades
legais.
Isto
posto, e tudo o mais que dos autos consta,
JULGO os nubentes devidamente
habilitados para casar um com o outro sob o regime de separação de bens (art.
258, § único, IV do Código Civil), e determino que seja expedido em favor dos
mesmos a necessária certidão de habilitação, a fim de que, no prazo da lei,
requeiram a celebração do ato civil do casamento.
P.R.I.
Cumpra-se.
...........
(PA), 18.Maio.1999
Carlos Alberto Miranda Gomes
Juiz de Direito
DEFERIDA
PROCESSO
DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
Requerentes:
......., brasileiro, solteiro, maior, músico,
Reg. Nasc. Nº ...., fls. 79-v, livro A-5 do Cartório de ..... (PA), e .........., brasileira,
solteira, maior, do lar, Reg. Nasc., nº....., fls. 60, livro 31 do Cartório de
....... (PA), residente e domiciliados nesta Cidade e Município de .........
Vistos
etc.,
O
presente processo está em ordem, revestido das
formalidades legais, contém os documentos exigidos
no artigo 180 do Código Civil Brasileiro.
Entre
os nubentes não existe nenhum impedimento legal que prive a celebração do seu
casamento.
Ouvido
o Exmo. Dr. Representante do Ministério Público, este nada se opôs, se
manifestando favorável ao pedido, desde que sejam observadas as formalidades
legais.
Isto
posto, e tudo o mais que dos autos consta,
JULGO os nubentes devidamente
habilitados para casar um com o outro sob o regime de bens que a lei adota e
determino que seja expedido em favor dos mesmos a necessária certidão de
habilitação, a fim de que, no prazo da lei, requeiram a celebração do ato
civil do casamento.
P.R.I.
Cumpra-se.
..............(PA),
23
de outubro de 1999
Carlos Alberto Miranda Gomes
Juiz de Direito
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