ATO
INFRACIONAL
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PROC. Nº 00/00 - AUTO DE INFRAÇÃO
Infratores: .................
...............
Vistos etc.
Em 17.01.96, o Sr. Delegado de Polícia de .......... lavrou o
ato infracional contra os menores .......... e
.........,
por terem sido flagrados cheirando cola de sapateiro.
A cópia do citado ato foi encaminhada a este Poder Judiciário,
acompanhado do termo de compromisso de entrega dos menores ao seu genitor, Sr.
...............
O ato infracional for
registrado no Cartório Judicial, tendo tomado o nº 00/00.
Foram os autos
remetidos com vistas ao Ministério Público.
A Exma. Dra. Promotora Pública, ao dizer que se trata de uma cópia; que
não encontra nenhum fundamento relevante para oferecimento de denúncia; que os
fatos não podem dar início a uma ação penal ou medida sócio-educativa,
inclusive por se tratarem de pessoas moradoras em outra Comarca; solicitou o
arquivamento das peças em cartório até que possam aparecer alguns dados,
prova ou requisição relevante para o esclarecimento da verdade real.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Assiste toda razão à Exma. Dra. Promotora Pública. Trata-se apenas de
uma cópia do procedimento; as crianças residem na Cidade de Abaetetuba (PA) e
estavam só de passagem por esta
Comarca, daí aqui não possuírem endereço; não houve apreensão da cola em
utilização; é sabido que os infratores não mais se encontram nesta Cidade;
que os originais do auto infracional não foram remetidos a este Juízo.
ISTO POSTO, e examinado tudo o mais, determino o ARQUIVAMENTO dos
presentes autos, para todos os fins de direito.
P. R. I.
.............
(PA), 30.outubro.1996
Carlos Alberto Miranda Gomes
Juiz de Direito
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