ATO INFRACIONAL
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PROC. Nº 00/00 - AUTO DE INFRAÇÃO  

Infratores:  ................... 
                 
..................  

Vistos etc.  

                   Em 17.01.96, o Sr. Delegado de Polícia de .......... lavrou o ato infracional contra os menores .......... e .........,  por terem sido flagrados cheirando cola de sapateiro.  

                   A cópia do citado ato foi encaminhada a este Poder Judiciário, acompanhado do termo de compromisso de entrega dos menores ao seu genitor, Sr. ...............  

                   O  ato infracional for registrado no Cartório Judicial, tendo tomado o nº 00/00. 

   
                 Foram os autos remetidos com vistas ao Ministério Público.  

                   A Exma. Dra. Promotora Pública, ao dizer que se trata de uma cópia; que não encontra nenhum fundamento relevante para oferecimento de denúncia; que os fatos não podem dar início a uma ação penal ou medida sócio-educativa, inclusive por se tratarem de pessoas moradoras em outra Comarca; solicitou o arquivamento das peças em cartório até que possam aparecer alguns dados, prova ou requisição relevante para o esclarecimento da verdade real.  

                   É O RELATÓRIO. DECIDO.  

                   Assiste toda razão à Exma. Dra. Promotora Pública. Trata-se apenas de uma cópia do procedimento; as crianças residem na Cidade de Abaetetuba (PA) e estavam só de passagem  por esta Comarca, daí aqui não possuírem endereço; não houve apreensão da cola em utilização; é sabido que os infratores não mais se encontram nesta Cidade; que os originais do auto infracional não foram remetidos a este Juízo.  

                   ISTO POSTO, e examinado tudo o mais, determino o ARQUIVAMENTO  dos presentes autos, para todos os fins de direito.  

P. R. I.

                 ............. (PA), 30.outubro.1996  

                  Carlos Alberto Miranda Gomes 
                    
Juiz de Direito

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