ARQUIVAMENTO
DE AUTOS
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INQ.
POLICIAL Nº .../00 – APROPRIAÇÃO
Vistos
etc.
01. ......, paraense, solteiro, vereador, filho de Emanoel Ferreira
Gomes e Nely dos Santos Gomes, CI. nº ... , foi indiciado em inquérito
policial ao infringir as normas do art. 169 do Código Penal, por, no dia
01.12.l995, ao comparecer ao Posto de Serviço Banco do Estado do Pará,
ter recebido um talonário de cheques pertencente a vítima ... e emitido dois cheques e repassado a terceiros.
02. Os autos
do inquérito policial foram remetidos ao Judiciário e por este dado vistas ao
Ministério Público que se manifestou pelo enquadramento da infração penal
nos ditames da Lei nº 9.099/95.
03. Em audiência
preliminar verificou-se não haver possibilidade de uma conciliação na transação
cível, vez que a vítima foi ressarcida do valor total que sacado de sua conta
corrente.
04. Oferecida
a transação penal pelo Ministério Público foi a mesma aceita pelo indiciado
e sua advogada, nos termos constantes do termo de audiência de fls. 55 dos
autos.
05. Oficiado
à Unidade Mista de Saúde sobre o cumprimento da obrigação a que foi
submetido o indiciado, esta informou sobre o seu integral cumprimento.
06. O Ministério
Público manifestou-se sobre o arquivamento do procedimento.
É O
RELATÓRIO. DECIDO.
07. O
processo teve a sua tramitação normal.
08. Cumprida
a obrigação por parte do indiciado, não resta outra alternativa senão
extinguir o processo.
09. ISTO
POSTO e tudo o mais que dos autos consta, determino o arquivamento dos presentes
autos, em que é indiciado ......., para que produza todos
os fins de direito.
10.
Registre-se a presente sentença, segundo o disposto no art. 76, § 4º
da Lei nº 9.099/95, para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco
anos, não importando a infração
em reincidência.
11. Sem
custas.
12. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
..................
(PA), 05.janeiro.1998
Carlos Alberto Miranda Gomes
Juiz de Direito
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