ARQUIVAMENTO  DE  AUTOS
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INQ. POLICIAL Nº .../00 – APROPRIAÇÃO  

Vistos etc.  

01.     ......, paraense, solteiro, vereador, filho de Emanoel Ferreira Gomes e Nely dos Santos Gomes, CI. nº ... , foi indiciado em inquérito policial ao infringir as normas do art. 169 do Código Penal, por, no dia 01.12.l995, ao comparecer ao Posto de Serviço Banco do Estado do Pará,  ter recebido um talonário de cheques pertencente a vítima ... e emitido dois cheques e repassado a terceiros.  

02.     Os autos do inquérito policial foram remetidos ao Judiciário e por este dado vistas ao Ministério Público que se manifestou pelo enquadramento da infração penal nos ditames da Lei nº 9.099/95.  

03.     Em audiência preliminar verificou-se não haver possibilidade de uma conciliação na transação cível, vez que a vítima foi ressarcida do valor total que sacado de sua conta corrente.  

04.     Oferecida a transação penal pelo Ministério Público foi a mesma aceita pelo indiciado e sua advogada, nos termos constantes do termo de audiência de fls. 55 dos autos.  

05.     Oficiado à Unidade Mista de Saúde sobre o cumprimento da obrigação a que foi submetido o indiciado, esta informou sobre o seu integral cumprimento.  

06.     O Ministério Público manifestou-se sobre o arquivamento do procedimento.  

        É  O  RELATÓRIO.  DECIDO.  

07.     O processo teve a sua tramitação normal.  

08.     Cumprida a obrigação por parte do indiciado, não resta outra alternativa senão extinguir o processo.  

09.     ISTO POSTO e tudo o mais que dos autos consta, determino o arquivamento dos presentes autos, em que é indiciado ......., para que produza todos os fins de direito.  

10.     Registre-se a presente sentença, segundo o disposto no art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95, para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos,  não importando a infração em reincidência. 

11.     Sem custas.  

12.     Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  

            .................. (PA), 05.janeiro.1998  

                 Carlos Alberto Miranda Gomes  
         
               Juiz de Direito 
             

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