EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, em 20 de dezembro de 2007.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente

Deputado Narcio Rodrigues
1º Vice-Presidente

Senador Alvaro Dias
2º Vice-Presidente

Deputado Inocêncio Oliveira
2º Vice-Presidente

Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário

Deputado Osmar Serraglio
1º Secretário

Senador Gerson Camata
2º Secretário

Deputado Ciro Nogueira
2º Secretário

Senador César Borges
3º Secretário 

Deputado Waldemir Moka
3º Secretário

Senador Magno Malta
4º Secretário

DOU 21.12.2007   

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