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Capital Simbólica do Brasil - Olinda

Capital Nacional da Agricultura Ecológica
Capital Nacional do Agronegócio
Capital Nacional do Antigomobilismo
Capital Nacional da Baleia Franca
Capital Nacional do Boné
Capital Nacional dos Botos (Golfinhos)
Capital Nacional do Caminhão
Capital Nacional da Dança
Capital Nacional das Flores
Capital Nacional da Literatura

Capital Nacional da Literatura Infantil
Capital Nacional do Rodeio
Capital Nacional da Semente de Soja
Capital Nacional da Tecnologia
Capital Nacional da Vela

LEI Nº 12.238 DE 19 DE MAIO DE 2010.

Confere ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica. 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É conferido ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.  

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19  de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Wagner Gonçalves Rossi

DOU de 20.5.2010 e retificada no DOU de 21.5.2010

LEI Nº 12.724, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.

Confere ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso, o título de Capital Nacional do Agronegócio.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É conferido ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso, o título de Capital Nacional do Agronegócio.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Mendes Ribeiro Filho

 

DOU de 17.10.2012

Início

LEI Nº 13.244, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

Confere ao Município de Caçapava, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Antigomobilismo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O Município de Caçapava, Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional do Antigomobilismo.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF

DOU de 13.1.2016

Início

LEI Nº 12.282, DE 5 DE JULHO DE 2010

Confere ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É conferido ao Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Baleia Franca.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  5  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Texeira

DOU de 6.7.2010 

Início

LEI Nº 12.285, DE 6 DE JULHO DE 2010

Confere ao Município de Apucarana, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné. 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É conferido ao Município de Apucarana, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 6 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

DOU de 7.7.2010

Início

LEI Nº 13.318, DE 20 DE JULHO DE 2016

Confere o título de Capital Nacional dos Botos (Golfinhos) Pescadores à cidade de Laguna, no Estado de Santa Catarina.

O  VICE – PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica conferido o título de Capital Nacional dos Botos (Golfinhos) Pescadores à cidade de Laguna, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes

DOU de 21.7.2016

Início

LEI Nº 13.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão. 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de novembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

DOU de 20.11.2014

Início

LEI Nº 13.314, DE 19 DE JULHO DE 2016.

Confere à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.

O    VICE – PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica conferido à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

 MICHEL TEMER

Marcelo Calero Faria Garcia

DOU de 20.7.2016

Início

LEI Nº 12.428, DE 17 DE JUNHO DE 2011

Confere ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É conferido ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi
Anna Maria Buarque de Hollanda

DOU de 20.6.2011

 Início

LEI Nº 12.388, DE 3 DE MARÇO DE 2011

Confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  O Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional da Literatura Infantil. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  3  de  março  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda

DOU de 4.3.2011

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LEI Nº 11.264, DE 2 DE JANEIRO DE 2006

Confere ao município de Passo Fundo o título de "Capital Nacional da Literatura".

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o O município de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, sede da Jornada Nacional de Literatura, fica declarado "Capital Nacional da Literatura".

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

D.O.U. de 2.1.2006

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LEI Nº 12.489, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É conferido ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda

DOU de 16.9.2011

Início

 

LEI Nº 12.972, DE 9 MAIO DE 2014.

Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Neri Geller

DOU de 12.5.2014

Início

LEI Nº 12.504, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Confere ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia.

A PRESIDENTA   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É conferido ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

 DOU de 13.10.2011 

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LEI Nº 12.457, DE 26 DE JULHO DE 2011

Confere ao Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Vela.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  O Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional da Vela. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  26  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Orlando Silva de Jesus Júnior
Pedro Novais

DOU de 27.7.2011

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