AUTARQUIAS - FORO DAS CAUSAS
www.soleis.adv.br

LEI Nº 2.285, DE 9 DE AGOSTO DE 1954

Dispõe sobre o foro das causas em que as autarquias forem autoras.


O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º As causas em que forem autoras as autarquias serão ajuizadas no foro do domicílio do réu.

Art. 2º Nas comarcas do interior dos Estados e Territórios a representação legal das autarquias incumbe aos seus procuradores ou a mandatários especialmente constituídos.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Senado Federal, em 9 de agosto de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

Início

www.soleis.adv.br          Divulgue este site