VIOLÊNCIA E INSEGURANÇA |
Zeno
Veloso
Jurista
Sete bandidos invadiram um
quartel do Exército, em São Cristóvão, no Rio de Janeiro e, depois de
renderem os sentinelas, levaram uma pistola 9mm e dez fuzis FAL7.62. Em
seguida, soldados do Exército fizeram cerco em favelas cariocas, em busca
das armas levadas pelos assaltantes.
Quando se pensava que nada de pior ou mais grave ainda pudesse acontecer,
este episódio afrontoso, patético, vem se acrescentar ao quadro geral da
falência da segurança em nosso País.
Os traficantes resolveram deixar de comprar armamentos sofisticados no
mercado negro internacional e decidiram se abastecer no próprio arsenal
das Forças Armadas. É o caos; é o fim!
O sentimento da impunidade, o processo intrincado, moroso, que se
eterniza, a pletora de recursos, tudo isso faz com que os criminosos não
tenham o menor receio de serem presos. O poder intimidativo da pena, em
nosso país, praticamente inexiste. A bandidagem refinada não teme a Polícia
(nem teme as Forças Armadas!) e debocha da Justiça, utilizando os
favores de uma legislação permissiva. Um pilantra abonado, com recursos
advindos do crime, que lhe assegurem uma boa defesa, dificilmente vai para
a cadeia, e se, por azar, for condenado, passa muito pouco tempo atrás
das grades. As poucas exceções só confirmam a regra perversa.
O sistema penitenciário, entre nós, pode ser tudo, menos um veículo
para a ressocialização ou recuperação dos condenados. Muito ao contrário,
os estabelecimentos penais, superlotados, funcionam, quase sempre, como
verdadeiras escolas da criminalidade. A função da pena, no Brasil, é o
castigo, a punição, e o resto é balela, conversa fiada, devaneio.
A legislação tentou estabelecer uma diferença entre os criminosos
comuns e os que praticam crimes hediondos, como os estupradores, os que
abusam sexualmente de crianças, os seqüestradores, os terroristas, os
traficantes de drogas, por exemplo. Aliás, em muitos países, é prevista
para os traficantes a pena de morte, pura e simplesmente. Para os que
praticam crimes hediondos, ou seja, atos anti-sociais de gravidade máxima,
a lei brasileira determina que a pena tem de ser cumprida integralmente,
em regime fechado.
Mas o STF se insurgiu contra isto, sob o argumento de que a individualização
da pena é uma garantia constitucional e, assim, o abrandamento e progressão
das penas devem beneficiar, também, os que praticam crimes hediondos,
coitadinhos.
Em São Paulo, há uma Associação de Vítimas da Violência, e essa
entidade tem criticado, com veemência, a decisão do STF. O deputado Antônio
Carlos Biscaia, ex-procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, e que
luta corajosamente contra o crime organizado, afirmou que o entendimento
do STF é negativo e vai prejudicar as ações de segurança no Brasil.
Estendida a progressão das penas para os condenados que praticaram crimes
hediondos estes poderão ser contemplados com favores legais depois de
cumprido apenas um sexto da pena. É pouco, muito pouco, mais do que
pouco!
Diante da citada decisão do STF, e da influência que ela terá sobre
todos os juízes e tribunais, há necessidade de um posicionamento urgente
do Congresso Nacional, rescrevendo a lei dos crimes hediondos e regulando
a situação dos que praticaram crimes dessa natureza, prevendo, por
exemplo, que a progressão da pena só ocorra se o condenado cumprir, no mínimo,
um terço da mesma, além dos outros requisitos. Os bandidos já têm muita gente que os defende. Precisamos também defender as vítimas dos crimes e seus parentes e amigos. A voz da sociedade, a voz dos que morreram por causa da violência, merece ser ouvida. Direitos humanos não podem ser alegados somente para os bandidos. Precisamos considerar os interesses e expectativas dos que sofreram, dos que foram torturados, dos que foram vítimas de crimes bárbaros, repugnantes. 17.03.2006 |
Fonte: Jornal "O Liberal" - Edição de 11.03.2006 |
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