Sequestro internacional de crianças |
ZENO
VELOSO
Jurista
A
revista
jurídica “Leis & Letras”, editada em Fortaleza, sob a liderança
de Marcos Duarte, é uma das melhores do gênero em nosso país. Tanto na
apresentação como no conteúdo é feita com seriedade, carinho e
capricho. Dá gosto lê-la e traz muito proveito ao leitor. No
número 15 deste ano, “Leis & Letras” traz uma reportagem de capa
sob o título: “Sequestro internacional de menores - a imagem do Brasil
em xeque”, apresentando duas excelentes abordagens sobre o controvertido
tema. Um
artigo do próprio Marcos Duarte, que há muitos anos estuda a matéria,
e uma entrevista com o juiz federal Jorge Maurique, da Vara de
Execuções Fiscais de Florianópolis. Alerta Marcos Duarte que a retenção de menor, de até 16 anos, em território nacional, sem a devida autorização do outro responsável pela guarda, é ilegal e injustificada, caracterizando ofensa ao dever de boa-fé que deve estar presente nas relações entre as pessoas. Comprovada
a transferência ilícita e a retenção indevida, o caso passa a
ser de sequestro internacional parental. A
matéria vem regulada na Convenção de Haia, de 1980, sobre os
aspectos civis do sequestro internacional de crianças, da qual o
Brasil é signatário, tendo força de lei em nosso ordenamento. Há
cerca de 200 ações envolvendo o sequestro de crianças tramitando
na Justiça Federal brasileira, e são processos demorados, o que
é uma característica nossa, gerando incertezas e angústias
no outro genitor da criança, que está em outro país, de onde o
menor foi trazido ilegalmente. O
mais grave é que pelo artigo 16 da citada Convenção de Haia, a
lei competente para decidira matéria, bem como o foro competente,
salvo algumas exceções, é do país onde vivia o menor que
foi subtraído da guarda do outro genitor e trazido ilicitamente
para o Brasil. Em consequência, não pode ser analisada aqui, por
nossos juízes, a questão da guarda dos menores subtraídos
ilegalmente de seu país de domicílio, não sendo o Poder Judiciário
brasileiro competente para tal. A
existência de mais de uma centena de crianças, no Brasil, que foram
ilegalmente trazidas dos países em que viviam, e sem que seja dada
uma solução célere para as questões, tem comprometido a imagem
de nosso país, que vem sendo denunciado no espaço internacional
porque não está dando cumprimento às previsões da aludida
Convenção de Haia. Recentemente,
num encontro com nosso ministro Celso Amorim, das Relações
Exteriores, a secretária de Estado dos EUA, Hillary Clinton,
afirmou que o Brasil devia tomar providências para devolver um
garoto, que está aqui, ao seu pai, com quem ele vivia. O incidente
diplomático está latente. Este caso vem ganhando enorme repercussão no país de Obama e Hillary, já tendo sido mostrado até no famoso programa de Larry King, da CNN. O “Fantástico”, do último domingo, fez uma abordagem do assunto. O caso é emblemático, dramático e vou contá-lo em poucas linhas: David Goldman (norte-americano) e Bruna Bianchi, brasileira, viviam juntos em Nova Jersei, e em 2000 nasceu um filho deles, Sean. Em 2004, Bruna tirou férias, e veio passá-las com o filho, no Brasil. Aqui chegando, requereu o divórcio e a guarda do filho, que, desde então, está em nosso país. Em seguida, Bruna passou a viver com um brasileiro, de tradicional família de juristas, e veio a morrer no parto da filha que teve com este, em 2008. A real e efetiva guarda do menino norte-americano está com o padrasto brasileiro que, pode-se dizer, é o pai sócio-afetivo. E o pai biológico está lutando, há anos, para que o filho retorne para sua companhia, nos EUA. A questão, como se vê, é dolorosa, de difícil solução, e está ganhando repercussão mundial. 18.03.2009 |
Fonte: Jornal "O Liberal" - edição de 14.03.2009 |
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