Apartir
deste mês, entra em vigor a lei, aprovada em cinco minutos no Congresso
Nacional, no apagar das luzes de 2010, que reajusta os vencimentos de
parlamentares, ministros de Estado, presidente da República e vice. Todos
passam a ganhar R$26,7 mil. Para deputados e senadores, o novo salário
significa acréscimo de 61%. No caso da Presidência, representa 133%, e,
no tocante aos ministros, 150%.
Não
se trata, aqui, de emitir qualquer juízo de valores sobre os ganhos dos
ocupantes de cargos no Executivo e no Legislativo. Porém, é inevitável
abordar a questão à luz de alguns conceitos equivocados difundidos à
opinião pública, que acabam distorcendo fatos e informações e
estabelecendo avaliação injusta sobre a situação de algumas carreiras.
Entre estas, inclui-se a dos juízes de direito, cuja função pública é
de extrema relevância para que a sociedade paute-se pelo estado de
direito, a prevalência da ordem e a predominância da justiça nas interações
entre todos os indivíduos e organizações.
Pois
bem, criou-se a falsa ideia de que os magistrados ganham salários muito
elevados. É preciso conceituar corretamente essa questão, entendendo-se
as peculiaridades da carreira.
Para ser juiz, o indivíduo tem de ser
bacharel em Direito, cujo curso superior tem cinco anos de duração.
Depois, é preciso prestar rigorosos concursos públicos para ingressar na
Magistratura estadual ou na federal.
Não há indicação política e não
existem nomeações por indicação. É pura meritocracia! Ou passa no
concurso ou não se ingressa na carreira!
Ademais,
por força constitucional e por um princípio filosófico absolutamente
correto, os juízes não podem ter funções paralelas, pois lhes são
vedadas quaisquer atividades remuneradas além do exercício de sua própria
profissão. Este limite, aliás, é imprescindível para a sua independência
enquanto magistrados e para a soberania do Poder Judiciário, que não
pode ser suscetível a influências alheias ao universo da lei e da lógica
da Justiça. Esta característica é um dos alicerces basilares da
democracia e do equânime exercício dos direitos individuais e coletivos.
Por
outro lado, os juízes não legislam sobre os próprios ganhos, como fazem
os parlamentares, pois dependem destes para a aprovação e do Poder
Executivo para a sanção de projetos de lei referentes aos seus
vencimentos. Também não ganham extras de qualquer natureza. Recebem
simplesmente o seu salário mensal, ao longo de toda a carreira. Assim, não
se deve comparar os seus proventos com os de ministros de Estado, que,
entre outras fontes, têm jetons por integrarem conselhos de empresas de
economia mista, que superam o próprio valor dos subsídios, chegando, em
alguns casos, a R$60 mil, ou de parlamentares, que também ganham extras
para participar de sessões extraordinárias e recebem substantiva verba
de gabinete para viagens, moradia, combustível e outras despesas, no
montante de R$100 mil.
Dada
sua importância para a sociedade e o país, a Magistratura precisa
oferecer salários com um mínimo de atratividade para os jovens bacharéis
em Direito. Caso contrário, corre-se o risco de desestímulo crescente à
carreira, o que seria danoso. Ao juiz cabem vencimentos compatíveis com a
complexidade e a responsabilidade inerentes às suas funções, de modo
que tenha independência, segurança de uma vida digna para sua família e
muito foco na missão de fazer prevalecer o marco legal. Discutir a
conveniência ou não da reposição inflacionária nesse quadro de
absoluto desrespeito à regra constitucional do teto remuneratório parece
cortina de fumaça para encobrir a real situação.
Que,
em nome da verdade, os atuais ministros de Estado e os do governo anterior
abram suas contas para mostrar ao povo o que receberam de jetons e outras
verbas decorrentes, direta ou indiretamente, do cargo.
Nessa hora, o
reajuste pretendido pelos magistrados parecerá discussão sobre o mínimo.
21.02.2011 |