RESPEITEMOS O HINO NACIONAL |
Aristides
Medeiros
Advogado
Tal
como a Bandeira, - e também
como as Armas e o Selo, - o
Hino Nacional é um dos Símbolos da Pátria (art. 1º da Lei
nº 5.700, de 01/09/71), que
deve ser cultuado e respeitado por todos. No
dizer de ERNANI COSTA STRAUBE, “o Hino Nacional é a expressão sonora
mais sublime e empolgante da grandeza da Pátria” (apud
PEDRO NICOLAU PINTO, in “Em
Defesa do Hino Nacional Brasileiro”, Juruá Editora, 2007, pág. 20). Quanto
à infiel execução em canto, por exemplo, prescreve o art. 34 da Lei que
“Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá
outras providências”, verbis:
“É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a
não ser o de Alberto Nepomuceno”, cujo descumprimento, entre outros,
constitui Contravenção Penal, nos precisos termos do art. 35 da citada Lei
nº 5.700, com a redação que lhe deu o art. 1º da Lei nº 6.913, de
27/05/81. Acontece
que já houve solene desrespeito à regra do art. 34, - pois já andaram
estilizando o nosso Hino, - sem que, lamentavelmente, tivesse sido tomada
qualquer providência punitiva. Com
efeito, uma famosa cantora paraense entoou publicamente o nosso Hino na
solenidade dos funerais de conhecida personalidade da República,
fazendo-o em ritmo de balada
(canção lenta). De
outra sorte, por ocasião de uma partida de futebol na Copa do Mundo de
determinado ano (em que o Brasil tomava parte) um certo cantor paraibano
também entoou o nosso Hino com violação ao que determina a Lei. Mais,
a quando da realização do Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 (2009),
uma outra conhecida cantora baiana entoou o canto sagrado em ritmo de axé. E
antes do início do jogo entre Santos e Santo André (02/05/10 –
Pacaembu – SP) uma certa orquestra executou o Hino Nacional em arranjo
diverso do de Alberto Nepomuceno Como
estão indo as coisas, não será surpresa se alguma escola de samba vier
a adotar o Hino sagrado como seu samba-enredo, no ritmo de batucada
(!!!) Atitudes
desse jaez tendem a descaracterizar e a vulgarizar o cântico patriótico,
e devem ser repelidas. É preciso que se respeitem os Símbolos Nacionais, cujo desatendimento, como visto, caracteriza Contravenção Penal. 11.05.2010 - - Símbolos Nacionais nº 5.700, de 01/09/71) |
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