Quem ficará com minha empresa? |
Zeno
Veloso
Jurista
O
pai, grande empresário, tinha duas filhas e um filho, e logo colocou o
rapaz ao seu lado, na administração dos negócios. Aliás, abrindo um
parêntese: por que, na maioria dos casos que a gente conhece, os pais
acham que o filho varão, só pelo fato de ser homem, tem mais competência,
determinação e vocação para as finanças do que as filhas, só por
serem mulheres? Podemos qualificar o fato como discriminação,
estupidez, preconceito? Não há Constituição ou lei que consiga
derrubar o machismo milenar. O filho resolveu casar-se, e o genitor
interferiu, exigindo que ele celebrasse com a noiva um pacto
antenupcial, estabelecendo o regime da completa e absoluta separação
de bens. Explicou que isso era fundamental para evitar riscos e garantir
que a fortuna da família não passasse para a nora, no caso de alguma
desavença futura. O dito filho faleceu, prematuramente, num acidente. O pai, passada a fase mais aguda da angústia pela perda do descendente super-amado, tratou de planejar a recomposição da situação empresarial, pensando que os únicos herdeiros do morto eram os filhos dele, dado que a viúva tinha sido casada sob o regime da separação de bens. Porém, o regime da separação absoluta define uma situação patrimonial durante a sociedade conjugal, ou seja, em vida dos cônjuges. A sucessão hereditária obedece a outras regras, possui os seus próprios princípios. Assim,
para começo de conversa, o cônjuge é, atualmente, herdeiro necessário,
vale dizer, herdeiro obrigatório, que não pode ser afastado da sucessão
pelo simples testamento do outro cônjuge. Neste aspecto, está
equiparado aos descendentes, e aqui temos uma inovação do Código
Civil de 2002 (artigos 1.789 e 1.845). A mulher, afinal, jamais tinha esquecido que, nas vésperas do seu matrimônio, o pai do noivo havia exigido que o casamento fosse realizado pelo regime da separação absoluta. Não é costume em nosso País fazer-se testamento e não se gosta de planejar a sucessão, pensando no que vai ocorrer depois da morte. Agora, sobretudo, diante das alterações e inovações que trouxe o Código Civil, é preciso mudar esta cultura, os empresários, ou as pessoas afortunadas, devem procurar profissionais estudiosos, competentes, sérios, para ajudá-los a organizar a sua sucessão, estabelecendo regras e mecanismos para que o patrimônio não seja pulverizado ou destruído depois da morte daquele que o construiu com trabalho e esforço de uma vida inteira. Prevenir é melhor do que remediar, ensina a sabedoria de séculos. E quem já morreu nem remediar pode. 2O.01.2005 |
Fonte: Jornal "O Liberal" - Edição de 27.11.2004 - Belém - Pará |
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