Portabilidade numérica

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Pablo Coimbra 


      Mais um ano se passou e nós, consumidores, ficamos sem a tão esperada portabilidade numérica. Podemos definir a portabilidade numérica como o fim da escravidão de permanecer vinculado a uma operadora de telefonia, sem estar satisfeito com os seus serviços, pelo fato de que a mudança resultará na perda do número de seu telefone. Muitas vezes o usuário já possui um determinado número por longa data e não tem o interesse em mudá-lo, prejudicando imensamente a sua livre escolha de estar vinculado com esta ou com aquela empresa, por todos os transtornos que a substituição do número lhe acarretará. A portabilidade numérica permite que o usuário mantenha o mesmo número telefônico, mesmo que troque de endereço ou que mude de operadora, ou seja, o número da linha telefônica pertence à pessoa e não à operadora. O regime está previsto na legislação brasileira, mas como não foi fixado um prazo, as empresas de telefonia vêm retardando ao máximo sua implantação.

Muito se fala que a regulamentação necessária para a implantação da portabilidade numérica já vem sendo estudada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entretanto, até o momento absolutamente nada foi apresentado para a sociedade, que vem sendo iludida com promessas de rapidez na implantação do regime. Parece mesmo que somente a partir de 2006 tal serviço será colocado à disposição dos usuários, haja vista que os contratos das concessionárias de telefonia, que valerão de 2006 a 2025, incluem capítulo determinando que as empresas devem ‘’assegurar ao assinante a portabilidade de códigos de acesso”.

Há quem diga que a portabilidade já é tecnicamente possível no País e que ainda não foi implantada por falta de vontade política. Caso esta afirmação seja verdadeira, o Ministério Público Federal tem a obrigação de se manifestar em relação ao tema, podendo, inclusive, ajuizar uma Ação Civil Pública para fixar um prazo limite para que as empresas de telefonia implantem o serviço.

A portabilidade numérica promete mudar a correlação de forças no mercado e abrir caminhos para que a competição seja, de fato, estabelecida no País. Se o usuário não está satisfeito com o serviço prestado por uma empresa, não precisa se transformar em refém de um número de telefone, ele poderá migrar para outra operadora e manter o mesmo número. Atualmente, usuários de aparelhos celulares não mudam de operadora, mesmo que tenham a opção de melhores preços, por exemplo, para não ter o trabalho de avisar parentes, amigos e clientes de que o número do seu aparelho mudou. Com o oferecimento deste serviço teremos a competição plena e necessária para baixar os custos das tarifas das ligações no Brasil e exigir que as empresas ofereçam excelência no atendimento e no serviço prestado.

24.03..2005 

Fonte: Jornal "O Liberal" - edição de 22.01.2005 

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