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Político tem crime prescrito |
Antonio José Mattos
Advogado, professor da UFPA e da Unama e doutor em Direito pela USP
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Lamentavelmente,
já se tornou rotina uma vergonha nacional: a sofrida sociedade brasileira
e seus cidadãos honestos vêem políticos acusados de corrupção ter
seus crimes prescritos. O
ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), na condição
de relator do Inquérito Policial n° 2.472, instaurado contra prefeito de
cidade do interior de São Paulo, mandou arquivá-lo, ao argumento de que
o crime a ele imputado está prescrito. O
inquérito foi proposto ao STF pela organização não-governamental
Movimento Transparência, para investigar supostas irregularidades em
licitação pública, praticadas pelo acusado a quando de sua gestão
municipal. Embora o ato criminoso imputado tenha sido praticado no exercício
do cargo de prefeito, já agora, elegeu-se deputado federal e, por isso,
detém foro privilegiado, sendo o STF o órgão competente, de acordo com
a Constituição Republicana, para processar e julgar, originariamente, as
infrações penais comuns por ele cometidas. É
a isto que se chama foro privilegiado: o agente administrativo/político não
é processado e julgado por juiz comum, mas por um órgão superior. As
vantagens são várias, contudo, a maior é ditada pela experiência
forense: os poucos e assoberbados juízes das Cortes Superiores têm a
seus misteres uma pletora montanhosa de processos, por isso ficam
humanamente impossíveis de dar cobro a todos os feitos em tempo razoável.
Assim, o acusado tem a seu favor o beneplácito da prescrição. A
prescrição, longe de ser um instituto jurídico maléfico, é salutar à
sociedade. É milenar no Direito, vindo dos romanos, e de aspirações
democráticas e humanas, pois sua finalidade é extinguir o prazo (razoável)
que deve durar o processo a que fica submetido o infrator da lei. Quanto
mais grave for o crime cometido, maior o prazo prescricional. Tais
prazos estão catalogados na lei penal e devem ser obedecidos
rigorosamente, sob pena de se atentar contra o Estado Democrático de
Direito e contra a dignidade humana. Tanto que, no caso, o indomável
procurador geral da República, em seu parecer, se viu obrigado a opinar
pelo arquivamento do inquérito policial, causado pelo lapso
prescricional. Na
prática, entretanto, os políticos têm engendrado artimanhas para
lograrem benefícios desse mecanismo legal. Um deles, por exemplo, é o
foro privilegiado. Não
é desarrazoado, portanto, que os próprios juízes federais, através de
seu órgão de classe - a Associação dos Magistrados Brasileiros -
tenham comandado campanha contra o Projeto de Emenda Constitucional n°358/05,
que visa a ampliar o foro privilegiado a agentes políticos. De fato, a
aprovação desse projeto de emenda seria produzir, ainda mais, na
sociedade brasileira, um daninho escárnio apodrecido para alimentar os
plantonistas abutres da corrupção, cuja fotografia se chama impunidade. Assim, a prescrição, um instrumento jurídico saudável e necessário socialmente, sendo manietada com a utilização abusiva e antiética de artifícios processuais, deixará de ter sua função original e passará a atentar contra os princípios da democracia contemporânea.
10.08.2007 |
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Fonte: Jornal "O Liberal" - 10.08.2007 - Belém - Pará |
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