A POLÍCIA DA POLÍCIA |
Archimedes
Marques - Delegado de Polícia.
Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública
“Os
governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna...”
(Honoré de Balzac). Junto a uma Sociedade em que se
clama por Justiça e que se tem a Policia como arbitrária, corrupta,
abusiva e violenta, está entre todas as Instituições Policiais, a
figura da Corregedoria da Polícia. A figura da Polícia da Polícia.
A figura do Juízo da Polícia a espera de cumprir a sua árdua missão
para mudar conceitos enraizados de que a Polícia tudo pode e nada
acontece. Decorrente das ações desumanas
praticadas pela Polícia Ditatorial que extrapolou todos os Direitos do
povo do Brasil no chamado “período de chumbo” que assolou o país
por mais de vinte anos e logrou traumas às liberdades e direitos
individuais, quando arbitrariamente se ceifou vidas, se praticou torturas
ou mutilações dos opositores ao regime do Governo vigente, passou a
vigorar com a nova Constituição de 1988, a luta pelo resgate da
cidadania, tendo como dos protagonistas principais, a nova Polícia. A chamada Polícia Cidadã
nasceu junto com a Constituição Cidadã, e com ela, a Polícia da Polícia,
a Corregedoria de Polícia se fortalecendo para combater os deslizes da própria
Polícia. O órgão essencial de todo regime
Democrático de Direito relacionado a corrigir as más ações policiais,
é, sem sombras de dúvidas, a Corregedoria de Polícia. É através da
Corregedoria de Polícia que se faz a Justiça no âmbito administrativo
da corporação. É através da Corregedoria de Polícia que se chega ao
Judiciário quando dos crimes praticados pelos seus membros. A Corregedoria de Polícia visa
investigar, reeducar, corrigir e punir os abusos administrativos ou penais
praticados pelos seus agentes em ações profissionais excedentes ou
particulares ilegais no cotidiano de cada um. O Policial é um funcionário público
encarregado de prestar a Segurança Pública à sociedade e deve agir
sempre de acordo com a Lei. Quando ele comete algum abuso ou crime está
sujeito a punição como qualquer outra pessoa do regime em vigor, pois
ninguém está autorizado, no Estado Democrático de Direito, a praticar
excessos. A Corregedoria de Polícia como
encarregada de corrigir os atos lesivos que denigrem a imagem da Instituição
Policial, deve estar atenta para que nada de ruim passe despercebido da
sua vigilância, pois a própria população sempre está preparada para
generalizar o problema em detrimento de todas as outras classes policiais. Observa-se no cotidiano do povo
brasileiro que sempre o serviço Policial é alvo de críticas nos mais
diversos sentidos. Nesse âmbito, mais especificadamente e basicamente no
que tange aos problemas relacionados à corrupção e à violência
praticadas pela Polícia. É fato e não há como deixar de
reconhecer que realmente vários Policiais em qualquer quadrante do país,
tende com espantosa facilidade aderir à corrupção e ao arbítrio das
suas medidas, entretanto, em contrapartida, as Corregedorias de Polícia
também procuram agir condignamente contra tais atos negativos e
depreciativos. A Corregedoria de Polícia, além
de ser Polícia da Polícia, funciona também como um Juízo, pois a ela
é dado o poder de julgar e punir administrativamente os Policiais
transgressores. O Corregedor de Polícia deve agir
sempre com moderação e circunspecção refletindo e trabalhando com
equilíbrio, razoabilidade e proporcionalidade para que os seus atos sejam
considerados justos. Possui ele através da sua Autoridade os requisitos
necessários para o bom desempenho da sua função. O trabalho do Corregedor de Polícia
é por demais difícil, pois além do receio da população em denunciar
ou testemunhar as más ações policiais, ainda existe a questão do
corporativismo em todas as classes da Polícia para dificultar ainda mais
as suas investigações. Nesse sentido há de se acolher o que disse o
nobre Jurista LUIZ FLAVIO GOMES, no seu artigo
intitulado “Policiais brasileiros toleram a corrupção e a violência
dos colegas”: (...) “o que vale, frente aos colegas de trabalho, é
o pacto do silencio, a cumplicidade, a conivência. Um policial
dificilmente “denuncia” um colega”. (...) O Corregedor de Polícia apesar de
ser um Juiz para a sua classe possui hierarquicamente profissionais
superiores dentro da sua própria corporação, mas, entretanto, deve
estar ele isento de quaisquer interferências ou ingerências para poder
exercer a sua função a contento e fornecer a cada qual o que lhe é
devido. Nesse sentido, sem tirar o mérito
atual dos Órgãos Correcionais, para uma melhor transparência, necessário
se faz que se criem Corregedorias independentes a exemplo das Ouvidorias e
se acabe de vez com a incredibilidade ainda existente da sociedade quanto
ao destino adequado dos procedimentos, dado que, parte da população, por
ignorância, descrédito ou talvez até por temor de ali denunciar, busca
soluções pertinentes no Ministério Público, na Defensoria Pública ou
na Ordem dos Advogados de Brasil, não sabendo que desses órgãos são
encaminhados para as próprias Corregedorias apurar os fatos. Entretanto, também é fato
crescente que boa parte do povo já acredita nas Corregedorias de Polícia.
A própria sociedade civil organizada que é consciente dos seus direitos
de cidadania busca através dos remédios legais a garantia dos seus
direitos usurpados ou transgredidos. Ressalta-se que além da
Corregedoria de Polícia então existente no nosso sistema Democrático de
Direito, também já foi criada em muitos Estados do nosso país a figura
da Ouvidoria de Polícia. A Ouvidoria de Polícia é órgão
independente que não se mistura às instancias policiais, a qual também
não é subordinada hierarquicamente, por isso está sendo mais aceita
para as denuncias iniciais do povo em detrimento das más ações
policiais. A Ouvidoria de Polícia é órgão
responsável por fiscalizar as irregularidades praticadas pela Polícia,
cumprindo assim um importante papel como mecanismo de controle da
sociedade sobre as ações policiais. É atribuição da Ouvidoria de
Polícia receber, encaminhar e acompanhar denúncias e reclamações da
população com relação a abusos, atitudes injustas, desonestas,
indecorosas, arbitrárias e excessivas praticadas por qualquer membro
policial. Apesar de não investigar diretamente os casos que recebe, a
Ouvidoria acompanha cada denúncia e cobra agilidade e rigor nas
apurações feitas pela Corregedoria de Polícia. As transgressões disciplinares
previstas em Lei são apuradas através Sindicâncias, Inquéritos ou
Processos administrativos pela Corregedoria de Polícia, e daí, se não
houver absolvição do acusado ou arquivamento do feito, pode advir penas
de repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade dos servidores julgados. Ressalte-se que é preceito
Constitucional para a validade do Processo Administrativo disciplinar, que
se respeite o princípio do contraditório e seja assegurada a ampla
defesa do acusado em todos os atos daquele Instrumento, com a utilização
dos meios e recursos em Direito admitidos. As infrações penais, depois de
investigadas são remetidas para o Judiciário criminal comum ou
militar para que se julgue de acordo com a Lei, sendo também tais infrações,
consideradas transgressões disciplinares. A Polícia representa o aparelho
repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência
legitima, contudo, quando se fala em violência legítima, se fala em
ordem sob a Lei e não sobre a Lei. O chamado “Poder de Polícia” que
possui o Estado é limitado pela própria Lei e não pode ser ultrapassado
sob pena de se praticar o abuso previsto com a conseqüente quebra dos
Direitos inerentes do Cidadão. Nesse sentido há de se acolher o
que disse o colega Delegado de Polícia, ROBERTO GURGEL DE
OLIVEIRA FILHO, em um dos seus artigos: ... “é possível
afirmar que o Poder de Polícia conferido ao Estado tem a finalidade precípua
de cumprir a lei e suas finalidades, restringindo até mesmo direitos dos
cidadãos quando em conflito com a política do Estado, a preservação
da ordem pública e a segurança da coletividade. Esta ação estatal pode
ser colocada em prática tanto de forma preventiva como de forma
repressiva”. No mesmo sentido, o colega
Delegado de Polícia ANDRÉ LUIZ LUENGO, asseverou:
“A atividade policial é o instrumental de que se vale o Estado
para exercer o seu legítimo monopólio da força, mas sempre em obediência
aos princípios constitucionais. Desta maneira, importa afirmar que os
atos dos servidores do Estado devem ser sempre de forma vinculada, não
havendo margem discricionária”. Complementa o sentido a Jurista CRISTINA
BUARQUE DE HOLLANDA, ao discorrer: “Quando as agencias
encarregadas de manter a lei e a ordem descambam para a arbitrariedade e
para o comportamento desregrado, instalam inconscientemente o risco de
instabilidade do Estado, periclitando suas instituições. Por certo que
se alguma margem de desvio do universo formal não compromete a
normalidade da rotina de funcionamento do Estado, os contextos de
grave disparidade entre desempenho ideal e real das polícias podem alcançar
efeitos devastadores de controle na dinâmica de legitimação da ordem pública” A questão da corrupção Policial
é, sem sombras de dúvidas, a mais séria e grave existente no âmbito da
Segurança Pública, vez que o Policial é acima de tudo o “Guardião
da Lei”, e para tanto tem que dar o exemplo. O trabalho do Policial é árduo,
perigoso, estressante e ineficiente financeiramente, por isso, exige prudência,
perseverança, amor a profissão e capacidade de concentração aguçada
com equilíbrio e razoabilidade dos seus atos para que não ocorra os
deslizes. Polícia e marginal são opostos
que não podem ser atraídos para o mesmo objetivo. Ser Polícia da Polícia
é ficar inimigo dos seus “amigos” incompreensíveis, inconseqüentes
e solidários com os ilícitos dos seus colegas. O valor profissional de um
Policial está diretamente ligado à sua reputação, por isso, desde o início
da sua carreira deve ele agir sempre pela solidez e legalidade dos seus
atos. Dando uma verdadeira lição de
amor à profissão policial que exerceu por longos anos o colega Delegado
de Polícia aposentado e Presidente da ONG Brasil Verdade, PAULO
MAGALHÃES, assim discorreu em um dos seus artigos: (...) “O
policial se obriga a agir dentre alguns parâmetros não exigidos para os
demais seres humanos, a ser consciente de que cada ato seu reflete a
imagem de toda a instituição. Precisa estar ciente que parte
de seus “irmãos em armas” parecem, mas não são policiais. Estão na
Força Pública para se locupletarem, roubar, matar, prevaricar e
protegerem-se atrás do distintivo, fazendo dos bons escudo, baluarte,
dividindo com os honestos as críticas por seus atos corruptos. O policial de verdade deve
perceber que não existe diferença entre o bandido comum e o bandido
“policial”, e que ambos devem ser combatidos. Porém o bandido
policial é mais difícil de vencer – ele é covarde, possui o respaldo
de toda a instituição que erroneamente lhe dispensa “o espírito de
corpo”, mesmo traindo os dogmas do ofício de policial. Certo estava o
marginal Lucio Flávio que, não obstante ser delinqüente sabia
perfeitamente seu lugar quando declarou: “bandido é bandido, polícia
é polícia”. Como a água e o azeite, não se misturam. (...) Ser policial é um estado de
espírito, é um fogo imortal que aquece a alma e enternece o espírito.
É dar a vida pelo próximo sem se dar conta de que está indo para a
morte, é chorar ao resgatar uma criança em perigo, é se controlar para
não cometer um crime quando prende um estuprador. Ser policial é largar
tudo quando um colega pede ajuda, “virar noite” e “dobrar serviço”
para prender um autor de crime, é suportar a frustração do caso não
resolvido. Ser policial é sofrer ao se
ver obrigado a prender um colega, mas também é não prevaricar quando
foi este que optou “passar para o outro lado”, quando deixou de ser
policial e tornou-se bandido, quando desonrou o compromisso e descumpriu o
juramento, quando traiu a própria classe.” Postergar a Justiça em benefício
próprio é sempre objetivo do falso Policial. Ser Polícia da Polícia
é sentir que a sua árdua missão policial é redobrada na Investigação
contra o seu colega desvirtuado. O Policial deve sempre tentar se
superar dando o melhor de si em todos os casos que trabalhe ou que por
ventura apareça na sua trajetória em defesa da sociedade. São realmente escorregadios e
traiçoeiros os falsos policiais em especial os aderentes da corrupção,
que se tiverem campo de ação não vigiado, fazem misérias num curto
espaço de tempo. Ser Polícia da Polícia é como lutar contra um
opositor que acompanha dos seus passos. Os atos ilícitos dos Policiais
devem sempre ser investigados com a maior presteza possível, pois as suas
punições exemplares podem fazer com que a população entenda que o
nosso Poder é limitado somente à legalidade, e, com isso passe
verdadeiramente a ter a Policia como sua parceira no combate ao crime. O Corregedor de Polícia que é a Polícia da Polícia, que é o Juízo da Polícia, é mais do que nunca um sustentáculo das Leis, um produtor e realizador de Justiça. A ele cabe ultrapassar todas essas barreiras explicitadas para constatar que Polícia é Instituição séria. Referências bibliografias e sites
pesquisados: 15.09.2009 |
Fonte: remetido por e-mail |
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