Pedro quer casar-se com Rita |
Zeno
Veloso
Jurista
Estou estudando uma situação delicada – e complicada – que vou expor aos meus leitores. Trata-se de um pedido
de parecer de Pedro Rodrigues, solteiro,
que manteve um relacionamento amoroso
com Gilda Freire, viúva. Não se
tratava de uma convivência “more uxorio”,
para usar a linguagem antiga, ou “como se fossem casados”;
numa expressão
mais moderna, ou, como se fala em
Portugal: “em condições análogas às dos cônjuges”. Em suma, o que havia era um namoro prolongado, em que não existia entre os partícipes maior compromisso, não se apresentava a intenção de constituir uma família. Embora
as
relações não fossem eventuais, mas constantes, numerosas, pela
ausência do “animus” de fundar e manter uma entidade
familiar, cujos requisitos estão no artigo 1.723
do Código
Civil, tudo não passava de amasiamento ou concubinagem. Pelo
menos, assim era sob o ponto de vista de Pedro, embora
Gilda pensasse outra coisa. Eis que chega de Salvador, Bahia, onde vive, para passar férias com Gilda, sua mãe, Rita de Fátima, de esplendorosos 22 anos de idade, jovem estudante de Psicologia. Pedro
acompanhou
Gilda ao aeroporto para receber a visitante, e Do
choque inicial, o sentimento evoluiu para uma paixão Estático, A
baiana voltou para Salvador e Pedro Como
eu já disse e vocês bem sabem, a paixão sem A
questão jurídica que precisa ser resolvida é se existe impedimento Na linha reta, são afins: Não
há ex-sogra ou ex-sogro. Uma sogra é para sempre! A
moça seria sua enteada, e o casamento entre eles estaria expressamente Que pensa o leitor? Que acha a leitora? 20.01.2010 |
Fonte: Publicado no jornal "O Liberal" - 05.01.2008 |
www.soleis.adv.br Divulgue este site