OS
JUIZADOS E O ACESSO À JUSTIÇA |
CRISTIANO
MAGALHÃES GOMES
Magistrado
COBRANÇA
ERRADA E DEVOLUÇÃO DOBRADA
Muito
se tem comentado sobre a dificuldade de acesso dos cidadãos à Justiça
Brasileira, seja pela demora, seja pelo preço ou mesmo por falta de
conhecimento. A
solução encontrada pelos legisladores para tais problemas, foi a publicação
há quase 16 anos atrás, da Lei nº 9.099/95 que criou os Juizados
Especiais Cíveis e Criminais Estaduais. Ela atinge os principais pontos
enfrentados pela população para buscar seus direitos juntos ao Poder
Judiciário. Os
JCíveis, como são chamados, só podem resolver questões até 40 salários
mínimos, relativas a cartão de crédito, celulares, cheques, despejos,
luz, tarifas bancárias, acidentes de veículos entre muitas outras causa. Diz
a Lei, que nas causas até R$ 10.900,00, as partes poderão comparecer
sozinhas ao Juizado, sem necessidade de advogado. Nesse caso o pedido
poderá ser escrito ou oral. Sendo oral, será digitalizado por um funcionário
do próprio Juizado. Somente nas causas acima de 20 até 40 salários é
que a presença do advogado é obrigatória. Nos
Juizados, os atos processuais são bem simples, quase tudo começa e
termina em uma única audiência (conciliação e instrução). Nela o
Conciliador tentará achar uma solução entre as partes, se houver
acordo, o Juiz sentencia e encerra o processo. Não sendo possível a
transação, o conciliador encaminha o processo imediatamente ao Juiz, que
ouvirá as partes, colherá a prova e, em seguida, sentenciará o
processo. O
acesso ao Juizado Especial não necessita do pagamento de custas, taxas ou
despesas. Deve ser observado, no entanto, que quando o Autor falta a
qualquer das audiências sem justificativa terá o pedido arquivado e
deverá pagar as custas do processo, salvo se comprovar que a ausência
decorre de força maior, ou seja, uma boa razão. Em
caso de recurso, no entanto, para que as partes tenham acesso à Turma que
analisará a correção ou não da sentença, em caso de inconformismo, as
partes deverão obrigatoriamente pagar todas as despesas dispensadas
inicialmente. Tal medida é para que se evitem os infindados recursos da
Justiça Comum. A
grande novidade atualmente, foi a publicação da Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo
judicial. Em relação aos Juizados, foi criada uma nova forma de
processo, totalmente digital. Agora, em todos Juizados do Pará, foi
implementado o sistema Projudi – Processo Judicial Digital. Por
esse novo sistema, o papel somente é utilizado em raríssimos casos,
mesmo assim, logo é digitalizado e destruído – o que ainda ajuda a
preservar o meio ambiente. Tudo ocorre através de um computador ligado à
internet. As partes podem protocolar as peças processuais sem sair de
casa, encaminhando como uma espécie de e-mail à Secretaria do Juizado,
que imediatamente designa uma data para a realização da audiência. Nesse
caso, o processo é encaminhado diretamente para o Juiz, que analisará as
questões iniciais, chamando aos autos a parte contrária, tudo em no máximo
alguns poucos comandos no computador, o que por certo dá um grande passo
no sentido da agilidade processual. Não se assustem de que, com essa facilidade trazida pela informática, vocês se deparem com um Juiz, seu “notebook” e uma conexão de internet móvel na sua comunidade, escolas, igrejas, praças e demais locais, tomando e decidindo, na hora sua reclamação. 23.07.2011 Publicado:
Jornal O Liberal - Belém - Pa - Caderno Direito e Sociedade |
Fonte: Remetido pelo e-mail cristiano.magalhaes@hotmail.com |
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