DOUTORES E "doutores'"
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Marcelo Dolzany da Costa
Juiz Federal em Belo Horizonte
Ex-Diretor da Associação dos Juízes Federais do Brasil
Ex-Juiz do Tribunal da ONU para Timor Leste


              

               Ao revisitar um songbook onde o jornalista Humberto Werneck descreve a adolescência da “rara unanimidade” Chico Buarque, saboreei um interessante trecho que bem retrata, incidentalmente, as vaidades – e os arbítrios – do bacharelismo brasileiro. O texto narra a detenção de Chico em uma delegacia paulistana, fato que irritou seu velho pai Sérgio, a quem informaram que o responsável pelo abuso “era o doutor fulano”. O velho historiador, indignado, começou a gritar: “doutor o quê? doutor em quê?”

 

              Outros mundos também ainda conservam essas vaidades. Médicos após residência já se consideram “doutores”, enquanto engenheiros, que nem residentes foram, já incluem o “dr.” mágico nas placas de obras.

 

              A releitura daquelas páginas era para lembrar à turma da secretaria da vara que “doutor” é título acadêmico outorgado àqueles que defendem tese de doutorado, assim como “professor” ou “mestre” é de uso exclusivo dos que se dedicam ao magistério após a conclusão do mestrado. Felizmente até a Presidência da República – por enquanto ocupada por um professor e doutor – já editou um Manual de Redação onde esse truísmo é reiterado. Também descobri que o “digníssimo” antes do cargo do destinatário é outra bobagem. “Todo agente público tem como requisito de investidura a dignidade, logo é redundância chamá-lo digníssimo”,  explica o Manual.

               Adiante me veio um artigo do magistrado aposentado Aristides Medeiros, que repudia recente mudança do título dos juízes de tribunais regionais federais. Para ele, em incorrigível articulação, o título “desembargador federal” fere a Constituição, que sempre fala em “juízes federais” ou “juízes de tribunais federais” e reserva o primeiro tratamento exclusivamente aos juízes estaduais de segunda instância, aqueles que julgam os recursos antigamente chamados de “embargos”, daí a explicação do léxico tão arraigado à tradição judiciária brasileira.

              A assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça circulou em sua página a notícia de que o ministro Sálvio de Figueiredo defenderia naqueles dias sua tese de doutorado. Figueiredo é um dos brasileiros vivos mais respeitados em direito processual e coordenador das pequenas reformas em nossas leis de processo. Aquilo me comprovava que os títulos acadêmicos nascem de família diferente daquela em que brotam os juristas, médicos e engenheiros.

              Sou daqueles pouco afeitos aos salamaleques, especialmente quando indevidos. Aqui na secretaria não há doutor; mas juiz. Não sou mestre nem doutor. A palavrinha é simples, não oferece riscos nos endereçamentos e nem diminui o respeito, muito menos a responsabilidade. Isto basta: é a prova de que “quem dignifica o cargo é o homem”. Ainda estou longe – e nem chegarei – à perfeição que se exige de quem julga os semelhantes. Já compreendi que títulos não significam respeito e sabedoria é artigo fora de mercado.

              Os romanos advertiam: “A cada um o que é seu”. Eu, em minha insignificância cabocla, acresço: “A cada profissional o adequado tratamento”. Juiz pode ser “meritíssimo” e “excelência”, mas será “doutor” apenas quando apresentar sua tese a uma banca e esta a tiver merecedora de um doutoramento. Qualquer outro pronome será tola bajulice ou compreensível futilidade dos que prestigiam mais a forma que o conteúdo.

 

Publicado em vários jornais de circulação nacional.

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