DENÚNCIA DOS MENSALEIROS |
ANTONIO
FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA O
PROCURADOR-GERAL
DA REPÚBLICA,
nos autos do Inquérito nº 2245 e no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso I, da
Constituição Federal e no artigo 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º
75/93, vem oferecer D
E N Ú N C I A contra: 1)
JOSÉ
DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA,
brasileiro, casado, advogado, CI n.º 3.358.423 SSP/SP, nascido em
16/03/1946, filho de Castorino de Oliveira e Silva e Olga Guedes da Silva,
residente na SQS 311, Bloco I, apto. 302, Brasília/DF; 2)
JOSÉ
GENOÍNO NETO,
brasileiro, professor, natural de Quixeramobim/CE, nascido em 03/05/1946,
filho de Sebastião Genoíno Guimarães e Maria Laiz Nobre Guimarães,
portador do RG 4.037.657-6-SSP/SP e CPF 996.068.798-87, residente na Rua
Maestro Carlos Cruz, 154, Butantã, São Paulo/SP; 3)
DELÚBIO
SOARES DE CASTRO,
brasileiro, nascido em 16/10/55, portador do CPF n. 129.995.981-49, filho
de Joanira Alves de Castro, residente na Al. Jaú, 66, apto 21, Cerqueira
César, São Paulo/SP; Denúncia
no Inquérito nº 2245 2 4)
SÍLVIO
JOSÉ PEREIRA,
brasileiro, nascido em 04/05/61, portador do CPF n. 032.824.968-85, filho
de Maria Alice da Silva Pereira, residente na Rua Dr. Seng, 287, Bela
Vista, São Paulo/SP; 5)
MARCOS
VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA,
brasileiro, nascido em 29/01/61, portador do CPF n.º 403.760.956-87,
filho de Aide Fernandes de Souza, residente na Rua Castelo de Feira, 122,
Castelo, Belo Horizonte/MG; 6)
RAMON
HOLLERBACH CARDOSO,
brasileiro, nascido em 13/06/48, CPF nº 143.322.216-72, filho de Waldira
Hollerbach Cardoso, residente na Rua do Ouro, 1138, apto 1602, Serra, Belo
Horizonte/MG; 7)
CRISTIANO
DE MELLO PAZ,
brasileiro, nascido em 20/11/51, portador do CPF n.º 129.449.476-72,
filho de Maria das Mercês de Mello Paz, residente na R. Inconfidentes,
1190, 70 andar, Savassi, Belo Horizonte/MG; 8)
ROGÉRIO
LANZA TOLENTINO,
brasileiro, nascido em 15/10/49, portador do CPF n.º 078.496.726-15,
filho de Odete Lanza Tolentino, residente na R. Carangola, 57, apto 1602,
Santo Antônio, Belo Horizonte/MG; 9)
SIMONE
REIS LOBO DE VASCONCELOS,
brasileira, nascida em 12/03/57, portadora do CPF n.º 435.383.206-91,
filha de Isa Maria Reis de Vasconcelos, residente na R. Rio de Janeiro,
1758, Lourdes, Belo Horizonte/MG; 10)
GEIZA
DIAS DOS SANTOS,
brasileira, nascida em 29/04/71, natural de Minas Gerais, filha de José
Agostinho dos Santos e Maria Izabel Dias dos Santos, portadora do RG
5.384.248/SSP-MG e CPF n.º 817.692.376-15, residente na R. Desembargador
Paula Mota, 110, apto 102, Ouro Preto, Belo Horizonte/MG; 11)
KÁTIA
RABELLO,
brasileira, separada judicialmente, empresária, nascida em 15/06/1971,
natural de Belo Horizonte/MG, filha de Sabino Correa Rabello e Jandira
Rabello, portadora do RG n.º MG-155.754-SSP/MG e do CPF n.º
293.928.966-20, residente na Rua Guaratinga, 180, apt. 801, Belo
Horizonte/MG; 12)
JOSÉ
ROBERTO SALGADO,
brasileiro, separado judicialmente, executivo bancário, nascido em
05/11/1960, natural de Belo Horizonte/MG, filho de Deusdedit Pereira
Salgado e Nelcy Alves da Silva, portador do RG n.º MG- 2.443.705-SSP/MG e
do CPF n.º 279.103.006-97, residente na Rua Santa Catarina, 996, apt.
1602, B. Lourdes, Belo Horizonte/MG; Denúncia
no Inquérito nº 2245 3 13)
VINÍCIUS
SAMARANE,
brasileiro, casado, natural de Belo Horizonte/MG, nascido em 27/10/1967,
filho de Arcílio Samarane Júnior e Maria Helena Affonso Samarane,
portador do RG n.º M-1.381.243-SSP/MG e do CPF n.º 635.705.996-04,
residente na Rua Gabriel dos santos, n.º 67, apt. 1501, Serra, Belo
Horizonte/MG; 14)
AYANNA
TENÓRIO TÔRRES DE JESUS,
brasileira, separada judicialmente, administradora de empresas, portadora
do RG n.º 2.062.373-SSP/PE e do CPF n.º 408.763.494-91, residente na Rua
Rio de Janeiro, 927, 8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG; 15)
JOÃO
PAULO CUNHA,
brasileiro, casado, natural de Caraguatatuba/SP, nascido em 06/06/58,
filho de José Venâncio da Cunha e Izabel Ribeiro da Cunha, portador do
RG 8.497.264-SSP/SP, residente na SQS 311, bloco I, apto. 204, Brasília/DF; 16)
LUIZ
GUSHIKEN,
brasileiro, casado, bancário, natural de Oswaldo Cruz/SP, nascido em
08.05.1950, filho de Shoe Gushiken e Setsu Gushiken, portador do RG
4.860.483-5-IIRGD/SP e CPF 489.118.798-00, residente na SQS 312, bloco J,
apto. 103, Brasília/DF; 17)
HENRIQUE
PIZZOLATO,
brasileiro, solteiro, nascido em 09/09/52, natural de Santa Catarina,
filho de Pedro Pizzolato e Odilla Annita Pizzolato, portador do RG n.º
6.872.444-SSP/SP e CPF n.º 296.719.659-20, residente na Rua República do
Peru, n.º 72, apt. 1205, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ; 18)
PEDRO
DA SILVA CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO, brasileiro, casado,
natural do Rio de Janeiro, nascido em 07/01/48, filho de Fábio Corrêa de
Oliveira Andrade e Clarice Roma de Oliveira Andrade, portador do RG
559.448/SSP/PE, residente na SQS 311, Bloco B, ap. 203, Brasília/DF; 19)
JOSÉ
MOHAMED JANENE,
brasileiro, casado, pecuarista, natural de Santo Inácio/PR, nascido em
12/09/55, filho de Mohamede Assad Janene e Memune Janene, portador do Rg
1.157.133-6-SSP/PR e CPF 144.305.179-91, residente na SQS 311, bloco B,
apto. 201, Brasília/DF; 20)
PEDRO
HENRY NETO,
brasileiro, deputado federal, nascido em 19/04/57, portador do CPF
175.068.671-68, residente na Rua Padre Cassemiro, 411, Centro, Cáceres/MT; 21)
JOÃO
CLÁUDIO DE CARVALHO GENU,
brasileiro, casado, filho de Nady Bastos Genú e Maria de Lourdes de
Carvalho Genú, natural de Belém/PA, Denúncia
no Inquérito nº 2245 4 nascido
em 17/12/63, portador do RG 765.945-SSP/DF e CPF 351.519.861-04, residente
na SQSW 104, Bloco J, apto. 303, Setor Sudoeste, Brasília/DF; 22)
ENIVALDO
QUADRADO,
brasileiro, casado, empresário, CI nº 14114884 SSP/SP, CPF nº
021.761.688-79, residente na Rua Maranhão, 213, apto. 91, Higienópolis,
São Paulo; 23)
BRENO
FISCHBERG,
brasileiro, casado, empresário, natural do Rio de janeiro/RJ, nascido em
21/06/54, filho de Moise Fischberg e Clara Fischberg, portador do RG
5.907.182-5 e CPF 006.321.978-62, residente na Rua Dr. Queiroz Guimarães,
167, Jardim Guedala, São Paulo/SP; 24)
CARLOS
ALBERTO QUAGLIA,
filho de Jane Hughes de Quaglia e Antonio Quaglia, nascido na Argentina,
RNE W 526340-D, Permanente, validade 21-06-2006, empresário, solteiro,
residente na Rua Rosalina Amélia dos Santos, 154, Bairro Rio Vermelho,
Florianópolis/SC 25)
VALDEMAR
COSTA NETO,
brasileiro, divorciado, natural de São Paulo, nascido em 11/08/49, filho
de Valdemar Costa Filho e Emília Caran Costa, com endereço na Rua Cel.
Souza Franco, 907, Mogi das Cruzes/SP; 26)JACINTO
DE SOUZA LAMAS,
brasileiro, solteiro nascido em 23/12/57, natural de Piraúba/MG, filho de
Ovídio Lamas Primo e Astrogilda de Souza Lamas, portador do RG
662.523/SSP-DF e CPF 143.661.001-00, residente na SHIS QI 1, conjunto 1,
casa 26, Lago Sul, Brasília-DF 27)
ANTÔNIO
DE PÁDUA DE SOUZA LAMAS,
brasileiro, casado, nascido em 05/11/65, natural de Piraúba/MG, filho de
Ovídio Lamas Primo e Astrogilda de Souza Lamas, portador do RG
843.047/SSP-DF e CPF 266.618.961-91, residente na SHJB, conjunto B, módulo
20, casa 01, Condomínio Estância Jardim Botânico, Lago Sul, Brasília-DF; 28)
CARLOS
ALBERTO RODRIGUES PINTO (BISPO RODRIGUES), brasileiro, casado,
natural do Rio de janeiro, nascido em 04/10/57, filho de José Júlio
Pinto e Lucélia de Jesus Rodrigues, residente na Rua Jaime Rodrigues,
105, Táguara, Rio de janeiro/RJ; 29)
ROBERTO
JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO,
brasileiro, casado, advogado, filho de Roberto Francisco e Neuza Dalva
Monteiro Francisco, nascido em 14/06/53, natural do Rio de janeiro,
portador do Rg 81213751-1-IFP/RJ e do CPF 280.907.647-20, com domicilio na
Rua Ernesto Paixão, 37, Valparaíso, Petropólis/RJ e comercial na Av.
Franklin Rooselvet, 194/604, Centro, Rio de Janeiro/RJ; Denúncia
no Inquérito nº 2245 5 30)
EMERSON
ELOY PALMIERI,
brasileiro, casado, pecuarista, nascido em 02/03/1952, filho de Genezio
Palmieri e Elza Pereira Palmieri, CI nº 893893-8 SSP/SP,. CPF
059.472.359-00, residente e domiciliado na Avenida Paraná, nº 45, apto.
181, Bairro Juvevê, Curitiba/PR; 31)
ROMEU
FERREIRA QUEIROZ,
brasileiro, casado, natural de Patrocínio/MG, nascido em 09/11/48, filho
de Oliveiros Alves de Queiroz e Maria Ferreira de Freitas, portador do RG
1052350/SSP/MG e CPF n.º 081.608.996-53, residente na Rua Tomaz Gonzaga,
401, aprt. 1501, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG; 32)JOSÉ
RODRIGUES BORBA,
brasileiro, casado, natural de Mandaguari/PR, nascido em 14/07/49, filho
de Luiz Rodrigues Borba e Alzira Maria de Jesus, portador do RG
677.716/SSP/PR, com endereço na Rua Padre João Barbieri, 216, ap. 101,
Jandai do Sul/PR; 33)
PAULO
ROBERTO GALVÃO DA ROCHA,
brasileiro, solteiro, natural de Curucá/PA, nascido em 1º/04/51, filho
de Tomé de Assis Rocha e Astrogilda Galvão da Rocha, portador do RG
2313776-2ª via-SSP/PA, residente na SQS 11, Bloco G, apto. 102, Brasília/DF; 34)
ANITA
LEOCÁDIA PEREIRA DA COSTA,
brasileira, solteira, assessora parlamentar, natural de Fortaleza/CE,
nascida em 30/07/1955, filha de Aluisio Pereira da Costa e Helena Henrique
Costa, portadora do RG 009.790-SSP/DF e CPF 153.006.761-87, residente na
SQN 309, bloco F, 301, Brasília/DF; 35)
LUIZ
CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO),
brasileiro, casado, natural de Cândido Mota/SP, nascido em 18/04/55,
filho de Lázaro Francisco da Silva e Santa Martins da Silva, portador do
RG 7.468.948/SSP/SP e CPF 759.188.628-20, residente na SQS 111, bloco G,
apto. 602, Brasília/DF; 36)
JOÃO
MAGNO DE MOURA,
brasileiro, deputado federal, nascido em 05/08/60, filho de Dalva Moura de
Araújo, portador do CPF 349.246.126-34, residente na Rua John Mendel,
111, Cidade Nobre, Ipatinga/MG; 37)
ANDERSON
ADAUTO PEREIRA,
brasileiro, divorciado, advogado, natural de sacramento/MG, nascido em
06/04/57, filho de Adauto Pereira de Almeida e Gasparina Pereira de
Almeida, portador do RG 4.581.847/SSP/MG e do CPF 303.069.066-00,
residente na Rua Sergipe, 133, B. Santa Maria, Uberaba/MG; Denúncia
no Inquérito nº 2245 6 38)
JOSÉ
LUIZ ALVES,
brasileiro, casado, natural de Uberaba/MG, nascido em 16/08/57, filho de
José Francisco Alves e Alzira Francisco Alves, portador do RG
M-2.960.449-SSP/MG e CPF 211.567.516-91, residente na Rua Rogério
Caparelli, 46, Jd. São bento, Uberaba/MG; 39)
JOSÉ
EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA), brasileiro,
casado, nascido em 10/08/44, natural de Salvador/BA, filho de Manoel Ignácio
de Mendonça e Regina Cavalcanti de Mendonça, portador do RG
579.359-SSP/BA, residente na Av. Sete de Setembro, 2460/1601, Bairro Vitória,
Salvador/BA; e 40)
ZILMAR
FERNANDES SILVEIRA,
brasileira, divorciada, nascida em 22/10/52, natural de Itambé/BA, filha
de Edvaldo Fernandes Ribeiro dos Santos e Zilda Santana Santos, portadora
do RG 732927/SSP/BA, residente na Rua Marquês de Sião, 46, térreo,
Barra, Salvador/BA, pela prática das condutas criminosas abaixo
descritas. I)
INTRODUÇÃO Os
fatos de que tratam a presente denúncia tornaram-se As
investigações efetuadas pela Comissão Parlamentar Denúncia
no Inquérito nº 2245 7 aplicação
de recursos públicos, com o objetivo de financiar campanhas Acuado,
pois o esquema de corrupção e desvio de 1
Conselho
de Ética e Decoro Parlamentar – 02 de agosto de 2005 DEPOENTE/CONVIDADO:
JOSÉ DIRCEU – Deputado Federal SUMÁRIO:
Tomada de depoimento O
SR. DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON – Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Todos
os jornais mentem. Todas as revistas mentem. Todo o povo brasileiro Todos
os gestos do Sílvio Pereira não são do conhecimento dele. Todas as Denúncia
no Inquérito nº 2245 8 Roberto
Jefferson indicou nomes de parlamentares O
ex Deputado esclareceu ainda que a atuação de A
situação descrita por Roberto Jefferson, no que se No
depoimento que prestou na Comissão de Ética da Denúncia
no Inquérito nº 2245 9 Tornado
público o esquema do chamado "Mensalão", Relevante
destacar, conforme será demonstrado nesta Tanto
é que o pivô de toda essa estrutura de corrupção e O
cruzamento dos dados bancários obtidos pela CMPI Na
realidade, as apurações efetivadas no âmbito do Denúncia
no Inquérito nº 2245 10 empresas
financeiras e não financeiras, que serão objeto de aprofundamento A
origem desses recursos, em sua integralidade, ainda A
presente denúncia refere-se à descrição dos fatos e Os
denunciados operacionalizaram desvio de recursos II)
QUADRILHA 4
Vide
Relatórios de Análise 191/06 e 195/06 em anexo. Denúncia
no Inquérito nº 2245 11 O
conjunto probatório produzido no âmbito do presente A
organização criminosa ora denunciada era estruturada Pelo
que já foi apurado até o momento, o núcleo principal Como
dirigentes máximos, tanto do ponto de vista formal O
objetivo desse núcleo principal era negociar apoio Com
efeito, todos os graves delitos que serão imputados Denúncia
no Inquérito nº 2245 12 outros
Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de Uma
vez surgida a demanda criminosa dos referidos Nesse
ponto, e com objetivo unicamente patrimonial6,
o Para
a exata compreensão dos fatos, é preciso pontuar Como
forma de ilustrar essa realidade, interessante Denúncia
no Inquérito nº 2245 13 Portanto,
foi exatamente nessa empreitada criminosa Marcos
Valério sempre atuou no ramo financeiro, que Em
1996, contudo, ele ingressou na empresa SMP&B Com
sua entrada, os sócios transferiram os débitos da Marcos
Valério, no depoimento prestado na Procuradoria- Assim,
no Estado de Minas Gerais, as empresas da qual Denúncia
no Inquérito nº 2245 14 A
atuação do núcleo de Marcos Valério (Ramon O
Banco Rural, por meio de seus principais dirigentes, Em
conjunto com os dirigentes do Banco Rural, Marcos
Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e 12
Vide,
entre outros, depoimentos de Nestor Francisco de Oliveira (fls.
844/846), Denúncia
no Inquérito nº 2245 15 Registre-se
que Marcos Valério deixou, apenas Além
da empresa SMP&B, idêntico expediente Em
conclusão, pode-se afirmar que o esquema embrião Do
financiamento de campanha com a utilização de As
provas colhidas no curso do Inquérito demonstram Ante
o teor dos elementos de convicção angariados na Denúncia
no Inquérito nº 2245 16 José
Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira, objetivando a Conspurca-se
a manifestação popular, base do sistema O
primeiro núcleo imprimia as diretrizes da atuação da Na
presente investigação apurou-se que, no segundo Com
a vitória na eleição presidencial, inicia-se, em Denúncia
no Inquérito nº 2245 17 O
esquema criminoso em tela consistia na transferência Os
dados coligidos pela CPMI “dos Correios” e no Também
foram repassados diretamente pelos Bancos Desse
modo, o núcleo do Banco Rural, em troca de Buscando
o recebimento de ganhos indevidos do Governo Denúncia
no Inquérito nº 2245 18 elementos
para apontar uma atuação estável e permanente com os demais Ficou
comprovado que o Banco BMG foi flagrantemente O
Banco BMG, que sequer é um banco pagador de Todos
os fatos que se desenrolaram desde então Denúncia
no Inquérito nº 2245 19 As
medidas ilegais e atípicas adotadas em benefício do 15
Apenas
para ilustrar o rol de ilegalidades dessas benesses ao Banco BMG, cujas “a)
infringência
aos princípios da administração pública, em b)
celebração
do 1º convênio em desacordo com a IN nº 97/2003, que c)
atribuição ilegal de obrigação ao INSS para que confirme 'para a
instituição d)
possibilidade de concessão de empréstimos pela central de atendimento
da e)
ampliação das formas de autorização do empréstimo pelo titular do
benefício, f)
constituição de ônus por sucessão sobre benefício de pensão por
morte, g)
inclusão de operação de licenciamento, na Cláusula Quinta, I, do 1º
convênio, h)
exclusão do Plano de Trabalho, do 1º convênio, afrontando a Lei nº
8.666/93, i)
obrigação do INSS em franquear a base de dados cadastrais de titulares
de j)
exclusão de cláusula rescisória do 1º convênio permitindo a utilização
da Denúncia
no Inquérito nº 2245 20 Esse
direcionamento de ações em benefício do BMG Relatórios
produzidos pelos analistas do BACEN Objetivando
a implementação das medidas acima, até Em
síntese, o Banco BMG, em decorrência do tratamento -
ter
acesso aos dados cadastrais de uma massa de -
captar
os clientes e realizar as operações de crédito 16
Vide,
entre outros, o depoimento de Ricardo Guimarães, Presidente do BMG na O
SR. RICARDO GUIMARÃES – É...depois, houve um encontro com o Ministro Denúncia
no Inquérito nº 2245 21 -
transferir
ao INSS a responsabilidade pela É
certo que José Dirceu, então ocupante da importante Sua
atuação, na verdade, teve origem no período que 17
Ilustrativa
da imensa lucratividade do BMG, as seguintes constatações dos “O
grande incremento nas operações do BMG deve-se, principalmente, às (...) Devido
à antecipação de resultados decorrentes das cessões de crédito, o
BMG (...) O
BMG iniciou suas atividades em empréstimos consignados em 1999, de
forma (...) O
Banco foi um dos precursores na exploração do crédito consignado no
país, (...) Comparativamente
à data-base da última inspeção direta (fev/2003), a Carteira Denúncia
no Inquérito nº 2245 22 Roberto
Jefferson, com o conhecimento de quem vendia Segundo
ele, José Dirceu reunia-se com o principal Em
relação ao desvio de dinheiro público a partir de Ao
discorrer sobre o motivo principal da troca de apoio 18
Vide,
entre outros, depoimento de Roberto Jefferson (fls. 4219/4227,
especialmente: ”QUE
JOSÉ GENOÍNO n]ão possuía autonomia para “bater o martelo” nos
acordos, que Denúncia
no Inquérito nº 2245 23 Roberto
Jefferson afirmou que todas as tratativas sobre a José
Dirceu comandava a indicação para o Por
que os Partidos buscam nomear os cargos de Governo? Para ter um 21
“Tudo
o que tratei, tratei com José Dirceu, tudo o que conversei, até de negócios,
de 22
Vide,
entre outros, os depoimentos de Marcos Valério de Souza (fls. 355/360),
“QUE o ministro, além,
de cuidar dos assuntos referentes a sua pasta, tinha também a responsabilidade
de coordenação política do Governo do Presidente Lula.”). Denúncia
no Inquérito nº 2245 24 Sandra
Cabral era a pessoa que também recebia Marcos Aliás,
a tônica neste processo é o fato de Marcos Valério, Marcos
Valério encontrava-se freqüentemente com todos Relevante
para caracterizar esse relacionamento, além Delúbio
Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira, dirigentes Denúncia
no Inquérito nº 2245 25 bastidores
do Governo, negociando as indicações políticas espúrias que, em Com
a base probatória colhida, pode-se afirmar que José Denúncia
no Inquérito nº 2245 26 José
Genoíno e Delúbio Soares apareceram formalmente Segundo
informado por Marcos Valério, e confirmado por Conforme
anteriormente assinalado, os elementos de Delúbio
Soares tinha a função de operacionalizar, Denúncia
no Inquérito nº 2245 27 Marcos
Valério o aponta como seu principal interlocutor Esse
relacionamento intenso, surgido a partir daquele Não
obstante negar a existência de qualquer Também
confirma, em depoimento prestado na Procuradoria-Geral da 32"QUE
já se encontrou com MARCOS VALÉRIO em hotéis nas cidades de São
Paulo/SP, QUE
não tem idéia de quantas vezes já se encontrou com MARCOS VALÉRIO no
BLUE Denúncia
no Inquérito nº 2245 28 Merece
destaque, para o completo entendimento de todos Assim,
a atuação voluntária e consciente do ex Ministro privadas
e terceiros envolvidos que nada lhes aconteceria, como de fato não Se
por um lado integrantes da cúpula do Governo Federal 34
“Que,
indagado sobre o empréstimo à ex esposa do ex Ministro José Dirceu, Denúncia
no Inquérito nº 2245 29 Sobre
o início desse relacionamento, Delúbio Soares, em O
início desse relacionamento, que se transformou, Marcos
Valério, que até então era um publicitário Uma
situação específica é paradigmática do grau de 35
"QUE
conheceu o publicitário MARCOS VALÉRIO no final do ano de 2002, na época Denúncia
no Inquérito nº 2245 30 Trata-se
da execução do acordo estabelecido entre o Em
viagem realizada a Portugal para as tratativas acima, Marcos
Valério, experiente no ramo da criminalidade, Entretanto,
depois de assumir o papel de principal Assim
sendo, começou a transitar com incrível Denúncia
no Inquérito nº 2245 31 próprio
grupo empresarial, do outro núcleo da organização criminosa (Banco A
título ilustrativo, destaca-se que o publicitário O
Vice-Presidente de um Banco que se dedica Marcos
Valério também confirmou que intermediou 41
"QUE
foi procurado por CARLOS RODENBURG, acionista do Banco Oportunity que Denúncia
no Inquérito nº 2245 32 Questão
do relacionamento com grupos econômico extremamente influentes, Tal
era a influência de Marcos Valério no Governo Federal Delúbio
Soares, em seu primeiro depoimento (fls. Diante
das comprovações das transações financeiras, "QUE
em julho de 2004 Denúncia
no Inquérito nº 2245 33 O
núcleo delituoso representado por Marcos Valério, Inicialmente,
destaque-se que Marcos Valério montou Nesse
diapasão, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, como Eles
atuaram em conjunto com Marcos Valério para o Exemplifica
o envolvimento de Ramon Hollerbach no A
empresa SMP&B era o comitê central das atividades Denúncia
no Inquérito nº 2245 34 Geiza
Dias, como Gerente Financeira da SMP&B, desempenhava
um papel mais interno no funcionamento da quadrilha, repassando
para o Banco Rural as informações dos destinatários reais dos valores
que foram objeto dos delitos, além de determinar aos funcionários da SMP&B
saques em dinheiro47. Ela
encaminhava, principalmente via correio eletrônico48, a
qualificação dos beneficiários dos polpudos valores ilícitos que
eram originados,
lavados e, por fim, entregues pela organização criminosa. Além
disso, recebia alguns beneficiários na sede da SMP&B49
e
organizava pessoalmente os repasses de valores em algumas situações,
como no caso envolvendo parte dos pagamentos ilícitos, inclusive no
exterior, aos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes50. Simone
Vasconcelos era a Diretora-Administrativa da empresa
SMP&B. Nesse cargo, desempenhava principalmente o papel de operadora
externa do núcleo da organização criminosa liderada por Marcos Valério51.
Tinha por função dirigir-se a Agência Brasília do Banco Rural, sacar o
dinheiro e o repassar aos destinatários finais52. Essas
entregas, ordinariamente efetuadas na sede da agência
bancária, também ocorriam em hotéis. Ela
também tinha a função de telefonar para os destinatários
dos valores, informando que já estavam disponíveis e orientando o
local e a forma de recebimento. 47
Vide,
entre outros, depoimento de Alessandro Ferreira (fls. 1698/1700). 48
Vide,
entre outros, o depoimento de Simone Vasconcelos (fls. 588/595), Marcos Valério
(fls. 1454/1465). 49
Vide,
entre outros, o depoimento de Fernanda Karina (fls. 03/08 e 11/15). 50
Vide,
entre outros, os documentos de fls. 1044, 1047, 1055, 1058. Vide, também, depoimento
de David Rodrigues Alves (fls. 1693/1696), Zilmar Fernandes (fls. 1845/1852)
e Jader Kalid (fls. COMPLEMENTAR). 51
Principalmente,
tendo em vista que também desempenhava tarefas dentro da empresa
para a quadrilha. 52
Vide,
entre outros, depoimentos de Geraldo Magela (fls. 260/261), Raimundo Cardoso
(fls. 262/263), Marcos Valério (fls. 355/360), João Cláudio Genú
(fls. 576/583)
e Zilmar Fernandes (fls. 1017/1024). Denúncia
no Inquérito nº 2245 35 Na
realidade, Simone Vasconcelos está para o núcleo Marcos
Valério, assim como Marcos Valério está para o núcleo central da quadrilha.
Era peça fundamental na engrenagem criminosa, pois tinha como ofício
repassar o dinheiro para os beneficiários finais da engenharia
criminosa montada. Além
disso, foi a responsável pela organização da documentação
que resultou nos empréstimos fraudulentos junto aos Bancos Rural
e BMG. A
rede societária articulada por Marcos Valério envolvia ainda
a empresa Tolentino & Melo Assessoria Empresarial S/C, cujo sócio Rogério
Tolentino também era responsável pelas atividades delituosas do núcleo
Marcos Valério. O
denunciado Rogério Tolentino, junto com Marcos Valério,
Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, tinha o comando dos esquemas criminosos
confeccionados pelo núcleo Marcos Valério em conluio com o núcleo
Banco Rural, que foram utilizados pelo núcleo central da quadrilha53. Aliás,
Rogério Tolentino era, junto com Marcos Valério, o integrante
da quadrilha mais próximo do Banco Rural54. Seu
envolvimento pode ser visualizado em atuações específicas
da quadrilha, como a entrega de dinheiro ao Deputado Federal José
Mentor sob a justificativa de uma consultoria jurídica, buscando
excluir o
Banco Rural das investigações parlamentares, sua ida junto com Marcos Valério
e Emerson Palmieri para Portugal para fechar uma das operações do bando,
e sua participação no episódio envolvendo o Procurador da Fazenda Nacional
Glênio Guedes55. Digna
de registro é a emblemática e reveladora reunião ocorrida
entre os responsáveis pela quadrilha (Marcos Valério, Ramon 53
Vide,
entre outros, depoimento de Enivaldo Quadrado (fls. 1426/1431), Marcos Valério
(fls. 1454/1465), Valter Eustáquio (fls. 1643/1645). 54
Vide,
entre outros, depoimento de Fernanda Karina (fls. 11/15) e Marcos Valério
(fls. 51/62). 55
Vide,
entre outros, depoimento de Glênio Sabbad Guedes (fls. 3640/3644). Denúncia
no Inquérito nº 2245 36 Hollerbach,
Cristiano Paz e Rogério Tolentino) com o contador Marco Prata após
a eclosão do escândalo com a espúria finalidade de ocultar as provas
dos crimes
praticados pela organização (fls. 3594/3601). Pressionada
pelo início das apurações, o núcleo da quadrilha
integrada por Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério
Tolentino reuniu-se com o contador para obstruir os trabalhos de investigação,
nos termos detalhadamente relatados no depoimento acima citado. O
terceiro núcleo da organização criminosa era integrado pelos
principais dirigentes do Banco Rural José Augusto Dumont (falecido), Vice-Presidente,
José Roberto Salgado, Vice-Presidente Operacional, Ayanna Tenório,
Vice-Presidente, Vinícius Samarane, Diretor Estatutário e Kátia Rabello,
Presidente, todos responsáveis pelo Comitê de Prevenção à Lavagem de
Dinheiro e pelas áreas de compliance, contabilidade, jurídica,
operacional, comercial
e tecnológica da instituição financeira. Em
busca de vantagens patrimoniais indevidas, no exercício
do comando do Banco Rural, eles estabeleceram mecanismos de operacionalização
dos vultosos pagamentos em espécie às pessoas indicadas pelo
núcleo de Marcos Valério de forma a possibilitar a não identificação
dos efetivos
beneficiários, bem como burlar a legislação e normas infralegais que estabelecem
a necessidade de identificação e comunicação às autoridades competentes
de operações com indicativos de lavagem de dinheiro56. Ademais,
por intermédio dos supostos empréstimos, injetaram
cifras milionárias nas contas da quadrilha para viabilizar o cometimento
dos crimes narrados. O
íntimo relacionamento entre o núcleo de Marcos Valério
e os dirigentes do Banco Rural fica evidente ao longo das provas produzidas
na investigação57. 56
Vide
Relatório de Análise 191/05. 57
Vide,
entre outros, depoimentos de Fernanda Karina (fls. 03/08 e 11/15),
Marcos Valério
(fls. 51/62, 355/360 e 727/735), Delúbio Soares (fls. 245/250) e
Guilherme Rocha
(fls. 3602/3607). Denúncia
no Inquérito nº 2245 37 Quanto
à sistemática e freqüência dos saques de valores vultosos,
em espécie, principalmente na agência do Banco Rural em Brasília, são
relevantes as informações prestadas pelo então Tesoureiro dessa agência, Sr.
José Francisco de Almeida Rego, o qual informou que a partir de 2003 os saques
em espécie tornaram-se polpudos, freqüentes e operacionalizados por fax,
telefonemas ou correios eletrônicos encaminhados pela agência de Belo Horizonte,
indicando o valor e a qualificação do sacador do dinheiro em espécie
no banco58. O
procedimento adotado pelos dirigentes do Rural em conluio
com Marcos Valério teve o efeito de transformar os saques em espécie efetuados
pela Diretora Financeira Simone Vasconcelos em cheques ao portador,
obstando a identificação do efetivo beneficiário, sobretudo nas situações
em que a própria Simone comparecia à agência e assinava o recibo59. Os
pagamentos efetuados pelo grupo de Marcos Valério em
benefício das pessoas indicadas pelos dirigentes do PT denunciados, utilizando-se
das facilidades proporcionadas pelos dirigentes do Rural, que garantiam
o trânsito, em espécie, de vultosas quantias por meio de 58
Vide
depoimento de José Francisco de Almeida Rego (fls. 222/227),
especialmente: "QUE,
em geral eram
pessoas simples, que não trajavam terno, e que se dirigiam ao depoente
dizendo o seguinte:
'vim
pegar uma encomenda'; QUE, fato curioso é que nestes dois anos de altíssimos
e freqüentes saques, nenhum recebedor fez a conferência do numerário, sendo
que apenas se limitavam a abrir uma 'bolsa' e colocar toda a quantia
dentro dela; QUE
geralmente
sacava notas de cinqüenta ou cem reais junto ao Banco Central com a finalidade
de diminuir o volume do dinheiro...". 59
Vide
depoimento de José Francisco de Almeida Rego (fls. 222/227),
especialmente: "QUE,
entretanto,
apesar de SIMONE REIS assinar o recebimento do dinheiro, não chegava
a levá-lo consigo; QUE
estas
pessoas chegavam a apresentar a carteira de identidade
para se confirmar sua identificação, mas não se tirava cópia, já
que o recibo estava
assinado por SIMONE REIS;”. Vide,
entre outros, depoimento de Lucas da Silva Roque ( fls. 228/229), especialmente:"QUE
nas
poucas vezes que presenciou SIMONE recebendo dinheiro, observou
que SIMONE pegava o numerário das mãos de RENATO CÉSAR e imediatamente
colocava o dinheiro em uma pasta ou uma bolsa, saindo em seguida...". Posteriormente
o Sr. Lucas retificou parte da informação acima e acrescentou: "QUE perguntado
novamente acerca da identificação da pessoa que deveria receber o numerário
na agência Brasília, já que anteriormente disse que a entrega
far-se-ia a um funcionário
da empresa SMPB e algumas linhas atrás Ter dito que algumas pessoas iam
lá, nem sempre funcionários dessa empresa, respondeu que esclarecendo
melhor, explica
que na maioria das vezes era SIMONE quem recebia o dinheiro, em outras oportunidades,
no entanto, SIMONE indicava pessoas que podiam receber ou mesmo se fazia
acompanhar destas pessoas; QUE não pode afirmar que em todos os recebimentos
o nome do recebedor ficou registrado, mas acredita que isso ocorreu..." Denúncia
no Inquérito nº 2245 38 mecanismos
que obstaram a efetiva identificação do beneficiário. Segundo o depoimento
do Superintendente do Banco Rural em Brasília, Sr. Lucas da Silva
Roque, tratava-se de uma facilidade proporcionada pelo Banco denominada
"Política de Relacionamento". No
entanto, essa "Política de Relacionamento" aplicada de forma
sistemática e rotineira, em Brasília, foi operada apenas em relação
aos saques
nas contas de Marcos Valério para distribuição a parlamentares e outros,
pois o próprio gerente do Banco Rural que informou a existência dessa política,
esclareceu, logo em seguida, que esse
tipo de entrega de numerário que
foi feito diversas vezes na agência Brasília para a empresa SMPB não
foi adotado
para nenhuma outra empresa cliente do Banco Rural, com a mesma
intensidade e freqüência da empresa SMPB..."60 Em
conclusão, a atuação habitual, organizada e reiterada de
José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Sílvio Pereira, Marcos
Valério, Ramon
Hollerbach, Cristiano de Mello Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos,
Geiza Dias, José Augusto Dumont (falecido), José Roberto Salgado,
Ayana Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabelo para a prática dos crimes
descritos na presente denúncia encontra-se caracterizada em todo o acervo
probatório do inquérito e será detalhada nos itens abaixo, sob o aspecto
dos crimes de peculato, lavagem do dinheiro, gestão fraudulenta de instituição
financeira, corrupção, evasão de divisas. Assim
procedendo de modo livre e consciente, na forma do
art. 29 do Código Penal: a)
JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, JOSÉ GENOÍNO, SÍLVIO
PEREIRA, RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO
TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS, GEIZA DIAS, JOSÉ ROBERTO
SALGADO, AYANNA TENÓRIO, VINÍCIUS SAMARANE e KÁTIA RABELLO
estão incursos nas penas do artigo
288 do Código Penal (quadrilha);
e 60
Depoimento
do Superintendente do Banco Rural em Brasília, Lucas da Silva Roque (fls.
229/231). Denúncia
no Inquérito nº 2245 39 b)
MARCOS VALÉRIO, em
concurso material,
está incurso
nas penas do: b.1)
artigo
288 do Código Penal (quadrilha);
e c.2)
2
(duas) vezes no artigo 299, segunda parte (documento
particular), do Código Penal (utilização da sua esposa Renilda como
laranja nas empresas SMP&B e Graffiti Participação Ltda.). III
– DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS Após
a eclosão do escândalo e quando começaram a surgir
relevantes elementos de prova sobre as transferências de dinheiro operacionalizadas
por Marcos Valério, que ficou bastante exposto na mídia em razão
das oitivas na CPMI “dos Correios”, este compareceu em duas ocasiões na
Procuradoria Geral da República manifestando a intenção de colaborar
com as
investigações. É
fato que a pretexto da alegada colaboração, Marcos Valério
desejava afastar qualquer situação que pudesse ensejar a caracterização
dos pressupostos de sua prisão preventiva. No
decorrer da apuração, a colaboração caracterizou-se apenas
como uma estratégia de Marcos Valério e de seu grupo em consolidar informações
que já eram conhecidas no âmbito da CPMI “dos Correios”, do inquérito
ou mesmo divulgadas pela mídia, sem que fossem acrescentados dados
novos e reveladores sobre a efetiva origem dos recursos, natureza e finalidade
das operações e mecanismos de desvio de recursos públicos. Caracterizando
sua real intenção de embaraçar o sucesso da
investigação, interessante observar que na mesma ocasião em prestava depoimento
na Procuradoria Geral da República, seu contador encarregava-se de
destruir a materialidade do desvio de recursos públicos, ou seja,
queimava notas
fiscais não contabilizadas e/ou falsas. Denúncia
no Inquérito nº 2245 40 De
qualquer forma, nessa estratégia de se apresentar espontaneamente
perante o Ministério Público Federal, algumas declarações prestadas
por Marcos Valério contextualizam-se com todo o acervo probatório colhido,
não obstante as inúmeras inconsistências de várias informações e a sucessiva
mudança de versão para os mesmos fatos. Marcos
Valério, diante das claras evidências no sentido de
que Delúbio Soares não atuava sozinho no Partido dos Trabalhadores,
pois não
teria a autonomia necessária para estruturar operações do porte das investigadas
nos autos61,
admitiu que o então Ministro José Dirceu, representando
a cúpula do Partido dos Trabalhadores e como alto integrante do
Governo Federal, estava ciente dos esquemas de repasse de dinheiro estabelecidos
com Delúbio Soares, tendo garantido as operações62. Assim
como no Governo de Minas Gerais, quando atuava em
conluio com o atual Vice-Governador Clésio Andrade63,
Marcos Valério confirmou
que uma empresa de publicidade apenas consegue êxito na celebração
de contratos públicos quando integra o grupo político que está no poder
na ocasião64. 61
Basta
lembrar da insignificância jurídica do documento assinado por Delúbio
Soares avalizando
os vultosos repasses de dinheiro dos Bancos BMG e Rural. 62
Vide,
entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. 355/360,
especialmente: “O Sr.
Delúbio esclareceu que o então Ministro JOSÉ DIRCEU e o Secretário SÍLVIO PEREIRA
eram sabedores dessa operação de empréstimo para o Partido e
em alguma eventualidade
garantiriam o pagamento junto às empresas do declarante; (...) Silvio
havia dito ao declarante que o então Ministro José Dirceu tinha
conhecimento dos empréstimos.”). 63
Fatos
apurados no inquérito 2280/05. 64
“Que,
como já havia uma cultura de atendimento aos governos estaduais
passados, vez
que a SMP&B Publicidade já atendia desde o primeiro Governo de Hélio
Garcia, decidiram
por participar de licitações de publicidade do Governo Estadual, sendo Governador
à época, EDUARDO AZEREDO; Que, a SMPB Comunicação vem ganhando licitações
no Governo Estadual de Minas Gerais, desde o período acima mencionado,
e ainda
permanece atendendo ao Governo do Estado atual de Minas Gerais, assim
como a
DNA Propaganda Ltda.; Que,
quando indagado sobre eventuais direcionamentos nessas
licitações que vem ganhando sucessivamente, por exemplo, no Governo do
Estado ou em órgãos públicos do Governo Federal, esclarece que a atuação da
sua agência não difere em nada dos outros grandes contratos do Governo Federal
atual ou passado, como, por exemplo, os contratos com as agências Olgvy-SP;
DM9-SP; Bagg-BA; Propeg-BA; FNASCA-SP; Duda Mendonça, Lew, Lara, Fisher
América, dentre outras; Que, os critérios de licitações na área federal são estabelecidos
pela SECOM, sendo essa Secretaria que fixa as diretrizes dos grandes contratos
na área de publicidade; Que, nos Estados, existem Secretarias de Comunicação
similares à SECOM; Que, no Governo anterior, o representante da Secom era
o Sr. Andrea Matarazzo e o seu adjunto, Sr. Luiz Aurélio; Que,
a atuação na área de
publicidade de um modo geral envolve a submissão a interesses políticos, sem
o que as empresas não sobrevivem nesse mercado..." –
negrito acrescido. Denúncia
no Inquérito nº 2245 41 A
sistemática de manutenção, prorrogação ou sucesso em
licitações por empresas de publicidade relacionadas aos políticos vencedores
das eleições ficou bastante clara no momento em que Marcos Valério,
que mantinha as principais contas no Governo de Minas Gerais, perdeu
os contratos quando eleito o Governador Itamar Franco, de grupo político
diverso, situação detalhada no depoimento prestado pelo denunciado Marcos
Valério na PGR no dia 02.08.0565.
A situação é tão gritante que nem os pagamentos
dos serviços executados no período do Governo anterior, por ser de
um grupo político distinto, são efetuados. Conforme
declinado pelo denunciado Marcos Valério, “para
o desempenho de sua atividade é essencial o contato com políticos” (fl. 56)66. O
próprio aspecto temporal do contrato de publicidade é moldado
para viabilizar o atendimento de interesses políticos escusos do grupo
que está ocupando o poder, pois as licitações verificam-se
normalmente no
início da gestão67. 65
“Que,
com a mudança de Governo no Estado de Minas, no Governo Itamar Franco,
as agências
de publicidade do depoente não ganharam qualquer conta nos processos de licitação
realizados e nem receberam os créditos dos serviços prestados ao
Governo anterior;
Que, nesse período, a partir de 1998, as empresas DNA e SMP&B, no
Governo Federal,
ganharam um terço da conta de publicidade do Banco do Brasil, que já
atendia desde
1994; metade da conta do Ministério do Trabalho; uma parte da conta do Ministério
dos Esportes e uma parte da conta da Eletronorte; Que, as grandes contas
no Governo
Fernando Henrique eram das empresas antes citadas, especialmente DM-9, DPZ,
OLGV, PROPEG; etc; Que,
nos termos já consignados no depoimento anterior, o
declarante, assim como todos os profissionais da área de publicidade, sempre
objetivam participar, da forma mais próxima possível, dos partidos políticos
e candidatos com maior possibilidade de eleição...”
-
negrito acrescido. 66
Vide,
entre outros, depoimento de Cristiano Paz (fls. 2253/2256,
especialmente: “QUE
MARCOS VALÉRIO informou aos demais sócios que os valores obtidos com
os empréstimos
se destinavam ao Partido dos Trabalhadores, segundo entendimentos firmados
entre ele e DELÚBIO SOARES, então tesoureiro do PT; QUE a
justificativa de MARCOS
VALÉRIO para contrair tais empréstimos bancários, seria a necessidade
de manter
um bom relacionamento com o Partido dos Trabalhadores e também visando manter
os contratos publicitários que eram mantidos com o Governo Federal.”). 67
Vide,
entre outros, depoimento de Margareth Maria (fls. 4243/4246,
especialmente: “QUE
as concorrências de contas de publicidade dos ministérios e das
empresas públicas
acontecem normalmente no início do governo, com validade de 2 anos,
podendo ser
renovado por dois períodos de até um ano.”). Vide, também, documento subscrito pelo
Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, onde constou: “Ante a autorização de prorrogação,
esta Diretoria-Geral determinou que, após adotadas as providências administrativas
relativas à prorrogação contratual, fosse o processo devolvido, para
que novamente
fosse deliberado quanto à prorrogação contratual ou abertura de novo certame
licitatório, tão
logo eleitos os novos membros da Mesa Diretora da Denúncia
no Inquérito nº 2245 42 Desta
forma, Marcos Valério, já contando com o apoio operacional
dos dirigentes do Banco Rural, ofereceu a sua estrutura a José Dirceu,
José Genoíno, Sílvio Pereira e Delúbio Soares, além de outros integrantes
do Governo ou do Partido dos Trabalhadores, com a finalidade de desviar
recursos públicos e transferir valores não contabilizados para compra de
apoio político e pagamento (pretérito e futuro) de campanhas
eleitorais. Em
seus depoimentos na Polícia Federal e na Procuradoria
Geral da República, Marcos Valério deixou bem claro que as empresas
de publicidade vinculadas aos grupos políticos vencedores das eleições
são beneficiadas nos contratos com a administração pública. Nesse
contexto, apurou-se que Marcos Valério, cujas empresas
de publicidade já mantinham contratos com o Banco do Brasil, Ministério
do Trabalho e Eletronorte, logrou êxito, a partir do seu relacionamento
com o Partido dos Trabalhadores, em renovar essas avenças, o que
seria pouco provável caso fosse um publicitário desconhecido de integrantes
da cúpula do Governo ou do Partido, como por ele próprio declarado. Também
manteve a contratação com o Ministério dos Esportes
firmada em 2001 e agregou uma das contas de publicidade dos Correios
(licitação ocorrida em 2003). Em
dezembro de 2003, o seu relacionamento com José Dirceu,
José Genoíno, Delúbio Soares e Sílvio Pereira, entre outros,
rendeu-lhe resultados
mais positivos ainda, pois obteve a importante conta de publicidade da
Câmara dos Deputados, que se encontrava sob a Presidência do Deputado Federal
João Paulo Cunha, cuja campanha à Presidência desse órgão foi realizada
por uma das empresas dos denunciados Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz e Rogério Tolentino. Câmara
dos Deputados para o biênio 2005/2006.” (fl. 73 da Representação n.º 1.16.000.002034/2005-36,
negrito acrescido). Denúncia
no Inquérito nº 2245 43 Previamente
à exposição das ilegalidades constatadas em relação
aos contratos entre a administração pública e as empresas do grupo de
Marcos Valério, relevante a caracterização, para demonstração do modus operandi
do
desvio de recursos públicos, dos mecanismos ilícitos e artifícios utilizados
por Marcos Valério na gestão das empresas do seu núcleo, especialmente
a SMP&B Comunicação Ltda. e a DNA Publicidade Ltda., na forma
de contabilização dos serviços supostamente executados pelas empresas acima
e que ensejaram a liberação dos valores relativos aos contratos públicos. Primeiramente,
observa-se que os contratos de publicidade
da administração pública federal subdividem-se nas seguintes categorias:
utilidade pública (PUP); publicidade legal (distribuída e autorizada apenas
pela Radiobrás); publicidade mercadológica (concorrência de mercado, empresas
públicas e etc.); e publicidade institucional (artigo 2º, inciso III, a,
do Decreto
n.º 4.799, de 4/08/2003). Assim,
aos órgãos da administração pública federal direta,
até alterações normativas introduzidas pelo atual Governo, era permitido
licitar os serviços publicitários de utilidade pública e publicidade institucional. No
ano de 2003, entre as várias mudanças de natureza administrativa
ocorridas na antiga SECOM – Secretaria de Comunicação da Presidência
da República, esta Secretaria passou não apenas a coordenar e auxiliar
os demais órgãos nas contratações dos serviços acima, mas, no âmbito
da administração pública direta federal, centralizar a contratação para
os serviços de publicidade institucional68. Deste
modo, no atual governo, a publicidade institucional,
que representa o maior volume dos gastos em publicidade da 68
ALTERAÇÕES
LEGISLATIVAS: Lei n.º 10.683, de 28/05/2005 (Dispõe sobre a organização
da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências)
- art.
2º, competência e organização da SECOM; DECRETO N.º 4.799, de
04/08/2003 - Dispõe
sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências;
DECRETO n.º 4.779, de 15/07/2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação
do Governo
e Gestão Estratégica da Presidência da República, e dá outras
providências. Denúncia
no Inquérito nº 2245 44 administração
pública direta federal, apenas é realizada pela antiga SECOM - Secretaria
de Comunicação da Presidência da República. Nessa
linha, já em 2003 foi realizada uma licitação para seleção
de três empresas que seriam contratadas pela SECOM para executar todo
o gasto de publicidade institucional, saindo-se vencedoras as empresas Duda
Mendonça & Associados Ltda., Lew, Lara Propaganda e Comunicação Ltda.
e Matisse Comunicação de Marketing Ltda., por meio da concorrência n.º
01/2003, conduzida diretamente pela Casa Civil69. Explicável,
portanto, o grande interesse de Marcos Valério
em manter um excelente relacionamento com integrantes da cúpula do Governo,
pois a sistemática então implantada impedia que fossem contratadas agências
de publicidade pelos diversos Ministérios e demais órgãos da administração
direta para a execução de publicidade institucional. Restou apenas
a esses órgãos o gasto com publicidade de utilidade pública, bastante reduzido
em comparação às demais rubricas. A
estrutura dos contratos de publicidade do Governo Federal
sofreu algumas alterações de acordo com a normatização infralegal vigente
à época. No entanto, em regra, o órgão público, mediante licitação
do tipo
melhor técnica, na forma
de execução indireta sob o regime de empreitada
por preço único,
seleciona a empresa que, segundo critérios de avaliação
estabelecidos no edital, apresenta a melhor proposta sob o aspecto técnico.
Obviamente, o elemento subjetivo é preponderante nessa seleção. Diante
da possibilidade de execução indireta do contrato de
publicidade, implementou-se o ilegal formato de que, em tese, o processo criativo
da publicidade, seguindo os parâmetros fixados pelo órgão, é desenvolvido
pela agência de publicidade contratada. No entanto, todos os serviços
necessários para a implementação de cada uma das campanhas 69
Conforme
OFÍCIO n.º 959-SECAD/SECOM/PR, subscrito pelo Sr. Secretário- Adjunto
da SECOM Marcus Vinícius Di Flora, nos autos do PA n.º 1.16.000.000936/2003-76:
“(...)
Em atenção ao OFÍCIO GAB/PR/DF/Nº 139/03, de 19.8.03,
informo que, a despeito do que consta do Despacho nº
062/03-RB-GAB-PR/DF, o
procedimento licitatório referente à Concorrência 001/2003 não foi
conduzido por esta Secretaria.
Solicito de Vossas Senhorias o obséquio de requisitarem diretamente da Casa
Civil da Presidência da República os documentos e informações
mencionados no referido
ofício”. Denúncia
no Inquérito nº 2245 45 publicitárias
executadas são realizados por empresas subcontratadas diretamente
pela agência de publicidade70. Essas
empresas são selecionadas a partir de uma prévia cotação
de preços realizada pela agência contratada entre três concorrentes
e, depois,
o serviço executado é pago diretamente à agência de publicidade, mediante
apresentação de nota fiscal, que repassa o respectivo valor às subcontratadas. Esse
tipo de contratação tem ensejado fraudes das mais diversas
modalidades. Para ilustrar: falsa cotação de preços, empresas cotadas pertencentes
a um mesmo grupo, superfaturamento de preços, serviços não executados
e serviços executados aquém dos valores pagos. A utilização de notas
"frias" ou contabilizadas em valores acima dos serviços
efetivamente prestados
justificam a saída de recursos públicos por intermédio do aumento fictício
de custos. Nesse
contexto, as empresas de Marcos Valério, prestadoras
de serviços de publicidade a diversos órgãos públicos, eram contumazes
sonegadoras fiscais, mantinham contabilidade paralela e emitiam notas
fiscais falsas para justificar custos na prestação de serviços publicitários. A
materialidade dos fatos acima narrados encontra-se caracterizada
no Laudo de Exame Contábil n.º 3058/2005-INC, subscrito pelos
Peritos do Instituto Nacional de Criminalística. A detalhada análise
da contabilidade
das empresas do grupo de Marcos Valério evidenciou a utilização
das seguintes práticas ilícitas, desenvolvidas com o auxílio do contador
Marco Túlio Prata: -
alteração
substancial da contabilidade da DNA Propaganda, mediante manipulação,
falsificação e alteração de registros e documentos, de forma a 70
CONSTATAÇÃO
DO TCU – Processo n.º TC 012.905/2005-0, fl. 71: “...atualmente
os contratos de publicidade e propaganda, de um modo geral, têm sido
utilizados, precipualmente, para intermediar contratações diretas, uma
vez que são os
subcontratados que efetivamente prestam os serviços. Esse procedimento
configurase em
burla à Lei de Licitações e Contratos e, por isso mesmo, deve ser
coibido e reformulado.” Denúncia
no Inquérito nº 2245 46 modificar
os registros de ativos, de passivos e de resultados; omissão de milhares
de transações nos registros contábeis; e registros de transações simuladas,
sem comprovação ou com a utilização de práticas contábeis indevidas; -
inserção
de elementos inexatos e omissão de operações nos livros contábeis.
A título de ilustração dessa prática, observaram os Srs. Peritos que
os mútuos realizados entre a DNA e outras empresas do grupo não estavam
escriturados na contabilidade original e, conforme destacado no parágrafo
56 do Laudo, por ocasião da retificação contábil, houve simulação
na preparação dos documentos de suporte dos referidos contratos
de mútuo.; -
elaboração,
distribuição, fornecimento, emissão e utilização de documentos fiscais
falsos ou inexatos: adulteração de autorizações de impressões de documentos
fiscais (AIDF), objeto do Laudo de Exame Documentoscópico n.º
3042/05-INC/DPF; falsificação de assinaturas de servidores públicos e de
carimbos pessoais - Laudo de Exame Documentoscópico n.º 3042- INC/DPF; -
impressão
de 80.000 notas fiscais falsas - letra "h", parágrafo 16, seção
74; -
emissão
de dezenas de milhares de notas fiscais falsas - letra "i", parágrafos
16 e 22 da seção III do Laudo n. 3058, entre as quais, três notas
fiscais da DNA emitidas à CBMP (Visanet), nos valores de R$23.300.000,00,
R$35.000.000,00 e R$6.454.331,43 e uma à empresa
Eletronorte, no valor de R$12.000.000,00. O
estudo detalhado dos dados consignados no Laudo de Exame
Contábil n.º 3058/INC revela o modus
operandi do
desvio de recursos públicos
que ocorria pela simulação de mútuos entre empresas do grupo de Marcos
Valério e terceiros; pela ausência de contabilização de serviços e operações
financeiras; pela emissão de notas fiscais falsas para justificar pagamentos
de serviços sem a devida contraprestação, além de outras práticas ilícitas
destinadas a justificar o recebimento de vultosas quantias, posteriormente
repassadas ao esquema operacionalizado pelo núcleo Marcos Valério. Denúncia
no Inquérito nº 2245 47 Com
relação ao processo de licitação e execução dos contratos
de publicidade mantidos pelas empresas do grupo de Marcos Valério e
a administração pública federal, o Tribunal de Contas da União, em
trabalho de
auditoria destinado especificamente a analisar as situações apuradas
pela CPMI
“dos Correios”, produziu, nos respectivos processos administrativos, pela
sua equipe técnica, diversos relatórios técnicos, constatando inúmeras ilegalidades
nessas contratações. Nos
subitens abaixo serão descritas as ilicitudes relacionadas
à contratação, por órgãos da administração pública direta e indireta,
das empresas do grupo de Marcos Valério. Quando
os ilícitos materializarem crimes envolvendo o esquema
ora denunciado, a imputação criminal será devidamente formalizada71. Os
fatos descritos relacionam-se ao período de que trata a
presente denúncia, desnudando uma das formas de contraprestação recebida
pelo núcleo Marcos Valério pelos crimes praticados em prol da organização
criminosa. Revela ainda uma das fontes financeiras que abasteceram
o repasse de dinheiro para Deputados Federais em troca de apoio político
e financiaram campanhas eleitorais. III.1
– CÂMARA DOS DEPUTADOS . A
aproximação de Marcos Valério com o núcleo central da organização
criminosa no segundo semestre do ano de 2002 também rendeu como
fruto uma íntima relação com o João Paulo Cunha Membro
da coordenação da campanha eleitoral para Presidência
da República em 2002, o João Paulo Cunha foi apresentado ao denunciado
Marcos Valério pelo Deputado Federal do PT/MG Virgílio Guimarães72. 71
Os
demais fatos criminosos serão apurados nas instâncias adequadas. 72
Vide,
entre outros, documento produzido por Marcos Valério para o Procurador- Geral
da República (fls. 69/71, especialmente “Fui
apresentado ao Sr. Delúbio Soares, Denúncia
no Inquérito nº 2245 48 Sacramentada
a vitória da campanha coordenada por João
Paulo Cunha, a ligação com o denunciado Marcos Valério estreitou-se cada
vez mais73. Para
exemplificar o relacionamento, empresa de sua propriedade,
Estratégica Marketing e Promoção Ltda., executou gratuitamente
a
pré-campanha eleitoral do PT no Município de Osasco/SP74. Posteriormente,
em que pese a hegemonia do publicitário Duda
Mendonça dentro do Partido dos Trabalhadores, a empresa Estratégica Marketing
e Promoção Ltda. realizou a campanha eleitoral do PT no Município de
Osasco/SP75. Registre-se
que o Município de Osasco/SP é o reduto eleitoral
de João Paulo Cunha, como consta em seu depoimento (fl. 1877). Segundo
o denunciado Marcos Valério, em documento produzido no curso da investigação,
a campanha em Osasco/SP foi financiada com os recursos provenientes
do esquema montado com o núcleo central da organização criminosa
(fls. 605 e 607). Entretanto,
o principal elo entre João Paulo Cunha e Marcos
Valério foi a campanha eleitoral para o cargo de Presidente da Câmara dos
Deputados. bem
como aos Srs. Silvio Pereira, José Genoíno, dirigentes do PT, bem como
ao Deputado
Federal João Paulo, pelo Deputado Federal Virgílio Guimarães...”).
Vide, também,
depoimento de João Paulo Cunha (fls. 1876/1879). 73
Vide,
entre outros, depoimentos de Marcos Valério (fls. 51/62, especialmente “QUE foi
apresentado a JOSÉ MENTOR pelo Deputado Federal JOÃO PAULO CUNHA, uma
vez que
pretendia desenvolver projetos de candidaturas de vários candidatos do
PT.”)
e Marcos
Tadeu (fls. 216/218, especialmente “QUE já viu o Deputado Federal JOÃO PAULO
CUNHA na SMP&B, na ocasião da criação de uma campanha publicitária
para a Câmara
Federal, que é cliente da SMP&B COMUNICAÇÕES.”). 74
Vide,
entre outros, depoimento de Márcio Hiram (fls. 1649/1651, especialmente “QUE,
o depoente esclarece que todos os trabalhos publicitários inerentes à
précampanhas eleitorais
anteriormente citadas foram feitas de forma gratuita, com o intuito de
que a empresa ESTRATÉGICA MARKETING E PROMOÇÃO LTDA fosse
efetivamente contratada
para as campanhas eleitorais.”). 75
Vide,
entre outros, documento produzido por Marcos Valério para o Procurador- Geral
da República (fls. 69/71). Vide, também, depoimentos de Delúbio
Soares (fls. 245/250,
especialmente “QUE
como o PT já tinha como seu principal publicitário o Sr. DUDA
MENDONÇA, o espaço de MARCOS VALÉRIO no PT ficou reduzido a apenas três campanhas
para as prefeituras de Osasco/SP ...”) e Márcio Hiram (fls. 1649/1651). Denúncia
no Inquérito nº 2245 49 De
fato, já no início do ano de 2003, a empresa DNA Propaganda,
de propriedade de Marcos Valério, desenvolveu a vitoriosa campanha
eleitoral de João Paulo Cunha para o cargo de Presidente da Câmara
dos Deputados76. Uma
vez eleito para o cargo, em fevereiro de 2003, tem início
em maio de 2003 a fase interna do procedimento licitatório objetivando
a contratação
de agência de publicidade. Nesse
ponto, para a completa compreensão dos fatos, é preciso
registrar que João Paulo Cunha e Marcos Valério continuaram mantendo
intenso contato mesmo após a eleição para Presidente da Câmara dos
Deputados. Esses
encontros ocorreram paralelamente ao desenrolar do
procedimento licitatório deflagrado no âmbito da Câmara dos Deputados visando
a contratação de agência de publicidade. Eles aconteciam em hotéis, na
residência oficial da Presidência da Câmara dos Deputados ou na própria Casa
Legislativa77. Tamanha
era a ligação que Marcos Valério, em abril de 2003,
presenteou a Sra. Silvana Paz Japiassú, secretária e pessoa de confiança
de João Paulo Cunha desde 1999, e sua filha, com passagens aéreas
de ida e volta para o Rio de Janeiro, além da hospedagem em hotel naquela
cidade. Tudo com o conhecimento do denunciado João Paulo Cunha78. 76
Vide,
entre outros, documento produzido por Marcos Valério para o Procurador- Geral
da República (fls. 69/71). Vide, também, depoimentos de Delúbio
Soares (fls. 245/250,
especialmente “QUE
no início do ano de 2003 MARCOS VALÉRIO passou a coordenar,
através de sua empresa, a campanha da candidatura do Deputado Federal JOÃO
PAULO CUNHA para a Presidência da Câmara dos Deputados.”) e João Paulo Cunha
(fls. 1876/1879). 77
Vide a
agenda profissional de Marcos Valério (fls. 1071/1082). Vide, também, depoimento
de João Paulo Cunha (fls. 1876/1879). 78
Vide,
entre outros, depoimento de Silvana Japiassú no Conselho de Ética da Câmara dos
Deputados (anexo instruindo a cota). Denúncia
no Inquérito nº 2245 50 Dentro
desse contexto de intimidade, o Marcos Valério chegou
a presentear João Paulo Cunha com uma caneta de marca mont blanc79. Em
uma dessas reuniões, Marcos Valério, em nome de Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, ofereceu vantagem indevida
(50 mil reais) a João Paulo Cunha, tendo em vista sua condição de Presidente
da Câmara dos Deputados, com a finalidade de receber tratamento privilegiado
no procedimento licitatório em curso naquela Casa Legislativa para
contratação de agência de publicidade. João
Paulo Cunha, por seu turno, não apenas concordou com
a oferta, como, ciente da sua origem criminosa, engendrou uma estrutura fraudulenta
para o seu recebimento. Importante
destacar que João Paulo Cunha tinha plena ciência
da estrutura delituosa montada pela organização criminosa descrita no tópico
anterior. Um
dos coordenadores da campanha presidencial de 2002,
ali teve início seu relacionamento com Marcos Valério, que procurou o núcleo
central da organização delitiva para oferecer os préstimos da sua própria
quadrilha. Integrante
de escol do Partido dos Trabalhadores, teve seu
nome lançado para uma função estratégica dentro das pretensões do grupo:
presidir a Câmara dos Deputados. Referida indicação contou com o aval
do núcleo central da organização composta por José Dirceu, Delúbio Soares,
Sílvio Pereira e José Genoíno80. Diante
disso, como já descrito, vinculou-se com grande intimidade
a Marcos Valério. 79
Vide,
entre outros, depoimento de João Paulo Cunha (fls. 1876/1879). 80
Vide,
entre outros, depoimento de Valdemar Costa Neto (fls. 1376/1385, especialmente
“QUE
as reuniões para tratar de assuntos políticos ocorriam com a presença
do DECLARANTE e JOSÉ ALENCAR, pelo PL, e JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES,
JOÃO PAULO CUNHA e LUIZ DULCI pelo PT, sempre na residência de JOSÉ DIRCEU.”), Denúncia
no Inquérito nº 2245 51 Nessa
linha, consciente de que o dinheiro tinha como origem
organização criminosa voltada para a prática de crimes contra o sistema
financeiro nacional e contra a administração pública, o João Paulo Cunha,
almejando ocultar a origem, natureza e o real destinatário do valor pago
como propina, enviou sua esposa Márcia Regina para sacar no caixa o valor
de cinqüenta mil reais em espécie. A
retirada do montante de cinqüenta mil reais em espécie foi
realizada no dia 4 de setembro de 2003 no Banco Rural em Brasília, com
o emprego
do estratagema fraudulento montado pelos denunciados dos núcleos publicitário
e financeirol81. Interessante
observar que João Paulo Cunha e Marcos Valério
reuniram-se exatamente na data de 3 de setembro de 2003, um dia antes
do saque descrito82. Por
seu lado, o edital da concorrência n.º 11/03 ganhou publicidade
em 16 de setembro de 2003. A
licitação na modalidade melhor técnica foi vencida pela empresa
SMP&B, de propriedade do grupo de Marcos Valério, , tendo o contrato
n.º 2003/204.0 sido assinado em 31 de dezembro de 200383. Iniciada
a execução do contrato, João Paulo Cunha desviou
R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais) em proveito próprio. O
completo entendimento do fato passa pela descrição das
atividades desempenhadas pelo Sr. Luis Costa Pinto. 81
Vide,
entre outros, depoimento de Márcia Regina (fls. 978/980). Vide, também,
fl. 726
do apenso 7. 82
Vide,
entre outros, depoimento de Fernanda Karina (fls. 03/08). Vide, também, agenda
profissional de Marcos Valério (fls. 1071/1082). 83
Digno
de registro que na licitação imediatamente anterior da Câmara dos Deputados,
ocorrida em 2001, a empresa SMP&B foi desclassificada por insuficiência técnica,
ocupando o último lugar. Além do contrato, foram firmados três
aditivos: a) em
18/11/2004, foi acrescido um milhão, novecentos e oitenta mil reais ao
valor original;
b) em 30/12/2004, o contrato foi prorrogado por três meses; e c) em 31/03/2005,
o contrato foi prorrogado por nove meses. Denúncia
no Inquérito nº 2245 52 Luis
Costa Pinto era assessor direto de João Paulo Cunha pelo
menos desde o ano de 2003. Aliás,
nessa condição, participou de diversas reuniões entre
João Paulo Cunha e Marcos Valério84. Após
a formalização do contrato entre a Câmara dos Deputados
e a empresa SMP&B, a empresa IFT – Idéias, Fatos e Texto Ltda.
foi subcontratada
supostamente para prestar assessoria de comunicação. Entretanto,
as provas colhidas demonstram que a contratação
foi uma manobra articulada por João Paulo Cunha para desviar recursos
públicos em proveito próprio. Em
razão da fluidez do serviço proposto, como forma de demonstrar
o trabalho que pretensamente seria realizado, a empresa IFT comprometeu-se
a elaborar “boletins
mensais com resumo das ações propostas,
a explicação dos trabalhos desenvolvidos por ela e a avaliação da opinião
da mídia em relação à Câmara dos Deputados a ser produzida a partir de
conversas reservadas em insights junto aos fornecedores de opinião dos maiores
meios de comunicação credenciados junto à Câmara. Este trabalho, em caráter
reservado será encaminhado ao presidente da Câmara e ao diretor da SECOM.
No conjunto deste trabalho também está abrigada a atividade de leitura
e análise estratégica de pesquisas de opinião – sejam eles encomendadas
especificamente pela Câmara dos Deputados ou não – e de elaboração
de propostas de agendas legislativas que sirvam para dar maior visibilidade
ao trabalho dos parlamentares no ano de 2004”. O
problema é que os referidos boletins jamais foram entregues na
Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, demonstrando que
os serviços subcontratados não foram prestados. Nesse sentido, 84
Vide,
entre outros, depoimentos de Silvio Pereira (fls. 251/255, especialmente
“QUE no
ano de 2003 participou de uma reunião com MARCOS VALÉRIO juntamente
com o Deputado
Federal JOÃO PAULO CUNHA, o jornalista LULA VIEIRA e ANTONIO SANTOS, coordenador
das eleições municipais do PT no Estado de São Paulo.”)
e João Paulo Cunha
(fls. 1876/1879). Vide, também, agenda profissional de Marcos Valério
(fls. 1071/1082). Denúncia
no Inquérito nº 2245 53 documento
subscrito pelo Diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos
Deputados: “Quanto
ao pedido constante da alínea “a” do mesmo ofício85,
cumpre-me, inicialmente, esclarecer que assumi a
Direção da Secretaria de Comunicação Social da Câmara
dos Deputados em 18 de fevereiro de 2005 (fl. 4), não
tendo acompanhado, direta ou indiretamente, a contratação
da execução dos serviços da IFT Consultoria em
Comunicação e Estratégia, previstos nos processos nºs
101.389/04 e 114.902/04. Com
o objetivo de atender citada solicitação da Equipe de Auditoria,
foi
promovida pesquisa nos arquivos documentais
da Secom e ouvidos servidores que trabalhavam
na Secretaria à época. Desse
trabalho, resultou a conclusão que inexistem, na
Secom, os citados boletins da IFT Consultoria em Comunicação
e Estratégia.”
–
negrito acrescido. A
empresa IFT, e esse é o detalhe capital, pertence a Luis Costa
Pinto86. Na
verdade, a subcontratação foi uma armação para que o
Luis Costa Pinto fosse bem remunerado (vinte mil reais por mês) para prestar
assessoria direta a João Paulo Cunha. Contratado
pela empresa SMP&B sob o manto formal do serviço
apresentado em sua proposta, Luis Costa Pinto prestava assessoria direta
a João Paulo Cunha87.
A empresa IFT, cujos sócios são Luis Costa Pinto e
sua esposa, tem como endereço registrado na Receita Federal exatamente
a residência
dos proprietários, indicando que se trata de uma empresa de fachada88. 85
Eis o
pedido: “a)
os boletins mensais da ift
Consultoria em Comunicação e Estratégia
com
o resumo das ações propostas, a explicação dos trabalhos desenvolvidos
por ela e a avaliação da opinião da mídia em relação à Câmara
dos Deputados,
conforme a proposta da empresa supra que prestou o serviço de
consultoria de
comunicação junto à Presidência dessa Casa e à Secom, constante dos
processos nº 101.389/04
e nº 114.902/04; bem como a materialização da atividade de leitura e
Câmara
dos Deputados ou não, e de elaboração de propostas de agendas
legislativas que
serviram para dar maior visibilidade ao trabalho dos parlamentares no
ano de 2004,
também consoante à proposta da empresa em tela.” 86
Vide
Relatório de Análise nº 791/2006. 87
Vide,
entre outros, depoimento de João Paulo Cunha (fls. 1876/1879). 88O
Sr. Luis Costa Pinto, diretamente e por meio da empresa IFT, recebeu aproximadamente
cem mil reais do núcleo Marcos Valério. A segunda etapa da investigação
aprofundará a motivação dos pagamentos. Denúncia
no Inquérito nº 2245 54 O
desvio perpetrado por João Paulo Cunha, no período compreendido
entre fevereiro de 2004 até dezembro de 2004 , alcançou o montante
de R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais), valor pago ao
Sr. Luis Costa Pinto89. Observe-se
que foi o próprio João Paulo Cunha quem autorizou
a subcontratação da empresa IFT, cuja proposta trouxe o nome de Luis
Costa Pinto90. Por
fim, relevante destacar que o contrato n.º 2003/204.0
decorreu de uma concorrência do tipo melhor técnica, na qual imperou
o subjetivismo, dando margem a direcionamento. A
sua execução foi palco de diversas fraudes, situação típica
dos contratos de publicidade envolvendo o núcleo Marcos Valério. Entre
elas, podem ser citadas: promoção pessoal de João Paulo
Cunha, apresentação de proposta falsa para garantir cobertura em procedimento
de subcontratação, utilização do contrato como guarda-chuva para
realização de objetos estranhos ao avençado, gasto de valor pela Câmara dos
Deputados maior do que a proposta apresentada pela SMP&B. Todavia,
uma ilegalidade, pelo seu caráter absurdo e delituoso,
merece destaque como meio de demonstrar a promiscuidade entre Marcos
Valério e João Paulo Cunha. 89
Os
documentos comprovando os pagamentos instruem a cota. 90
Vide
documentos assinados pelo denunciado João Paulo Cunha em 30 de janeiro
de 2004
e 30 de junho de 2004, constando em ambas: “Isto posto, e tendo em vista ter sido
esta a melhor das três propostas apresentadas, AUTORIZO a
contratação da empresa
IFT Consultoria em Comunicação & Estratégias para a prestação
de serviço de consultoria
em comunicação, pelo período de 6 (seis) meses, no valor total de R$ 126.000,00
(cento
e vinte e seis mil reais), devendo o pagamento ser feito pela empresa
SMP&B Comunicação Ltda., nos termos do contrato nº 2003/204.0.”
Os documentos
sinalizam que esse mesmo estratagema (peculato) tenha ocorrido com o contrato
de publicidade anterior da Câmara dos Deputados. Entretanto, o fato será devidamente
investigado na segunda etapa do inquérito que tramita perante o Supremo
Tribunal Federal. Denúncia
no Inquérito nº 2245 55 A
empresa SMP&B, com o aval de João Paulo Cunha, subcontratou
99,9 % do objeto licitado. De uma soma total de R$ 10.745.902,17,
somente R$ 17.091,00 foram pagos por serviços prestados diretamente
pela SMP&B, representando 0,01%91. A
SMP&B, do núcleo Marcos Valério, participou do contrato
apenas para intermediar subcontratações, recebendo honorários de 5%
por isso. Referida situação caracteriza grave lesão ao erário, além
do crime de
peculato. Com
efeito, João Paulo Cunha desviou R$ 536.440,5592 do
contrato n.º 2003/204.0 em proveito do núcleo Marcos Valério da organização
criminosa. Explica-se. O
núcleo Marcos Valério, por meio da empresa SMP&B, assinou
o contrato n.º 2003/204.0 para não prestar qualquer serviço. Nessa linha,
subcontratou 99,9% do objeto contratual. Por
conta disso, recebeu gratuitamente R$ 536.440,55, valor
dos honorários fixados na avença. Foi
remunerado para nada fazer. João
Paulo Cunha viabilizou o repasse indevido desse montante
em razão da subcontratação total do objeto, pois autorizava expressamente
todas as subcontratações. O
desvio favoreceu o núcleo Marcos Valério, tendo em vista
que o recurso ingressou em seu patrimônio93.
A razão para essa liberalidade
com o dinheiro público é o serviço prestado para o núcleo central 91Além
desse valor, R$ 7.044.549,06 por intermédio de agência de propaganda, situação
que não enseja qualquer remuneração para a empresa SMP&B, como determina
o contrato. A documentação comprobatória do desvio encontra-se
juntada na
Representação n. 1.16.000.002034/2005-36, em anexo. 92Trata-se
de 5% do valor total recebido pela SMP&B, abatido o montante de R$ 17.091,00
que foi pago por serviços prestados diretamente pela empresa. 93O
locupletamento provavelmente foi maior, levando-se em consideração a
forma de atuar
nos contratos públicos do núcleo Marcos Valério, como será visto ao
longo do presente
tópico. Denúncia
no Inquérito nº 2245 56 da
organização criminosa. Além disso, repita-se, passou a existir um íntimo vínculo
entre Marcos Valério e João Paulo Cunha, com inúmeras trocas de favores. Importante
destacar que com a saída de João Paulo Cunha
da Presidência da Câmara dos Deputados a partir de 15 de fevereiro de 2005,
os valores da execução contratual com a empresa SMP&B despencaram vertiginosamente,
perfazendo apenas R$ 65.841,36 (sessenta e cinco mil, oitocentos
e quarenta e um reais e trinta e seis centavos) no ano de 2005, ou 0,6%
do total. Especificamente após a saída do denunciado, teor do documento
subscrito pelo Diretor-Geral da Câmara dos Deputados revela94: “Como
decorrência dessa política de contenção de despesas,
no caso concreto, a execução do contrato com a agência
SMP&B, a partir de 15 de fevereiro de 2005 (data da
posse da nova Mesa Diretora), perfez, até agora, a soma
de apenas R$ 52.925,00 (cinqüenta e dois mil, novecentos
e vinte e cinco reais).” As
ilicitudes que não estão sendo imputadas criminalmente
no presente momento serão objeto de apuração no foro adequado. Assim
procedendo de modo livre e consciente, na forma do
art. 29 do Código Penal: a)
JOÃO PAULO CUNHA, em
concurso material,
está incurso
nas penas do: a.1)
artigo
317 do Código Penal Pátrio (recebimento
de cinqüenta
mil reais); a.2)
artigo
1º, incisos V, VI e VII, da Lei n.º 9.613/1998
(utilização
da Sra. Márcia Regina para receber cinqüenta mil reais);
e 94fl.
75 da Representação n.º 1.16.000.002034/2005-36 em anexo. Denúncia
no Inquérito nº 2245 57 a.3)
02
(duas) vezes no artigo 312 do Código Penal (desvio
de R$252.000,00 em proveito próprio e R$ 536.440,55 em proveito alheio);
e b)
MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO
PAZ e ROGÉRIO TOLENTINO, em
concurso material,
estão incursos
nas penas do: b.1)
artigo
333 do Código Penal Pátrio (pagamento
de cinqüenta
mil reais); e b.2)
artigo
312 do Código Penal (desvio
de R$ 536.440,55). III.2
- CONTRATOS N.º 99/1131 E 01/2003 - DNA PROPAGANDA LTDA E BANCO
DO BRASIL (PROCESSO TC 019.032/2005-0) As
análises do Tribunal de Contas da União também abrangeram
as contratações, na área de publicidade, do Banco do Brasil, vez que
esta instituição financeira manteve contratos de publicidade com a empresa
DNA Propaganda Ltda., sendo que as principais ilicitudes encontramse abordadas
no Processo TC-019.032/2005-0. As
irregularidades concernentes às demais agências contratadas
encontram-se positivadas em autos diversos e serão objeto de apuração
no foro adequado. A
agência DNA, juntamente com duas outras agências, a D+
Brasil Comunicação Total S/A e a Ogilvy Brasil Comunicação Ltda.,
foram vencedoras
da concorrência realizada pelo Banco do Brasil em 2003 (Concorrência
n.º 01/2003). Em
relação à empresa DNA Propaganda Ltda., os Analistas
do TCU apuraram que desde a sua primeira contratação, ocorrida em
22/03/2000, a empresa, por seus dirigentes, vem se beneficiando, com a Denúncia
no Inquérito nº 2245 58 total
conivência dos responsáveis pela contratação, o Gerente Executivo de Propaganda
e Diretor de Marketing do Banco do Brasil, de valores concernentes
a descontos e bonificações95
que,
contratualmente, pertencem ao próprio
banco96
e que
são indevidamente desviados em benefício da agência de publicidade. O
contrato de publicidade do Banco do Brasil, firmado com
a DNA Propaganda e com as demais agências, reveste-se de características
que tornam a contratação totalmente desvantajosa para a administração
pública, possibilitando o desvio de recursos públicos em benefício
de terceiros, bem como o pagamento indevido de serviços que não foram
prestados pela agência de publicidade contratada, entre diversas outras ilicitudes97. O
procedimento de pagamento dos fornecedores subcontratados
durante a execução do contrato de publicidade é feito da seguinte
forma: o Banco do Brasil, contratante, repassa à agência de publicidade
o valor total do serviço, ou seja, a importância devida aos fornecedores
subcontratados pela própria agência, acrescido dos seus honorários.
A agência de publicidade efetua o pagamento a esses fornecedores. 95
Bônus
ou Bonificação de volume, segundo descrito no item 4 do Relatório TC 019.032/2005-0,
é uma comissão, recebida pelas agências dos fornecedores e que são pagas
efetivamente pelo órgão contratante, in
casu, o
Banco do Brasil, já que os preços praticados
na contratação já incluem o valor da bonificação. 96
A cláusula
segunda, item 2.5.11, do contrato celebrado entre o Banco do Brasil e a DNA
Propaganda em 22/03/00 e a cláusula segunda, item 2.7.4.6, do contrato celebrado
em 23/09/2003, estabelecem, como obrigação contratual, o seguinte: “ Envidar
esforços para obter as melhores condições nas negociações junto a
terceiros e transferir,
integralmente, ao BANCO os descontos especiais (além dos normais, previstos
nas tabelas), bonificações,
reaplicações,
prazos especiais de pagamento e outras
vantagens.” 97
Trecho
extraído do voto do Exmº Ministro Relator do Processo TC
019.032/2005-0: “No
voto que fundamentou o Acórdão nº 1.803/2005-Plenário, concluí que
parte das irregularidades
observadas decorria de falhas no modelo-padrão de contrato fornecido pela
Secom, tais como: inclusão de múltiplos objetos; a transformação da
agência em intermediário
das atividades de patrocínio, o que onera os gastos nesse setor; imprecisão
na definição do objeto, o que transforma a contratada numa grande organizadora
de contratação sem licitação, em vez de executora de serviços de publicidade;
definição dos honorários da contratada como um percentual incidente sobre
os serviços de terceiros, o que estimula a buscar os serviços mais
dispendiosos, a serem
pagos pela contratante, em violação ao princípio da busca da proposta
mais vantajosa
para a Administração; indefinição do valor de contrato, uma vez que
estava vinculado
à verba de publicidade, distribuída sem critérios objetivos entre três
agências; indefinição
dos preços dos produtos finais contratados e possibilidade contratual
de repactuação
da remuneração da contratada”. Denúncia
no Inquérito nº 2245 59 A
apuração do TCU, resultante, inclusive, de diligências realizadas
junto a alguns dos fornecedores subcontratados pela DNA Propaganda,
revelou que referida empresa, durante a execução dos contratos de
publicidade mantidos com o Banco do Brasil, desviou em proveito próprio, no
mínimo, R$ 4.275.608,92. A
análise técnica teve como base: notas fiscais emitidas pela
agência contra esses fornecedores para cobrança do chamado “bônus
ou bonificação
de volume”; notas fiscais da agência emitidas contra o Banco do Brasil
para cobrança dos serviços prestados; notas fiscais de faturamento de fornecedores,
entre outros documentos, Do
montante acima, R$ 2.923.686,15 referem-se a pagamentos
de bonificação efetuados pelos fornecedores à DNA Propaganda no
período de 31/03/2003 a 14/06/2005, durante a gestão de Henrique Pizzolato
na Diretoria de Marketing do Banco do Brasil. O
desvio desses recursos efetivou-se porque os dirigentes do
Banco do Brasil responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato,
em conluio com o grupo de Marcos Valério, permitiram que a agência de
publicidade cobrasse do fornecedor subcontratado a comissão denominada “bônus
de volume” que, no caso de ambos os contratos firmados com o Banco do
Brasil, deveria ser integralmente devolvida ou mesmo descontada da
fatura emitida
pelo fornecedor contra o banco. Os
preços praticados pelos fornecedores já incluem o valor
dessa bonificação e ambos os contratos firmados entre a DNA Propaganda
Ltda. e o Banco do Brasil, em março de 2000 e setembro de 2003, possuem
cláusulas que expressamente estabelecem a obrigatoriedade de a agência
de publicidade transferir, integralmente, as bonificações e demais vantagens
obtidas na negociação para o Banco do Brasil. O
montante de R$ 4.275.608,92, não atualizado, desviado
em benefício do grupo de Marcos Valério, refere-se unicamente às notas
fiscais localizadas pela auditoria do TCU. A análise do volume de Denúncia
no Inquérito nº 2245 60 serviços
subcontratados pela agência DNA Propaganda, passíveis de cobrança do
chamado “bônus de volume”, indicou que no período contratado, ou
seja, 22/03/2000
a 27/09/2005, o desvio pode alcançar a cifra de R$ 37.663.543,6998. No
que concerne ao Banco do Brasil, o desvio desses recursos
foi efetuado pelo Diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato99,
responsável direto pelo acompanhamento e execução do contrato e pleno
conhecedor das cláusulas contratuais que obrigavam a transferência da comissão
“bônus de volume” ao banco contratante100. Do
lado beneficiado, constam Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz e Rogério Tolentino, responsáveis pelas empresas do núcleo
Marcos Valério. Henrique
Pizzolato desviou os valores em prol do grupo liderado
por Marcos Valério, pois tinha pleno conhecimento que citada quadrilha
aplicava os valores correspondentes à comissão BV em benefício do núcleo
central da organização delitiva, caracterizando um dos mecanismos para
alimentar o esquema criminoso ora denunciado. Por
esse motivo, de forma deliberada e consciente, deixou de
desempenhar as suas atribuições funcionais, consistente em impedir o desvio
desses vultosos valores. Como
será detalhado no item seguinte, Henrique Pizzolato
tem profunda ligação, principalmente na área de finanças, com o Partido
dos Trabalhadores, razão pela qual participou do crime de peculato 98
Vide
item “33” do Relatório de Auditoria referente ao PT n.º
019.032/2005-0, em anexo. 99
Há
outros envolvidos, cujas condutas serão apuradas no foro adequado. 100
Trecho
extraído do Relatório de Auditoria PT n.º 019.032/2005-0, itens 26 e seguintes:
“26.
Vislumbramos, nesse sentido, a omissão e negligência dos responsáveis pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, à medida que não
acompanharam nem
adotaram medidas objetivando garantir o adequado controle dos preços
praticas no
âmbito do contrato, bem como o cumprimento de cláusulas contratuais, especialmente
a cláusula segunda, itens 2.5.11 (concorrência nº 99/1131) e 2.7.4.6 (concorrência
nº 01/2003), evidenciados pela não devolução ao Banco das bonificações de
volume pelas agências. 27. Como os gestores conheciam de antemão as bonificações,
até porque previram em contrato a devolução das mesmas, não podem alegar
ignorância quanto a existência de bonificações de volume.” Denúncia
no Inquérito nº 2245 61 ora
narrado. Sua indicação para um cargo estratégico dentro das pretensões da
organização criminosa foi fruto dessa vinculação. Mais
do que isso, também recebeu propina do núcleo Marcos
Valério, conforme será narrado no item seguinte. Assim
procedendo de modo livre e consciente, na forma do
art. 29 do Código Penal: a)
HENRIQUE PIZZOLATO está incurso nas penas do artigo
312 do Código Penal (desvio
de R$ 2.923.686,15 em proveito alheio); e b)
MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO
PAZ e ROGÉRIO TOLENTINO estão incursos nas penas do artigo 312
do Código Penal (desvio
de R$ 2.923.686,15). III.3
– TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BANCO DO BRASIL PARA A EMPRESA
DNA PROPAGANDA LTDA POR MEIO DA COMPANHIA BRASILEIRA
DE MEIOS DE PAGAMENTO – VISANET O
ex Ministro da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica
da Presidência da República, Luiz Gushiken, e o ex Diretor de Marketing
e Comunicação do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, em atuação orquestrada,
desviaram, no período de 2003 a 2004, em benefício do grupo liderado
por Marcos Valério (Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino)
e do Partido dos Trabalhadores (José Dirceu, José Genoíno, Sílvio Pereira
e Delúbio Soares), vultosas quantias do Fundo de Investimento VISANET,
constituído com recursos do Banco do Brasil S/A. Henrique
Pizzolato, em razão do cargo de Diretor de Marketing
do Banco do Brasil, também recebeu de Marcos Valério, Cristiano Paz,
Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, valendo-se de um intermediário, na
data de 15 de janeiro de 2004, a quantia de R$ 326.660,67 como contraprestação
pelos benefícios ilicitamente proporcionados, no exercício de sua
função, ao grupo empresarial de Marcos Valério. Denúncia
no Inquérito nº 2245 62 Entre
as diversas situações que beneficiaram a empresa DNA
Propaganda, destacam-se as seguintes: prorrogação do contrato de publicidade
mantido com o Banco do Brasil no período de abril a setembro de 2003;
a empresa DNA foi uma das vencedoras de certame realizado pelo Banco em
2003 para a execução dos serviços de publicidade dessa instituição101; foi selecionada,
sem qualquer processo licitatório, para a execução dos serviços de
publicidade do Banco Popular; e recebeu, a título de antecipação e
sem a devida
contraprestação, o montante aproximado de R$ 73 milhões por intermédio
da Companhia gestora do Fundo VISANET. As
diligências apuratórias realizadas pela CPMI “dos Correios”
e no âmbito do presente inquérito102
demonstraram
o desvio de vultosos
recursos do Banco do Brasil para a empresa DNA Propaganda, cuja fonte
de financiamento foi o Fundo de Investimento Visanet103. O
relatório de auditoria interna do Banco do Brasil revela que,
embora o Fundo Visanet104
tenha
sido constituído no ano de 2001 e que algumas
da irregularidades constatadas tiveram início em período anterior ao retratado
na presente ação, o modus
operandi das
fraudes ocorridas a partir de
2003, ocasião em que a Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco
do Brasil
era ocupada por Henrique Pizzolato, diferencia-se por alguns mecanismos
que possibilitaram a transferência de vultosas quantias sem qualquer
controle das ações executadas pela agência DNA Propaganda. 101
As
ilicitudes referentes à contratação e execução do contrato de
publicidade entre a empresa
DNA Propaganda Ltda e o Banco do Brasil encontram-se narradas no item anterior. 102
No
decorrer das investigações criminais foram requisitados documentos e informações
à Presidência do Banco do Brasil sobre os fatos em apuração, destacando-se
as constatações do Relatório de Auditoria Interna que constitui o volume
25 dos autos do inquérito. 103
Encontra-se
em andamento perícia requisitada ao Instituto Nacional de Criminalística. 104
Segundo
consignado no Relatório de Auditoria, fl. 03, “O Fundo de Incentivo Visanet foi
criado em 2001 e é mantido com recursos disponibilizados pela Companhia Brasileira
de Meios de Pagamento – CBMP, com o objetivo de promover, no Brasil, a marca
Visa, o uso dos cartões com a bandeira Visa e maior faturamento para a
Visanet. Entre
os anos de 2001 e 2004, foram destinados ao Banco recursos da ordem de R$151,3
milhões, correspondendo a cerca de 32% do total alocado pela CBMP ao Fundo,
equivalentes à proporção da participação acionária do BB Banco de Investimentos
S.A. no capital da Companhia.” Esse próprio relatório informa que na data
de 23.11.2005
o
Fundo Visanet foi extinto (item 5.3.1). Denúncia
no Inquérito nº 2245 63 Nos
meses de maio de 2003 (19.05.2003 – R$ 23.300.000,00),
novembro de 2003 (28.11.2003 – R$ 6.454.331,43), março de 2004
(12.03.2004 – R$35.000.000,00) e junho de 2004 (01.06.2004 – R$9.097.024,75),
sob a gestão de Henrique Pizzolato, a Diretoria de Marketing do
Banco do Brasil – Dimac aprovou a liberação para a DNA, a título de antecipação,
de recursos financeiros no montante total de R$ 73.851.000,00105 ,
sendo informado por essa própria Diretoria que as antecipações foram efetuadas
para a realização de 93 ações de incentivo distintas. Fato
é que as citadas ações não se encontram respaldadas
em qualquer documentação que legitimamente possa comprovar a aplicação
desses recursos106. No
período de 2003 a 2004, enquanto era Diretor de Marketing
Henrique Pizzolato, a DNA foi a única beneficiária dessas antecipações,
as quais, conforme descrito no item “6.4.15” do relatório de auditoria
citado: “se
davam pelo crédito de valor, pela CBMP, em conta corrente de
livre movimentação da empresa de publicidade, contra apresentação de documento
fiscal emitido pela agência, com descrição genérica dos serviços e antes
que as ações de incentivo correspondentes tivessem sido executadas”. No
período anterior ao ingresso de Henrique Pizzolato
na Diretoria de Marketing do Banco do Brasil, ocorreram 105
Conforme
relatado no item 6.4.15 do relatório de auditoria, no ano de 2003, a empresa
DNA foi beneficiária das seguintes antecipações: 19.05.2003 – R$23.300.000,00;
28.11.2003 – R$6.454.331,43; 12.03.2004 – R$35.000.000,00; e 01.06.2004
– R$9.097.024,75. 106
Segundo
constatado pela auditoria interna do Banco do Brasil, itens 5.2.5.2 e
5.2.6: “A
inexistência, no âmbito do Banco do Brasil, de formalização de
instrumento, ajuste ou
equivalente para disciplinar as destinações dadas aos recursos
adiantados às agências
de publicidade dificulta
a obtenção de convicção de que tais recursos tenham
sido utilizados exclusivamente na execução de ações de incentivo ao abrigo
do Fundo.
Foram identificadas fragilidades no processo e falhas na condução das
ações/eventos, dentre as quais destacamos: - negrito acrescido. a)
falta de definição do fluxo e demais procedimentos necessários à operacionalização
dos processos; b)
deficiente acompanhamento e controle dos procedimentos adotados; c)
ausência, total ou parcial, de documentação comprobatória da realização
das ações; d)
ausência, total ou parcial, de documentação fiscal comprobatória dos pagamentos
efetuados pelas agências de publicidade e/ou prestadores de serviços; e implementação
de ações com indícios de incompatibilidade com o Regulamento do
Fundo”. Denúncia
no Inquérito nº 2245 64 antecipações
às agências de publicidade Lowe Lintas e à própria DNA. No entanto,
percebe-se uma substancial diferença nos procedimentos de controle adotados
em relação à destinação e aplicação dos recursos antecipados107. Já
no período tratado nesta denúncia, ou seja, a partir do ano
de 2003, as antecipações não observaram qualquer procedimento que pudesse
garantir o mínimo controle da aplicação dos recursos públicos originários
do Banco do Brasil108,
além de terem sido decididas por instâncias (Diretorias
de Marketing e Varejo) que, de acordo com atos normativos internos,
não tinham alçada para tal decisão. Fato
extremamente relevante para caracterizar o conluio entre
o núcleo Marcos Valério, o Diretor da Dimac Henrique Pizzolato e o ex Ministro-Chefe
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da
Presidência da República, Luiz Gushiken, é a antecipação à empresa
DNA Propaganda
da quantia de R$ 23 milhões, no mês de maio de 2003, ocasião em
que os contratos com as agências de publicidade que atendiam ao Banco do
Brasil, vencidos em março de 2003, foram prorrogados até setembro
desse mesmo
ano. Em
depoimento prestado à CPMI “dos Correios”, Henrique
Pizzolato esclareceu que autorizou todos os adiantamentos ao núcleo Marcos
Valério, inclusive do montante de R$ 23 milhões, em razão de ordem dada
pelo então Ministro Luiz Gushiken que, segundo ele, sempre disse “assine
o que é preciso assinar”. Registre-se
que Henrique Pizzolato afirmou textualmente perante
a CPMI “dos correios” que as quatro antecipações (19.05.2003 –
R$ 107
Segundo
relatório de auditoria, itens 6.4.16 e 6.4.16.1 – “Em setembro a novembro de
2001 e em junho e outubro de 2002 foram concedidas antecipações, para
realização de
ações específicas, contra apresentação de documento fiscal de emissão
de agência de
publicidade, no valor global de cada ação, num total de R$48.328 mil,
representando 79,41%
do total de recursos destinados ao Banco, no período. As Notas Técnicas
que aprovaram
as ações, nesse período (Anexo 2) especificavam as campanhas ou
eventos a serem
realizados.” 108
Item
6.4.17 da auditoria: “Em
maio e novembro de 2003 e em março e junho de 2004,
houve antecipações, sem especificação das ações de incentivo a
serem realizadas,
contra a apresentação de documentos fiscais de emissão de agência de publicidade
pelo valor de cada antecipação. Os valores abrangidos totalizaram R$73.851
mil, correspondente a 81,65% do total de recursos destinados ao Banco no período.” Denúncia
no Inquérito nº 2245 65 23.300.000,00;
28.11.2003 – R$ 6.454.331,43; 12.03.2004 – R$35.000.000,00;
e 01.06.2004 – R$9.097.024,75) foram determinadas pelo ex
Ministro Luiz Gushiken. pois não iria contraria ordem emanada do Ministro. Portanto,
não respeitando as esferas de decisão do Banco do
Brasil, o ex Ministro Luiz Gushiken ordenou as quatro antecipações. Questionado
pelos integrantes da CPMI, Henrique Pizzolato
confirmou que atendeu a determinação do denunciado Luiz Gushiken
e que não iria contrariar ordem do Ministro109. Segundo
constatado pela equipe de auditores, durante o processo
licitatório ocorrido entre os meses de julho e setembro de 2003, o Banco
do Brasil era credor de vultosas quantias relativas às antecipações
à 109
Trecho
extraído do depoimento de Henrique Pizzolato à CPMI “dos
Correios”: “O
SR. CÉZAR BORGES (PFL BA) Mas o Ministro Gushiken sempre disse
‘assine o
que é preciso assinar’. O
SR. HENRIQUE PIZZOLATO Sim, senhor. No caso dessa nota específica ele disse:
‘Assina, porque não há nenhum problema. Isso é bom. O banco... O
SR. CÉZAR BORGES (PFL BA) Então ele lhe deu esse respaldo de responsabilidade
que o sr. deveria assinar inclusive aquilo que autorizava o adiantamento
da DNA. O
SR. HENRIQUE PIZZOLATO Olha, entendi aquilo como uma ordem. Eu não iria me
confrontar ao Ministro e... (...) “O
SR. EDUARDO PAES (PSDB RJ) Sr. Pizzolato, se V. Sª não quiser
responder, não
responda. Mas eu estou fazendo ma pergunta objetiva: o Ministro Gushiken determinou
a V. Sª que fizesse o pagamento à Agência DNA? O
SR. HENRIQUE PIZZOLATO Ele disse-me que era para assinar as notas... O
SR. EDUARDO PAES (PSDB RJ) Assinar a nota significa o quê? Por que V. Sª tinha
de assinar a nota? O
SR. HENRIQUE PIZZOLATO: Porque eu tinha que dar o ‘de acordo’. O
SR. EDUARDO PAES (PSDB RJ) O ‘de acordo’ de V. Sª significava
autorização? O
SR. HENRIQUE PIZZOLATO Significava que a Diretoria de Marketing iria estruturar
as campanhas com recursos da Visanet junto com os demais... O
SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB SP) Quem pediu para você assinar essa autorização
de R$23,3 milhões para a DNA? O
SR. HENRIQUE PIZZOLATO Eu fui ao Presidente do Banco, ao Vice-Presidente de
Varejo já relatei isso aqui e fui à Secom e mostrei... O
SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB SP) Secom. O que é a Secom? O
SR. HENRIQUE PIZZOLATO É a Secretaria de Comunicação. O
SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB SP) Isso é Palácio. (...) O
SR. HENRIQUE PIZZOLATO O que o Ministro disse é que não via nenhum problema,
que era uma boa notícia, porque o Banco teria e isso eu relatei no início,
tendo mais
recursos oportunidades de conseguir preços melhores junto aos veículos
de comunicação...” Denúncia
no Inquérito nº 2245 66 agência
DNA, indício concreto de que era firme a convicção dos dirigentes dessa
instituição de que tal empresa venceria parte da licitação que
estava em curso110. Entre
as três agências de publicidade contratadas simultaneamente
pelo Banco do Brasil, no período da gestão do ex Ministro Gushiken
e de Henrique Pizzolato, apenas a DNA foi selecionada para executar os
serviços de publicidade do Fundo Visanet, sendo também a única beneficiária
das antecipações de recursos financeiros no montante de R$ 73 milhões. Interessante
observar, como forma de positivar o desvio, que
a empresa DNA emitiu notas fiscais falsas para justificar pelo menos três das
quatro antecipações executadas por Luiz Gushiken e Henrique Pizzolato111. O
denunciado Luiz Gushiken é um dos mais eminentes integrantes
do Partido dos Trabalhadores, tendo sido indicado para a estratégica
função de Ministro da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica
da Presidência da República. Nessa linha, desviou recursos públicos
em quatro operações distintas em proveito do núcleo Marcos Valério e
do núcleo central da organização criminosa. O
núcleo Marcos Valério foi beneficiado em razão do montante
ter ingressado em seu patrimônio. O
núcleo central da organização delitiva (José Dirceu, José
Genoíno, Sílvio Pereira e Delúbio Soares) também foi favorecido com
o desvio. 110
Item
6.4.17.5 do Relatório, fl. 5231, Vol. 25: “Entre julho e setembro de 2003, foi realizado
processo licitatório para contratação de agências de publicidade,
sendo que a DNA
Propaganda Ltda. foi uma das três vencedoras do certame. Nesse período, considerando-se
como referência a data e o valor das Notas Técnicas que autorizaram a realização
de ações de incentivo, por conta dos recursos antecipados à DNA, o
Banco era
credor junto àquela Agência dos seguintes montantes aproximados: (a)
julho/2003, R$15.748
milhões: início dos procedimentos licitatórios; b) agosto/2003,
R$11.266 milhões:
abertura dos envelopes; e c) setembro/2003, R$6.736 milhões: assinatura
do contrato.” 111
Vide o
item 75 do Laudo n.º 3058/2005-INC. Duas das notas fiscais sequer foram incluídas
na contabilidade original (item 35, e,
do Laudo n.º 3058/2005-INC). Denúncia
no Inquérito nº 2245 67 Com
efeito, uma vez sob disposição do núcleo Marcos Valério,
o montante foi empregado para pagar propina e dívidas de campanhas eleitorais
por ordem de José Dirceu, José Genoíno, Sílvio Pereira e Delúbio Soares.
Além disso, como já relatado, uma das antecipações serviu para abater
um dos empréstimos do BMG que suportaram a engenharia ora denunciada. Por
seu turno, Henrique Pizzolato, juntamente com Ivan Guimarães,
ex Presidente do Banco Popular, assessoraram diretamente Delúbio
Soares na arrecadação de dinheiro por ocasião da campanha eleitoral ocorrida
no ano de 2002 (fl. 1012). Durante
o atual Governo, sempre ocuparam cargos de destaque
na administração indireta112,
mantendo, ambos, contatos freqüentes com
Marcos Valério113,
cuja empresa DNA Propaganda foi beneficiária de grandes
somas de dinheiro tanto do Banco do Brasil quanto do Banco Popular. Não
por acaso, Henrique Pizzolato, filiado ao PT desde a sua
fundação, foi nomeado para um dos cargos mais estratégicos da engrenagem
criminosa montada por José Dirceu, José Genoíno, Sílvio Pereira e
Delúbio Soares. A relevância da função para o esquema pode ser
medida pelo
montante desviado ilicitamente em prol da quadrilha. Henrique
Pizzolato também se destacou entre os denunciados
em face dos esclarecimentos totalmente inverossímeis apresentados
para justificar o recebimento de vantagem indevida. 112
Henrique
Pizzolato aposentou-se em julho de 2005 e recebia, na época: R$4.000,00 da
PREVI/BB; R$19.000,00 da Diretoria de Marketing do Banco do Brasil; R$18.000,00
a título de participação do Conselho da EMBRAER; e R$4.000,00 devido à
atuação como Conselheiro da Associação Nacional dos Funcionários do
Banco do Brasil
(fls. 1009/1013). Ivan
Guimarães deixou a Presidência do Banco Popular em abril de 2005 e atualmente
integra o Conselho de Administração das empresas Bombril, Belgo- Mineira
e Keppler, com uma renda mensal de R$38 mil, por indicação, dentre
outros, da
Previ e do Banco do Brasil (fls. 3578/3581). 113
O êxito
da empresa DNA Propaganda na licitação do Banco do Brasil foi,
inclusive, objeto
de comemoração promovida por Marcos Valério no Hotel Grand Bittar,
com a participação,
dentre outros, de Sílvio Pereira e do próprio ex Presidente do Banco Popular,
nos termos narrados nos depoimentos de fls. 805/811 e 2110/2115. Denúncia
no Inquérito nº 2245 68 Ciente
de que o dinheiro tinha como origem organização criminosa
voltada para a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional
e contra a administração pública, Henrique Pizzolato, buscando ocultar
a origem, natureza e o real destinatário do valor pago como propina, enviou
o mensageiro da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
– Previ, Luiz Eduardo Ferreira, para sacar em espécie R$ 326.660,27. Referida
operação, verificada em razão do seu cargo de Diretor
de Marketing, foi executada por intermédio da manobra de lavagem de dinheiro
engendrada pelos núcleos Marcos Valério e Banco Rural. Após
sacar o valor de R$ 326.660,27 em espécie, Eduardo
Ferreira, utilizado como intermediário, entregou o montante diretamente
ao denunciado Henrique Pizzolato em sua residência114. Assim
procedendo de modo livre e consciente, na forma do
art. 29 do Código Penal: a)
HENRIQUE PIZZOLATO, em
concurso material,
está incurso
nas reprimendas do: a.1)
artigo
317 do Código Penal Pátrio (recebimento
de R$
326.660,27); a.2)
artigo
1º, incisos V, VI e VII, da Lei n.º 9.613/1998
(utilização
do Sr. Luiz Eduardo Ferreira para receber R$ 326.660,27);
e a.3)
4
(quatro) vezes no artigo 312 do Código Penal (19.05.2003
– R$ 23.300.000,00; 28.11.2003 – R$ 6.454.331,43; 12.03.2004 – R$35.000.000,00;
e 01.06.2004 – R$9.097.024,75); b)
LUIZ GUSHIKEN, em
concurso material,
está incurso 4
(quatro) vezes nas
reprimendas do artigo
312 do Código Penal 114
Vide,
entre outros, depoimento de Luiz Eduardo Ferreira da Silva (fls.
992/994). Denúncia
no Inquérito nº 2245 69 (19.05.2003
– R$ 23.300.000,00; 28.11.2003 – R$ 6.454.331,43; 12.03.2004 – R$35.000.000,00;
e 01.06.2004 – R$9.097.024,75); c)
MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO
PAZ e ROGÉRIO TOLENTINO, em
concurso material,
estão incursos
nas reprimendas do: c.1)
artigo
333 do Código Penal Pátrio (pagamento
de R$
326.660,27); e c.2)
4
(quatro) vezes no artigo 312 do Código Penal (19.05.2003
– R$ 23.300.000,00; 28.11.2003 – R$ 6.454.331,43; 12.03.2004 – R$35.000.000,00;
e 01.06.2004 – R$9.097.024,75); e d)
JOSÉ DIRCEU, JOSÉ GENOÍNO, SÍLVIO PEREIRA e DELÚBIO
SOARES, em
concurso material,
estão incursos 4
(quatro) vezes nas
reprimendas do artigo
312 do Código Penal (19.05.2003
– R$ 23.300.000,00;
28.11.2003 – R$ 6.454.331,43; 12.03.2004 – R$35.000.000,00;
e 01.06.2004 – R$9.097.024,75). III.4
– CONTRATO N.º 31/2001 – SMP&B/MINISTÉRIO DOS ESPORTES; CONTRATO
N.º 12.371/2003 – SMP&B/EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS – ECT; CONTRATO N.º 4500002303 - DNA PROPAGANDA/CENTRAIS
ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A./ELETRONORTE Todos
os processos acima referem-se a contratos mantidos
pela administração pública federal com empresas do grupo de Marcos
Valério, alguns dos quais já apresentavam ilegalidades desde sua contratação
original. Em algumas situações, houve uma diminuição dos gastos
com a contratação, em razão justamente da centralização empreendida pela
Secretaria de Comunicação a partir do ano de 2003, conforme mencionado. No
Processo TC n.º 012.905/2005-0, convertido em Tomada
de Contas Especial, consta análise de auditoria e deliberação da
Corte Denúncia
no Inquérito nº 2245 70 de
Contas relativamente ao Contrato n.º 31/2001, firmado entre a agência SMP&B
Comunicação Ltda. e o Ministério dos Esportes. O
contrato n.º 31/2001 – MET, resultante da Concorrência
n.º 02/2001, foi firmado com a SMP&B Comunicação Ltda. em 29/9/2001,
com vigência até 31/12/2001 e possibilidade de prorrogação por até
60 (sessenta) meses, girando sua estimativa de custo em torno de R$ 4.375.752,00.
O contrato sofreu cinco aditivos, alcançando um valor total de R$
12.862.170,47. Nos
termos confirmados pelo próprio Marcos Valério, as suas
empresas seguiam as práticas adotadas pelas demais empresas na área de
publicidade, sem qualquer inovação. De
fato, no que concerne ao desvio de valores oriundos de contratos
de publicidade, diante da metodologia utilizada nessas contratações, fraudes
e apropriação indevida de recursos sempre foram a tônica, vez que os critérios
subjetivos de seleção e a possibilidade de manipulação de custos facilitam
o direcionamento do resultado e a composição entre os concorrentes. Assim,
no período de vigência do contrato, que se estendeu
até o ano de 2005, ocorreram as seguintes ilegalidades no que tange à
sua execução: -
execução
de despesas sem previsão contratual e sem previsão orçamentária; -
ausência
das fiscalizações semestrais da execução do contrato, sendo que durante
todo o período de vigência, o Ministério dos Esportes não desempenhou
a sua obrigação legal e contratual de fiscalizar a execução dos
serviços prestados e a verificação do cumprimento das especificações técnicas
(item 3.3 – Relatório Auditoria); -
nos
processos de pagamentos relativos às despesas decorrentes do contrato
não constam as três propostas que, em tese, constituem a cotação de
preços de cada serviço subcontratado; Denúncia
no Inquérito nº 2245 71 -
fragilidade
dos processos de pagamentos, ocorrendo o ateste de notas fiscais
referentes à prestação de serviços sem a devida comprovação da sua execução; -
ausência
de notas fiscais de serviços subcontratados, de comprovantes de veiculação,
de materiais gráficos produzidos, de fotos de eventos, de recortes
de jornais e revistas com os anúncios veiculados; -
o
atesto nas notas fiscais tem a função apenas de liberar o pagamento, não havendo
qualquer verificação da sua execução na quantidade e qualidade contratados; -
autorização
do Ministério para a realização de despesas com data posterior à
emissão das notas fiscais pelas subcontratadas115; -
subcontratação
da empresa MultiAction, do mesmo grupo da SMP&B, sem prévia
autorização do Ministério; -
cobrança
de honorários pela agência de publicidade em percentuais maiores
aos devidos; -
contratação
desnecessária de empresas para intermediação de serviços; -
ausência
de cotação de preços: apresentação, pela empresa SMP&B, de falsas
propostas de cotação de preços 116; 115
Situação
analisada no item “3.3 -b” do Relatório de Auditoria do TCU, sendo relacionadas
todas as notas fiscais e autorizações de produção com a seguinte observação:
“Efeitos
reais e potenciais: Ocorrência de irregularidade e possibilidade de ocorrência
de desvio, direcionamento ou má utilização dos recursos públicos”. 116
Item
3.6 do Relatório de Auditoria, fls. 93/94 – “Observa-se, entretanto, que a apresentação
de três propostas pela SMP&B, quando da contratação de serviços
de terceiros,
limitou-se a um procedimento meramente formal, sem que ficasse
comprovada a
efetiva comparação de preços, conforme se depreende das ocorrências
relacionadas a seguir: a)
falsificação de propostas: as contratações da empresa Bureau Brasil Comunicação
Visual Ltda. eram supostamente precedidas de cotações junto às empresas
Arquétipos, Fundição e Letreiros e Tecmídia Comunicação Visual.
Tal combinação
de empresas foi percebida em contratos de publicidade de diversos órgãos públicos.
Contatado por analistas do TCU em execução de auditoria sobre o
contrato de publicidade
da Secom/PR, o proprietário da empresa Arquétipos Letreiros e Fundição Ltda.,
Sr. Iraci Leite de Siqueira, afirmou que jamais apresentou orçamento
para as empresa
contratadas pela Secom (Lew, Lara Propaganda, Matisse e Duda Mendonça Propaganda)
e que José Oliveira e Eliana Silveira, supostos funcionários que
assinaram as
propostas da Arquétipos, jamais trabalharam na sua empresa (Anexo 2 –
fls. 257)...; b)
propostas de empresas diferentes transmitidas pelo fax de uma mesma empresa...; c)
propostas com data posterior a emissão da nota fiscal...; d)
apresentação de propostas idênticas, supostamente elaboradas por
empresas distintas...; e)
repetição de empresas em cotações...” Denúncia
no Inquérito nº 2245 72 -
violação
ao princípio da economicidade em razão da intermediação da agência
de publicidade para veiculação de anúncios, sobretudo em razão da
remuneração da contratada na rubrica “desconto de agência”; -
para
aferição da compatibilidade, adequação e razoabilidade dos preços pagos
aos veículos de comunicação que divulgaram matérias publicitárias no
âmbito do Contrato 31/2001, os Analistas de Controle Externo do TCU realizaram
pesquisas junto a dois dos veículos de comunicação contratados,
verificando, em ambas as situações, que os chamados “preços de
tabela” existem apenas para justificar a remuneração da agência que
já se
encontra embutida nesse valor. Em ambas as situações, se a contratação
tivesse sido realizada diretamente pelo órgão público, haveria uma
economia, respectivamente, de 71% e 50,46%117; -
pagamentos
à agência de publicidade contratada em percentuais indevidos e
em duplicidade, conforme retratado no item “3.8.1” do Relatório de Auditoria/TCU; -
remuneração
indevida sob a modalidade “desconto de agência” na realização
de patrocínios no percentual de 15% quando o devido seria 5% (item
“3.8.4” do Relatório de Auditoria/TCU); -
contratação
irregular de mão-de-obra (desvio de finalidade) e indícios de fraude
na comprovação das despesas; e -
pagamento
de honorários à agência sem a comprovação da prestação dos serviços. As
ilicitudes acima, que ensejaram desvio de recursos públicos,
também foram constatadas no Processo TC n.º 017.714/2005-0, relativamente
ao contrato n.º 12.371/2003, firmado entre a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos e a SMP&B, onde foram destacadas as seguintes
irregularidades: 117
Item
3.7 – Relatório de Auditoria TCU, fl. 96 – “Portanto, um serviço cujo preço declarado
em novembro de 2002, já abatido o desconto ‘exclusivo’ da agência,
foi de R$60.000,00,
foi orçado em setembro de 2005, pelo mesmo veículo e com especificações idênticas,
ao valor de R$41.625,79 (30% menor) sem a necessidade de qualquer intermediação
de agência de publicidade. Lembramos que o custo final desse serviço
em 2002,
justamente em razão da intermediação da agência, foi de R$71.250,00
(71% maior
que o obtido em nossa cotação)... Conforme já mencionado, em dezembro
de 2002,
o MTE veiculou anúncio no jornal O Povo ao preço de R$50.000,00,
acrescidos de R$9.375,00
referentes aos honorários da agência (faturados sob a forma de
desconto). Decorridos
quase três anos, o mesmo veículo, para anúncio de mesmas especificações, ofertou
o serviço a R$44.338,11”. Denúncia
no Inquérito nº 2245 73 -
recebimento
de comissão pela agência sem a prestação de qualquer serviço; -
subcontratação
do objeto do contrato sem justificativa; -
apresentação
de propostas fraudulentas para respaldar a subcontratação de
produtos/serviços118; -
pagamento
de despesas sem comprovação; e -
subcontratação/apresentação
de propostas de empresas em situação fiscal irregular. Em
relação ao contrato acima, resultante da Concorrência
n.º 003/2003, da qual a agência SMP&B saiu vencedora juntamente
com as agências Giovanni, FCB S/A e Link/Bagg Comunicação, o Tribunal
de Contas da União, nas apurações realizadas no Processo TC n.º 019.995/2005-9,
também constatou diversas irregularidades no processo licitatório
e na própria execução desses contratos119. A
agência SMP&B, administrada de fato por Marcos Valério,
Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, coleciona um extenso
rol de ilicitudes na execução dos contratos de publicidade com os órgãos
públicos, ensejadoras de desvio de recursos públicos, principalmente em
razão da inexistência de controles sobre a efetiva e adequada prestação
do serviço
contratado e pago, bem como dos mecanismos de fraudes em documentos
contábeis e fiscais, que lhe proporciona a manipulação de informações
e de resultados120. 118
Conforme
destacado no relatório que instruiu o Acórdão n.º 1.724/2005- TCU/Plenário
(Processo TC 017.714/2005-0 - "9.4
Efeito. Indícios da utilização de propostas
fraudulentas para a subcontratação de produtos, sendo as propostas inseridas
apenas para dar um aspecto de legalidade e cumprimento ao item 5.1.7 da cláusula
Quinta do contrato de patrocínio, que prevê a apresentação de três
propostas na
hipótese de subcontratação, frustando os princípios da legalidade,
moralidade, competitividade,
não permitindo a seleção da proposta mais vantajosa para a ECT e sim para
os particulares envolvidos, em afronta ao item 5.1.5 da cláusula Quinta
do contrato
de publicidade que prevê a obtenção das melhores condições nas
negociação junto
a terceiros.” 119
Dentre
as inúmeras irregularidades constatadas, destaca-se: ausência de audiência pública;
elaboração inadequada de briefing;
subjetividade
no julgamento da proposta técnica;
contratos com objetos múltiplos; compra e pagamento antecipado de mídia. 120
Em
relação à SMP&B, os Srs. Analistas do TCU, no Processo TC n.º
019.995/2005- 9
também relacionaram as irregularidades detectadas em Processos conexos, demonstrando
o modus
operandi criminoso
de gestão dessa empresa em relação aos seus
contratos de publicidade, transcrevendo-se, a título ilustrativo, as
verificações resultantes
do Processo TC n.º 014.919/2005-4, fl. 48: “a) Recebimento de comissão pela
agência sem a prestação de qualquer serviço; b) Sobrepreço na
aquisição de bens Denúncia
no Inquérito nº 2245 74 A
empresa DNA Propaganda Ltda., que lidera o ranking de
fraudes contábeis e fiscais do grupo empresarial vinculado a Marcos Valério121,
manteve contrato de publicidade com as Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S/A – Eletronorte, no período de maio de 2001 a março de
2005, amparada
em sucessivos termos aditivos, recebendo valores na ordem de R$ 42.289.647,66. Os
vícios da contratação acima foram analisados pelo TCU
no Processo TC n.º 013.456/2005-6, tendo-se positivado, dentre outras, as
seguintes ilicitudes, que também ensejam o pagamento a maior ou
indevido de
valores: -
recebimento
de comissão pela DNA em ações de patrocínio, sem a prestação
de qualquer serviço; -
sobrepreço
na aquisição de bens no âmbito do contrato; -
simulação
de cotação de preços de serviços subcontratados entre empresas do
mesmo grupo econômico; -
pagamento
por prestação de serviços que não integram o objeto contratado; -
pagamento
de comissão pela desnecessária intermediação da agência de publicidade
na contratação de serviços; -
pagamento
indevido em razão da subcontratação de serviços de criação; -
pagamento
de serviços não comprovados; -
contratação
de serviços sem a apresentação das três propostas; -
apresentação
de propostas fraudulentas para justificar a subcontratação de
serviços; -
prestação
de serviços sem a aprovação e a apresentação de demonstrativo de
custos; -
deficiente
fiscalização da execução do contrato; e ou
na prestação de serviços contratados pela agência de publicidade no
âmbito do contrato;
c) Subcontratação sem justificativa exigida contratualmente; d)
Subcontratação de
serviços sem comprovação de sua prestação com cobrança indevida de
despesas vedadas
no contrato; e) Possível inexistência das empresas que apresentaram propostas
para subcontratação de serviços; f) Inexistência de projeto básico
da ação publicitária
a ser produzida; g) Subcontratação com sobrepreço sem apresentação
de propostas;
h) Ausência de avaliação posterior dos resultados obtidos pela ação promocional.
Indícios da prática de ilícito fiscal pelo subcontratado.” 121
Vide
Laudo Pericial n.º 3058/2005 – INC. Denúncia
no Inquérito nº 2245 75 -
contratação
de pessoal para a execução de atividades próprias da Eletronorte. Em
relação ao contrato firmado com a Eletronorte, merece
realce ainda a emissão de nota fiscal falsa pela empresa DNA no valor de
R$ 12.000.000,00, demonstrando o recebimento de quantia tão expressiva sem
a correspondente contraprestação. Referida nota, inclusive, não foi contabilizada
pela DNA na contabilidade original nem na retificadora122. O
item sub
examine teve
por objetivo ilustrar uma das formas
como o núcleo Marcos Valério abastecia o esquema descrito ao longo da
denúncia. As
ilicitudes descritas, inclusive a nota fiscal falsa no valor
de R$ 12.000.000,00, serão tratadas nos respectivos procedimentos cíveis
e/ou investigações criminais. IV
– LAVAGEM DE DINHEIRO – LEI N.º 9.613/98 Os
dirigentes do Banco Rural (José Augusto Dumont (falecido),
Vinícius Samarane, Ayanna Tenório, José Roberto Salgado e Kátia Rabello)
estruturaram um sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais
que foi utilizado de forma eficiente pelo núcleo Marcos Valério (Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias)123. Essa
engrenagem financeira montada por Vinícius Samarane,
Ayanna Tenório, José Roberto Salgado e Kátia Rabello possibilitou, a
partir do ano de 2003, o recebimento dissimulado de recursos pelos beneficiários
finais do esquema ora denunciado. 122
Vide
itens 35, e,
e 75 do Laudo Pericial n.º 3058/2005 – INC. 123
Vide,
entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. 727/735,
especialmente: “Que,
indagado, esclarece que a sistemática adotada em conjunto com a direção
do Banco
Rural para facilitar as transferências dos recursos foi a indicação,
por representantes
da SMPB, por fax ou e-mail, aos funcionários da agência do Banco Rural em
Belo Horizonte do número do cheque, valor e pessoa que iria levantar os
recursos, uma
vez que se tratavam de cheques nominais à SMPB, endossados no seu
verso.”). Denúncia
no Inquérito nº 2245 76 Os
dirigentes do Banco Rural já possuíam relações espúrias
com o núcleo Marcos Valério antes da associação estável e permanente
com o Partido dos Trabalhadores. Esse relacionamento data, no mínimo,
do ano de 1998, por ocasião da campanha ao Governo do Estado de Minas
Gerais do então candidato Eduardo Azeredo, com a participação justamente
do ex sócio e mentor de Marcos Valério, Clésio Andrade, como candidato
ao cargo de vice. Naquela
ocasião, Marcos Valério, por meio de suas empresas,
obteve supostos empréstimos junto ao Banco Rural no valor de R$ 9
milhões, destinando tais valores à campanha eleitoral citada. Depois,
simulou, juntamente com o então Vice-Presidente do
Banco Rural, uma forma de contabilização do pagamento a título de serviços
prestados, vez que o candidato apoiado não venceu a eleição e as empresas
vinculadas a Marcos Valério não renovaram os contratos de publicidade
nem firmaram outros com o governo estadual eleito124. A
sistemática criada pelos dirigentes do Banco Rural, aprimorada
a partir do início do ano de 2003, possibilitou a transferência, em espécie,
de grandes somas em dinheiro com a ocultação e dissimulação da natureza,
origem, movimentação e destino final. Alguns
beneficiários apenas foram identificados porque, valendo-se
do elemento surpresa, a Polícia Federal efetuou busca e apreensão 124
Vide,
entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. especialmente: “Que,
em 1998,
Cláudio Roberto Silveira Mourão, então tesoureiro da campanha de
Eduardo Azeredo
à reeleição, na chapa composta Eduardo Azeredo/PSDB e Clésio
Andrade/PFL, solicitou
ao depoente, em razão de dificuldades financeiras na campanha, um empréstimo
no montante inicial de nove milhões de reais, uma vez que Cláudio Mourão conhecia
as empresas do depoente, o seu potencial, os contratos que mantinha com
o governo,
sabendo que o mesmo poderia arregimentar esse empréstimo, sobretudo em razão
de amizade do declarante com o Vice-Presidente do Banco Rural, Sr. José Augusto
Dumont; Que, conseguiu esse empréstimo junto ao Banco Rural,
apresentando como
garantia os créditos a receber do governo do Estado de Minas Gerais,
repassando os
valores segundo orientação do Sr. Cláudio Mourão; Que, a chapa
perdeu a eleição e não
pagou o empréstimo ao declarante, que teve, através da sua empresa
DNA, de negociar
com o Banco Rural, que havia ajuizado uma ação de execução; Que,
nesse acordo
restou estabelecido que o declarante pagaria dois milhões de reais em
dinheiro e o
restante em serviços de publicidade, dos quais o Banco Rural não
remuneraria sequer os
custos dos serviços; Que, o valor pago em serviços eram no montante de
nove milhões
de reais, pelo período de três anos...” ). Denúncia
no Inquérito nº 2245 77 nas
agências do Banco Rural, logrando apreender documentos internos, não oficiais
(fac-símiles e e-mails), com indicação das pessoas que efetivamente receberam
os valores sacados por meio de cheques endossados pelos próprios emitentes. Para
a implementação dos repasses de dinheiro, Marcos Valério
era informado, por Delúbio Soares, do destinatário e do respectivo montante.
A partir daí, o próprio Marcos Valério, Simone Vasconcelos ou Geiza
Dias entravam em contato com o beneficiário da quantia. Com
o objetivo de não deixar qualquer rastro da sua participação,
esses beneficiários indicavam um terceiro, apresentando o seu nome
e qualificação para o recebimento dos valores em espécie. As
retiradas eram implementadas diretamente com um funcionário
do Banco Rural ou por meio de Simone Vasconcelos, a qual efetuava
a retirada dos recursos em uma das agências do Banco Rural e os repassava
ao intermediário ou ao próprio beneficiário na respectiva agência, em
quartos de hotéis ou na sede da empresa SMP&B em Brasília. A
estrutura articulada pelos dirigentes do Banco Rural possibilitou
que o grupo de Marcos Valério, notadamente Simone Vasconcelos e
Geiza Dias, comunicasse ao gerente da conta da SMP&B ou DNA no Banco Rural
de Belo Horizonte, agência Assembléia, a operação que seria desencadeada,
ou seja, pagamento de determinada quantia, nas praças de Belo
Horizonte, Brasília, São Paulo ou Rio de Janeiro, qualificando a
pessoa que
efetuaria o recebimento e transporte, em malas ou sacolas, dos recursos financeiros. Funcionários
da agência Assembléia do Banco Rural informavam
aos da agência em que se realizaria o saque a identificação da pessoa
credenciada para o recebimento dos valores, disponibilizados em espécie,
mediante a simples assinatura ou rubrica em um documento informal,
destinado apenas ao controle interno de Marcos Valério, que, obviamente,
necessitava de alguma comprovação material do pagamento efetuado. Denúncia
no Inquérito nº 2245 78 Segundo
depoimento do ex Tesoureiro do Banco Rural em Brasília,
responsável pela entrega da maioria dos recursos disponibilizados nesta
capital federal, a freqüência de pagamentos de dinheiro em espécie
era bastante
alta e, quando indagado sobre os beneficiários desses recursos, esclareceu
o seguinte: “Que,
em geral, eram pessoas simples, que não trajavam ternos
e que se dirigiam ao depoente dizendo o seguinte ‘vim pegar uma encomenda’.”
(fls.
242/244). Nos
dois anos dos intensos saques, o tesoureiro José Francisco
destacou que nenhum recebedor fazia conferência do numerário, limitando-se
a acondicionar os vultosos recursos em uma mala, bolsa ou sacola
que levavam para tal finalidade ou lhes eram entregues pela própria Simone
Vasconcelos. Por seu turno, Simone Vasconcelos, conforme declarado na
fase inquisitorial, limitava-se a entregar o numerário à pessoa
identificada para
o seu recebimento, sem conferir sequer a identidade. Interessante
observar a grande quantidade de pessoas, algumas
das quais totalmente desconhecidas, arregimentadas apenas para executar
saques nas agências do banco e entregar o dinheiro, qualificado como
“encomenda”, “pacote” ou “envelope”, para Marcos Valério,
Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Geiza Dias ou diretamente a algum
beneficiário125. A
intensidade da retirada de dinheiro em espécie, com posterior
entrega a diversos portadores, era tão grande que ocasionava dúvidas
sobre a identificação das pessoas apresentadas para o recebimento dos
recursos. Em
determinada ocasião, o tesoureiro da agência do Banco
Rural já citado efetuou um pagamento inicialmente não reconhecido pela
agência de Belo Horizonte. Por conta disso, Marcos Valério responsabilizou-o
pela reposição da quantia, no montante de R$ 200 mil, 125
Vide,
entre outros, depoimentos de fls. 631/633; 655/657; 752/754; 818/820; 838/840;
992/994; 1030/1032; 1440/1443; 1619/1620; 1622/1624; 1675/1677; 1696/1691;
1693/1696; 1698/1700; e 2022/2023, este último relacionado a um vendedor
de peixes que efetuou o saque a pedido de uma senhora não identificada. Denúncia
no Inquérito nº 2245 79 situação
que caracteriza o modus
operandi da
lavagem, ou seja, o recebimento e
transporte de numerário em espécie, de forma sistemática, por
diversos intermediários,
dificultando até mesmo o controle dos pagamentos efetuados126. Esse
esquema de lavagem, praticado reiteradamente durante
mais de dois anos, caracterizou-se pela sua estrutura simples, mas eficiente,
possibilitando a total dissimulação do destino final do dinheiro, deixando
apenas alguns vestígios materiais dos repasses em razão da necessidade
de Marcos Valério resguardar-se, por meio dos e-mails e facsímiles que
Simone Vasconcelos ou Geiza Dias encaminhavam à agência Assembléia
do Banco Rural, identificando a pessoa previamente indicada para receber
os recursos financeiros. Os
dirigentes do Banco Rural José Augusto Dumont, Vice-Presidente;
José Roberto Salgado, Vice-Presidente Operacional; Ayanna Tenório,
Vice-Presidente; Vinícius Samarane, Diretor Estatutário; e Kátia Rabello,
Presidente, todos responsáveis pelo Comitê de Prevenção à Lavagem de
Dinheiro e pelas áreas de compliance,
contabilidade, jurídica e tecnológica da
instituição financeira, estabeleceram mecanismos de operacionalização
dos vultosos
pagamentos em espécie às pessoas indicadas por Marcos Valério de 126
“QUE
em dado momento uma pessoa que costumava sacar esses valores apareceu na
agência, dirigindo-se até o depoente indagando-o acerca ‘da
encomenda’; QUE,
como de
rotina, tirou cópia da identidade dessa pessoa, grampeando a cópia no
fax autorizativo;
QUE
contudo,
não chegou a comparar o nome do homem que se apresentou com
o nome que estava escrito no fax, enviado pela agência Assembléia –
resultado: pagou
para pessoa errada; QUE
este
saque era no valor de duzentos mil reais, razão pela
qual ficou desesperado; QUE
o
erro só foi descoberto duas horas depois pelo RAIMUNDO
CARDOSO, quando da sua contabilização; QUE ao
tomar conhecimento ligou
imediatamente para o gerente geral da agência Assembléia, cujo nome não
se recorda,
narrando o acontecido e este disse para o depoente ficar tranqüilo que
poderia ter
havido um engano da empresa SMP&B; QUE pouco
tempo depois recebeu uma ligação
deste gerente dizendo que a SMP&B não reconhecera a pessoa que
recebeu a quantia
paga pelo depoente; QUE
logo
em seguida recebeu uma ligação de MARCOS VALÉRIO,
que inclusive chamou o depoente de ‘Chico’ , dizendo que a pessoa
que sacou o
dinheiro não era conhecida do interlocutor e que a pessoa que realmente
deveria ter recebido
a quantia de duzentos mil reais estava se dirigindo à agência para
pegar o dinheiro;
QUE
MARCOS
VALÉRIO disse também que era para o depoente ‘se virar’ e que
‘não queria nem saber’ do pagamento que fora realizado
erroneamente; QUE
o depoente
estava arrasado e passando mal, tendo deixado de atender diversas outras ligações
de MARCOS VALÉRIO que queria falar somente com o depoente; QUE
duas horas
depois MARCOS VALÉRIO falou com o gerente RENATO CÉSAR que por sua vez disse
ao depoente para ‘ficar tranqüilo’ que o erro tinha sido da própria
secretária da SMP&B...”.(fls.
222/227 e 559/560). Denúncia
no Inquérito nº 2245 80 forma
a possibilitar a não identificação dos efetivos beneficiários, bem
como burlar
a legislação e normas infralegais que estabelecem a necessidade de identificação
e comunicação às autoridades competentes de operações com indicativos
de lavagem de dinheiro127. Em
virtude da parceria criminosa estabelecida desde 1998,
eles tinham consciência que os recursos movimentados a mando do núcleo
Marcos Valério era oriundo de uma organização criminosa voltada para o
cometimento de crimes contra a Administração Pública. A
ocultação, dissimulação da natureza da operação financeira,
da origem, da movimentação e da destinação dos recursos financeiros
disponibilizados pelo Banco Rural ao grupo de Marcos Valério foram
constatadas a partir da análise da documentação requisitada no presente
inquérito, encontrando-se descritas no Relatório de Análise n.º 191/2006,
que
identificou “o
modus operandi utilizado pelo Sr. Marcos Valério, juntamente
com o Banco Rural, que omitiu ao Banco Central do Brasil os verdadeiros
beneficiários/sacadores do dinheiro, possibilitando que os recursos fossem
para nas mãos de agentes políticos, seus assessores e empresas suspeitas,
sem que houvesse a identificação destes”. 127
Em
relação às responsabilidades pelos mecanismos de controle, compliance
e
pela gestão
administrativa do Banco Rural, vide, entre outros, depoimento do ex Superintendente
de Compliance
desse
banco, Carlos Roberto Sanches Godinho, em anexo,
especialmente: “(...)
a partir de 2004, o depoente, enquanto Superintendente de Compliance,
estava diretamente subordinado ao Diretor Estatutário Vinícius
Samarane; Que
o depoente, na Superintendência de Compliance, trabalhava com três
analistas de compliance,
Fernando Pazzalio, Bete Lima e Daniele, encontrando-se subordinado ao respectivo
Diretor Estatutário de Controles Internos e Compliance; Que, o Diretor Estatutário
de Controles Internos Vinícius Samarane encontrava-se subordinado à
Vice- Presidência
de Apoio Operacional, que era ocupada pela Sra. Ayana Tenório; Que, até
o falecimento
do Vice-Presidente José Augusto Dumont, todos os Diretores Estatutários eram
subordinados à Vice-Presidência Executiva; Que, após o falecimento,
no ano de 2004,
foram criadas duas Vice-Presidências, uma operacional e a outra de
apoio operacional;
Que toda a área comercial e internacional ficou subordinada ao Sr. José Roberto
Salgado, Vice-Presidente da Área Operacional, que também ocupava a Presidência
do Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, onde permaneceu desde
a criação
desse Comitê, no ano de 2002, até o ano de 2004, quando foi substituído
pelo Diretor
Vinícius Samarane; Que a outra Vice-Presidência, ocupada pela Sra.
Ayana Tenório,
detinha o poder sobre as Diretorias de Compliance, Contabilidade, Jurídico
e Tecnologia,
sendo também responsável junto ao Banco Central pela prevenção ao
crime de
lavagem de dinheiro e ilícitos financeiros; Que, acima das Vice-Presidências, encontra-se
a Presidência do Banco, ocupada pela Sra. Kátia Rabello desde
2001...”. Vide,
também, depoimento de José Roberto Salgado (fls. 4470/4478). Denúncia
no Inquérito nº 2245 81 O
modus
operandi da
lavagem descrito no referido Relatório
de Análise ocorreu da seguinte forma: -
emissão
de cheque de conta mantida no Banco Rural, oriundo da SMP&B Comunicação
Ltda., nominal à própria empresa e endossado pela SMP&B; -
preenchimento
do “Formulário de Controle de Transações em Espécie”, com
timbre do Banco Rural, informando sempre que o portador e o beneficiário
final dos recursos era a SMP&B Comunicação Ltda. e que tais recursos
destinaram-se ao pagamento
de fornecedores; -
correio
eletrônico (e-mail) enviado por funcionária da SMP&B ao gerente do Banco
Rural, informando os nomes das pessoas autorizadas a sacar o dinheiro
na ‘boca do caixa’, assim como o local do saque; -
fac-símile,
enviado pela agência do Banco Rural de Belo Horizonte à agência
do Banco Rural de Brasília, autorizando o pagamento àquelas pessoas
indicadas pela funcionária da SMP&B no e-mail; -
saque
na “boca do caixa” efetuado pela pessoa autorizada, contra recibo, muitas
vezes mediante uma rubrica em papel improvisado, e em outras situações
por meio do registro da pessoa que efetuou o saque no documento
emitido pelo Banco Rural, denominado ‘Automação de Retaguarda
– Contabilidade’; e -
o
Banco Rural, embora tivesse conhecimento dos verdadeiros sacadores/beneficiários
dos recursos sacados na “boca do caixa”, registrou
no Sistema do Banco Central (Sisbacen – opção PCAF 500, que
registra operações e situações com indícios de crime de lavagem de
dinheiro) que os saques foram efetuados pela SMP&B Comunicação Ltda.
e que se destinavam a pagamento de fornecedores. Os
dados acima encontram-se devidamente corroboradas pelos
depoimentos dos funcionários do Banco Rural encarregados da operacionalização
e pagamentos; de Simone Vasconcelos, Diretora Administrativa
e Financeira da SMP&B, pessoa que, abaixo de Marcos Valério, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, respondia pela sistemática
de lavagem; e Geiza Dias, Gerente Financeira da SMP&B, responsável
pela operacionalização de todo o esquema de lavagem128. 128
Vide,
entre outros, depoimentos de José Francisco de Almeida Rego, ex
Tesoureiro da
agência do Banco Rural em Brasília (fls. 222/227, 233/234 e 559/560),
Lucas da Silva
Roque, Superintendente do Banco Rural em Brasília (fls. 228/231),
Simone Denúncia
no Inquérito nº 2245 82 A
engenharia de ocultação e dissimulação da origem e destinação
dos recursos acima descrita verificou-se em relação a todos os denunciados
identificados como beneficiários de recursos do esquema, na forma
devidamente narrada, por amostragem, no item “II” do Relatório – Análise
da Documentação, onde são narradas situações de pagamentos, pelo esquema
de lavagem, ao assessor do PP João Cláudio Genu; ao Deputado Federal
Josias Gomes; ao ex tesoureiro do PL Jacinto Lamas; e a José Luiz Alves,
assessor do ex Ministro dos Transportes Anderson Adauto. Os
dirigentes do Banco Rural, denunciados, viabilizaram, juntamente
com Marcos Valério e seu grupo, mecanismos e estratagemas para omitir
o registro no SISBACEN dos verdadeiros beneficiários/sacadores de recursos
das contas da SMP&B Comunicação Ltda., situação plenamente conhecida
pelos mesmos, e permitiram que cheques emitidos, nominais e endossados
pela SMP&B, em poder da agência do Banco Rural em Belo Horizonte,
fossem sacados nas agências de Brasília, São Paulo ou Rio de Janeiro,
infringindo, deliberadamente, as normas que estabelecem procedimentos
para a comunicação ao BACEN de operações suspeitas. No
que concerne à estrutura estabelecida para a ocultação
da natureza da operação e destinatário final, a transcrição da análise
de dois fatos específicos é elucidativa em relação a todas as demais situações
que serão abaixo descritas. Ao
explicar o modus
operandi da
quadrilha em relação à lavagem
de dinheiro, o Relatório de Análise citado (191/06) traz a seguinte constatação
sobre dois casos individuais: “Exemplo
n.º 01 (Anexo I deste Relatório) – No dia 17.09.2003,
foi emitido o cheque n.º 745773, conta 6002595-2,
do Banco Rural, pela SMPB&B Comunicação Ltda.,
no valor de R$300.000,00
reais, estando
este cheque
nominal e endossado à própria SMP&B. No mesmo Vasconcelos
(fls. 242/244), Geraldo Magela Fernandes Silveira, gerente da agência Assembléia
do Banco Rural (fls. 260/261), Raimundo Cardoso (fls. 262/263), Geiza Dias
(fls. 918/920) e Carlos Guanabara (fls. 1433/1435). Denúncia
no Inquérito nº 2245 83 dia
foi preenchido o ‘formulário de controle de transações em
espécie – saída de recursos/pagamentos’, constando a informação
inverídica de que tanto o portador quanto o beneficiário
dos recursos sacados eram a SMP&B Comunicação
Ltda. Em
seguida, a Sra. Geiza (funcionária da SMP&B) enviou um
e-mail para o Sr. Bruno Tavares (funcionário do Banco Rural),
informando quem era a pessoa que de fato iria sacar
o dinheiro, bem como o local e a data. No caso específico,
foi informado por Geiza que no dia 17.09.2003, o
Sr.
João Cláudio Genu, assessor
do líder do PP na Câmara,
deputado José Janene – PP/PR, iria sacar os 300 mil
reais. Na
seqüência, o Sr. Marcus Antônio (funcionário do Banco Rural
da agência Assembléia, em Belo Horizonte) emitiu um
fac-símile para o Sr. José Francisco (outro funcionário do
Banco Rural, porém da agência de Brasília), autorizando
o Sr. João Cláudio Genu a receber os 300 mil reais
referente ao cheque da SMP&B que se encontrava em
poder da agência de Belo Horizonte, ou seja, havia o saque
em Brasília, no entanto o cheque estava na agência de
Belo Horizonte. Consta
também cópia da identidade da pessoa que sacou o
dinheiro, no caso, a carteira do Conselho Regional de Economia
do Sr. João Cláudio de Carvalho Genu. Por
fim, constatou-se que o Banco Rural tinha conhecimento
de quem era o beneficiário final dos recursos sacados
na ‘boca do caixa’ das contas de Marcos Valério, porém,
registrou na opção PCAF 500 do Sisbacen a ocorrência
de um saque, em espécie, no valor de 300 mil reais,
no dia 17.09.2003, informando como sacadora a SMP&B
Comunicação Ltda., além de registrar que os recursos
sacados se destinavam ao ‘pagamento de fornecedores’,
como se observa no quadro a seguir, ocasião
em que deveria ter informado o nome de João Cláudio
de Carvalho Genu...”. Denúncia
no Inquérito nº 2245 84 “Exemplo
n.º 02 (Anexo II deste Relatório) – Neste caso foi
constatado o mesmo procedimento relatado no exemplo anterior,
ou seja, cheque do Banco Rural, n.º 745780, emitido,
nominal e endossado pela SMP&B, no valor de R$50.000
reais,
sendo registrado no “formulário de transações
em espécie – saída de recursos/pagamentos” que
o portador e o beneficiário dos recursos era a própria SMP&B
e que o dinheiro se destinava a “pagamentos para fornecedores”. Na
seqüência, verificou-se o e-mail de Geiza (SMP&B) a Bruno
Tavares (Banco Rural) informando que precisaria liberar,
em Brasília, e que ocorreria um saque de 200 mil a ser
feito por Jair dos Santos, motorista do ex-presidente do PTB
José Carlos Martinez, e outro saque de 50 mil reais, a ser
feito também em Brasília, às 13:00 horas do dia 18.09.2003,
por Josias
Gomes, Deputado Federal – PT/BA. Houve
também o envio do fac-símile do funcionário do Banco
Rural da agência Assembléia, em Belo Horizonte (Sr.
Marcus Antônio), destinado a outro funcionário do Banco
Rural, da agência de Brasília (Sr. José Francisco), autorizando
o Sr. Josias Gomes a receber os 50 mil reais, referente
ao cheque da SMP&B, n.º 745780, que se encontrava
em poder da agência de Belo Horizonte. Verificou-se
também a identidade da pessoa que sacou o dinheiro,
no caso específico, a carteira funcional do deputado
federal Josias Gomes da Silva. Assim
sendo, constatou-se mais uma vez que o Banco Rural
tinha conhecimento do verdadeiro beneficiário final dos
recursos sacados na “boca do caixa” das contas de Marcos
Valério, porém, registrou na opção PCAF 500 do Sisbacen
a ocorrência de um saque, em espécie, no valor de
250 mil reais, no dia 18.09.2003, informando como pessoa
sacadora a SMP&B Comunicação Ltda. e que os recursos
se destinavam ao “pagamento de fornecedores”, Denúncia
no Inquérito nº 2245 85 como
se verifica no quadro a seguir, ocasião em que deveria
ter informado, entre outros, o nome de Josias Gomes
da Silva.” Assim
procedendo de modo livre e consciente, na forma do
art. 29 do Código Penal, MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO
PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS, GEIZA DIAS,
JOSÉ ROBERTO SALGADO, AYANNA TENÓRIO, VINÍCIUS SAMARANE e
KÁTIA RABELLO, em
concurso material,
estão incursos 65
(sessenta e cinco)
vezes
nas penas do artigo
1º, incisos V, VI e VII, da Lei n.º 9.613/1998
(todas
as operações de recebimento viabilizadas pela engrenagem de
lavagem de dinheiro montada pelo núcleo Banco Rural, utilizada pelo núcleo
Marcos Valério e que constam na presente denúncia)129. V
– GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ARTIGO 4º DA
LEI N.º 7.492/86 As
apurações desenvolvidas no âmbito do presente inquérito,
envolvendo a análise de documentação bancária e dos processos e procedimentos
internos das instituições financeiras, especialmente sob o enfoque
dos supostos empréstimos às empresas do grupo de Marcos Valério e ao
Partido dos Trabalhadores, descortinaram uma série de ilicitudes que evidenciam
que o Banco Rural foi gerido de forma fraudulenta. Ao
ser questionado sobre as medidas adotadas em relação
aos fatos que se encontravam sob apuração relativamente às instituições
financeiras Banco Rural e BMG, o Banco Central do Brasil, após esclarecer
que a supervisão bancária tem o principal objetivo de avaliar os riscos
a que se encontram expostos os grupos financeiros e não especificamente
os riscos de crédito, informou que no mês de fevereiro de 129
São
elas: a) João Paulo Cunha (uma vez, item III.1); b) Henrique Pizzolato
(uma vez, item
III.3); c) Josias Gomes (uma vez, item IV); d) João Cláudio Genú
(quatro vezes, item
VI.1); e) Jacinto Lamas (sete vezes, item VI.2); f) Antônio Lamas (uma
vez, item VI.2);
g) Célio Marcos (duas vezes, item VI.2); h) José Hertz (duas vezes,
item VI.3); i) Alexandre
Chaves (três vezes, item VI.3); j) Paulo Leite (uma vez, item VI.3); l)
Jair Santos
(duas vezes, item VI.3); m) José Borba (seis vezes, item VI.4); n)
Anita Leocádia (sete
vezes, item VII); o) Charles dos Santos (uma vez, item VII); p) Charles
Antônio e Paulo
Vieira (quatro vezes, item VII); q) José Nilson (uma vez, item VII); r)
José Luiz Alves
(dezesseis vezes, item VII); e s) Zilmar Fernandes (cinco vezes, item
VIII). As outras
operações de lavagem serão apuradas nas instâncias adequadas. Denúncia
no Inquérito nº 2245 86 2005
foi iniciada Verificação Especial na área de crédito do Banco Rural
(PT 0501301503). A
partir das informações consignadas no documento acima
(Nota-Técnica Diret-2005/935), foram requisitados todos os processos administrativos
em trâmite no Banco Central do Brasil sobre os fatos em apuração,
o que permitiu constatar, com base nas análises técnicas e documentação
que os instrui, que os supostos empréstimos concedidos ao grupo
de empresas e sócios de Marcos Valério resultaram da gestão fraudulenta
dos administradores da instituição financeira acima. As
principais ocorrências consignadas nos respectivos processos
administrativos do BACEN e documentação que os guarnece encontram-se
relatadas no Relatório de Análise n.º 353/2005, que retrata as mais
relevantes constatações do BACEN nos respectivos PT(s). Em
relação ao Banco Rural, a análise de todo o acervo documental
acima demonstrou as seguintes situações, caracterizadoras da má gestão
dessa instituição: -
renovações
sucessivas das operações, visando a impedir que apresentem
atrasos, ocultando o real risco dos créditos concedidos; -
aumento
do limite de contas garantidas, com renovações a cada 90
dias, e o aumento dos limites existentes ou concessões de novas
operações de crédito na mesma modalidade; -
liquidação
de operações de crédito com outras em modalidades diferentes
da primeira, onde a instituição, por exemplo, concedia um
mútuo de capital de giro para liquidar operações de crédito rotativo
ou outros empréstimos em atraso; -
concessões
de crédito temerárias; -
geração
de resultados fictícios com operações de crédito; -
operações
autorizadas pelo Comitê de Crédito apesar de parecer contrário
do analista de crédito; Denúncia
no Inquérito nº 2245 87 -
indícios
de desvio de recursos do Banco para empresas pertencentes
ou ligadas ao Controlador do Conglomerado Financeiro
Rural; -
transferência
de ativos para fundo de direitos creditórios administrado
pelo Banco Rural; -
exigência
de reciprocidade para as concessões de crédito; -
empréstimos
a empresas nacionais cujo controle acionário é de empresas
localizadas em paraísos fiscais, com possibilidade de possuírem
relacionamento entre si e entre o Controlador do Banco
Rural; e -
indícios de utilização de Cédulas de Produtor Rural – CPRs para desviar
recursos para empresas não financeiras. Nos
termos consignados pelos auditores do Banco Central,
os dirigentes do Banco Rural efetuaram dezenove operações de crédito
com as empresas de Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e
Rogério Tolentino, e com o Partido dos Trabalhadores, totalizando R$
292,6 milhões
de reais na data-base de 31/05/2005, correspondente a 10% da carteira
de crédito da instituição. Das
dezenove operações de crédito acima mencionadas, que
não apresentavam a correta classificação do nível de risco de crédito,
oito foram
reclassificadas pelo próprio Banco Central, haja vista a verificação
de discrepância
entre as classificações originariamente atribuídas pelos dirigentes
do Banco Rural e o real nível de risco das operações, representando dívidas
no montante de R$ 183.871.188,08130. As
operações de crédito em que ocorreram maior discrepância
entre os níveis classificados pelos dirigentes do Banco Rural e 130
“Nível
de Risco de Crédito atribuído a operações com atraso superior a 180
dias, obrigando
a instituição financeira a constituir provisão de 100% para fazer
face a perdas
prováveis na realização dos créditos, conforme arts. 4º e 6º da
Resolução BACEN
2.682, de 21 de dezembro de 1999. Os
níveis de risco de crédito são classificados na Resolução 2.682 nos
níveis de “AA”
a “H”. A partir do nível B, que se refere a operações com atraso
entre 15 e 30 dias, há
uma escala de atraso que vai até o nível “H”, com atraso superior
a 180 dias. O
art. 6º estabelece os percentuais de provisões a serem constituídas
para fazer face
a perdas prováveis na realização dos créditos, variando de 0,5% para
o nível “A” até
100% para o nível “H”.” Fonte:
RA 353/05. Denúncia
no Inquérito nº 2245 88 aqueles
determinados pelos auditores do Banco Central, em face da situação de
total inadimplência, foram justamente aquelas efetuadas com as empresas envolvidas
no esquema ora denunciado: -
SMP&B
Comunicação Ltda., reclassificada dos níveis “B” e “C” para
“H”, apresentando saldo devedor de R$ 36.874.855,67; -
GRAFFITI
Participações Ltda., reclassificada do nível “B” para “H”,
apresentando saldo devedor de R$ 16.139.139,82; e -
Partido
dos Trabalhadores – PT, reclassificada do nível “A” para “H”,
apresentando saldo devedor de R$ 5.913.532,38. A
expressiva discrepância dos níveis de classificação do risco
de crédito resultou, segundo constatação dos próprios auditores do Banco
Central (fl. 19 do PT 0501301503), de deliberada ação dos gestores do Banco
Rural com o propósito de omitir o efetivo nível de risco das operações
e, por
conseguinte, deixar de efetuar as devidas provisões que, no caso dos três empréstimos
acima, teriam que ser realizadas no total do montante emprestado131. Tal
situação revela que os dirigentes do Banco Rural, empregando
expedientes fraudulentos, deixaram de atribuir a verdadeira classificação
aos riscos de créditos das empresas SMP&B e Graffiti, e do Partido
dos Trabalhadores, simulando uma situação contábil que, de fato, não existia. A
manobra em tela, acarretando a não provisão dos valores
acima, implica em alteração do balanço da instituição bancária e reflete
diretamente na sua situação financeira em relação a tais ativos, aumentando
ficticiamente sua capacidade operacional132. 131
‘Pelas
análises realizadas, verificamos que a expressiva discrepância nas classificações
das operações deve-se a procedimentos deliberados do Conglomerado visando
omitir o real nível de risco das operações e assim não efetuar as
devidas provisões,
mesmo havendo claro indícios de inadimplência”. (Vide Processo PT 0501301503,
Vol. 1, item “6”. 132
Nos
termos consignados no Relatório de Análise n.º 353/05,
especificamente no que se
refere às constatações do Banco Central em relação às operações
acima:“
No item 6.2,
fl. 20, o BACEN informa que o Banco Rural, ao impedir que as operações atrasem,
dá às operações de crédito em evidente situação de renegociação/inadimplência
tratamento de operação de curso normal, reconhecendo
nos resultados as rendas destas, destacando que os normativos Denúncia
no Inquérito nº 2245 89 O
modus
operandi do
mecanismo fraudulento acima relatado
era o seguinte (item 6.1 PT 0501301503, V. 1): a)
as renovações sucessivas das operações, como o principal procedimento
utilizado pela instituição visando a impedir que apresentem
atrasos e assim sejam reclassificadas/provisionadas; b)
o aumento do limite de conta garantida, destacando que o procedimento
adotado pela instituição, além da renovação a cada 90
dias, é a ampliação do limite existente ou concessão de uma nova
operação na mesma modalidade; c)
liquidação de uma operação com outra em modalidade diferente da
primeira, onde a instituição concede, por exemplo, operação de
mútuo (capital de giro), com vencimento dos encargos e principal
em 90 (noventa) dias, para liquidar operações de crédito rotativo
ou outros empréstimos em atraso; d)
a transferência de ativos (operações ou parcelas) para o fundo de direito
creditório administrado pelo Banco Rural; e e)
a aquisição de CPRs – Cédulas de Produtor Rural. A
própria concessão dos empréstimos, caso as operações sejam
efetivamente como tal consideradas, resulta de expedientes ardilosos dos
dirigentes do Banco Rural para justificar a liberação de recursos às relativos
ao assunto vedam o reconhecimento no resultado de receitas de operações
de crédito com atraso igual ou superior a 60 dias (art. 9º, Resolução 2.682/99)
e no caso de operações renegociadas, o ganho deve ser apropriado somente
quando do seu efetivo recebimento (Parágrafo 2, art. 8º da Resolução 2.682/99).
Com
este procedimento, a instituição gera um resultado fictício, elevando seu
patrimônio (PR), com conseqüente aumento dos limites operacionais”. –
negrito acrescido. Denúncia
no Inquérito nº 2245 90 empresas
SMP&B e Graffiti, e ao Partido dos Trabalhadores, pois tecnicamente as
concessões não eram recomendáveis133. A
vistoria realizada pelo Banco Central no Banco Rural demonstrou
que essa instituição financeira estava envolvida em uma série de operações
ilegítimas, contabilizadas de forma a mascarar a verdadeira natureza
da operação, encobrindo a prática de operações vedadas e também de
lavagem de dinheiro resultante de crimes contra o sistema financeiro nacional. Além
das operações ilícitas desenvolvidas com as empresas
SMP&B e Graffiti, e com o Partido dos Trabalhadores, acima narradas,
o PT 0501301503 também revela outras situações caracterizadoras de
práticas fraudulentas envolvendo, principalmente, operações com as seguintes
pessoas físicas e jurídicas: -
Moinho
de Trigo Santo André S/A; -
Banktrade
Agrícola Imp. Exp.; -
Tupy
Fundições Ltda.; -
Globo
Comunicações e Participações; -
ARG
Ltda.; 133
“Os
empréstimos às empresas SMP&B Comunicação (R$19 milhões) e
Graffiti Participações
(R$10 milhões), realizados em maio e setembro/2003, respectivamente, foram
concedidos
sem qualquer embasamento técnico de crédito, sendo os valores
totalmente incompatíveis com a capacidade financeira das mesmas. Os
empréstimos foram concedidos somente com garantia de aval dos sócios, sendo
o patrimônio comprovado destes incompatível com os valores avalizados. Ressaltamos
ainda que a garantia de direitos creditórios posteriormente agregada às operações
(contrato de prestação de serviços entre a DNA Propaganda e Banco do Brasil)
não tem validade jurídica, visto que o Banco Rural não possui
autorização do Banco
do Brasil (contratante) para que o contrato seja dado em garantia.. Ressaltamos
ainda que os empréstimos à SMP&B e Graffiti foram concedidos apesar
de haver histórico recente de perda em operações de crédito de
empresa do
grupo. A empresa DNA Propaganda possuía uma dívida de R$13 milhões baixada
a prejuízo desde out/2000, a qual foi liquidada, pelo valor de R$2 milhões,
em fev/03.” (Vide
PT 0501301503, Vol. 1, item “6.5”). – negrito acrescido. “Na
operação concedida ao Partido dos Trabalhadores (PT) é demonstrada,
de forma
inequívoca, que a instituição não adotou qualquer medida de análise
do crédito na
concessão para verificar a capacidade de pagamento do devedor, bem
como, não vem
adotando qualquer medida efetiva para liquidação da dívida. A
empresa é devedora no Banco Rural de uma operação de mútuo deferida
em maio/2003,
no valor de R$3 milhões, que, desde então, vem sendo renovada a cada
90 dias
com incorporação de juros, sendo o saldo devedor, em 30.6.2005, de
R$6.179 milhões.
Quanto à garantia, a operação possui aval do presidente e do
tesoureiro do Partido
dos Trabalhadores, os srs. José Genoíno e Delúbio Soares,
respectivamente.” Denúncia
no Inquérito nº 2245 91 - Securinvest Holdings S/A; -
Ademir
Martines de Almeida; -
Agroindustrial
Espírito Santo do Turvo; -
Agrícola
Rio Turvo; -
Cia. Açucareira
Usina João de Deus; -
Usina
Carola S/A; -
Viação
Cidade de Manaus Ltda.; -
Amadeo
Rossi S/A; -
João
Fonseca de Goes Filho; -
Enerquímica
Empreend. Participações; e -
Noroeste
Agroindustrial S/A. A
leitura dos relatórios produzidos nos procedimentos administrativos
do Banco Central e da documentação que os instrui caracteriza,
em relação às situações acima narradas, a prática de crimes capitulados
nas Leis n.º 7.492/86 e 9.613/98, razão pela qual referida documentação,
juntamente com o Relatório de Análise n.º 005/2006, que revela
situações bastante graves, serão encaminhados ao foro competente para processamento
desses fatos específicos134. O
Relatório de Análise n.º 195/2006, produzido pela Divisão
de Pesquisa, Análise e Informação – DSPAI, identificou outras
formas de
fraude empregadas pelos dirigentes do Banco Rural na gestão da instituição
financeira. In
verbis: “Analisando
alguns desses relatórios “Conheça seu Cliente”,
requisitados pelo STF, constatamos que o Banco Rural
S/A não comunicou ao Banco Central movimentações
financeiras suspeitíssimas, se comparadas
ao rendimento/faturamento cadastrados de certos
clientes do banco, dentre os quais destacamos: (...) Consta
que o então Senador, hoje prefeito de Goiânia/GO, IRIS
REZENDE é o principal titular da conta corrente n.º 134
Vide
Relatório de Análise n.º 005/2006 – Análise das operações
financeiras suspeitas
realizadas no Brasil e no Exterior pela tríade – Conglomerado Banco
Rural S/A
– Moinho de Trigo Santo André S/A e Trade Link Bank. Denúncia
no Inquérito nº 2245 92 88.000003-0,
da agência 091 (Av Castelo Branco) do Banco
Rural em Goiânia/GO. A
movimentação acima do padrão dessa conta, acusada nos
controles internos do Banco Rural, foi de: Mês/Ano
-10/2004; Valor Movimentado Total – R$ 3.882.511,00;
Valor Renda – R$ 10.000,00. (...) Conclusão:
Essas operações são, no mínimo, suspeitas, considerando
a época em que ocorreram (próximas às eleições
de 2004) e por tratar-se de parlamentares envolvidos,
o que justificaria, por si só, vários desmembramentos
da presente investigação.” Ilustrando
a forma ardilosa e fraudulenta de gestão do conglomerado
do Banco Rural, observa-se que a documentação obtida junto às
autoridades norte-americanas com base no Acordo de Cooperação em Matéria
Criminal com os Estados Unidos da América demonstrou que o Banco Rural
efetivamente é o proprietário da off
shore TRADE
LINK BANK,
sediada nas
Ilhas Cayman135. Além
de documento subscrito por 16 dirigentes do Banco Rural,
inclusive os quatro denunciados (José Roberto Salgado, Ayanna Tenório,
Vinícius Samarane e Kátia Rabello), apresentado aos Inspetores do Banco
Central que já suspeitavam da utilização da Trade Link como um braço operacional
do Banco Rural para a prática de atividades ilícitas, pelo qual negaram
a participação direta ou indireta do Banco Rural na citada offshore136,
destaca-se
o teor de depoimento da Presidente do Banco Rural, 135
Nos
termos consignados no Relatório de Análise n.º 004/2006: “Em razão da análise
dos documentos recebidos, foi possível identificar o quadro societário
do Trade Link
Bank e constatar que, embora haja negativas sistemáticas dos dirigentes
do Banco Rural,
como se verá adiante, o
Trade Link possui como acionistas as mesmas pessoas
que controlam o Banco Rural, sendo a atividade principal da offshore Trade
Link Bank ‘gerenciar a fortuna da família Rabello’, conforme
registra o documento nº
01.” 136
“Em
resposta às conclusões do trabalho efetuado pelos técnicos do Banco
Central, o Banco
Rural emitiu, em 27.06.2005, documento assinado pela presidente do Banco Rural,
Kátia Rabello e mais 16 pessoas entre as quais, vice-presidente,
diretores e conselheiros,
sendo consignado o seguinte... Aqui
vale ressaltar que mais uma vez o Banco Rural faltou com a verdade, considerando
estar bastante claro neste trabalho que o quadro societário do Banco Rural
‘coincide’ com o do Trade Link Bank, estando comprovada a existência
de diversos
acionistas pertencentes às duas instituições, assim como os registros
de vários Denúncia
no Inquérito nº 2245 93 Kátia
Rabello, perante a CPMI “dos Correios”, no qual negou, por diversas vezes,
a existência de sociedade entre o Rural e a Trade Link137. A
razão pela qual os dirigentes do Banco Rural têm verdadeiro
temor no reconhecimento de uma vinculação formal entre o banco e
a offshore
acima
citada decorre, justamente, do fato de que a Trade Link Bank,
nestes
últimos anos, tem se apresentado como um suporte operacional de
vários doleiros para a prática de evasão de divisas e lavagem de
capitais em volumes
bilionários, estando envolvida, diretamente, em todo o escândalo do conhecido
caso “Banestado”. Na
realidade, a administração da fortuna da família Rabello,
conforme consignado na documentação apresentada pelos bancos norte-americanos,
não é a atividade principal dessa off shore. Depoimento prestado
pelo doleiro Jader Kalid Antônio, arregimentado pelos dirigentes do Banco
Rural para atuar como uma espécie de “antena” (captador de
clientes) para
o Banco, caracteriza os mecanismos ilícitos de atuação dessa off shore, especializada
na operacionalização de evasão de divisas e lavagem de capitais para
o público em geral138. Durante
o período em que esteve à frente da vicepresidência do
Banco Rural, José Augusto Dumont assumiu a responsabilidade
de ser a face visível dos ilícitos praticados pelos dirigentes dessa
instituição financeira, que sempre tiveram plena consciência de que a lucratividade
do banco advém de incontáveis transações financeiras realizadas à
margem da legislação. bancos
americanos comprovando que o mesmo grupo controla ambas instituições
e, ainda,
informando que o Trade Link Bank tinha como atividade principal
‘gerenciar a fortuna
da família Rabello’.(Vide
RA 004/2006, fls. 27/28). 137
Vide
fls. 21 a 23 do Relatório de Análise 004/2006. 138
Vide,
entre outros, depoimento de Jader Kalid (fls. 4127/4128, especialmente: “QUE
hoje
tem conhecimento que a empresa TRADE LINK é controlada pelo BANCO RURAL;
QUE
ao
ser procurado pela Sra. BÁRBARA estranhou aquela atitude, já que é fato
notório em Belo Horizonte que quem opera para o TRADE LINK e BANCO
RURAL é o Sr.
HAROLDO BICALHO...; QUE
tinha
interesse em captar clientes para a área internacional
do BANCO RURAL, já que receberia uma comissão de 0,3% ao ano, do valor
captado de todos os clientes indicados pelo declarante...; QUE
o
trabalho que iria realizar
seria funcionar como uma espécie de ‘antena’ para o BANCO RURAL; QUE
o ‘antena’
é um captador de clientes remunerado anualmente a partir de determinado valor
mínimo de captação; QUE
apesar
de ter fornecido a listagem para BÁRBARA, não chegou
a ser remunerado pelo BANCO RURAL, pois naquela época surgiram boatos
em face
daquela instituição financeira...”). Denúncia
no Inquérito nº 2245 94 José
Augusto Dumont tratava diretamente com Marcos Valério
sobre os mecanismos de lavagem operacionalizados pelo Banco Rural, com
o pleno conhecimento e anuência de todos os demais dirigentes, notadamente
aqueles responsáveis pelas áreas de Compliance, Controles, Prevenção
à Lavagem de Dinheiro, Contabilidade, Jurídico e demais áreas diretamente
envolvidas com os fatos ora denunciados. Em
razão do falecimento de José Augusto Dumont, acontecimento
que gera a extinção da punibilidade, todos os demais dirigentes dessa
instituição apontaram-no como o único responsável pelos ilícitos praticados
na sua gestão. Contudo, tal situação não reflete a realidade dos fatos. José
Augusto Dumont, no período de janeiro de 2003 a abril
de 2004, ocasião do seu falecimento, atuou no esquema ilícito narrado nesta
denúncia em unidade de desígnios com os demais dirigentes do Banco Rural,
tendo a apuração identificado, até a ocasião, a participação ativa
de José
Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Kátia Rabello e Vinícius Samarane. Com
efeito, os dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado,
Vice-Presidente Operacional; Ayanna Tenório, Vice-Presidente; Vinícius
Samarane, Diretor Estatutário; e Kátia Rabello, Presidente, são os responsáveis
pela gestão da instituição financeira, inclusive no que concerne ao
Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e pelas áreas de compliance, contabilidade,
jurídica e tecnológica139. Assim
procedendo de modo livre e consciente, na forma do
art. 29 do Código Penal, JOSÉ ROBERTO SALGADO, AYANNA TENÓRIO, VINÍCIUS
SAMARANE e KÁTIA RABELLO estão incursos nas penas do artigo 4º
da Lei n.º 7.492/1986. VI
– CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA, QUADRILHA E LAVAGEM
DE DINHEIRO (PARTIDOS DA BASE ALIADA DO GOVERNO) 139
Vide,
entre outros, depoimentos de Carlos Godinho e José Roberto Salgado
(fls. 4470/4478). Denúncia
no Inquérito nº 2245 95 Toda
a estrutura montada por José Dirceu, Delúbio Soares,
José Genoíno e Sílvio Pereira tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente
o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação
do Governo Federal140. Nesse
sentido, eles ofereceram e, posteriormente, pagaram
vultosas quantias à diversos parlamentares federais, principalmente os
dirigentes partidários, para receber apoio político do Partido
Progressista - PP,
Partido Liberal – PL, Partido Trabalhista Brasileiro - PTB e parte do
Partido do
Movimento Democrático Brasileiro – PMDB. Para
a execução dos pagamentos de propina, José Dirceu,
Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira valeram-se dos serviços criminosos
prestados por Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério
Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Portanto,
na forma do artigo 29 do Código Penal, os denunciados
indicados deverão responder em concurso material por todos os crimes
de corrupção ativa que praticaram, os quais serão devidamente narrados
em tópicos individualizados para cada partido político. De
plano, importante destacar que algumas das agremiações
políticas corrompidas, como se verá adiante, chegaram a estruturar
quadrilhas autônomas para viabilizar o cometimento dos crimes de corrupção
passiva e lavagem de capitais, consistentes no recebimento direto ou
disfarçado dos pagamentos de propina em troca de integrarem a base de apoio
do Governo Federal. Quando
eram realizadas retiradas em espécie, objetivando
não deixar qualquer sinal da sua participação, os beneficiários 140
Vide,
entre outros, depoimento de Delúbio Soares ao Procurador-Geral da República (fls.
, especialmente: “Numa
segunda oportunidade, agora com o objetivo de ampliar o número
de diretórios municipais do PT e de partidos da base aliada no
Congresso (PTB, PL,
PSB, PC do B, PP e parte do PMDB), e assim preparar as estruturas partidárias
para as
eleições municipais que se aproximavam, foram efetuados outros empréstimos, adotando-se
o mesmo procedimento do anterior, vale dizer, Marcos Valério ou suas empresas
obteriam os empréstimos e efetuariam os pagamentos por indicação do declarante.”). Denúncia
no Inquérito nº 2245 96 reais
apresentavam um terceiro, indicando o seu nome e qualificação para o recebimento
dos valores. Além
dos pagamentos que foram comprovados pelos documentos
obtidos em razão do cumprimento de medida de busca e apreensão
no Banco Rural, é preciso registrar que vários repasses foram efetuados
diretamente por Marcos Valério e Simone Vasconcelos sem qualquer registro
formal, ainda que rudimentar. Com
efeito, era muito comum Simone Vasconcelos sacar os
valores em espécie e entregar pessoalmente aos beneficiários finais,
assim como
era habitual que as quantias sacadas em dinheiro fossem entregues diretamente
a Marcos Valério para que entregasse ao destinatário final141. VI.1
– PARTIDO PROGRESSISTA Os
denunciados José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João
Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg e Carlos Alberto Quaglia
montaram uma estrutura criminosa voltada para a prática dos crimes de
corrupção passiva e branqueamento de capitais. O
recebimento de vantagem indevida, motivada pela condição
de Parlamentar Federal dos denunciados José Janene, Pedro Corrêa e
Pedro Henry, tinha como contraprestação o apoio político do Partido Progressista
– PP ao Governo Federal. Nessa
linha, ao longo dos anos de 2003 e 2004, José Janene,
Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genú receberam aproximadamente
quatro milhões e cem mil reais a título de propina. 141
Vide,
entre outros, depoimentos de Lucas Roque (fls. 229/231), Eliane Alves
(fls. 615/618,
especialmente: “QUE
além de ter entregue o dinheiro ao MARCOS VALÉRIO na
sede da SMP&B em Brasília, recorda-se também de ter entregue
valores no hall de entrada
do Hotel Blue Tree e banca de revista localizada na esplanada dos Ministérios.”),
Carlos Guanabara (fls. 1433/1435) e Robson Ferreira (fls. 1436/1438). Denúncia
no Inquérito nº 2245 97 Após
formalizado o acordo criminoso com o PT142
(José Dirceu,
Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira), os pagamentos começaram
a ser efetuados pelo núcleo publicitário-financeiro143. Os
recebimentos, por sua vez, eram concretizados com o emprego
de operações de lavagem de dinheiro para dissimular os reais destinatários
dos valores que serviram como pagamento de propina. Ciente
de que os valores procediam de organização criminosa
dedicada à prática de crimes contra a administração pública e contra
o sistema financeiro nacional, os denunciados engendraram mecanismo
para dissimular a origem, natureza e destino dos montantes auferidos. A
primeira forma de recolhimento era implementada pelo intermediário
João Cláudio Genú, que agia conscientemente por ordem de José
Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry. O
segundo mecanismo para obtenção dos recursos criminosos
era por meio das empresas Bônus Banval e Natimar, utilizadas pelos
denunciados do PP (José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio
Genú) para ocultar a origem, natureza delituosa e destinatários finais dos
valores. 142
Vide,
entre outros, depoimentos de João Cláudio Genú (fls. 576/583), Vadão
Gomes (fls.
1718/1722, especialmente: “Que
nunca chegou a tratar nenhum tipo de assunto com
Delúbio Soares, esclarecendo que presenciou uma conversa havida em Brasília entre
o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores e o presidente do mesmo
partido, JOSÉ GENUÍNO,
com os Deputados PEDRO HENRY e PEDRO CORREIA, ambos do Partido Progressista;
Que nessa conversa com os políticos dos dois partidos tentavam acertar detalhes
de uma possível aliança em âmbito nacional; Que no decorrer do
referido diálogo,
escutou que os interlocutores mencionaram a necessidade de apoio
financeiro do
Partido dos Trabalhadores para o Partido Progressista em algumas regiões
do País.”) e
José Janene (fls. 1702/1708, especialmente: “QUE no início do atual Governo Federal o
Partido Progressista realizou com o Partido dos Trabalhadores um acordo
de cooperação
financeira.”).
Vide, também, documento de fl. 1919. 143
Vide,
entre outros, depoimento de João Cláudio Genú (fls. 576/583), Eliane
Alves Lopes
(fls. 615/618, especialmente: “QUE
se recorda de ter visto uma única vez JOAO CLÁUDIO
GENU na empresa SMP&B no edifício da CNC; QUE nessa oportunidade JOAO
CLÁUDIO GENU teria uma reunião com MARCOS VALÉRIO.”). Denúncia
no Inquérito nº 2245 98 Dentro
do organograma da quadrilha, José Janene, Pedro Corrêa
e Pedro Henry ocupavam o topo da sua estrutura, possuindo o domínio do
seu destino. O
Deputado Federal José Janene sempre integrou a Executiva
Nacional do PP, tendo fechado o acordo financeiro com o PT e assumido
postura ativa no recebimento da propina. Nesse
sentido, inclusive, foi o responsável pela aproximação
do núcleo publicitário-financeiro com a parceira Bônus Banval. O
Deputado Federal Pedro Corrêa era o Presidente do PP, sempre
ocupando altos cargos na agremiação partidária em tela. Já
o Deputado Federal Pedro Henry era o líder da bancada
do PP na Câmara Federal. Enfim,
os denunciados José Janene, Pedro Corrêa e Pedro
Henry representavam o comando real do PP. Finalmente,
João Cláudio Genú, cujo patrimônio é incompatível
com sua renda informada144,
era o homem de confiança da cúpula
do PP (José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry), trabalhando com o Deputado
Federal José Janene desde julho de 2003. Em
seu depoimento na Polícia Federal, o João Cláudio Genú
admitiu que recebeu quantias em espécie em nome do PP. Relatou, ainda,
que sua atuação delituosa era sempre precedida do aval dos Deputados Federais
José Janene e Pedro Corrêa. As
primeiras operações do recebimento dos valores foram implementadas
pessoalmente por João Cláudio Genú, intermediário dos líderes
da quadrilha José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry. 144
Vide,
entre outros, depoimento de João Cláudio Genú (fls. 576/583). Denúncia
no Inquérito nº 2245 99 Depois,
buscando sofisticar as manobras de encobrimento
da origem e natureza dos expressivos montantes auferidos pela quadrilha,
José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genú passaram
a se utilizar de forma reiterada e profissional dos serviços criminosos
de lavagem de capitais oferecidos no mercado pelas empresas Bônus
Banval e Natimar. Com
efeito, após apresentação de José Janene145,
Marcos Valério
iniciou o repasse da propina determinada pelo PT (José Dirceu, Delúbio
Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira146)
à quadrilha integrada por José
Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genú, valendo-se de modo
profissional dos serviços da Bônus Banval, cujos proprietários são Enivaldo
Quadrado e Breno Fischberg147. Nessa
empreitada de repasse de vantagem indevida, a Bônus
Banval, em uma primeira fase, realizou altos saques em espécie, repassando
posteriormente os montantes aos destinatários indicados pelo núcleo
do PT (fl. 1461)148. 145
Vide,
entre outros, depoimentos de Marcos Valério (fls. 1454/1465,
especialmente: “QUE
foi apresentado ao Sr. ENIVALDO QUADRADO pelo Deputado Federal JOSÉ JANENE,
que por sua vez foi apresentado ao DECLARANTE por DELÚBIO SOARES; QUE JOSÉ
JANENE indicou a corretora BÔNUS BANVAL para receber repasse do Partido
dos Trabalhadores.”),
Enivaldo Quadrado (fls. 984/988, especialmente: “QUE no início do ano
de 2004 o deputado Janene apresentou o Sr. MARCOS VALÉRIO FERNANDES ao depoente,
tendo o encontro ocorrido no Hotel Intercontinental localizado na
Alameda Santos,
bairro Jardim Paulista.”)
e Enivaldo Quadrado (fls. 1426/1431). 146
Vide,
entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. 1454/1465,
especialmente: “QUE
participou de três reuniões, salvo engano, com ENIVALDO QUADRADO e DELÚBIO SOARES,
realizados na sede nacional do Partido dos Trabalhadores em São
Paulo/SP (dois
encontros) e em uma lanchonete no piso superior do Aeroporto de
Congonhas/SP (um
encontro); QUE nessas reuniões eram discutidos os repasses para o
Partido Progressista
e demais beneficiários; (...) QUE esteve na sede da BÔNUS BANVAL em três
ou quatro oportunidades, sempre para tratar de assuntos relacionados aos repasses.”). 147
Vide,
entre outros, depoimentos de Marcos Valério (fls. 1454/1465,
especialmente: “QUE
os interlocutores do DECLARANTE junto à BÔNUS BANVAL eram os Srs. ENIVALDO
QUADRADO e BRENO; QUE também já participou de reuniões na BÔNUS BANVAL
em que estava presente o Deputado Federal JOSÉ JANENE, juntamente com seus
assessor direto, JOÃO CLAUDIO GENU; QUE discutiu com ENIVALDO QUADRADO e
o Deputado Federal JOSÉ JANENE sobre os pagamentos a serem encaminhados
ao Partido
Progressista.”)
e Enivaldo Quadrado (fls. 1426/1431, especialmente: “QUE
o Deputado
JOSÉ JANENE sempre estava acompanhado de JOÃO CLAUDIO GENU.”). 148
Vide,
entre outros, depoimentos de Aureo Marcato (fls. 818/820) e Enivaldo Quadrado
(fls. 984/988 e 1426/1431). Denúncia
no Inquérito nº 2245 100 Depois,
por questões operacionais, valeu-se dos serviços espúrios
da empresa Natimar, que tem como sócio Carlos Alberto Quaglia149. Os
valores oriundos do núcleo Marcos Valério eram depositados
na conta da empresa Bônus Banval, que os direcionava internamente
para a conta da Natimar junto à própria Bônus Banval, sendo transferidos
em seguida por Carlos Alberto Quaglia, Enivaldo Quadrado e Breno
Fischberg aos destinatários reais do esquema. Essa
segunda forma fraudulenta de repasse, com o emprego
das empresas Bônus Banval e Natimar, resultou em transferências no
valor total de um milhão e duzentos mil reais ao PP. Assim,
como profissionais do ramo de branqueamento de capitais,
Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg e Carlos Alberto Quaglia associaram-se
de modo permanente, habitual e organizado à quadrilha originariamente
integrada por José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio
Genú. Os
recursos do núcleo Marcos Valério repassados para as empresas
Bônus Banval e Natimar tinham por origem predominante as empresas
2S Participações Ltda e Rogério Lanza Tolentino Associados, ambas do
seu grupo empresarial150. Em
decorrência do esquema criminoso articulado, José Janene,
Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genú receberam como contraprestação
do apoio político negociado ilicitamente, no mínimo, o montante
de quatro milhões e cem mil reais. Desse
total, o valor aproximado de R$ 2.900.000,00 foi entregue
aos parlamentares acima mencionados pela sistemática de saques efetuados
por Simone Vasconcelos na agência do Banco Rural em Brasília151, que
repassava o dinheiro a João Cláudio Genú em malas ou sacolas dentro
da 149
Vide,
entre outros, depoimento de Carlos Alberto Quaglia (fls. 2094/2101). 150
Vide,
entre outros, depoimentos de Enivaldo Quadrado (fls. 1426/1431), 151
Sobre
a sistemática de lavagem de dinheiro, vide tópico IV da denúncia. Denúncia
no Inquérito nº 2245 101 própria
agência, no quarto do hotel Grand Bittar onde se hospedava e na sede da
empresa SMP&B em Brasília. Em
duas ocasiões, 17/09/2003 e 24/09/2003 o próprio João
Cláudio Genú rubricou o documento fac-símile (fls. 222/225 do Apenso 05
e 354 e 412 do Apenso 06) que autorizava os saques da importância de R$ 300.000,00
em cada uma dessas situações, tendo confirmado, em seu depoimento
(fls. 576/584) o recebimento dos valores acima mencionados e de vários
outros saques efetuados por Simone Vasconcelos152 que
lhe foram repassados
na forma descrita no parágrafo anterior153. Segundo
a documentação que constitui os Apensos 05 e 06,
referente aos fac-símiles e outros meios de comunicação utilizados
por Geiza
Dias, Simone Vasconcelos e os funcionários do Banco Rural para identificação
dos sacadores do dinheiro disponibilizado pelo grupo de Marcos Valério,
também constam as seguintes informações de saques por parte de João
Cláudio Genú: 13.01.2004 – R$ 200.000,00 (fl. 55 e verso do Apenso
05); 20.01.2004
– R$ 200.000,00 (fl. 75 e verso do Apenso 05); O
valor aproximado de R$ 1.200.000,00 foi transferido aos
parlamentares Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene pela sistemática de
lavagem de dinheiro operacionalizada pela Bônus Banval Participações Ltda
e Bônus Banval Commodities Corretora de Mercadoria Ltda, valendo-se da
conta da empresa Natimar. Enivaldo
Quadrado, sócio das empresas acima mencionadas,
apresentando justificativas inverossímeis para o recebimento de dinheiro
do grupo empresarial de Marcos Valério, confirmou a realização de vários
saques a pedido de Simone Vasconcelos e Marcos Valério em, no mínimo,
quatro oportunidades, totalizando R$ 605.000,00. 152
Vide,
entre outros, depoimento de Simone Vasconcelos (fls. 588/595,
especialmente: “Que
tinha verdadeiro pavor em sair da agência bancária portando grandes
quantias em
dinheiro; Que, certa vez, solicitou que um carro forte fosse levar
seiscentos e cinqüenta
mil reais para o prédio da Confederação Nacional do Comércio –
CNC, local onde
funcionava a filiar da SMP&B em Brasília....Que parte dos valores
transportados pelo
carro-forte também foi entregue ao assessor parlamentar JOÃO CLÁUDIO
GENU”.). 153
Vide
documentos de fls. 09/12 do Apenso 05 informando o transporte de numerário através
de carros-forte. Simone efetuou a entrega desse dinheiro a João Cláudio
Genú e
outros. Denúncia
no Inquérito nº 2245 102 O
montante acima foi sacado, em março de 2004, por interpostas
pessoas, a saber: Áureo Marcato, que efetuou dois saques de R$ 150.000,00
cada (fls. 155 e 160 do Apenso 05); Luiz Carlos Masano (fl. 173 do Apenso
05), que recebeu R$ 50.000,00 e Benoni Nascimento de Moura (fl. 200),
que recebeu R$ 255.000,00154. Enivaldo
Quadrado, Breno Fischberg e Carlos Quaglia também
se valeram da empresa Natimar Negócios Ltda, empregada para a prática
de lavagem de dinheiro155,
a fim de que o grupo de Marcos Valério, especialmente
por meio das empresas 2S Participações Ltda e Rogério Lanza Tolentino
& Associados, efetuasse a transferência de, no mínimo, R$ 500 mil, por
intermédio da conta da empresa Natimar mantida na Corretora Bônus Banval
para os parlamentares do PP Pedro Corrêa, Pedro Henry, José Janene156. Já
foram identificadas as seguintes operações de branqueamento
de capitais via Natimar: Gisele Merolli Miranda e Regina Merolli
Miranda (R$ 12.000,00 em 13/09/2004); Aparício de Jesus e Selmo Adalberto
de Carvalho (R$ 10.000,00 em 13/09/2004); Frederico Climaco Schaefer,
Mariana Climaco Schaefer e Adolfo Luiz de Souza Góis (R$ 25.000,00
em 07/07/2004); Emerson Rodrigo Brati e Danielly Cintia Carlos 154
Vide,
entre outros, depoimento de Enivaldo Quadrado (fls. 984/988); Áureo
Marcato (fls.
818/820); Luiz Carlos Masano (fls. 645/648) e Benoni Nascimento de Moura
(fls. 655/657). 155
Nos
termos apurados no inquérito, a empresa Natimar, que supostamente
pertence ao
argentino Carlos Alberto Quaglia, mantém conta na Corretora Bônus
Banval e integra
um esquema de lavagem de dinheiro operacionalizado pelos donos da Corretora
Banval, pelo próprio Carlos Alberto Quaglia e outros. Os fatos que não
se relacionam
com o objeto da presente denúncia serão declinados para apuração nas instâncias
adequadas. Vide, entre outros, depoimentos de Enivaldo Quadrado (fls. 1426/1431),
Carlos Alberto Quaglia (fls. 2094/2101), Breno Fischberg (fls. 4215/4217)
e de todas as pessoas que se utilizaram, conscientemente ou não, do esquema
de lavagem para o recebimento de dinheiro (fls. 2028/2030; 2052/2053; 2055/2056;
2074/2075; 2080/2081; 2119/2121; 2122/2124, dentre outros). 156
Vide,
entre outros, depoimento de Carlos Alberto Quaglia (fls. 2094/2101, especialmente:
“Que,
assinou aproximadamente dez cartas de transferência de recursos
para terceiros desconhecidos; Que, também assinou cerca de cinco cartas
de transferências
com destinatários ‘em branco’, preenchidos por Enivaldo
Quadrado...; Que,
neste momento, é dada ciência ao declarante que foram apresentadas
pela Bônus Banval
aproximadamente cinqüenta cartas de transferência de recursos
assinadas pelo declarante;
Que, indagado se sabe dizer as razões de tamanha discrepância entre o que
disse em linhas atrás e os documentos apresentados pela Bônus Banval
respondeu que
além das que assinou a pedido de Enivaldo Quadrado é possível que aí
estejam computadas
as transferências que efetivamente realizou em nome da Natimar.”). Denúncia
no Inquérito nº 2245 103 (R$
7.900,00 em 02/09/2004); Valter Colonello (dois depósitos de R$ 10.000,00
em julho de 2004 e 13/09/2004); Laurito Defaix Machado (R$ 11.000,00
em 02/09/2004); e José Rene de Lacerda e Fernando Cesar Moya (R$
11.400,00 em 02/09/2004)157. Para
ilustrar o apoio político do grupo de parlamentares do
Partido Progressista ao Governo Federal, na sistemática acima narrada, destacam-se
as atuações dos parlamentares Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene
na aprovação da reforma da previdência (PEC 40/2003 na sessão do dia
27/08/2003) e da reforma tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003)158. Assim
procedendo de modo livre e consciente, na forma do
art. 29 do Código Penal: a)
JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, JOSÉ GENOÍNO, SÍLVIO
PEREIRA, MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO PAZ,
ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS, em concurso
material,
estão incursos 3 (três) vezes nas penas do artigo
333 do Código
Penal (parlamentares
Federais Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene); b)
JOSÉ JANENE, PEDRO CORRÊA e PEDRO HENRY, em
concurso material,
estão incursos nas penas do: b.1)
artigo
288 do Código Penal (quadrilha); b.2)
artigo
317 do Código Penal (corrupção
passiva); e b.3)
15
(quinze) vezes no artigo 1º, incisos V, VI e VII, da
Lei n.º 9.613/1998 (quatro
saques via João Cláudio Genú, quatro saques via
Bônus Banval e sete transferências via conta da Natimar); 157
Essas
são as operações já identificadas. As demais serão investigadas nas instâncias
adequadas. Os depoimentos foram juntados na seqüência imediatamente anterior
à denúncia. Vide, também, Relatório de Análise n.º 792/2006 em
anexo. 158
Registre-se
que o denunciado Pedro Corrêa não participou da votação da reforma tributária. Denúncia
no Inquérito nº 2245 104 c)
JOÃO CLÁUDIO GENÚ, em
concurso material,
está incurso
nas penas do: c.1)
artigo
288 do Código Penal (quadrilha); c.2)
3
(três) vezes no artigo 317 do Código Penal (corrupção
passiva: Parlamentares Federais Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene);
e c.3)
15
(quinze) vezes no artigo 1º, incisos V, VI e VII, da
Lei n.º 9.613/1998 (quatro
saques próprios, quatro saques via Bônus Banval
e sete transferências via conta da Natimar); d)
ENIVALDO QUADRADO e BRENO FISCHBERG, em concurso
material,
estão incursos nas penas do: d.1)
artigo
288 do Código Penal (quadrilha);
e d.2)
11
(onze) vezes no artigo 1º, incisos V, VI e VII, da
Lei n.º 9.613/1998 (quatro
saques via Bônus Banval e sete transferências via
conta da Natimar); e e)
CARLOS ALBERTO QUAGLIA, em
concurso material, está
incurso nas penas do: e.1)
artigo
288 do Código Penal (quadrilha);
e e.2)
7
(sete) vezes no artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei
n.º 9.613/1998 (sete
transferências via conta da Natimar). VI.2
– PARTIDO LIBERAL Os
denunciados Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio
Lamas, juntamente com Lúcio Funaro e José Carlos Batista, montaram
uma estrutura criminosa voltada para a prática dos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Denúncia
no Inquérito nº 2245 105 O
recebimento de vantagem indevida, motivada pela condição
de parlamentar federal do denunciado Valdemar Costa Neto, tinha como
contraprestação o apoio político do Partido Liberal – PL ao Governo Federal. Nessa
linha, ao longo dos anos de 2003 e 2004, os denunciados
Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio Lamas receberam aproximadamente
dez milhões e oitocentos mil reais a título de propina. O
acordo criminoso com os denunciados José Dirceu, Delúbio
Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira foi acertado na época da campanha
eleitoral para Presidência da República em 2002, quando o PL participou
da chapa vencedora159. Em
2003, com o início do novo Governo e a associação entre
o núcleo central da organização criminosa e o núcleo publicitáriofinanceiro, os
pagamentos começaram a ser efetuados pelo último160. Os
recebimentos, por sua vez, eram concretizados com o emprego
de operações de lavagem de dinheiro para dissimular os reais destinatários
dos valores que serviram como pagamento de propina. De
fato, consciente de que os montantes eram oriundos de
organização criminosa voltada para o cometimento de crimes contra a administração
pública e contra o sistema financeiro nacional, os denunciados articularam
mecanismo para dissimular a origem, natureza e destino dos valores
auferidos. 159
Vide,
entre outros, depoimentos de Jacinto Lamas (fls. 610/614), Valdemar
Costa Neto
(fls. 1376/1385, especialmente: “QUE
mesmo assim, insistiu com seus correligionários
que a salvação seria a vitória da coligação para que o PL pudesse crescer,
participando do Governo.”).
Destaque-se
que o denunciado José Dirceu era presidente
do PT na época. 160
Vide,
entre outros, depoimentos de Jacinto Lamas (fls. 610/614, especialmente: “QUE
SIMONE apenas falou que aquela encomenda era do Dr. DELÚBIO SOARES para o
Deputado VALDEMAR COSTA NETO.”),
Marcos Valério (fls. 727/735) e Valdemar Costa
Neto (fls. 1376/1385, especialmente: “QUE recebeu recursos oriundos de empresas
ligadas ao empresário MARCOS VALÉRIO somente depois das eleições de 2002,
sendo mais preciso, a partir de janeiro de 2003.”). Denúncia
no Inquérito nº 2245 106 A
primeira forma de recolhimento dos recursos criminosos
foi por meio da empresa Guaranhuns Empreendimentos, utilizada pelos
denunciados do PL (Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio Lamas)
para ocultar a origem, natureza delituosa e destinatários finais dos valores. Em
um segundo momento, passou a ser efetuada pelos intermediários
Jacinto Lamas e Antônio Lamas, que agiam conscientemente por
ordem do denunciado Valdemar Costa Neto. A
obtenção dos recursos em espécie também era empreendida
por Valdemar Costa Neto, que costumava receber altas quantias em
sua própria residência. Dentro
do organograma da quadrilha, o denunciado Valdemar
Costa Neto ocupava o topo da sua estrutura, possuindo o domínio do
seu destino. O
ex Deputado Federal Valdemar Costa Neto é o Presidente
Nacional do PL, tendo fechado o acordo financeiro com o PT e delegado
a Jacinto Lamas e Antônio Lamas o recolhimento dos valores. Na
cadeia partidária, além de presidente da legenda, ocupou
até fevereiro de 2004 o papel de líder da bancada do PL na Câmara dos
Deputados. Também
atuou pessoalmente na montagem do esquema com
a empresa de fachada Guaranhuns Empreendimentos, especializada em lavagem
de dinheiro161. 161
Vide,
entre outros, depoimentos de Jacinto Lamas (fls. 610/614, especialmente: “QUE
conhece MARCOS VALÉRIO, tendo se encontrado com o mesmo algumas vezes
na sede
do Partido Liberal em Brasília/DF; QUE nas visitas que fez à sede do
PL, MARCOS VALÉRIO
procurava pelo Deputado Federal VALDEMAR COSTA NETO.”), Valdemar Costa
Neto (fls. 1376/1385, especialmente: “QUE o DECLARANTE acredita que tenha se
encontrado com MARCOS VALÉRIO por umas 4 ou 5 vezes em dois anos, na
sede do PT/SP
ou na Câmara dos Deputados, onde funciona a presidência do PL.”)
e Marcos Valério
(fls. 14541465, especialmente: “QUE
os cheques emitidos em nome da GUARANHUNS
eram entregues a pessoas indicadas pelos Srs. VALDEMAR COSTA NETO
e JACINTO LAMAS.”). Denúncia
no Inquérito nº 2245 107 Fundador
do PL e possuidor de patrimônio incompatível com
sua renda declarada, Jacinto Lamas era o principal homem de confiança de
Valdemar Costa Neto, tendo por função na quadrilha receber os valores encaminhados
pelo núcleo Marcos Valério por ordem do PT (José Dirceu, Delúbio
Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira)162. Na
estrutura formal da agremiação partidária, foi tesoureiro
do PL até fevereiro de 2005, ou seja, tinha a responsabilidade pelas finanças
do partido. Jacinto
Lamas foi um dos responsáveis pela indicação da empresa
Guaranhuns Empreendimentos a Marcos Valério, como mecanismo para
viabilizar o pagamento seguro de propina163. Nesse
sentido, inclusive, chegou a confeccionar em conjunto
com Marcos Valério um contrato fictício para garantir uma aparência formal
de legalidade ao negócio escuso164. Antônio
Lamas, irmão do Jacinto Lamas e fundador do PL,
também recolhia de forma habitual e reiterada valores em espécie para Valdemar
Costa Neto165. 162
Vide,
entre outros, depoimentos de Jacinto Lamas (fls. 610/614, especialmente: “QUE
entregou nas mãos de VALDEMAR o envelope contendo valores.”),
Valdemar Costa
Neto (fls. 1376/1385) e José Francisco (fls. 233/234). 163
Vide,
entre outros, depoimentos de Marcos Valério (fls. 727/735,
especialmente: “Que,
foi JACINTO LAMAS quem apresentou o nome da GUARANHUNS como sendo destinatárias
desses recursos.”)
e Marcos Valério (fls. 1454/1465, especialmente: “QUE
JACINTO LAMAS afirmou que a empresa GUARANHUNS era de confiança do Deputado
Federal VALDEMAR COSTA NETO.”). 164
Vide,
entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. 1454/1465). 165
Vide,
entre outros, depoimentos de Jacinto Lamas (fls. 610/614, especialmente: “QUE
o irmão do DECLARANTE, de nome ANTÔNIO DE PÁDUA DE SOUZA LAMAS, também
recebeu valores na Agência Brasília do Banco Rural a pedido do
Deputado Federal
VALDEMAR COSTA NETO.”),
Antônio Lamas (fls. 923/925, especialmente: “QUE
após, por determinação do Deputado Federal VALDEMAR COSTA NETO,
dirigiu-se até
a residência deste e entregou a referida caixa..”) e Marcos Valério (fls. 1454/1465, especialmente:
“QUE
os cheques emitidos em nome da GUARANHUNS eram entregues a JACINTO
LAMAS ou a emissários indicados pelo mesmo que compareciam na sede da SMP&B;
(...) QUE dentre esses emissários pode citar ANTONIO LAMAS; QUE ANTONIO LAMAS,
além de receber recursos na Agência Brasília do Banco Rural, foi
algumas vezes
na sede da SMP&B em Belo Horizonte/MG buscar cheques nominais á GUARANHUNS.”). Denúncia
no Inquérito nº 2245 108 Dentro
da estrutura partidária, trabalhava na presidência ao
lado de Jacinto Lamas e Valdemar Costa Neto. Com
efeito, além do Banco Rural em Brasília, comparecia com
freqüência à empresa SMP&B em Belo Horizonte a fim de receber as importâncias
ilícitas por meio de cheques destinados à empresa Guaranhuns Empreendimentos. As
primeiras operações do recebimento dos valores foram implementadas
de forma reiterada e profissional por intermédio dos serviços criminosos
de lavagem de capitais oferecidos no mercado pela empresa Guaranhuns
Empreendimentos166. De
fato, após a apresentação de Jacinto Lamas, Marcos Valério
iniciou o repasse da propina determinada pelo PT (José Dirceu, Delúbio
Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira)167
à
quadrilha integrada por Valdemar
Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio Lamas, valendo-se de modo profissional
dos serviços da Guaranhuns Empreendimentos, cujos proprietários
são Lúcio Funaro (real) e José Carlos Batista (formal e auxiliar direto
de Lúcio Funaro)168. O
relacionamento de Lúcio Funaro e Valdemar Costa Neto
data do mês de setembro de 2002, quando Lúcio Funaro e seus associados
repassaram ao denunciado Valdemar Costa Neto a importância de R$
3.000.000,00, em três parcelas de R$ 1.000.000,00, em espécie, empacotadas
e entregues na sede do PL em São Paulo. Após
o fechamento do acordo político-financeiro entre o PT
e o PL, já narrado nesta petição, teve início o repasse, ao grupo de
Lúcio Funaro,
de valores destinados a saldar a quantia acima. 166
Vide,
entre outros, depoimentos de Simone Vasconcelos (fls. 588/595) e Marcos Valério
(fls. 727/735). 167
Vide,
entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. 1454/1465,
especialmente “QUE
todas as negociações que manteve com JACINTO LAMAS eram reportadas ao tesoureiro
do PT, DELÚBIO SOARES; (...) QUE todos os repasses de verbas ao Partido Liberal
através da GUARANHUNS eram determinados pelo Sr. DELÚBIO SOARES.”). 168
Vide,
entre outros, depoimento de Enivaldo Quadrado (fls. 1426/1431). Denúncia
no Inquérito nº 2245 109 Além
dessa transferência relacionada ao empréstimo, a empresa
Guaranhuns foi utilizada como forma de dissimulação da origem e destino
de um montante adicional de aproximadamente R$ 3.100.000,00169. Essa
forma fraudulenta de repasse, com emprego da empresa
Guaranhuns Empreendimentos170,
resultou em transferências no valor
total de aproximadamente seis milhões e quinhentos mil reais ao PL171. Do
montante acima, aproximadamente R$ 3.450.000,00 foi
transferido pela empresa SMP&B a Lúcio Funaro por meio de cheques administrativos
da empresa SMP&B nas seguintes datas e valores: cheques de R$
500.00,00 (11, 19, 26 de fevereiro/2003 e 06 de março/2003); R$ 300.000,00
(12, 17, 24 e 31 de março/2003); e R$ 300.000,00 (07/04/2003). As
Transferências Eletrônicas – TED’s ensejaram transferências
das contas da empresa SMP&B à conta da empresa Guaranhuns
nas seguintes datas e valores: R$ 200.000,00 (04, 11, 18 e 25 de junho/03;
02/07/03); R$ 80.000, 00 (07 e 09 de julho/03); R$ 40.000,00 (10.07.03);
R$90.000,00 (15, 22 e 28 de julho/03); R$ 50.000,00 (16 e 23 de julho/03);
R$60.000,00 (24 e 31 de julho/03); R$ 90.000,00 (04, 11 e 18 de 169
Vide
depoimento de Lúcio Bolonha Funaro prestado no dia 28.03.2006 em anexo:
“Que
durante esse período no ano de 2003, o depoente repassava um percentual dos
pagamentos que estavam amortizados com os cheques da SMP&B ao
Partido Liberal,
que variava de semana a semana, entregando esses valores em espécie ao
Sr. Tadeu
Candelária no escritório do PL em Mogi das Cruzes/SP para que o mesmo
fizesse frente
às despesas do Partido à época dos fatos; Que esse repasse era
efetuado semanalmente
às sextas-feiras porque era informado ao depoente que o Deputado Valdemar
Costa Neto necessitava dos recursos para transportar para Brasília”. 170
A
Guaranhuns Empreendimentos é uma das empresas utilizadas por Lúcio
Bolonha Funaro
para a prática de diversas transações financeiras destinadas ao branqueamento
de capitais de seu próprio titular ou de terceiros. O grupo de empresas
de Lúcio Funaro já foi objeto de comunicação de atividades
financeiras suspeitas
por parte do COAF à Procuradoria da República de São Paulo (Ofício nº 2519-Coaf-MF;
Ofício nº 5100-Coaf-MP; Ofício nº 5264-Coaf-MF, dentre outros). Também
se encontram sob apuração da CVM e Banco Central do Brasil por
atividades financeiras
suspeitas, conforme documentos anexos. 171
Vide
depoimento de Lúcio Bolonha Funaro prestado no dia 28.03.2006, em
anexo: “Que,
na conta do depoente e em cheques administrativos nominais à empresa Guaranhuns
circulou o montante aproximado de R$6.500.000,00, sendo R$3.500.000,00
aproximadamente para quitar o empréstimo originário de R$3.100.000,00
feito pelo depoente ao ex Deputado Valdemar Costa Neto e o restante foi
repassado em espécie ao Sr. Tadeu Candelária na sede do PL em Mogi das
Cruzes, na
maioria das vezes pelo Sr. José Carlos Batista ou por algum funcionário
do Sr. Richard
Otterlloo”. Denúncia
no Inquérito nº 2245 110 agosto/03);
R$ 50.000,00 (06 e 19 de agosto/03); R$ 60.000,00 (07 e 20 de agosto/03);
R$ 110.000,00 (14.08.03); e R$ 100.000,00 (27.08.03). Assim,
como profissionais do ramo de branqueamento de capitais,
Lúcio Funaro e José Carlos Batista associaram-se de modo permanente,
habitual e organizado a Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio
Lamas na empreitada criminosa. Nos
termos confessados por Lúcio Funaro em seus depoimentos
prestados na Procuradoria da República, as transações financeiras
com a empresa SMP&B tiveram início em fevereiro de 2003. Em
uma segunda fase, os recursos foram angariados pessoalmente
por Jacinto Lamas e Antônio Lamas, intermediários do líder da quadrilha
Valdemar Costa Neto172,
o qual, por sua vez, também recebeu diretamente
altos valores em espécie. Em
decorrência do esquema criminoso articulado, Valdemar
Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio Lamas receberam como contraprestação
do apoio político negociado ilicitamente, no mínimo, o montante
de dez milhões e oitocentos mil reais, seja por intermédio da empresa
Guaranhuns, seja por intermédio da sistemática de saques e transporte
em espécie de numerários. O
dinheiro, nessa segunda fase, era sacado por Simone Vasconcelos
e entregue a Jacinto ou Antônio Lamas que o repassava a Valdemar
da Costa Neto. Jacinto
Lamas, como ficou materialmente comprovado nos
autos, recebeu, entre outras ocasiões não detectadas em razão da
entrega pessoal
via Simone Vasconcelos, nas seguintes datas: 16/09/2003, R$200.000,00
(fls. 377 e 393 – Apenso 06); 23/09/2003 – R$100.000,00 (fl. 234
– Apenso 05); 12/11/2003 – R$100.000,00 (fl. 462 – Apenso 06); 18.11.2003
– R$100.000,00 (fl. 261 – Apenso 05); 17.12.2003 – R$100.000,00 172
Vide,
entre outros, depoimentos de Valdemar Costa Neto (fls. 1376/1385, especialmente
“QUE os recursos foram recebidos inicialmente na sede da SMP&B em Belo
Horizonte/MG.”), Denúncia
no Inquérito nº 2245 111 (fl.
44 verso - Apenso 05); 20.01.2004 – R$200.000,00 (fl. 75 e verso do Apenso
05); e 28.01.2004 – R$100.000,00 (fl. 87 do Apenso 05). Antônio
Lamas confirmou o recebimento em uma única vez173.
Embora não tenha informado a data e o valor, o documento de fl. 49 do Apenso
05 materializa o recebimento de R$350.000,00 em 07.01.2004. No entanto,
Marcos Valério informou que Antônio Lamas também era um habitual
representante de Valdemar da Costa Neto nos recebimentos de recursos
financeiros, informando que: “...Antônio
Lamas, além de receber recursos
na agência Brasília do Banco Rural, foi algumas vezes na sede da SMP&B
em Belo Horizonte/MG buscar cheques nominais à Guaranhuns.”174 O
repasse de dinheiro ao PL teve início em janeiro de 2003
por intermédio da conta da empresa Guaranhuns, utilizada para o recebimento
de recursos financeiros das empresas de Marcos Valério por meio de
transferências eletrônicas ou cheques administrativos recebidos, diretamente,
por Jacinto ou Antônio Lamas. Logo
após, junho de 2003, iniciou-se a sistemática de repasse
de dinheiro pelo mecanismo de lavagem disponibilizado pelo Banco Rural,
através do recebimento, em espécie, por Jacinto ou Antônio Lamas, na agência
do Banco Rural em Brasília, no Hotel Kubitschek, em Brasília; no Hotel
Mercure, em Brasília e na filial da empresa SMP&B, também
localizada em
Brasília175. Ilustrando
o apoio político do grupo de parlamentares do Partido
Liberal ao Governo Federal, na sistemática acima narrada, destaca-se a
atuação do parlamentar Valdemar Costa Neto na aprovação da reforma
da previdência
(PEC 40/2003 na sessão do dia 27/08/2003) e da reforma tributária
(PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003). Além
da estrutura delituosa arquitetada e implementada por
Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Antônio Lamas, Lúcio Funaro e José Carlos
Batista para viabilizar a venda de apoio político do PL, o ex Deputado 173
Vide
depoimento de Antônio Lamas (fls. 923/925). 174
Vide,
entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. 1454/1465). 175
Vide,
entre outros, depoimento de Valdemar da Costa Neto (fls. 1376/1385). Denúncia
no Inquérito nº 2245 112 Federal
Bispo Rodrigues também recebeu vantagem indevida do núcleo Marcos
Valério em troca de suporte político176. O
denunciado Bispo Rodrigues é Presidente do PL no Estado
do Rio de Janeiro e segundo vice-presidente no âmbito nacional. O
recolhimento da propina comprovada materialmente nos
autos177
foi
efetuado pelo intermediário Célio Marcos Siqueira, motorista do
Deputado Federal Vanderval Lima dos Santos do PL/SP178. De
fato, em dezembro de 2003, Célio Marcos Siqueira, por
ordem do ex Deputado Federal Bispo Rodrigues, compareceu no Banco Rural
em Brasília, arrecadou e depois entregou a quantia de cento e cinqüenta mil
reais em espécie ao real destinatário (denunciado Bispo Rodrigues) em
sua residência179. Para
ilustrar o apoio político do grupo de parlamentares do
Partido Liberal ao Governo Federal, na sistemática acima narrada,
pontuase a
atuação do Parlamentar Carlos Rodrigues na aprovação da reforma da previdência
(PEC 40/2003 na sessão do dia 27/08/2003) e da reforma tributária
(PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003). Assim
procedendo de modo livre e consciente, na forma do
art. 29 do Código Penal: a)
JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, JOSÉ GENOÍNO, SÍLVIO
PEREIRA, MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO PAZ,
ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS, em concurso
material,
estão incursos 2 (duas) vezes nas penas do artigo
333 do Código
Penal (parlamentares
Federais Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues); 176
Vide,
entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. 355/360 e 727/735). 177
Marcos
Valério informou o repasse de R$400.000,00 nas seguintes datas: 30.09.2003
– R$250.000,00 e 17.12.2003 – R$150.000,00. 178
Vide,
entre outros, depoimentos de Célio Marcos Siqueira (fls. 1325/1328) e
Bispo Rodrigues
(fls. 2257/2261). 179
Vide
documento de fl. 44 e verso do Apenso 05. Denúncia
no Inquérito nº 2245 113 b)
VALDEMAR COSTA NETO, em
concurso material, está
incurso nas penas do: b.1)
artigo
288 do Código Penal (quadrilha); b.2)
artigo
317 do Código Penal (corrupção
passiva); e b.3)
41
(quarenta e uma) vezes no artigo 1º, incisos V, VI
e VII, da Lei n.º 9.613/1998 (sete
saques via Jacinto Lamas, um saque via
Antônio Lamas e trinta e três operações via Guaranhuns); c)
JACINTO LAMAS, em
concurso material,
está incurso nas
penas do: c.1)
artigo
288 do Código Penal (quadrilha); c.2)
artigo
317 do Código Penal (corrupção
passiva: Parlamentar
Federal Valdemar Costa Neto); e c.3)
40
(quarenta) vezes no artigo 1º, incisos V, VI e VII,
da Lei n.º 9.613/1998 (sete
saques próprios e trinta e três operações via Guaranhuns); d)
ANTÔNIO LAMAS, em
concurso material,
está incurso
nas penas do: d.1)
artigo
288 do Código Penal (quadrilha);
e d.2)
artigo
1º, incisos V, VI e VII, da Lei n.º 9.613/1998
(um
saque próprio); e e)
BISPO RODRIGUES, em
concurso material,
está incurso
nas penas do: e.1)
artigo
317 do Código Penal (corrupção
passiva); e Denúncia
no Inquérito nº 2245 114 e.2)
2
(duas) vezes no artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei
n.º 9.613/1998 (dois
saques via Célio Marcos). VI.3
– PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO José
Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira,
mediante pagamento de propina, adquiriram apoio político de Parlamentares
Federais do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB. Os
pagamentos foram viabilizados pelo núcleo publicitário-financeiro
da organização criminosa. Os
parlamentares federais que receberam vantagem indevida
foram José Carlos Martinez (falecido), Roberto Jefferson180 e Romeu Queiroz.
Todos contaram com o auxílio direto na prática dos crimes de corrupção
passiva do denunciado Emerson Palmieri181. Os
denunciados, cientes de que os montantes recebidos tinham
como origem organização criminosa dedicada ao cometimento dos crimes
contra a administração pública e contra o sistema financeiro
nacional, engendraram
mecanismo para dissimular a origem, natureza e destino dos valores
auferidos. O
esquema de venda de apoio político ao Governo foi inicialmente
negociado pelo falecido José Carlos Martinez, ex Presidente do PTB182. 180
Vide,
entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. 355/360.
Especialmente: “Os
nomes dos únicos parlamentares para quem sabe que foram efetuadas transferências
de numerários são os acima indicados: ROBERTO JEFFERSON e BISPO RODRIGUES.”). 181
Vide,
entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. 727/735,
especialmente: “Que,
Emerson Palmieri era tesoureiro do PTB nacional, braço direito do
Deputado Roberto
Jefferson.”). 182
Vide,
entre outros, depoimento de Roberto Jefferson (fls. 4219/4227, especialmente:
“QUE
entretanto, se lembra que JOSÉ CARLOS MATINEZ afirmou em diversas
oportunidades que DELÚBIO SOARES estava pagando os programas partidários
do PTB; QUE esses programas eram caríssimos, por volta de R$ 600 mil cada
um.”). Denúncia
no Inquérito nº 2245 115 Nessa
linha, em julho de 2003, Martinez solicitou a Romeu
Queiroz a indicação de uma pessoa para o recebimento de R$ 50.000,00,
disponibilizados pelo PT. Essa quantia foi entregue ao Coordenador do
Partido em Belo Horizonte, José Hertz, que se deslocou até Brasília
e, depois
de pernoitar na residência do denunciado Romeu Queiroz, entregou-a a Emerson
Palmieri, Tesoureiro do PTB183. Roberto
Jefferson também confirmou o repasse de R$ 1.000.000,00
do Partido dos Trabalhadores, por intermédio do esquema de Marcos
Valério, ao então Presidente do PTB, Deputado José Carlos Martinez, falecido
em 04.10.2003. Da quantia acima, R$ 300.000,00 foram entregues por
intermédio de Jair dos Santos, nas seguintes datas: 18/09/2003 – R$ 200.000,00
(fl. 430 do Apenso 06); e 24/09/2003 – R$ 100.000,00 (fl. 609 do Apenso
07)184. Após
o falecimento de José Carlos Martinez, as tratativas visando
o recebimento do dinheiro proveniente do Partido dos Trabalhadores passaram
a ser estabelecidas com o denunciado Roberto Jefferson, Presidente do
PTB. Em
dezembro de 2003, Roberto Jefferson manteve contato
com o Romeu Queiroz, Secretário do PTB, para que este retomasse os mecanismos
estruturados durante a gestão de José Carlos Martinez para a obtenção
de recursos financeiros. Romeu Queiroz procurou o então Ministro Anderson
Adauto, o qual manteve entendimentos com Delúbio Soares, que se prontificou
a retomar as transferências através da empresa SMP&B, o que de fato
ocorreu, nos termos abaixo narrados185. Registre-se
que o denunciado Anderson Adauto, como será
descrito no tópico seguinte, tinha pleno conhecimento do esquema de compra
de apoio político pelo PT, razão pela qual intermediou o acerto criminoso
(corrupção) com os Deputados Federais Roberto Jefferson e Romeu Queiroz
do PTB186. 183
Vide,
entre outros, depoimento de José Hertz (fls. 1333/1336). 184
Vide,
entre outros, depoimento de Roberto Jefferson (fls. 4219/4227). 185
Vide,
entre outros, depoimentos de Romeu Ferreira de Queiroz (fls. 2125/2130)
e Emerson Palmieri (fls. 3572/3577). 186
Vide,
entre outros, depoimento de Anderson Adauto (fls. 3565/3567). Denúncia
no Inquérito nº 2245 116 Assim,
em janeiro de 2004, José Hertz, Coordenador do PTB
em Belo Horizonte, recebeu um telefonema de Emerson Palmieri que o orientou
a buscar um envelope a ser entregue por Simone Vasconcelos. Primeiramente,
José Hertz pegou um envelope com dinheiro na agência do Banco
do Brasil em Belo Horizonte e, depois, recebeu outro envelope contendo dinheiro
na agência do Banco Rural em Belo Horizonte. José
Hertz deslocou-se até Brasília e entregou ambos os envelopes
contendo dinheiro a Emerson Palmieri na data de 05/01/2004, ocasião
em que Emerson Palmieri ligou para Roberto Jefferson informando o seguinte:
“assunto resolvido”187. O
acerto criminoso também resultou em um saque de R$ 145.000,00,
datado de 18/12/2003, cujo intermediário foi Alexandre Chaves188. Como
resultado do acordo estabelecido com o núcleo central
da quadrilha entre os meses abril e maio de 2004189,
onde ficou acertado
o repasse de R$ 20.000.000,00 do PT para o PTB em cinco parcelas de
R$ 4.000.000,00, Roberto Jefferson e Emerson Palmieri, no mês de junho de
2004, receberam na sede nacional do PTB, diretamente de Marcos Valério, a
importância de R$ 4.000.000,00, sendo a primeira parcela de R$ 2.200.000,00
e, logo após, R$ 1.800.000,00, em cédulas envoltas em fitas do Banco
Rural e Banco do Brasil190. A
entrega de montante tão expressivo em espécie teve por objetivo
ocultar sua origem, natureza e destino. 187
Vide,
entre outros, depoimento de José Hertz (fls. 1333/1336). 188
Vide,
entre outros, depoimento de Emerson Palmieri (fls. 3572/3577) e Roberto Jefferson
(fls. 4219/4227). 189
Vide,
entre outros, depoimento de Emerson Palmieri (fls. 3572/3577, especialmente:
“QUE
participaram como representantes do PTB, o presidente do partido ROBERTO
JEFFERSON, o líder do PTB na Câmara dos Deputados JOSÉ MÚCIO e o DECLARANTE,
e pelo PT, o presidente JOSÉ GENOÍNO, o tesoureiro DELÚBIO SOARES, SILVIO
PEREIRA e MARCELO SERENO.”)
e Roberto Jefferson (fls. 4219/4227). 190
Vide,
entre outros, depoimento de Emerson Palmieri (fls. 3572/3577). Denúncia
no Inquérito nº 2245 117 Em
janeiro de 2004, em mais um episódio envolvendo Emerson
Palmieri, Roberto Jefferson também providenciou, em duas parcelas, o
repasse de R$ 200.000.00 do grupo de Marcos Valério ao PTB, entregue a Alexandre
Chaves, pai de uma pessoa chamada Patrícia, funcionária da liderança
do PTB191. Por
intermédio de Paulo Leite Nunes, Romeu Queiroz também
recebeu do grupo de Marcos Valério a quantia de R$ 102.812,76, na data
de 31/08/2004, nos termos do documento de fls. 196/197 do Apenso 05. Para
ilustrar o apoio político do grupo de parlamentares do
Partido Trabalhista Brasileiro ao Governo Federal, na sistemática acima narrada,
destacam-se as atuações dos Parlamentares Roberto Jefferson, Romeu
Queiroz e José Carlos Martinez Santos na aprovação da reforma da previdência
(PEC 40/2003 na sessão do dia 27/08/2003) e da reforma tributária
(PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003). Assim
procedendo de modo livre e consciente, na forma do
art. 29 do Código Penal: a)
JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, JOSÉ GENOÍNO, SÍLVIO
PEREIRA, MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO PAZ,
ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS, em concurso
material,
estão incursos 3
(três) vezes nas
penas do artigo
333 do Código
Penal (parlamentares
federais José Carlos Martinez, Roberto Jefferson e
Romeu Queiroz); b)
ANDERSON ADAUTO, em
concurso material,
está incurso
2
(duas) vezes nas
penas do artigo
333 do Código Penal (parlamentares
federais Roberto Jefferson e Romeu Queiroz); c)
ROBERTO JEFFERSON, em
concurso material,
está incurso
nas penas do: 191
Vide,
entre outros, depoimentos de Simone Vasconcelos (fls. 588/595) e Roberto Jefferson
(fls. 4.219/4227). Vide, também, fl. 52 verso do apenso 5. Denúncia
no Inquérito nº 2245 118 c.1)
artigo
317 do Código Penal;
e c.2)
7
(sete) vezes no artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei
n.º 9.613/1998 (dois
saques de José Hertz, três de Alexandre Chaves e dois
recebimentos de Marcos Valério); d)
ROMEU QUEIROZ, em
concurso material,
está incurso
nas penas do: d.1)
artigo
317 do Código Penal;
e d.2)
4
(quatro) vezes no artigo 1º, incisos V, VI e VII, da
Lei n.º 9.613/1998 (três
saques de José Hertz e um de Paulo Leite); e e)
EMERSON PALMIERI, em
concurso material,
está incurso
nas penas do: e.1)
3
(três) vezes no artigo 317 do Código Penal (parlamentares
federais José Carlos Martinez, Roberto Jefferson e Romeu Queiroz);
e e.2)
10
(dez) vezes no artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei
n.º 9.613/1998 (três
saques de José Hertz, dois saques de Jair dos Santos,
três saques de Alexandre Chaves e dois recebimentos de Marcos Valério). VI.4
– PARTIDO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB Por
meio de acordo firmado com José Dirceu, Delúbio Soares,
José Genoíno e Sílvio Pereira, o então Deputado Federal José Rodrigues
Borba, no ano de 2003, também integrou o esquema de corrupção em
troca de apoio político192. 192
Vide,
entre outros, depoimento de Roberto Bertholdo (fls. 4556/4561, especialmente:
“QUE
em relação à DELÚBIO SOARES, conheceu tal tesoureiro em local que
não se recorda, apresentado por JOSÉ BORBA; QUE se encontrou com DELÚBIO SOARES
quatro ou cinco vezes, tanto em Brasília quanto em São Paulo; QUE em
Brasília encontrou
DELÚBIO no edifício VARIG e também no Congresso Nacional; (...) QUE
em tais
reuniões somente eram discutidos assuntos políticos, tais como possíveis
alianças Denúncia
no Inquérito nº 2245 119 Líder
da bancada do PMDB na Câmara dos Deputados, mantinha
constantes contatos com Marcos Valério por considerá-lo “uma pessoa
influente no Governo Federal”, a quem recorria para reforçar seus pleitos
de nomeação de cargos junto à administração pública193. Segundo
informação de Marcos Valério, José Borba foi beneficiado
com valores na ordem de R$ 2.100.000,00, mediante pagamentos efetuados,
no esquema de lavagem já narrado, nas seguintes datas: 16/09/2003
– R$ 250.000,00; 25/09/2003 – R$ 250.000,00; 20/11/2003 – R$
200.000,00; 27/11/2003 – R$ 200.000,00; 04/12/2003 – R$ 200.000,00; e
05/07/2004 – R$ 1.000.000,00. Ciente
da origem ilícita dos recursos (organização criminosa
voltada para a prática de crimes contra a administração pública e contra
o sistema financeiro nacional), bem como dos mecanismos de lavagem empregados
para a transferência dos valores, José Borba atuou para não receber
diretamente o dinheiro, de forma a não deixar qualquer rastro de sua participação
no esquema. No
entanto, ficou comprovado o pagamento de uma das parcelas
disponibilizadas pelo grupo de Marcos Valério, no valor de R$ 200.000,00
ao ex Deputado Federal José Borba, que recebeu esse dinheiro das mãos
de Simone Vasconcelos. entre
PMDB e PT em eleições municipais.”). 193
Vide,
entre outros, depoimentos de Eliane Alves (fls. 615/618, especialmente: “QUE tem
conhecimento que o Deputado Federal JOSÉ BORBA esteve na empresa
SMP&B com
MARCOS VALÉRIO.”)
e José Rodrigues Borba (fls. 3.548/3.551). Denúncia
no Inquérito nº 2245 120 Nessa
ocasião194,
o próprio José Borba compareceu na agência
do Banco Rural em Brasília e procurou o então Tesoureiro do Banco Rural
em Brasília José Francisco de Almeida para a entrega do dinheiro, o
que foi
confirmado por Simone Vasconcelos195. Todavia,
José Borba recusou-se a assinar qualquer documento
que comprovasse o recebimento da importância acima, fazendo com
que Simone Vasconcelos se deslocasse até essa agência, retirasse, mediante
a sua própria assinatura, a quantia acima informada, e efetuasse a entrega
desse numerário ao então parlamentar. Para
ilustrar o apoio político do grupo de parlamentares do
Partido Movimento Democrático Brasileiro ao Governo Federal, na sistemática
acima narrada, destacam-se as atuações do Parlamentar José Borba
na aprovação da reforma da previdência (PEC 40/2003 na sessão do dia 27/08/2003)
e da reforma tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003). Assim
procedendo de modo livre e consciente, na forma do
art. 29 do Código Penal: a)
JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, JOSÉ GENOÍNO, SÍLVIO
PEREIRA, MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO PAZ,
ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS estão 194
Vide,
entre outros, depoimento de José Francisco de Almeida Rego (fls.
559/560), especialmente:
“Que
o reinquirido saiu para almoçar e somente retornou por volta das 13:30
horas; QUE,
neste
momento solicitou a identificação da pessoa que iria sacar os valores
para confrontar com os dados contidos no fax recebido na Agência
Assembléia do
Banco Rural, oportunidade em que o mesmo apresentou a carteira funcional
de Deputado
Federal, sendo solicitado, então o documento para extração de cópia,
porém o
Deputado Federal, de nome JOSÉ BORBA, não permitiu a extração de cópia
e se
recusou a assinar o recibo do valor a ele destinado...QUE compareceu
na agência
para efetuar o saque a Sª SIMONE VASCONCELOS, que assinou o recibo e autorizou
a entrega do numerário ao Sr. José Borba; QUE o
valor indicado no fax da SMP&B
era de R$200.000,00, porém não se recorda se o valor foi entregue integralmente
ao Deputado Federal José Borba; QUE não ficou nada registrado da operação
em nome do deputado José Borba, visto que foi enviado novo fax indicando
como responsável pelo saque a Sr.ª Simone Vasconcelos...”.)
–
negrito acrescido. 195
Vide,
entre outros, depoimento de Simone Vasconcelos (fls. 588/595, especialmente:
“QUE
se recorda que JOSÉ BORBA teria se recusado a assinar um comprovante
de recebimento no Banco Rural, motivo pelo qual a declarante veio pessoalmente
assinar tal documento para poder efetuar o repasse ao mesmo...”). Denúncia
no Inquérito nº 2245 121 incursos
nas penas do artigo
333 do Código Penal (Parlamentar
José Borba); e b)
JOSÉ BORBA, em
concurso material,
está incurso nas
penas do: b.1)
artigo
317 do Código Penal;
e b.2)
6
(seis) vezes no artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei
n.º 9.613/1998 (seis
saques das quantias). VII
– LAVAGEM DE DINHEIRO (PARTIDO DOS TRABALHADORES E O EX MINISTRO
DOS TRANSPORTES) Além
da compra de apoio político mediante o pagamento de
propina, os recursos oriundos do núcleo publicitário-financeiro também serviram
para o repasse dos mais variados valores aos integrantes do Partido dos
Trabalhadores. O então Ministro dos Transportes Anderson Adauto também
se valeu do esquema. Objetivando
não se envolverem nas operações de apropriação
dos montantes, pois tinham conhecimento que os recursos vinham
de organização criminosa destinada à prática de crimes contra a administração
pública e contra o sistema financeiro nacional, Paulo Rocha, João
Magno, Luiz Carlos da Silva (vulgo “Professor Luizinho”) e Aderson Adauto
empregaram mecanismos fraudulentos para mascarar a origem, natureza
e, principalmente, destinatários finais das quantias. Nas
retiradas em espécie, buscando não deixar qualquer sinal
da sua participação, os beneficiários reais apresentavam um terceiro, indicando
o seu nome e qualificação para o recebimento dos valores. a)
O ex Deputado Federal Paulo Rocha, com plena consciência
da atuação da quadrilha composta por integrantes do Governo Federal
e do Partido dos Trabalhadores (núcleo central) e pelo grupo de Denúncia
no Inquérito nº 2245 122 Marcos
Valério (núcleo publicitário-financeiro) recebeu do esquema ilícito narrado
nesta denúncia a importância de R$ 920.000,00. O
Paulo Rocha confirmou o recebimento, por interpostas pessoas,
da importância acima, da qual teria repassado R$ 300.000,00 ao Partido
Socialista Brasileiro, Diretório do Pará196. No
mínimo, o recebimento de R$ 600.000,00, ocorreu por intermédio
de Anita Leocádia, na agência do Banco Rural em Brasília, na agência
do Banco Rural em São Paulo e em quarto de hotel, local onde recebeu
a importância de R$ 200.000,00 diretamente de Marcos Valério197. Anita
Leocádia agia profissionalmente como intermediária de
Paulo Rocha, tendo ciência que estava viabilizando criminosamente o recebimento
de valores em espécie. Diferente de outros casos, não foram saques
pontuais. Pelo contrário, sua atuação foi habitual e constante como auxiliar
de Paulo Rocha na prática dos crimes. 196
Vide,
entre outros, depoimento de Paulo Roberto Galvão da Rocha (fls.
1867/1870), Charles
dos Santos Dias (fls. 974/977) e Anita Leocádia Pereira da Costa (fls. 720/723).
Em relação ao depoimento de Paulo Rocha: “Que, em meados de junho de 2003
Delúbio Soares colocou à disposição do PT/PA a quantia de
R$300.000,00; Que Delúbio
falou para o declarante que uma pessoa iria entrar em contato com o
mesmo; Que
teve um contato com o Sr. Marcos Valério que disse ao declarante que
estava à disposição
do PT/PA o valor de R$300.000,00, conforme orientação que recebeu de Delúbio
Soares...; Que os primeiros três repasses ocorreram entre os meses de
junho e julho/2003;
Que somente em dezembro de 2003 houve a disponibilização de novos recursos;
Que o saque ocorrido em dezembro de 2003 foi combinado entre Anita Leocádia,
Marcos Valério e seus assessores...; Que, em 2004 foram solicitados
novos recursos
a Delúbio Soares...; Que, Delúbio Soares colocou à disposição do
PT/PA R$200.000,00
a serem recebidos na cidade de São Paulo...; Que, pediu para Anita Leocádia
se dirigir a São Paulo efetuar o recebimento desses novos
repasses...”. 197
Vide,
entre outros, depoimento de Anita Leocádia (fls. 720/723,
especialmente: “QUE
no ano de 2003 o Deputado Federal Paulo Rocha solicitou à declarante a realização
de um trabalho que não era afeto às suas atividades normais; Que, esse trabalho
consistia em dirigir-se à agência Brasília do Banco Rural de valores
para custear
despesas do Partido dos Trabalhadores no Pará...; Que, o primeiro saque
que realizou
ocorreu no final do mês de junho de 2003...; Que, conforme afirmado
pelo Deputado
Federal Paulo Rocha, recebeu a ligação de uma pessoa, que se
identificou pelo
nome de Simone, que disse à declarante para ir à agência Brasília do
Banco Rural, para
receber o valor disponível; Que, efetuou quatro saques na agência Brasília
do Banco
Rural...; Que, reconhece como sua a assinatura aposta no documento de
fls. 332 do
Apenso 06 e fls. 644, 643, 668, 686 e 693 do Apenso 07...; Que, em julho
de 2004 o Deputado
Federal solicitou à declarante que fosse à cidade de São Paulo/SP
para receber
um recurso no valor de R$200.000,00...; Que, já na cidade de São
Paulo, recebeu
uma ligação de Marcos Valério, que pediu à declarante que fosse ao
seu encontro
em um hotel...; Que, no quarto do hotel, Marcos Valério passou à
declarante R$200.000,00...”.). Denúncia
no Inquérito nº 2245 123 O
Paulo Rocha, por intermédio de Anita Leocádia e Charles
Santos Dias198,
recebeu os seguintes valores originários da organização
criminosa: R$ 50.000,00 em 07/04/2003, 03/07/2003, 04/07/2003
e 17.07.2003; R$ 120.000,00 em 16.12.2003; R$ 300.000,00 em 27/05/2003;
R$ 200.000,00 em 05.07.2004 e R$ 100.000,00 em 06.05.2005. A
documentação juntada nos apensos 05, 06 e 07 comprova
materialmente o recebimento do dinheiro por Anita Leocádia, na sistemática
de lavagem já narrada199. Também
o Relatório de Análise n.º 195/2006 identificou a
trajetória de um dos saques, positivando (fl. 08): “Diante
do exposto, constatou-se que, no mínimo, parte dos
recursos oriundos da Subsecretaria de Planejamento Orçamento
e Administração/Ministério dos Esportes, após transitarem
por quatro contas do grupo Marcos Valério, foram
sacados por Anita Leocádia Pereira da Costa, assessora
de Paulo Rocha (PT-PA)...” b)
João Magno recebeu, por interpostas pessoas (Charles Antônio
Ribeiro e Paulo Vieira Albrigo), a quantia de R$ 350.000,00, segundo informado
por Marcos Valério nas datas de 19/08/2003, 05/12/2003, 18/12/03
e 17 a 24/09/2004. A
Comissão de Sindicância da Câmara dos Deputados concluiu,
em seu relatório, que “a
empresa SMP&B efetuou, por intermédio do banco
do Brasil e do Rural, pagamentos ao deputado João Magno que somam R$
126.915,00, sendo R$ 41.000,00 diretamente a ele; R$50.000,00 a seu assessor
Paulo Vieira Albrigo; R$ 10.000,00 a seu assessor Charles Antônio Ribeiro;
e R$ 25.915,00 a seu irmão Hermínio Moura de Araújo”,
tendo o 198
Representante
do Diretório do PSB no Pará/PA. 199
Vide,
entre outros, depoimentos de Paulo Roberto Galvão da Rocha (fls. 1867/1870),
Anita Leocádia (fls. 1711/1714) e Charles dos Santos Dias (fls.
974/977). Vide,
também, os documentos de fls. 332, 361 e 366 do Apenso 06 e 664/665; 667/668;
686; 693 do apenso 07. Denúncia
no Inquérito nº 2245 124 denunciado
João Magno admitido que tais recursos foram recebidos por orientação
de Delúbio Soares200. João
Magno tinha pleno conhecimento da atuação da quadrilha
ora denunciada, tanto é que, para se preservar, utilizou-se de interpostas
pessoas para o recebimento dos valores disponibilizados pelo núcleo
político-partidário por intermédio do núcleo publicitário-financeiro, valendo-se
da estrutura disponibilizada pelo núcleo financeiro (Banco Rural). Importante
destacar que João Magno esteve na sede da empresa
SMP&B em Minas Gerais201. c)
Luiz Carlos da Silva, vulgo “Professor Luizinho”, também
com pleno conhecimento da atuação dos núcleo político-partidário e financeiro-publicitário
na prática dos crimes narrados nesta petição recebeu, de
forma dissimulada, através de interposta pessoa, a importância de R$ 20.000,00. O
dinheiro acima foi sacado na agência do Banco Rural em
Brasília por José Nilson dos Santos, seu assessor do Parlamentar, na
data de
18.12.2003202.
O documento que materializa o recebimento da quantia acima
encontra-se à fl. 275 do Apenso 6. Vale
registrar que o Professor Luizinho ocupou o estratégico
cargo de líder do governo na Câmara dos Deputados, com o aval do núcleo
político-partidário da organização criminosa. Por
conta disso, utilizou-se de um intermediário para não deixar
qualquer registro formal, ainda que rudimentar, do seu envolvimento. 200
Vide
Relatório do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em anexo. 201
Vide,
entre outros, depoimento de Fernanda Karina (fls. 03/08). 202
Vide
depoimento de José Nilson dos Santos (fls. 812/814, especialmente: “QUE ficou
agendado um encontro entre o depoente e Delúbio Soares, que ocorreu em dezembro
de dois mil e três, na sede do Partido dos Trabalhadores, onde ficou
acertado que
era para o depoente ir até um endereço fornecido pelo Delúbio na
oportunidade, localizado
na Avenida Paulista, em São Paulo/SP...; QUE ao chegar no endereço é
que verificou
tratar-se da agência Avenida Paulista do Banco Rural...Que de fato, no
dia vinte
e três de dezembro de dois mil e três encaminhou-se até o local
indicado por
Delúbio, apresentou-se ao funcionário também indicado por Delúbio, recebendo
vinte mil reais em dinheiro vivo...”.) – negrito acrescido. Denúncia
no Inquérito nº 2245 125 d)
Anderson Adauto, ex Ministro dos Transportes, e o seu Chefe
de Gabinete, José Luiz Alves, também com pleno conhecimento dos crimes
praticados pelos integrantes da quadrilha descritos nesta petição, receberam
diretamente do núcleo publicitário-financeiro da quadrilha a importância
de R$ 1.000.000,00. O
dinheiro acima foi recebido por Anderson Adauto por meio
do seu Chefe de Gabinete no Ministério dos Transportes e coordenador de
campanha José Luiz Alves, pela sistemática de lavagem disponibilizada
e operacionalizada
pelos dirigentes do Banco Rural. José
Luiz Alves agia profissionalmente como intermediário
de Anderson Adauto, tendo ciência que estava viabilizando criminosamente
o recebimento de valores em espécie. Diferente de outros casos,
não foram saques pontuais. Pelo contrário, sua atuação foi habitual
e constante
como auxiliar de Anderson Adauto na prática de crimes. Anderson
Adauto, originário do Estado de Minas Gerais, já
mantinha relações com Marcos Valério antes mesmo do início da atuação
da quadrilha
ora denunciada, tendo sido auxiliado pela empresa SMP&B nas campanhas
eleitorais de 1998 e 2002203. Além
disso, foi o interlocutor de Romeu Queiroz quando este
necessitou restabelecer o esquema de repasse de dinheiro do Partido dos Trabalhadores
ao Partido Trabalhista Brasileiro após o falecimento de José Carlos
Martinez204. 203
Vide,
entre outros, depoimento de Anderson Adauto Pereira (fls. 3565/3567), especialmente:
“QUE
no
ano de 2002 foi eleito Deputado Federal pelo PL – PARTIDO LIBERAL,
em coligação com o PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES; QUE
assumiu
como Ministro
dos Transportes em janeiro de 2003; QUE entre
os meses de março e abril do ano
de 2004, afastou-se do Ministério dos Transportes para concorrer à
Prefeitura da cidade
de UBERABA-MG; QUE
conheceu MARCOS VALÉRIO na campanha de 1998; QUE
a Agência de Publicidade SMP&B foi a responsável pela criação de material
gráfico nas campanhas para Deputado Estadual em 1998 e Deputado Federal
em 2002...”.)
– negrito acrescido. 204
Vide,
entre outros, depoimento de Romeu Queiroz (fls. 2125/2130,
especialmente: “QUE
em
dezembro de 2003, foi contactado pelo então Presidente do PTB, Deputado Roberto
Jefferson, na condição de segundo secretário do Partido, para que
angariasse recursos
para a agremiação política; QUE a reunião com ROBERTO JEFFERSON ocorreu na
residência deste Parlamentar; QUE
diante
do pedido do Deputado Roberto Jefferson, Denúncia
no Inquérito nº 2245 126 Destaque-se
também sua privilegiada condição de Ministro
do Transportes, cuja nomeação teve que passar por José Dirceu. Portanto,
profundo conhecedor do esquema de lavagem de
dinheiro operacionalizado pela quadrilha, também se beneficiou desses recursos
financeiros. Marcos Valério informou que Anderson Adauto, por intermédio
do seu ex Chefe de Gabinete, José Luiz Alves, recebeu a importância
de R$ 1.000.000,00 nas seguintes datas e valores: R$50.000,00 (03/06/2003);
R$50.000,00 (09/06/2003); R$50.000,00 (18/06/2003); R$50.000,00
(24/06/2003); R$100.000,00 (09.09.2003); R$100.000,00 (16.09.2003);
R$50.000,00 (23.09.2003); R$50.000,00 (30.09.2003); R$100.000,00
(08.10.2003); R$50.000,00 (15.10.2003); R$50.000,00 (21.10.2003);
R$100.000,00 (22.10.2003); R$50.000,00 (06.01.2004); R$50.000,00
(09.01.2004); R$50.000,00 (13.01.2004); e R$50.000,00 (28.01.2004). Em
depoimento prestado na Polícia Federal, José Luiz Alves
utilizou seu direito constitucional ao silêncio. Já Anderson Adauto reconheceu
o recebimento, por intermédio de José Luiz Alves, de R$200.000,00
em cinco oportunidades205. Nos
Apensos 05 e 06 encontram-se materializados alguns desses
recebimentos por intermédio de José Luiz Alves, conforme evidenciam os
documentos de fl. 97 - R$50.000,00; fl. 210 – R$100.000,00; fl. 97 – R$50.000,00;
fl. 235 – R$100.000,00 (Apenso 05); fl. 379 (R$50.000,00); fl. 394
(R$50.000,00) – Apenso 06; fl. 540 (R$50.000,00); e fl. 743 (R$100.000,00). procurou
o então Ministro dos transportes ANDERSON ADAUTO em seu gabinete, para quem
formulou a solicitação de recursos; QUE cerca
de dois ou três dias após esta reunião,
o ex-Ministro entrou em contato com o declarante esclarecendo que tinha mantido
entendimentos com o então Tesoureiro do PT, Sr. DELÚBIO SOARES, e que
este por
sua vez se colocou a para disponibilizar recursos do PT através da
empresa SMP&B PUBLICIDADE.”). 205
Vide,
entre outros, depoimento de Anderson Adauto (fls. 3565/3567), especialmente:
“Que
os contatos para os pagamentos foram mantidos entre DELÚBIO SOARES
e JOSÉ LUIZ ALVES; QUE JOSÉ LUIZ ALVES teria recebido os recursos provenientes
de DELÚBIO SOARES em cinco oportunidades, segundo informação do seu então
chefe de Gabinete. Denúncia
no Inquérito nº 2245 127 Assim
procedendo de modo livre e consciente, na forma do
art. 29 do Código Penal: a)
PAULO ROCHA, em
concurso material,
está incurso 8
(oito) vezes nas
penas do
artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei n.º 9.613/1998
(oito
saques das quantias por Anita Leocádia e Charles dos Santos
Dias); b)
ANITA LEOCÁDIA, em
concurso material,
está incursa
7
(sete) vezes nas
penas do
artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei n.º 9.613/1998
(sete
saques das quantias por Anita Leocádia); c)
JOÃO MAGNO, em
concurso material,
está incurso 4 (quatro)
vezes nas
penas do
artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei n.º 9.613/1998
(quatro
saques das quantias por Charles Antônio Ribeiro e Paulo Vieira
Albrigo); d)
LUIZ CARLOS DA SILVA, vulgo “PROFESSOR LUIZINHO”,
está incurso nas penas do artigo
1º, incisos V, VI e VII, da Lei n.º
9.613/1998 (saque
da quantia por José Nilson); e e)
ANDERSON ADAUTO e JOSÉ LUIZ ALVES, em concurso
material,
estão incursos 16
(dezesseis) vezes nas
penas do
artigo 1º,
incisos V, VI e VII, da Lei n.º 9.613/1998 (dezesseis saques por José Luiz
Alves). VIII
– EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO – DUDA MENDONÇA
E ZILMAR FERNANDES Nos
termos narrados nesta petição, a atuação da organização
criminosa em tela tinha por objetivo principal negociar apoio político,
pagar dívidas pretéritas do Partido e também custear os gastos de campanha
e outras despesas do PT e dos seus aliados. No
que se refere ao pagamento de dívidas e à constituição de
um “fundo” para custear campanhas políticas, entre as pessoas físicas
e Denúncia
no Inquérito nº 2245 128 jurídicas
relacionadas pelo próprio Marcos Valério na listagem apresentada durante
a investigação, destaca-se, pelas peculiaridades do caso, o publicitário José
Eduardo Cavalcanti de Mendonça, vulgo “Duda Mendonça”, e sua sócia Zilmar
Fernandes. Em
razão de um débito milionário junto ao núcleo político-partidário
da organização criminosa decorrente da campanha eleitoral de
2002, Delúbio Soares apresenta Marcos Valério a Duda Mendonça e
Zilmar Fernandes
para viabilizar o adimplemento206.
Aliás, ficou evidente no curso da investigação
que Zilmar Fernandes é o braço operacional financeiro de Duda Mendonça207. No
primeiro momento, os repasses foram viabilizados pelo
esquema de lavagem de dinheiro engendrado pelo Banco Rural. Com
efeito, em fevereiro de 2003, a denunciada Zilmar Fernandes
sacou três parcelas de R$ 300.000,00 em espécie na agência do Banco
Rural em São Paulo208.
Posteriormente (abril de 2003) e adotando idêntico
procedimento, recebeu em espécie duas parcelas de R$ 250.000,00209. Entretanto,
buscando sofisticar a forma de pagamento para
evitar qualquer registro formal, ainda que rudimentar, das operações,
os denunciados
Zilmar Fernandes e Duda Mendonça informaram ao núcleo publicitário-financeiro
que o restante dos repasses deveria ser efetuado no exterior
na conta titularizada pela offshore
DUSSELDORF
COMPANY LTD. 206
Vide,
entre outros, depoimentos de Zilmar Fernandes (fls. 1017/1024), Duda Mendonça
(fls. 1025/1029), Marcos Valério (fls. 1454/1465) e Delúbio Soares
(fls. 3636/3639. 207
Vide,
entre outros, depoimento de Duda Mendonça (fls. 1025/1029). 208
Vide,
entre outros, depoimento de Zilmar Fernandes (fls. 1017/1024). Vide, também,
Relatório de Análise n.º 025/2006 em anexo. 209
Vide,
entre outros, depoimento de Duda Mendonça (fls. 1025/1029, especialmente:
“QUE,
afirma a existência do pagamento de duas parcelas de DUZENTOS
E CINQUENTA MIL REAIS, pagos através do mesmo procedimento, intermediado
pelo senhor MARCOS VALÉRIO.”). Vide, também, Relatório de Análise n.º 025/2006
em anexo. Denúncia
no Inquérito nº 2245 129 Registre-se
que os denunciados Duda Mendonça e Zilmar Fernandes
mentiram perante a CPMI “dos Correios”, bem como nos depoimentos
prestados no presente inquérito. As
apurações realizadas no exterior demonstraram que o publicitário
e sua sócia são acostumados a remeter dinheiro não declarado para
contas mantidas em paraísos fiscais. Na
realidade, as diligências efetuadas no exterior com base
no Acordo de Cooperação com os EUA identificaram que ambos possuem, há
bastante tempo, outras contas no próprio Banc
of Boston, instituição financeira
que pertence ao Banc
of America210. Deste
modo, conscientes de que os recursos recebidos tinham
como origem organização criminosa voltada para a prática de crimes contra
a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, os denunciados
deliberadamente articularam esquema para dissimular a natureza,
origem, localização, movimentação e a propriedade dos valores. O
contexto criminoso acabou evidente na medida em que, mesmo
após receber parte do saldo da campanha de 2002 pela sistemática descrita
nesta petição, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes ainda fecharam dois
outros “pacotes” de serviços com o Partido dos Trabalhadores, o
primeiro 210
Respondendo
os questionamentos do Procurador-Geral da República no cumprimento
do MLAT, autoridades norte-americanas informaram o seguinte (documento
anexo): “...Forte
nesse espírito, informamos sobre a existência de
várias contas
bancárias no Bank of America em Miami, Florida, relacionadas à vossa investigação
do Sr. José Eduardo Cavalcanti de Mendonça. No documento em anexo
estão listados os números de conta com seus respectivos titulares....
As seguintes
informações bancárias foram obtidas junto à instituição financeira (Bank of Boston) que, no momento, pertence ao Bank of
America. 1 – Dusseldorf Company Ltd: 0010012977 2.
Pirulito Company Ltd.: 0010017249 3.
Zilmar Fernandes de Silveira: 61028540 e
123589811 4.
José Eduarda Mendonça: 61122642." – negrito acrescido. Vide, também, Laudo n.º
2165/05-INC (fls. 06/12 do apenso 51). Essas outras contas não são
objeto da presente
imputação. Denúncia
no Inquérito nº 2245 130 no
montante de R$ 7 milhões de reais e o segundo no montante de R$24 milhões
de reais, objetivando as campanhas do ano de 2004211. Os
valores remetidos ao exterior por ordem de Duda Mendonça
e sua sócia Zilmar Fernandes, a princípio, referem-se unicamente ao
lucro líquido de ambos quanto ao serviço de publicidade prestado ao
PT, pois
segundo informado por Zilmar Fernandes: “o
lucro líquido aproximado pela
prestação dos serviços anteriormente indicados pode variar entre
trinta a cinqüenta
por cento”212.
Ou seja, dos aproximadamente R$ 56 milhões pactuados
com o Partido dos Trabalhadores, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes
tiveram um lucro líquido na ordem de R$ 17 a R$ 28 milhões. Em
virtude do esquema de lavagem engendrado por Duda
Mendonça e Zilmar Fernandes, o grupo de Marcos Valério promoveu, sem
autorização legal, a saída de divisas para o exterior213. Várias
operações de evasão de divisas foram viabilizadas pelos
dirigentes do Banco Rural (José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, 211
Vide,
entre outros, depoimento de Duda Mendonça (fls. 18391844,
especialmente: “Que,
no ano de 2002 a empresa do depoente denominada CEP-COMUNICAÇÃO LTDA. prestou
serviços de marketing político e institucional, consistente em um
pacote global de
serviços para o Partido dos Trabalhadores –PT e lideranças do mesmo
partido; QUE, esses
serviços totalizaram o valor aproximado de R$25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões)...Que,
no início do ano de 2003 foi firmado um novo contrato, consistente em um
pacote global de serviços, em favor do Partido dos Trabalhadores-PT no
valor aproximado
de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais)...Que, no ano de 2004 foi contratado
um novo pacote global de serviços de marketing político, institucional
e eleitoral
em favor do PT, no valor aproximado de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões).”). 212
Vide,
entre outros, depoimento de Zilmar Fernandes (fl. 1847). 213
“O
SR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONÇA – A coisa realmente é um pouco
complicada, complexa. Então, para esclarecer. Nós recebemos... Por
exemplo, durante
o ano de 2002, todo o dinheiro que recebemos da campanha, das mãos do
Sr. Delúbio,
era um dinheiro oficial. Eles mandavam o dinheiro através de cheque, nós botávamos
na nossa conta e emitíamos a nota fiscal. No ano de 2003... Foi quando passou
esse débito para o ano de 2003 que aí a coisa mudou. Ele disse:
‘Aguarde, nós vamos
arranjar’. Aí
encaminhou ao Marcos Valério, e a partir daí o Delúbio saiu do
circuito. Ele disse: ‘quem
está pagando os débitos do PT será Marcos Valério’. Não tínhamos
nenhum negócio
com o Sr. Marcos Valério. Era o dinheiro do PT, ele era emissário do
PT, nós não tínhamos
prestado serviço para ele, tínhamos prestado serviço para o PT, e ele
era simplesmente
a pessoa que ia nos pagar. E ele ditava as regras do jogo, e tínhamos
que seguir. Então,
nesse período, ele mandou R$10 milhões e pouco lá para fora, como
parte da regra
do jogo. Ele pagou a Zilmar R$1,4 milhão, três... E depois ele pagou
mais duas de R$500,
e mais os R$10 milhões lá fora...”. - Depoimento prestado por Duda Mendonça na
CPMI dos “Correios”. Denúncia
no Inquérito nº 2245 131 Vinícius
Samarane e Kátia Rabello), em mais um capítulo da longa parceria A
conta acima, aberta sob orientação de agentes do Bank As
operações, desenvolvidas no período compreendido a)
Trade Link Bank – 16 depósitos – U$ 1.137.551,25; b)
Deal Financial Corp. – 6 depósitos – U$ 384.725,00; c)
Big Time Group – 4 depósitos – U$ 365.414,00; d)
Skyla Encore – 2 depósitos – U$ 289.240,00; e)
Rural International Bank – 6 depósitos – U$ f)
IFE Banco Rural (Uruguay) – 1 depósito – U$ g)
Banco Rural Europa – 1 depósito – U$ 25.359,28; h)
Bank of Boston Trus – 1 depósito – U$ 67.835,00; i)
Empreendimento Bonifa – 2 depósitos – j) G and C Exclusive Ser – 1 depósito – U$ 45.591,00; k) Gedex (G.D.) Inter
Corp – 7 depósitos – U$ 214
Vide,
entre outros, Relatório de Análise n.º 008/2006 em anexo e Laudo n.º 215
Vide,
entre outros, Relatório de Análise n.º 008/2006 em anexo e Laudo n.º Denúncia
no Inquérito nº 2245 132 l) Kanton Business – 1 depósito - U$131.838,00; m)
Luiz de Oliveira PMB – 1 depósito - U$13.000,00; n)
Radial Enterprises – 1 operação - U$ 98.980,00; e o)
Banco Rural Europa S/A (Leonildo José Ramadas Foram
27 (vinte e sete) operações de remessa de valores Essas
remessas foram viabilizadas pelas empresas Trade Além
das remessas ilícitas por intermédio de dirigentes Entre
os doleiros utilizados na empreitada criminosa, Denúncia
no Inquérito nº 2245 133 Ele
utilizou-se de operações conhecidas como “dólar Assim
procedendo de modo livre e consciente, na forma a)
MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH, b)
JOSÉ ROBERTO SALGADO, AYANNA TENÓRIO, c)
DUDA MENDONÇA e ZILMAR FERNANDES, em Denúncia
no Inquérito nº 2245 134 c.1)
do
artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/1986 IX
– DO PEDIDO Por
todo o exposto, requeiro: a)
seja a presente autuada com o inquérito 2245 que a b)
sejam os denunciados notificados para que, no prazo c)
decorrido o prazo supra, seja designado dia para que a d)
após o recebimento da denúncia, sejam os Brasília,
30 de março de 2006. ANTONIO
FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA PROCURADOR-GERAL
DA REPÚBLICA ROL
DE TESTEMUNHAS: 1.
FERNANDA KARINA RAMOS SOMMAGGIO (FLS. 03/08) Denúncia
no Inquérito nº 2245 135 2.
JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA REGO (FLS. 222/227) 3.
LUCAS DA SILVA ROQUE (FLS. 228/231) 4.
GERALDO MAGELA FERNANDES SILVEIRA (FLS. 260/262) 5.
RAIMUNDO CARDOSO DE SOUZA SILVA 9FLS. 262/263) 6.
ELIANE ALVES LOPES (FLS. 615/618) 7.
PAULO LEITE NUNES (FLS. 631/633) 8.
BENONI NASCIMENTO DE MOURA (FLS. 655/657) 9.
RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR (FLS. FLS. 752/754) 10.RICARDO
PENNA MACHADO (FLS. 805/811) 11.SOLANGE
PEREIRA DE OLIVEIRA (FLS. 821/824) 12.LUIZ
EDUARDO FERREIRA DA SILVA (FLS. 992/994) 13.CÉLIO
MARCOS SIQUEIRA (FLS. 1325/1328) 14.JOSÉ
HERTZ CARDOSO (FLS. 1333/1336) 15.PEDRO
RAPHAEL CAMPOS FONSECA (FLS. 1340/1343) 16.CARLOS
EDUARDO GUANABARA (FLS. 1433/1435) 17.ROBSON
FERREIRA REGO (FLS. 1436/1438) 18.MÁRCIO
HIRAM GUIMARÃES NOVAES (FLS. 1649/1651) 19.FRANCISCO
MARCOS CASTILHO SANTOS (FLS. 1675/1677) 20.PAULINO
ALVES RIBEIRO JÚNIOR (FLS. 1686/1691) 21.DAVID
RODRIGUES ALVES (FLS. 1693/1696) 22.ALESSANDRO
FERREIRA DOS SANTOS (1698/1700) 23.VALMIR CAMPOS CREPALDI (FLS. 1835/1838) 24.JEANY MARY CORNER (FLS. 2110/2115) 25.IVAN
GONÇALVES GUIMARÃES (fls. 3578/3581) 26.LÚCIO
BOLONHA FUNARO (fls. 3627/3629) 27.
JOSÉ CARLOS BATISTA 28.AUREO
MARCATO (FLS. 818/820) 29.ADEMIR
LUCAS GOMES (FLS. 1662/1664) 30.GISELE
MEROLLI MIRANDA (06/03/2006) 31.APARÍCIO
DE JESUS (08/03/2006) 32.FREDERICO
CLIMACO SCHAEFER (08/03/2006) 33.MARIANA
CLIMACO SCHAEFER (08/03/2006) 34.EMERSON
RODRIGO BRATI (08/03/2006) 35.DANIELLY
CINTRA CARLOS (08/03/2006) 36.VALTER
COLONELLO (08/03/2006) 37.LAURITO
DEFAIX MACHADO (09/03/2006) Denúncia
no Inquérito nº 2245 136 38.JOSÉ
RENE DE LACERDA (09/03/2006) 39.MAFALDA
LANGELA SIBINELLI (09/03/2006) 40.CHARLES
ANTÔNIO RIBEIRO 41. PAULO VIEIRA ALBRIGO
23.06.2006 |
Fonte: http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/asscom/mensalao.pdf |
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