Cuidado    com    o    IPTU

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CARLOS GOMES
Contribuinte 

Sou responsável pelo pagamento de três carnês de IPTU.

Em 2008, foi oferecido o desconto de 15% para quem pagasse em parcela única até o dia 10.02.2008.

Em dois dos carnês efetuei o pagamento integral em 29.01.2008, antes do vencimento, portanto, em Agência do Banco do Brasil S.A. em Belém-Pa.

O terceiro carnê resolvi pagar em parcelas mensais, todas antes dos respectivos vencimentos. 

A primeira parcela com vencimento em 10.02.2008, foi paga em 29.01.2008, antes da data fixada, na mesma instituição bancária.

Feitos os pagamentos integrais, respirei aliviado. Pronto, estou livre destes!

Em janeiro de 2009, quase um ano após os pagamentos (29.01.2008),  tive necessidade de provar que os tributos foram quitados, daí ter me dirigido à Secretaria de Finanças Municipal – SEFIN  para saber a situação de cada imóvel. Cheguei às 8:30 h, horário de abertura, e consegui a senha 122. Quanta espera!

Qual não foi o meu espanto! Consta no Órgão que eu estou devendo os dois carnês que paguei integralmente e a primeira parcela do 3º carnê ,  além da advertência de que estavam em “COBRANÇA AMIGÁVEL”.

Se eu não precisasse saber a situação dos imóveis, teria uma surpresa quando fosse citado para responder por ações de executivos fiscais que a municipalidade certamente promoveria, sem que eu fosse alertado sobre minha "alegada inadimplência”.

Para solucionar tais pendências deveria entrar com “um processo para cada dívida”, provando que já havia pago e requerendo o cancelamento das mesmas. Que absurdo! Quanto descontrole!

Em 14 e 15.01.2009, fiz o que me foi imposto, isto é, entrei com três “processos” relativos a dois carnês, sendo para cancelamento de débito de IPTU e devolução de importância de IPTU/Taxas.

Solicitei no protocolo o número do telefone para poder acompanhar o andamento dos pedidos, conforme fui orientado, mas recebi a resposta de que o telefone foi desativado. Assim todas as  vezes que necessitar de informação deverei retornar ao protocolo (haja fila para enfrentar!).

Em 11.02.2009, retornei à Sefin para ingressar com pedido de “cancelamento de débito de IPTU” relativamente ao carnê faltante e saber informações sobre os requerimentos anteriores.

Fui informado que um dos processos está no DETF e o outro DEFI (sabe lá o que é isso) e que o terceiro já havia sido deferido.

Fui orientado a pegar o carnê e verificar a situação. Peguei a senha 489 e estavam chamando a de nº 440. 49, portanto, para que eu fosse atendido. Esperei, o que mais fazer.  Realmente, a parcela que estava indicada como em atraso já aparecia como quitada. Menos um problema.

Tendo os três carnês sido pagos  e constar na Sefin que estavam em atraso, fiquei na dúvida quando sua Excelência o Senhor Secretário Municipal de Finanças Municipal afirmou “mesmo com que quase a metade dos contribuintes (46%) sem pagar o imposto no ano passado” (Jornal Amazônia de 10.02.2009).

Como se vê, esse percentual não representa a realidade pois nele estão incluídos contribuintes quites com suas obrigações. É, pois, chorar de barriga cheia.

Como já paguei os impostos de 2009, já estou preparando o espírito para nova aventura, ou melhor, desventura.

Este relato é para alertar os contribuintes de que embora pagando os impostos nos prazos estabelecidos, deverão ficar com a “pulga atrás da orelha”, pois poderão sofrer os dissabores como os até aqui relatados.

Aguarde o desfecho.  

O Jornal "O Liberal", edição de 12.02.2009, publica:

"PREFEITURA ACIONA DEVEDORES DO IPTU - Sefin ajuíza mais de 13 mil  ações de cobrança contra os inadimplentes - A Prefeitura Municipal de Belém ajuizou 13.237 ações de cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), esta semana. ...Caso os inadimplentes não quitem a dívida do IPTU após o prazo estipulado pela lei, por meio de uma cobrança judicial, eles poderão ter o imóvel penhorado ou leiloado."

Se considerarmos o aqui exposto, quantos contribuintes, em igual  situação, serão  prejudicados e quanta burocracia enfrentarão com a atitude da Sefin.

11.02.2009 

Fonte: remetido por e-mail

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