Cuidado com o IPTU |
CARLOS
GOMES
Contribuinte
Sou responsável pelo
pagamento de três carnês de IPTU. Em 2008,
foi oferecido o desconto de 15% para quem pagasse em parcela única até o
dia 10.02.2008. Em dois
dos carnês efetuei o pagamento integral em 29.01.2008, antes do
vencimento, portanto, em Agência do Banco do Brasil S.A. em Belém-Pa. O
terceiro carnê resolvi pagar em parcelas mensais, todas antes dos
respectivos vencimentos. A
primeira parcela com vencimento em 10.02.2008, foi paga em 29.01.2008,
antes da data fixada, na mesma instituição bancária. Feitos
os pagamentos integrais, respirei aliviado. Pronto, estou livre destes! Em
janeiro de 2009, quase um ano após os pagamentos (29.01.2008), tive necessidade de provar que os tributos foram quitados, daí
ter me dirigido à Secretaria de Finanças Municipal – SEFIN
para saber a situação de cada imóvel. Cheguei às 8:30 h, horário
de abertura, e consegui a senha 122. Quanta espera! Qual não
foi o meu espanto! Consta no Órgão que eu estou devendo os dois carnês
que paguei integralmente e a primeira parcela do 3º carnê , além da advertência de que estavam em “COBRANÇA
AMIGÁVEL”. Se eu não
precisasse saber a situação dos imóveis, teria uma surpresa quando
fosse citado para responder por ações de executivos fiscais que a
municipalidade certamente promoveria, sem que eu fosse alertado sobre
minha "alegada inadimplência”. Para
solucionar tais pendências deveria entrar com “um processo para cada
dívida”, provando que já havia pago e requerendo o cancelamento
das mesmas. Que absurdo! Quanto descontrole! Em 14
e 15.01.2009, fiz o que me foi imposto, isto é, entrei com três
“processos” relativos a dois carnês, sendo para cancelamento de débito
de IPTU e devolução de importância de IPTU/Taxas. Solicitei
no protocolo o número do telefone para poder acompanhar o andamento dos
pedidos, conforme fui orientado, mas recebi a resposta de que o telefone
foi desativado. Assim todas as vezes que necessitar de informação
deverei retornar ao protocolo (haja fila para enfrentar!). Em
11.02.2009, retornei à Sefin para ingressar com pedido de “cancelamento
de débito de IPTU” relativamente ao carnê faltante e saber informações
sobre os requerimentos anteriores. Fui
informado que um dos processos está no DETF e o outro DEFI (sabe lá o
que é isso) e que o terceiro já havia sido deferido. Fui
orientado a pegar o carnê e verificar a situação. Peguei a senha 489 e
estavam chamando a de nº 440. 49, portanto, para que eu fosse atendido.
Esperei, o que mais fazer. Realmente, a parcela que estava indicada
como em atraso já aparecia como quitada. Menos um problema. Tendo os
três carnês sido pagos e
constar na Sefin que estavam em atraso, fiquei na dúvida quando sua Excelência
o Senhor Secretário Municipal de Finanças Municipal afirmou “mesmo
com que quase a metade dos contribuintes (46%) sem pagar o imposto
no ano passado” (Jornal Amazônia de 10.02.2009). Como se
vê, esse percentual não representa a realidade pois nele estão incluídos
contribuintes quites com suas obrigações. É, pois, chorar de barriga
cheia. Como já
paguei os impostos de 2009, já estou preparando o espírito para nova
aventura, ou melhor, desventura. Este
relato é para alertar os contribuintes de que embora pagando os impostos
nos prazos estabelecidos, deverão ficar com a “pulga atrás da
orelha”, pois poderão sofrer os dissabores como os até aqui relatados. Aguarde
o desfecho. O Jornal "O Liberal", edição de 12.02.2009, publica:
Se considerarmos o aqui exposto, quantos contribuintes, em igual situação, serão prejudicados e quanta burocracia enfrentarão com a atitude da Sefin. 11.02.2009 |
Fonte: remetido por e-mail |
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