Os aposentados na OEA

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Benedito Wilson Sá
Promotor de Justiça e professor de Direito

 

O presidente Lula dedica um especial desapreço aos servidores públicos, em particular ao pessoal inativo e aos pensionistas. No seu 1º mandato, acumpliciando-se com os governadores estaduais, promoveu uma reforma previdenciária marcada pelo timbre do desrespeito completo ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. O Estado brasileiro estava, assim, promovendo uma violação das garantias constitucionais e dos direitos humanos dos servidores aposentados, conseqüentemente ferindo cláusula pétrea do Estatuto Fundamental.

Por emenda constitucional, os funcionários públicos em gozo de aposentadoria passaram a contribuir com 11% de taxa previdenciária. Fato relevante é que a votação desse famigerado diploma, instituindo a contribuição sobre proventos de aposentadoria, ocorreu no período em que estava em curso na atividade parlamentar o esquema da corrupção montado na Câmara dos Deputados mediante suborno. O mensalão funcionava com muita praticidade e dele se aproveitavam muitos dos que pouco se importam, ainda hoje, em defender os legítimos interesses do povo.

A insurreição não tardaria. Desde 2 de junho do ano passado, a Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) examina denúncia contra o Estado brasileiro, apresentada por várias entidades, considerando que a exigência de contribuição previdenciária dos aposentados e inativos do serviço público ofendeu direitos consolidados e a ordem jurídica, por haver restabelecido pagamento de prêmio com base em seguro social já resgatado. O julgamento da denúncia foi levado àquela instância internacional em busca da reparação de direitos, negados pelo STF, à época presidido pelo governista Nelson Jobim. A votação contra os direitos dos inativos e pensionistas foi estranha e surpreendentemente em desfavor da categoria, dada a mudança de composição de nossa Corte Maior, que lançou sobre a proposta o timbre da constitucionalidade.

Desde então, os aposentados e pensionistas do serviço público têm sido obrigados a pagar essa famigerada taxa previdenciária, no momento em que mais precisam de recurso financeiro.

Após marchas e contramarchas, em fevereiro deste ano, o governo brasileiro foi citado para se defender nas ações impostas. O presidente Lula pediu mais 30 dias de prazo. Foi-lhe concedida a dilação pleiteada. Em abril, as entidades recorrentes à OEA (Conamp, Unafisco e Mosasp) enviaram à CIDH/OEA a réplica à defesa apresentada pelo governo brasileiro, mostrando sobejamente a prova da ilegalidade da cobrança. O processo já se encontra com o relator, pronto para entrar em pauta ainda, desejo, neste ano de 2007.

Julgada procedente, como tudo faz crer, não haverá hipótese de reforma de sentença por meio de recurso, uma vez que ela é definitiva e inapelável (art. 67 da CADH). Funda-se no princípio de denegação da Justiça em razão de erro judiciário e na obrigação de indenizar com base em dispositivo da convenção, que atende, portanto, aos pressupostos da agressão aos direitos humanos. E o cumprimento dos tratados internacionais de que o País seja parte é garantido por disposição constitucional pétrea, inscrito no artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei Magna de 1988.

Em julgamento recente, a OEA condenou o Peru a suspender a incidência de contribuição previdenciária sobre proventos de inativos e devolver com as respectivas correções as parcelas cobradas, uma vez que a mesma foi instituída após o deferimento da pensão, ou seja, feriu o direito adquirido. O que a Corte firmou foi a verdade de que o direito dos inativos foi estabelecido pela lei do tempo, e não pela lei do interesse governamental. Os benefícios previdenciários são patrimônios que não podem ser alterados.

A caixa de maldade endereçada àqueles que deram não só o suor, mas a sua juventude para que pudéssemos chegar ao atual estágio de desenvolvimento aos quais sociólogo Fernando Henrique Cardoso, devoto discípulo de um neoliberalismo de nenhum conteúdo social - mesmo possuindo quatro aposentadorias públicas -, os nominou de vagabundos e ociosos, terá o destino das coisas putrefactas e inservíveis: a lixeira.

31.08.2007

Fonte:    Jornal "O Liberal" - Edição de 31.08.2007 - Belém - Pará 

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