ACREDITE NO PROCON |
Carlos
Miranda
Consumidor
Os relatos aqui contidos destinam-se a estimulá-lo, caro leitor, a não
desistir de buscar os seus direitos, mesmo que eles pareçam bastante
longínquos.
Para início de conversa esclareço que resido em Belém, Capital
do Estado do Pará.
Adquiri, através do reembolso postal Telepost Shopping, sediado
na Capital do Estado de São Paulo, um porta-talheres e uma campainha
sem fio Toc Chame.
O valor foi debitado em meu cartão
de crédito, mas a mercadoria não me foi entregue.
Acionei a empresa e fui informado de que a empresa não tinha a
mercadoria.
Dias depois recebi uma das mercadorias e o valor corresponde ao
outro produto me foi restituído. Considerei encerrada a negociação.
Acontece que, dias depois, a empresa debitou novamente o valor da
mercadoria faltante em meu cartão de crédito, quando já não havia
autorização para tal débito e
não deu a menor satisfação quando à remessa do
produto.
Para solucionar a questão tomei a iniciativa de acionar o PROCON
da Cidade de São Paulo-SP, tendo
sido prontamente atendido e resolvido o impasse mediante a entrega da
mercadoria.
Vale, contudo, destacar que nem o endereço do Órgão eu sabia
em São Paulo, daí ter endereçado o pedido de instauração de
procedimento apenas para “Procon – São Paulo – SP”.
Assim, foi
satisfatoriamente solucionado o primeiro impasse, mercê da atuação do
PROCON.
Em outra empreitada, adquiri um relógio Mido, em uma das lojas
da Capital Paraense.
O produto, logo no primeiro mês, apresentou defeito dando início
a minha “via sacra” para levá-lo várias vezes à assistência técnica
na tentativa de solucionar o impasse, o que não ocorreu.
Acionei, então, a empresa fabricante com remessa de correspondência
ao endereço constante do catálogo do produto, em Manaus-Am, não tendo
conhecimento de que tal missiva foi entregue ao destinatário, vez que não
recebi qualquer resposta.
Não solucionado o problema nessas tentativas, remeti nova
correspondência para a empresa, agora com o endereço de São Paulo-SP,
colhendo tal informação igualmente do
catálogo do relógio. A citada carta foi devolvida pelos
correios, por no endereço não estar estabelecida a sociedade.
Ainda pugnando por meu direito, após exaustiva pesquisa sobre o
endereço, remeti nova correspondência, juntamente com a que foi
devolvida, à empresa fabricante do produto defeituoso, com endereço na
Capital Amazonense, a qual foi recebida pela destinatária, mas nenhuma
resposta me foi dada.
Aqui não me restava outra alternativa senão acionar o PROCON
– Manaus-Am (Rua Afonso Pena, 08 – c| Tarumã – Praça 14 de
Janeiro).
Fui prontamente atendido com uma eficiência fora do comum,
inclusive recebendo vários telefonemas dando notícias da tramitação
do procedimento instaurado.
Assim, graças a prestimosa intervenção do PROCON –
Manaus-Am, através das diligências de seus funcionários, o valor
correspondente ao relógio me foi devolvido, solucionando a questão.
Já aqui estava plenamente convencido da eficiência do PROCON.
Segue, agora, a derradeira maratona.
Minha esposa foi assinante da Reader’s Digest por certo período,
adquirindo várias obras que lhe eram oferecidas.
Posteriormente não mais interessada em permanecer como cliente
da empresa, remeteu dois e-mails solicitando a exclusão de seu nome do
cadastro, vez que não desejava mais receber quaisquer comunicações,
correspondências, folders ou comerciais.
Independentemente desses pedidos a empresa continuou remetendo
diversos impressos, obrigando-a a orientar os porteiros do prédio onde
reside que devolvessem ao Correio tudo o que lhe fosse endereçado por
Seleções Reader’s Digest.
Mesmo assim, foi-lhe remetido um livro, que não foi recebido,
vez que foi devolvido à remetente pelo Correio.
Por uma casualidade, juntamente com
correspondências que lhe foram dirigidas por outros remetentes,
abriu uma ficha de caixa referente à cobrança do livro que não
recebeu, com o seguinte texto: “Cedente:
Reader’s Digest Brasil Ltda. Ruth. Recebi do Departamento de Cobrança
sua conta em atraso referente ao volume da serie culinária para as
devidas providencias. Fui informado que você deliberadamente ignorou
nossos pedidos anteriores de pagamento. Devo informa-lo que, a menos que
o pagamento do valor abaixo indicado seja efetuado imediatamente, serei
obrigado a tomar medidas cabíveis para receber o valor devido.
Portanto, e de seu melhor interesse que esta divida seja quitada hoje.
Caso haja algum motivo pelo qual você esteja impossibilitado de pagar
esta conta no momento, por favor entre em contato com a nossa Central de
Atendimento. Gerente de Credito. Valor do documento: R$49,98 + 0.92 de
taxa administrativa. Produto: Coma Bem. Viva Melhor – Frutas e
Sobremesas”.
Ainda entrou em contato telefônico com a empresa,
quando fui orientada a não pagar a dívida, pois já havia
registro em seus controles de que o produto não havia sido recebido
pela destinatária. Mas ela estava com a cobrança em mãos.
Como marido e mulher possuem em conjunto a conta-corrente e o
cartão de crédito e em face da ameaça e preocupados com o que viesse
a ser irregularmente adotado pela Reader’s , como protesto, registro
no Serasa etc, efetuaram o pagamento do título, mesmo sem ter recebido
o livro, a fim de evitar constrangimento moral pela alegação de não
pagamento, vez que estavam com a cobrança em mãos e não poderiam
provar que tinham sido orientados a não pagar.
Remeteu correspondência à empresa a qual foi recebida pela
destinatária, solicitando a devolução do valor indevidamente cobrado,
acrescido dos consectários legais, mais a importâncias relativas
aos “AR”.
A empresa não devolveu o valor e nem deu qualquer notícia porquê
não o fazia.
Acionei então o PROCON do Rio de Janeiro (Rua do Ouvidor, nº 54
– Loja Centro).
Mais uma vez o Órgão demonstrou sua eficiência, pois, dentro
de poucos dias, a empresa entrou em contato comigo, noticiando sobre o
procedimento contra ela instaurado e avisando da remessa do valor
reclamado.
Ressalte-se que tudo foi efetuado através de correspondência,
sem necessidade de qualquer deslocamento até as Cidades indicadas.
Aqui, pois, o meu testemunho e os meus agradecimentos pela eficiência
dos funcionários integrantes dos PROCONs sediados em São Paulo (SP),
Manaus (AM) e Rio de Janeiro (RJ).
26.11..2004 |
Fonte: e-mail = camgomes@hotmail.com |
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